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ID
116488
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em conformidade com a respectiva Lei Orgânica Estadual, o Corregedor Geral do Ministério Público, no Estado de Pernambuco, é eleito

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado.

    É o Colégio de Procuradores de Justiça, e não seu Órgão Especial, que elege o Corregedor Geral.

    Vejamos:

    Art. 17 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os
    Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.


    E ainda:

    Art.   12   A   -   As   atribuições   do   Colégio   de Procuradores   de   Justiça   serão   exercidas   por Órgão   Especial   composto   por   14   (quatorze) integrantes,   na   forma   de   ato   expedido   pelo Colégio  de  Procuradores,  sendo  o  Procurador- Geral   de   Justiça   e   o   Corregedor   Geral   do
    Ministério  Público  membros  natos. 

    §  1º  -  
    O  disposto  neste  artigo  não  se  aplica  às hipóteses  previstas  nos  incisos  I,  II,  IV,  V,  VI,  X, XIII,  XV  do  artigo  anterior,  bem  como  a  outras atribuições  a  serem  deferidas  à  totalidade  do Colégio     de     Procuradores     por     esta     Lei Complementar.

    Art. 12


    V  -  eleger  o  Corregedor  Geral  do  Ministério Público; 


    Ou seja, a Lei Orgânica é expressa no sentido de excluir das atribuições do Órgão Especial do Colégio de Procuradores a função de eleger o Corregedor -Geral.

    Questão totalmente equivocada...

    CORRETO - C

  • Concordo Maria Mendonça ...

  • Gabarito super errado! Concordo com os colegas. A lei diz claramente que a escolha do corregedor não se aplica ao orgão especial do Colégio, que também não pode:

     

     

    opinar sobre matéria relativa à autonomia, propor a destituição do PGJ, propor ao PGJ a criação de cargo de serviços auxiliares, destituir o corregedor, deliberar para que o PGJ ajuiza ação de perda de cargo de membro, elaborar e fazer publicar a lista dos procuradores para os cargos de CGJ, Corregedor e Conselheiro e não pode também eleger os procuradores do órgão especial.

  • Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (Redação alterada pelo art. 4° da Lei Complementar n° 390, de 10 de setembro de 2018.) 

  • Art. 12- O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (Redação dada pela LCE nº. 21/98)  


    V - eleger o Corregedor Geral do Ministério Público; (Redação dada pela LCE nº. 21/98) (Redação dada pela LCE nº. 21/98) (Redação dada pela LCE nº. 21/98) 


    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº. 12 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 LEI COMPLEMENTAR Nº. 12 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 DEZEMBRO DE 1994

  • Questão desatualizada, conforme a Lei Complementar nº 390/2018, art 4º, a resposta correta é a alternativa B


    Art. 4o O art. 17 da Lei Complementar 12, de 27 de dezembro de 1994, passará a ter a seguinte redação:

    Ar

    “Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (NR)t 4º


    § 1o O Corregedor Geral do Ministério Público indicará o Corregedor Substituto, para atuação em seus afastamentos e impedimentos, dentre os membros com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. (NR)

  • DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Agora, compete ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO, Insta salientar, outrossim, que o conselho é composto por 8 membros do Ministério Público (seja promotores de justiça, seja procuradores de justiça). Anteriormente, o CONSELHO era composto por 7 membros do ministério publico. 

  • Questão desatualizada

    Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução.  (Redação alterada pelo art. 4° da .)