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Capitulo I, Seção I
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
logo: não constam as fundações privadas - letra c.
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Essa questão aí é pra ser anulada, pois as Fundações Privadas fazem parte "das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União"
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Cabe recurso a esta questão porque fundações privadas podem ser controladas (excepcionalmente) indiretamente pela União, como no caso de consessionárias de serviço público, que são empresas privadas que através de licitação obteram a concessão para desenvolver negócio específico de interesse da união. Como por exemplo: empresas de ônibus e concessionárias de saneamento básico. Essas empresas neste caso subordinam-se a lei 8666 também.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Gab: C
Acho que houve uma pegadinha referente a letra C (Fundações Privadas).
Ao meu ver seria Fundação Pública de Direito Privado.
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"Fundos especiais" (b) é extremamente abstrato, pode ser qualquer coisa. Caberia recurso por indeterminação.
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Aguisc S a lei cita fundos especiais
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Aguisc S a lei cita fundos especiais