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Gabarito B.
Decreto 1171/94, Capítulo II:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça
atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética,
encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no
tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer
concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Portanto, as letras A e D estão certas (o comando da questão pede a errada);
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução
do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito
de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da
carreira do servidor público. Portanto a letra C está certa;
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e
sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso. Portanto a letra B está errada e é o gabarito;
Espero ter ajudado.
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal pode aplicar a pena de CENSURA
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A Comissão de Ética, poderá, sim, aplicar, somente a pena de Censura.
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Pegadinha do malandro!
A Comissão de Ética PODE SIM APLICAR PENA! Entretanto, somente pena de CENSURA!
Vamo que vamo!
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Aplicar pena de censura sim, mas processo administrativo não
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CÓPIA DO DECRETO 1171/94
ALTERNATIVA A- CORRETA- XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética (...)encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
ALTERNATIVA B- INCORRETA-
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
ALTERNATIVA C- CORRETA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
ALTERNATIVA D- CORRETA
XVI- (...)encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Sabem se a comissão de ética pode instaurar PAD?!
Acredito que não, mas apenas pra confirmar.