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ID
1164859
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo o que dispõe o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, sobre as Comissões de Ética, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Decreto 1171/94, Capítulo II:

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Portanto, as letras A e D estão certas (o comando da questão pede a errada);

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. Portanto a letra C está certa;

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. Portanto a letra B está errada e é o gabarito;

    Espero ter ajudado.

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal pode aplicar a pena de CENSURA

  • A Comissão de Ética, poderá, sim, aplicar, somente a pena de Censura.

  • Pegadinha do malandro!

     

    A Comissão de Ética PODE SIM APLICAR PENA! Entretanto, somente pena de CENSURA!

     

    Vamo que vamo!

  • Aplicar pena de censura sim, mas processo administrativo não
  • CÓPIA DO DECRETO 1171/94

    ALTERNATIVA A- CORRETA- XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética (...)encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    ALTERNATIVA B- INCORRETA- 

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    ALTERNATIVA C- CORRETA 

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    ALTERNATIVA D- CORRETA

    XVI- (...)encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Sabem se a comissão de ética pode instaurar PAD?!

    Acredito que não, mas apenas pra confirmar.