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GABARITO: D
Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1282/10)
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.
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Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC
nº. 1.282/10, que alterou a Resolução 750/93)
I) O da ENTIDADE;
II) O da CONTINUIDADE;
III) O da OPORTUNIDADE;
IV) O do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) O da COMPETÊNCIA; e
VI) O da PRUDÊNCIA.
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lembrando que a prudência voltou a ser princípio, conforme o CPC 00, e não prejudica a representação fidedigna.
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A materialidade, objetividade, consistência e o não presente nessa questão conservadorismo são convenções contábeis