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ID
116473
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É medida aplicável aos pais ou responsáveis do menor infrator prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 129 do ECA. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I - ENCAMINHAMENTO A PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII - advertência; VIII - perda da guarda; IX - destituição da tutela; X - suspensão ou destituição do pátrio poder.
  •  
    A)   ERRADA -   Medida de proteção à criança e ao adolescente – Art. 98 c/c Art. 101, Inc IV do EAC;
    B)   ERRADA -   Medida de proteção à criança e ao adolescente – Art. 98 c/c Art. 101, Inc II do EAC;
    C)   ERRADA -   Medida de proteção ao adolescente                   – Art. 112, Inc II do EAC;
    D)   ERRADA -   Medida de proteção ao adolescente                   – Art. 112, Inc III do EAC;
    E)   CORRETA - Medida aplicável aos pais ou responsável          – Art. 129, Inc I do EAC.
     
  • FCC - Fundação copia e cola. não mede conhecimento de ninguém e sim quem tem memoria visual só.

  • Aos programas de orientação e de proteção à família, bem como a tratamento psicológico ou psiquiátrico, os pais ou responsáveis são apenas ENCAMINHADOS (ECA, art. 129, I, III e IV).


    A INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário só é prevista em uma hipótese: tratamento, auxílio e orientação a alcoólatras e toxicômanos (ECA, art. 129, II).

  • Questão desatualizada: 

    Art. 129

    I encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da
    família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Esta questão está desatualizada por conta da redação dada pela Lei n.º 13.257, de 2016.

  • Já o Conselho Tutelar pode aplicar aos pais todas as medidas assistenciais e apenas UMA medida sancionatória — a advertência. Vale ressaltar, que qualquer medida aplicada pelo Conselho Tutelar poderá ser revista pelo Poder Judiciário, quando requerida pelo interessado (pais, responsáveis e Ministério Público), conforme previsto no art. 137 ECA.

    Abraços

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . 

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • GABARITO: E

    A) Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente. INCORRETA

    Art 129, I, ECA: encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e proteção da família.

    B) Orientação, apoio e acompanhamentos temporários. INCORRETA

    Não está prevista no rol de medidas aplicáveis aos pais e responsáveis (art 129). Tem previsão no art 101 ECA.

    C) Obrigação de reparar o dano. INCORRETA

    É medida socieducativa, aplicada ao adolescente que pratica ato infracional, prevista no art 112, II, ECA.

    D) Prestação de serviços à comunidade. INCORRETA

    É medida socieducativa, aplicada ao adolescente que pratica ato infracional. Art 112, III, ECA.

    E) O encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. CORRETA

    Ar 129, I, ECA