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ID
1165825
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

     LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
     Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
      § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.