A EQUIVALENCIA PATRIMONIAL é o método que consiste em atualizar o valor
contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária
da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e
no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do
exercício.
O
valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação
da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio
líquido de cada sociedade coligada ou controlada.
OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Estão
obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de
patrimônio líquido as sociedades anônimas ou não que tenham
participações societárias relevantes em:
a) sociedades controladas;
b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência;
c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social.