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ID
1165276
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Sobre a ação direta de inconstitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C - "Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória."

    Erradas:

    a) As federações sindicais não possuem legitimidade ativa. Possuem legitimidade ativa: "IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    b) O efeito será ex nunc, conforme art. 10, §1º, in verbis;

     "§ 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa."

    d) "Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória."


  • Trata-se do caráter dúplice ou ambivalente da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, ou seja, "qualquer dos resultados possíveis (constitucionalidade e inconstitucionalidade) pode ser obtido por meio de qualquer uma das ações diretas (ADC ou ADI)". [02] Segundo o Min. Marco Aurélio, seriam "ações gêmeas".

    A natureza dúplice dessas ações resta especialmente evidenciada no art. 24 da Lei 9.868/99:

    Art. 24, Lei 9.868/99. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19284/a-adi-e-a-adc-como-acoes-duplices#ixzz3WwB98su6

  • Federações sindicais não possuem legitimidade para propositura de ADI; as CONFEDERACOES SINDICAIS e ENTIDADES DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL é que possuem legitimidade e devem demonstrar pertinência temática.