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ID
116440
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos programas que são utilizados nas urnas eletrônicas para o processo de votação e apuração das eleições, observe os seguintes itens:

I. programas-fonte;
II. sistema aplicativo;
III. chaves eletrônicas privadas;
IV. programas-executáveis;
V. senhas eletrônicas de acesso;
VI. sistema de segurança;
VII. bibliotecas especiais.

Buscando aperfeiçoar o processo eleitoral mediante transparência, permanecem no sigilo da Justiça Eleitoral, não devendo ser apresentados para análise dos partidos e coligações, APENAS os itens

Alternativas
Comentários
  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL RESOLUÇÃO N° 23.205
    Art. 6º - Os programas utilizados nas eleições serão apresentados para análise na forma de programas-fonte e programas executáveis, enquanto que as chaves privadas e as senhas de acesso serão mantidas em sigilo pela Justiça Eleitoral.
  • Quanto ao tema, há previsão expressa no art. 66, § 2º, da Lei 9.504/97, a saber:
    "Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados"
  • Juro que pensei que era questão de informática... hehehe
  • Pressupõe-se que a senha e a chave serão resguardadas, pois se algum candidato ou fiscal de partido tiverem acesso, os mesmo poderiam influenciar as eleições ou até mesmo fraudá-la, por esta razão,  as chaves eletrônicas privadas e as senhas eletrônicas de acesso, não serão apresentadas para análise dos partidos e coligações.

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS

  • Votação paralela: procedimento de segurança para identificar fraudes nas urnas, retirando algumas e testando no dia da eleição.

    Abraços

  • GABARITO: C

     

     

    | Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1977 - Lei das Eleições

    | Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos

    | Da Fiscalização das Eleições

    | Artigo 66

    | § 2º

     

         "Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1º, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados."
     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.  

     

    § 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.