ID 1165402 Banca COSEAC Órgão UFF Ano 2014 Provas COSEAC - 2014 - UFF - Assistente Social COSEAC - 2014 - UFF - Biólogo COSEAC - 2014 - UFF - Enfermeiro COSEAC - 2014 - UFF - Farmacêutico COSEAC - 2014 - UFF - Médico - Infectologista COSEAC - 2014 - UFF - Médico - Psiquiatria COSEAC - 2014 - UFF - Médico anestesiologista COSEAC - 2014 - UFF - Médico oncologista clínico COSEAC - 2014 - UFF - Químico COSEAC - 2014 - UFF - Técnico em Assuntos Educacionais Disciplina Não definido Acerca do afastamento do servidor para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, é correto afirmar que: Alternativas os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou, com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 2 (dois) anos para mestrado e 3 (três) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório. os servidores beneficiados por essa modalidade de afastamento terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual à metade do tempo de afastamento concedido. caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos de seu aperfeiçoamento, mesmo na hipótese comprovada de força maior ou caso fortuito. caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência após o afastamento, será considerado demitido a bem do serviço público, respondendo cível e criminalmente. Responder Comentários letra c (falsa) - § 4 Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o , 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) letra E (falsa) - § 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)