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ID
116470
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos dos agentes públicos que violam os princípios gerais da administração pública, tais como moralidade, impessoalidade, economicidade e razoabilidade, ainda que não acarretem dano ao erário ou que não importem em enriquecimento ilícito, mas segundo a Lei no 8.429/92, são considerados, dentre outros, como de improbidade quando

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 11 da Lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
  • a) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. - ENRIQUECIMENTO ILÍCITOb) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. - DANO AO ERÁRIOc) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito a conservação do patrimônio público. - DANO AO ERÁRIOd) praticados visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. CORRETA - APENAS VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚPLICAe) adquirir, no exercício de função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
  • a) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    b) LESÃO AO ERÁRIO
    c) LESÃO AO ERÁRIO
    d) VIOLAÇÃO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚPLICA
    e) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Lembrando

    Pelo que vi, 2018, o entendimento majoritário é que a indisponibilidade de bens da improbidade é tutela cautelar de evidência, sendo desnecessário o perigo de dano e o risco ao resultado do processo.

    Abraços

  • A) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    B) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. --> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    C)agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito a conservação do patrimônio público. --> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    D) praticados visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. --> ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    E) adquirir, no exercício de função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. ---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;