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ID
1165324
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando as definições dos tipos de Risco apresentadas pela resolução nº 1.203/2009, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I.


COLUNA I

1. Risco de detecção
2. Risco inerente
3. Risco de distorção
4. Risco de auditoria


COLUNA II


( ) É o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

( ) É o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.

( ) É o risco de que os procedimentos executados em um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções.

( ) É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A correlação das assertivas torna ela auto-explicativa. Mas, para quem gosta da norma (NBC TA 200), segue:


    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. 


    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.


    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante ANTES da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

    (i)   risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma DISTORÇÃO que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, ANTES da consideração de quaisquer controles relacionados.