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Acredito que o gabarito esteja errado.
É o Colégio de Procuradores de Justiça, e não seu Órgão Especial, que elege o Corregedor Geral.
Vejamos:
Art. 17 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os
Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.
E ainda:
Art. 12 A - As atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça serão exercidas por Órgão Especial composto por 14 (quatorze) integrantes, na forma de ato expedido pelo Colégio de Procuradores, sendo o Procurador- Geral de Justiça e o Corregedor Geral do
Ministério Público membros natos.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos incisos I, II, IV, V, VI, X, XIII, XV do artigo anterior, bem como a outras atribuições a serem deferidas à totalidade do Colégio de Procuradores por esta Lei Complementar.
Art. 12
V - eleger o Corregedor Geral do Ministério Público;
Ou seja, a Lei Orgânica é expressa no sentido de excluir das atribuições do Órgão Especial do Colégio de Procuradores a função de eleger o Corregedor -Geral.
Questão totalmente equivocada...
CORRETO - C
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Concordo Maria Mendonça ...
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Gabarito super errado! Concordo com os colegas. A lei diz claramente que a escolha do corregedor não se aplica ao orgão especial do Colégio, que também não pode:
opinar sobre matéria relativa à autonomia, propor a destituição do PGJ, propor ao PGJ a criação de cargo de serviços auxiliares, destituir o corregedor, deliberar para que o PGJ ajuiza ação de perda de cargo de membro, elaborar e fazer publicar a lista dos procuradores para os cargos de CGJ, Corregedor e Conselheiro e não pode também eleger os procuradores do órgão especial.
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Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (Redação alterada pelo art. 4° da Lei Complementar n° 390, de 10 de setembro de 2018.)
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Art. 12- O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (Redação dada pela LCE nº. 21/98)
V - eleger o Corregedor Geral do Ministério Público; (Redação dada pela LCE nº. 21/98) (Redação dada pela LCE nº. 21/98) (Redação dada pela LCE nº. 21/98)
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº. 12 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 LEI COMPLEMENTAR Nº. 12 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 DEZEMBRO DE 1994
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Questão desatualizada, conforme a Lei Complementar nº 390/2018, art 4º, a resposta correta é a alternativa B
Art. 4o O art. 17 da Lei Complementar 12, de 27 de dezembro de 1994, passará a ter a seguinte redação:
Ar
“Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (NR)t 4º
§ 1o O Corregedor Geral do Ministério Público indicará o Corregedor Substituto, para atuação em seus afastamentos e impedimentos, dentre os membros com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. (NR)
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DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Agora, compete ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO, Insta salientar, outrossim, que o conselho é composto por 8 membros do Ministério Público (seja promotores de justiça, seja procuradores de justiça). Anteriormente, o CONSELHO era composto por 7 membros do ministério publico.
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Questão desatualizada
Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (Redação alterada pelo art. 4° da .)