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Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Pernambuco


ID
116488
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em conformidade com a respectiva Lei Orgânica Estadual, o Corregedor Geral do Ministério Público, no Estado de Pernambuco, é eleito

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado.

    É o Colégio de Procuradores de Justiça, e não seu Órgão Especial, que elege o Corregedor Geral.

    Vejamos:

    Art. 17 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os
    Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.


    E ainda:

    Art.   12   A   -   As   atribuições   do   Colégio   de Procuradores   de   Justiça   serão   exercidas   por Órgão   Especial   composto   por   14   (quatorze) integrantes,   na   forma   de   ato   expedido   pelo Colégio  de  Procuradores,  sendo  o  Procurador- Geral   de   Justiça   e   o   Corregedor   Geral   do
    Ministério  Público  membros  natos. 

    §  1º  -  
    O  disposto  neste  artigo  não  se  aplica  às hipóteses  previstas  nos  incisos  I,  II,  IV,  V,  VI,  X, XIII,  XV  do  artigo  anterior,  bem  como  a  outras atribuições  a  serem  deferidas  à  totalidade  do Colégio     de     Procuradores     por     esta     Lei Complementar.

    Art. 12


    V  -  eleger  o  Corregedor  Geral  do  Ministério Público; 


    Ou seja, a Lei Orgânica é expressa no sentido de excluir das atribuições do Órgão Especial do Colégio de Procuradores a função de eleger o Corregedor -Geral.

    Questão totalmente equivocada...

    CORRETO - C

  • Concordo Maria Mendonça ...

  • Gabarito super errado! Concordo com os colegas. A lei diz claramente que a escolha do corregedor não se aplica ao orgão especial do Colégio, que também não pode:

     

     

    opinar sobre matéria relativa à autonomia, propor a destituição do PGJ, propor ao PGJ a criação de cargo de serviços auxiliares, destituir o corregedor, deliberar para que o PGJ ajuiza ação de perda de cargo de membro, elaborar e fazer publicar a lista dos procuradores para os cargos de CGJ, Corregedor e Conselheiro e não pode também eleger os procuradores do órgão especial.

  • Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (Redação alterada pelo art. 4° da Lei Complementar n° 390, de 10 de setembro de 2018.) 

  • Art. 12- O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (Redação dada pela LCE nº. 21/98)  


    V - eleger o Corregedor Geral do Ministério Público; (Redação dada pela LCE nº. 21/98) (Redação dada pela LCE nº. 21/98) (Redação dada pela LCE nº. 21/98) 


    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº. 12 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 LEI COMPLEMENTAR Nº. 12 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 DEZEMBRO DE 1994

  • Questão desatualizada, conforme a Lei Complementar nº 390/2018, art 4º, a resposta correta é a alternativa B


    Art. 4o O art. 17 da Lei Complementar 12, de 27 de dezembro de 1994, passará a ter a seguinte redação:

    Ar

    “Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (NR)t 4º


    § 1o O Corregedor Geral do Ministério Público indicará o Corregedor Substituto, para atuação em seus afastamentos e impedimentos, dentre os membros com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. (NR)

  • DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Agora, compete ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO, Insta salientar, outrossim, que o conselho é composto por 8 membros do Ministério Público (seja promotores de justiça, seja procuradores de justiça). Anteriormente, o CONSELHO era composto por 7 membros do ministério publico. 

  • Questão desatualizada

    Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução.  (Redação alterada pelo art. 4° da .)


ID
116491
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica Estadual pertinente, prevê que a decisão de processo disciplinar contra Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para aplicação da pena de suspensão é do

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 12/94 (Lei Orgânica do MPPE)

    Art. 9º - Compete ao Procurador Geral de Justiça, como órgão da Administração Superior:

    X - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;
  • As prerrogativas de aplicação de penalidade administrativa estão afetas a uma pessoa/cargo e não a um órgão... Nessa questão, por exclusão, temos que somente o PGJ poderia aplicar a pena de suspensão! Vc pode até nunca ter lido a lei, mas com um pouco de raciocínio dá pra resolvê-la!
  • LC 12/94 (MPPE)

    Art. 9º - Compete ao Procurador Geral de Justiça, como órgão da Administração Superior:

    X - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

    Art. 79. São penas disciplinares imponíveis mediante o devido processo legal, assegurada a ampla defesa e o contraditório, aos membros do Ministério Público: 

    III - suspensão por até 90 (noventa) dias;

    Art. 91. Compete ao Procurador-Geral de Justiça a aplicação das penas disciplinares, previstas no art. 79. 


ID
138328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do conselho de administração da FUNAPE, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
708697
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em caso de falta ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, serão sucessivamente chamados ao exercício da função, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos

Alternativas
Comentários

  • Olá pessoal, nao concordo com o gabarito, conforme a lei 34 do MP o primeiro a substituir o PGJ é o adjunto juridico, depois o administrativo, e por fim  o institucional. Gabarito letra E. Bons estudos!!!!!!!! 
  • Gabarito letra B.

    Porém, também discordo do gabarito.
  • GABARITO: B

     

     

    Pessoal, essa questão está de acordo com a Lei Orgância do Ministério Público de Pernambuco:

     

     

    Art. 8° § 8° - Em caso de falta ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, serão sucessivamente chamados ao exercício da função, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

     

     

    Fonte: Lei Complementar Estadual 12/94 - LOMPPE

  • ATUALIZAÇÃO - 2020

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada em 15/6, alterou sua jurisprudência e decidiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) solucionar conflitos de atribuições entre os diversos ramos dos Ministérios Públicos

  • Art. 8º, § 8º Em caso de falta ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, serão sucessivamente chamados ao exercício da função, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos

    Ordem de chamamento - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos:

    1) INSTITUCIONAL

    2) ADMINISTRATIVO

    3) JURÍDICO


ID
708727
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Sub-Procurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, dentre outras atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Art 71
    § 1º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete:
    I – substituir o Procurador-Geral de Justiça em seus afastamentos;
    II – assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer ações institucionais;
    III – promover, sob orientação do Procurador-Geral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outros órgãos em assuntos de interesse da Instituição;
    IV – promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
    V – promover a integração dos Centros de Apoio Operacional;
    VI – ressalvadas as atribuições da Corregedoria-Geral e da Ouvidoria-Geral do Ministério Público, prestar assistência aos órgãos de execução e auxiliares em matérias de interesse institucional;
    VII – coordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas; 
    VIII – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.
  • LC ESTADUAL 12/94 - LEI ORGÂNICA DO MPPE


    ART. 11-A


    § 1º Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais compete:

     

    I - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais;

     

    II - promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas;

     

    III – promover a participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;

     

    IV – exercer outras atribuições que lhe seja conferidas ou delegadas.


  • LC 12/94 - Art. 11-A,  § 1º

    Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos INSTITUCIONAIS compete: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

     I - assistir o PGJ no desempenho de suas funções institucionais

     II - PROMOVER A COOPERAÇÃO E A INTERAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

     III - PROMOVER A PARTICIPAÇÃO E O FORTALECIMENTO DA SOCIEDADE CIVIL NO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

     IV - exercer outras atribuições que lhe seja conferidas ou delegadas. 


ID
708874
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Sub-Procurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, dentre outras atribuições:

Alternativas
Comentários
  • LC 12/94 - Art. 11-A,  § 1º

    Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos INSTITUCIONAIS compete: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

     I - assistir o PGJ no desempenho de suas funções institucionais

     II - PROMOVER A COOPERAÇÃO E A INTERAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

     III - PROMOVER A PARTICIPAÇÃO E O FORTALECIMENTO DA SOCIEDADE CIVIL NO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

     IV - exercer outras atribuições que lhe seja conferidas ou delegadas. 


ID
709162
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco, no que concerne à estrutura organizacional, NÃO inclui como Órgão Auxiliar do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • IV - Órgãos auxiliares:

    a) os Centros de Apoio Operacional;

    b) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    c) a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa;

    d) o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado;

    e) a Ouvidoria;

    f) a Comissão de Elaboração Legislativa;

    g) a Comissão de Concurso;

    h) os órgãos de Apoio Administrativo;

    i) o Centro de Controle Orçamentário;

    j) os Estagiários.


  • GABARITO: B

     

     

    Com o devido respeito, a resposta do colega está com a redação antiga, a qual foi alterada pela LCE n° 128/08. Segue a justificativa do gabarito com a redação atual:

     

     

    Art. 7º - Integram a estrutura organizacional do Ministério Público:

     

    IV - como órgãos auxiliares do Ministério Público:

     

    a) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais
    b) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos; 
    c) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos;
    d) a Ouvidoria
    e) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional;
    f) as Coordenadorias de Procuradoria Cível e Criminal;
    g) os Centros de Apoio Operacional; 
    h) as Centrais de Inquéritos
    i) o Núcleo de Inteligência do Ministério Público;
    j) a Comissão de Concurso;
    k) as Coordenadorias de Circunscrição Ministerial;
    l) a Comissão Permanente de Gestão Ambiental.  (Redação dada pela LCE nº. 128/08)

     

     

    Portanto, vemos que as Centrais de Recursos não fazem parte da estrutura de Órgãos Auxiliares do MPPE

     

     

    FonteLei Complementar Estadual n° 12/94 - LOMPPE

  • As Centrais de Recursos integram o rol dos órgãos de execução (Art. 7°, III), e não fazem parte dos órgãos auxiliares expressos no Art. 7°, IV, como comentado pelo colega João.

     

    Muito cuidado para não confundir o rol dos órgãos auxiliares com o dos serviços auxiliares (que são apenas 2!):

    Art. 7°, V - Junto aos órgãos do Ministério Público atuarão os seguintes serviços auxiliares:

    a) os serviços de apoio técnico e administrativo;

    b) os estagiários

    Gabarito: B.

  • Cuidado para não confundir os órgãos de execução da LC 12 com os órgãos de execução da LONMP, pois o rol da LC é mais extenso:

     

    LONMP:

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

     

     

     

    LC 12:

    Art 7, inciso III

    Procurador Geral de Justiça

    Colégio de Procuradores de Justiça

    Conselho Superior de Justiça

    Centrais de Recursos

    Procuradores e Promotores

  • Integram a estrutura organizacional do Ministério Público (Lei Complementar 12/94):


    IV - como órgãos auxiliares do Ministério Público: Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais; a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos; a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos; a Ouvidoria; o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional; as Coordenadorias de Procuradoria Cível e Criminal; os Centros de Apoio Operacional; as Centrais de Inquéritos; o Núcleo de Inteligência do Ministério Público; a Comissão de Concurso; as Coordenadorias de Circunscrição Ministerial; a Comissão Permanente de Gestão Ambiental.


    OBS.: Centrais de Recursos é órgão de Execução.


  • Atenção com o comentário abaixo de Adelita Paiva, NÃO PROCEDE! Os órgãos de administração e execução da LC 12 e da LONMP SÃO OS MESMOS!

     

  • Naty filha de deus, estas equivocada. Realmente os órgãos de execução são diferentes na Lei 8625 e na LC 12. Alguns que repetem.

  • GABARITO E!!!!!!


    Central de Recursos é a ÚNICA OPÇÃO que não é órgão auxilar, mas sim ÓRGÃO DE EXECUÇÃO


ID
709165
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a eleição para formação da lista tríplice de Procuradores de Justiça que será entregue ao Governador do Estado para nomeação do novo Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Lei Complementar Estadual no 12/1994, são inelegíveis os Procuradores de Justiça que, afastados das funções do Ministério Público, não as reassumam até:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    Art. 8° § 2º - A eleição será regulamentada e convocada pelo Colégio de Procuradores de Justiça até quinze dias antes do pleito, observado o seguinte:

    II - são inelegíveis os Procuradores de Justiça que, afastados das funções do Ministério Público, não as reassumam até noventa dias antes da semana da eleição;

     

     

    Fonte: Lei Complementar Estadual n° 12/94 - LOMPPE

  • LC 12/94

    Art. 8º A Procuradoria-Geral de Justiça é dirigida pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os componentes de lista tríplice, formada por integrantes da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, e escolhida pelos membros da Instituição em atividade, na primeira semana do mês de janeiro dos anos ímpares, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.

    § 2º - A eleição será regulamentada e convocada pelo Colégio de Procuradores de Justiça até quinze dias antes do pleito, observado o seguinte:

    II - são inelegíveis os Procuradores de Justiça que, afastados das funções do Ministério Público, não as reassumam até noventa dias antes da semana da eleição.

  • LC, 12/94, Art. 8º A Procuradoria-Geral de Justiça é dirigida pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os componentes de lista tríplice, formada por integrantes da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, e escolhida pelos membros da Instituição em atividade, na primeira semana do mês de janeiro dos anos ímpares, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo

    II - São inelegíveis os Promotores e Procuradores de Justiça que, afastados das suas funções do Ministério Público, NÃO AS REASSUMAM ATÉ NOVENTA DIAS DA DATA DA ELEIÇÃO

     


ID
709168
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é atribuição do Colégio de Procuradores de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    Art. 12 - O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

     

    V - eleger o Corregedor Geral do Ministério Público;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    XIII - elaborar e fazer publicar a lista de elegibilidade dos Procuradores de Justiça para os cargos de Procurador Geral de Justiça, de Corregedor Geral do Ministério Público e Conselheiros e aprovar as cédulas eleitorais, até dez dias antes das eleições;

    XIV - decidir conflito de competência entre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

     

     

    Fonte: Lei Complementar Estadual n° 12/94 - LOMPPE

  • A competência da alternativa B foi reservada ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Vejam:

     

    LC N° 12/94:

    Art. 14. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, como órgão de Administração Superior:

    III - ELEGER os membros do Ministério Público que, juntamente com o Procurador Geral de Justiça, membro nato, integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

     

    Nas competências do Colégio de Procuradores (Art. 12), o verbo "eleger" só aparece em duas oportunidades, quais sejam:

     

    LC N° 12/94:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (...)

    V - ELEGER o Corregedor Geral do Ministério Público;

    (...)

    XV - ELEGER, através de voto plurinominal, os Procuradores de Justiça para integrar o Órgão Especial do Colégio de Procuradores, nos termos do art. 12-A, desta Lei Complementar;

     

    Portanto, a alternativa B é o gabarito.

  • O inciso V do Art.12 da LC nº 12/94 foi revogado pela lei Complementar 390/2018. Logo a questão está desatualizada.

  • Gabarito :B


    Ainda não consegui entender a relação do art. 12, XIII (lista de elegibilidade) com as listas de promoção por antiguidade e merecimento da alternativa D.


    Felizmente, a alternativa B trouxe claramente uma atribuição do Conselho Superior.

  • DESATUALIZADA!

  • Quem escolhe o corregedor agora é o Conselho Superior. Isso na LC12. Mas na lei 8625, continua o Colégio.

  • Questão desatualizada!

    A Escolha do Corregedor-Geral é competência do Conselho Superior do Ministério Público, a LC 12/94 foi alterada em 2018. Na LONMP, continua Colégio de Procuradores.

    Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução.  (Redação alterada pelo art. 4° da .)


ID
709171
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as promoções e remoções na carreira do Ministério Público do Estado de Pernambuco, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C. 

     

    Em conformidade com a disposição do Art. 46, §2° da Lei Complementar Estadual n° 12/94:

    Art. 46. As remoções dar-se-ão na mesma entrância ou categoria, podendo ser compulsórias, por interesse público e conveniência do serviço, e voluntárias, por antiguidade, merecimento ou permuta.

    § 2º A remoção por permuta depende de pedido conjunto dos pretendentes, só pode ser renovada depois de dois anos e não confere direito a ajuda de custo.

     

    Bons estudos!

  • Lei Complementar Estadual n° 12/94:


    a) Art. 46: § 1º - Para a permuta e a remoção a pedido exige-se pelo menos um ano de efetivo exercício no cargo, excetuada, quanto à remoção, a hipótese de nenhum dos interessados preencher esse requisito.


    b) Art. 44: § 6º - Será obrigatória a promoção do Promotor de Justiça que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em listas de merecimento.


    c) Art. 46: § 2º A remoção por permuta depende de pedido conjunto dos pretendentes, só pode ser renovada depois de dois anos e não confere direito a ajuda de custo. CORRETA


    d) Art. 46: § 3º - É proibida a permuta quando um dos interessados tenha mais de sessenta e nove anos de idade, ou seja o mais antigo na entrância, ou categoria, ou seja remanescente em lista de promoção por merecimento.


    e) Art. 46: § 4º - A alteração da entrância da Comarca não modifica a situação do membro do Ministério Público na carreira.


ID
1243978
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tendo em conta o disposto na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco, considere:

I. O controle externo exercido pelo Poder Legislativo inclui a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação e dotação de recursos próprios e renúncia de receitas.

II. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão entregues ao Ministério Público até o dia vinte de cada mês, vinculados ao tipo de despesa a que se destinam.

III. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Assembleia Legislativa do Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • letra C (correta).
    I. O controle externo exercido pelo Poder Legislativo inclui a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação e dotação de recursos próprios e renúncia de receitas. 
    § 4º - A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante controle interno.  
    II. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão entregues ao Ministério Público até o dia vinte de cada mês, vinculados ao tipo de despesa a que se destinam. 
    § 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa. 
    III. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Assembleia Legislativa do Estado. 
    Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá à Assembléia Legislativa. 

  • Gabarito: C


    I. O controle externo exercido pelo Poder Legislativo inclui a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação e dotação de recursos próprios e renúncia de receitas. 


    § 4º - A fiscalização contábil, orçamentária, 

    operacional e patrimonial do Ministério Público, 

    quanto à legalidade, legitimidade, 

    economicidade, aplicação de dotações e recursos 

    próprios e renúncia de receitas, será exercida 

    pelo Poder Legislativo, mediante controle 

    externo, e pelo Colégio de Procuradores de 

    Justiça, mediante controle interno. 


    II. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão entregues ao Ministério Público até o dia vinte de cada mês, vinculados ao tipo de despesa a que se destinam. 


    § 1º Os recursos correspondentes às suas 

    dotações orçamentárias próprias e globais, 

    compreendidos os créditos suplementares e 

    especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de 

    despesa. 


    III. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Assembleia Legislativa do Estado. 


    Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua 

    proposta orçamentária dentro dos limites 

    estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 

    encaminhando-a diretamente ao Governador do 

    Estado, que a submeterá à Assembléia 

    Legislativa

  • Art. 3º, § 4º A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renuncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante controle interno

    • Controle Externo = Poder Legislativo
    • Controle Interno = Colégio de Procuradores de Justiça

    obs.: Lembremo-nos que o controle externo exercido pelo Poder Legislativo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. (previsão constitucional)


ID
1243981
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco, compete ao Sub-Procurador Geral de Justiça em assuntos jurídicos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

     

    a) ERRADA. Art. 9º Compete à Procuradoria-Geral de Justiça, como órgão da administração superior: XIII – designar membros do Ministério Público para: g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público.

     

    b) ERRADA. Art. 11-A § 1º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais compete: II - promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas;

     

    c) ERRADA. Art. 11-A § 2º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos compete: II - dirigir as atividades funcionais e os serviços técnicos e administrativos;

     

    d) ERRADA. Art. 11-A § 1º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais compete:  I - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais;

     

    e) CERTA. art. 11-A § 3º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos compete: II - coordenar o recebimento e a distribuição dos processos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça;

     

     

    Fonte: LOMPPE - LCE 12/94

  • A dica é que, geralmente, vem um nome relativo a cada subprocurador. Exemplo, o de Assuntos Institucionais você pode procurar a palavra derivada de "instituição":  assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais;


    Acontece tanto com o Institucional, quanto com o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos e o de Assuntos Jurídicos!

  • LC 12/94 - MPPE

    Art. 7º Integram a estrutura organizacional do Ministério Público: 

    IV - COMO ÓRGÃOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    c) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos; 

    Art. 11-A, § 3º Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos JURÍDICOS compete: 

     I - coordenar os serviços das assessorias técnicas em matéria cível e criminal

     II - coordenar o recebimento e a distribuição dos processos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça

     III - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas. 


ID
1243984
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da promoção, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ERRADA! a) será obrigatória a promoção do membro do Ministério Público que figurar por três vezes consecutivas ou alternadas em listas de merecimento, somente sendo possível a exclusão do mesmo pela unanimidade dos votos do Conselho Superior do Ministério Público. 

    "Será promovido, obrigatoriamente, o Promotor de Justiça que figure por três vezes consecutivas OU cinco alternadas em lista de merecimento".

    CERTA! b) a recusa do membro do Ministério Público mais antigo na indicação por antiguidade somente poderá ocorrer pelo voto motivado de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público. 

    "Na indicação por antiguidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento específico previsto no seu Regimento Interno, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea "f", inciso VIII do art. 16 desta Lei"

    ERRADA! c) o primeiro critério para a promoção por antiguidade é o tempo de carreira no Ministério Público.  "A promoção por antiguidade caberá ao membro do Ministério Público que tiver mais tempo de efetivo exercício na entrânci (...) Ocorrendo empate na classificação por antiguidade, terá preferência, sucessivamente:

    I - o mais antigo na entrância anterior; II - o mais antigo na carreira; III - o de maior tempo de serviço público; IV - o mais idoso."

    ERRADA! d) a recusa de indicação pelo Conselho Superior do Ministério Público do membro do Ministério Público mais antigo na promoção por antiguidade é irrecorrível. 

    ERRADA! e) a lista de merecimento resultará dos seis nomes mais votados pelo Conselho Superior do Ministério Público, ainda que não obtida a maioria de votos.

    "A lista de merecimento resultará dos três nomes mais votados, sempre que possível".

  • Gabarito: letra B!!

    Destaque:

    Art. 3º, L.8625/93. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    (...)

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;

    Complementando...

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (...)

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    (...)

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    Saudações!

  • LC 12/94 - MPPE

    CAPÍTULO IV

    DAS PROMOÇÕES E REMOÇÕES

    Art. 44, § 2º A recusa do membro do Ministério Público mais antigo, na indicação por antigüidade, somente poderá ocorrer pelo voto motivado de dois terços de seus integrantes, cabendo recurso com efeito suspensivo ao Colégio de Procuradores, em cinco dias contados a partir da comunicação aos interessado, devendo o órgão Colegiado decidir em dez dias da interposição. 

  • Redação bem parecida na lei 8.625 (geral do MP); mesmo qu[orum, facilita a memória

    Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições: [...]

    § 3º Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei.


ID
2851177
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual no 12/1994 (Lei Orgânica do MPPE), o Corregedor Geral do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (Redação alterada pelo art. 4° da Lei Complementar n° 390, de 10 de setembro de 2018.)

  • GABARITO: E

    Fonte: LC 12/94.

    Letra A: Art. 13. O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador Geral de Justiça, que o preside; e por oito Procuradores e Promotores de Justiça, com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, eleitos pelos membros com os respectivos suplentes, também Procuradores e Promotores de Justiça com as mesmas exigências do titular, para mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo. [...]

    § 3º O Corregedor Geral do Ministério Público será escolhido dentre os oito membros eleitos de que trata o caput deste artigo, na forma do que dispõe o art. 17 desta Lei.

    QUEM ESCOLHE É O CONSELHO SUPERIOR DO MP-> Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução. 

    Letra B: Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: [...]

    VI - destituir o Corregedor Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, por representação do Procurador Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    LETRA C: Art. 17 [...] § 3º O Corregedor Geral do Ministério Público será assessorado por até seis Promotores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, por ele indicados e designados pelo Procurador Geral de Justiça.

    LETRA D: ART. 17 [...] § 1º O Corregedor Geral do Ministério Público indicará o Corregedor Substituto, para atuação em seus afastamentos e impedimentos, dentre os membros com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

    LETRA E: CORRETA. Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução.