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ID
116461
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O compromisso de ajustamento de conduta, instituído pela Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e previsto na Lei no 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), pode ser obtido

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está correto e não está desatualizado na medida em que qualquer órgão público pode tomar o TAC.Segundo a lei, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC, art. 82).Quanto ao Ministério Público, normalmente ele toma os compromissos de ajustamento de conduta dentro dos autos do inquérito civil.Não pode, porém, ser tomado pelos entes privados, que também são legitimados à propositura da ação civil pública, como as associações civis.
  • VERDADE! Gabarito: E.

    Lei 7.347
    Art. 5°:
    (...)
    § 6° Osórgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamentode sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia detítulo executivo extrajudicial.
  • Em se tratando de direitos coletivos 'lato sensu', os legitimados para defendê-los bem como os respectivos instrumentos, é importante que seja feita a seguinte distinção:

    i) legitimados p/ a propositua de ACP - ampla, conforme prevê a LCAP: MP, Adm. Púb. Direta e Indireta (órgão e entes públicos), Defensoria Pública, associações etc.;

    ii) legitimados p/ a celebração de TAC - MP, entes ou órgãos públicos, somente!

    iii) legitimado p/ instaurar ICP - MP, somente!

  • É possível que esteja desatualizada, tendo em vista recente decisão de tribunal brasileiro

    Abraços

  • É possível que as associações privadas façam transação em ação civil pública

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível que as associações privadas façam transação em ação civil pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 20/02/2020

  • Atualização da jurisprudência sobre o tema:

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, apesar do artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985, conferir esta prerrogativa apenas aos órgãos públicos (INFO 892 - STF).

    Sigamos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    "A ausência de disposição expressa das associações privadas no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85 não afasta a

    viabilidade do acordo. A existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe". STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

  • CAC OU TAC pode ser celebrado por órgãos públicos.

    Assim, entende-se que Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Autarquia e Fundações não podem celebrar TAC OU CAC. Por outro lado, o MP, Defensoria Pública, Secretaria Municipais, etc podem celebrar estes instrumentos.

    Lembre-se também que a multa é condição sine qua non para celebração do termo de ajustamento de conduta.

    ASSOCIAÇÃO TAMBÉM PODE CELEBRAR, em que pese ausencia de previsão expressa nesse sentido. Afinal, é cediço que associações privadas podem fazer tudo que a lei não proibe. Já aos entes pode fazer apenas aquilo que a lei manda!