SóProvas


ID
1165114
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92 impõe ao responsável pelos atos de improbidade, dentre outras cominações, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por determinados períodos, a depender do ato praticado. Neste contexto, relacione adequadamente as colunas.

1. Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. 2. Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. 3. Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

( ) Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
( ) Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
( ) Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

A sequência está correta em :

Alternativas
Comentários

  •   I -  na hipótese do art. 9° (Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10 (Lesão ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11 (Atenta contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos


  • facil demais. 

    E.I 10 anos

    P.E 5 anos

    ATOS 3 anos 

  • lembrete:

    enriquecimento ilícito é o que "MAIS VAI CAUSAR ESTRAGO", logo, é o mais "rigoroso" digamos assim.

    Bons estudos!

  • 1) Proibição de três anos. art.11 e art.12, III da Lei 4.429/92

    2 ) Proibição de cinco anos. art.10 e art.12, II da mesma lei.

     3)  Proibição de dez anos. art.09 e art.12, I da mesma lei.

    Gabarito: C

  • É facil perceber que a lei estabeleceu uma ideia de hierarquia entre os grupos de atos de improbidade administrativa no que se refere a sua gravidade e lesividade social. Os atos do primeiro grupo _ enriquecimento ilícito- são os mais lesivos e juridicamente reprováveis,  os atos enquadrados na segunda categoria - os que causam lesão ao erário,  sem importar enriquecimento ilícito do agente - ocupam posição intermediária e os atos pertencentes do terceiro grupo - antentado contra os princípios da administração pública - são considerados menos graves que os demais.



    Gab letra C

  •      Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%          5 a 8 anos           Até 3x  o benefício ilegal

  • Bastava saber a gravidade de cada uma das espécies de ato de improbidade.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO mais grave que DANO AO ERÁRIO mais grave que LESÃO/OFENSA AOS PRINCÍPIOS.

    :)

  • VEM NI MIM CONSUPLAMMMMMM   KKKKKKKKKK    ,TRE RJ  #nomeado

  • Esta foi feita pelo "estagiário preguiçoso" hahahah 

     

    Gab. C

  • Achava que enriquecimento ilícito era o menos grave, não vejo nenhum político sendo preso no Brasil....

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; (PREJUÍZO AO ERÁRIO)

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS)

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e solicitou que o candidato associasse os atos de improbidade administrativas às condutas mencionadas e seus respectivos prazos:

    1. Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública.

    2. Atos de Improbidade Administrativa que causam Prejuízo ao Erário.

    3. Atos de Improbidade Administrativa que importam Enriquecimento Ilícito.

    (3 – Enriquecimento Ilícito) Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos (Art. 12, I da lei 8.429/92)

    (1 – Princípios da Administração Pública) Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos (Art. 12, III da lei 8.429/92)

    (2 – Prejuízo ao Erário) Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos (Art. 12, II da lei 8.429/92)

    Gabarito: “C” (3 – 1 – 2)