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ID
1165339
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A partir da Lei nº 11.638/07, a conta de ajustes de avaliação patrimonial passou a integrar o grupo do patrimônio líquido da entidade.

Analise as seguintes afirmações sobre essa conta de ajustes.

I. As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, são registradas na conta de ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.

II. A conta de ajustes de avaliação patrimonial faz parte do patrimônio líquido e é considerada, portanto, como uma conta de reservas.

III. Os ajustes de avaliação patrimonial devem integrar o cálculo do limite referente à proporção das reservas de lucros em relação ao capital.

IV. Os valores registrados na conta de ajustes de avaliação patrimonial são transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados.

A partir dessa análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 182 § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei

    II - Errado, AAP nao é nem reserva de lucro, e nem reserva de capital, embora seja conta integrante do PL.

    III - Se esse assertiva tiver questionando sobre o art. 193 da lei 6.404, entao dá para afirmar que o AAP nao influencia em nada.

    IV - CERTO: pela dicção do art. 182 dá para afirmar que só estará no AAP os aumentos ou diminuições de avaliações a valor justo enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.

    bons estudos