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ID
1165984
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assinale a alternativa que apresenta como definição toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

  • É tão óbvio que dá até medo de errar..rs

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; (gabarito da questão - E)

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • Fiquei com medo de marcar de tão fácil.

  • Obra: toda construção (...)

    Serviço: toda atividade (...)

    Compra: toda aquisição (...)

    Alienação: toda transferência (...)

  • GABARITO: LETRA E

    Das Definições

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Enunciado da questão traz em seu bojo o teor do conceito de Compra, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93, verbis “Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” (art. 6º, inciso III). O candidato deverá assinalar a alternativa que a mencione:

    Alternativa “A” incorreta. “Locação” não é o termo que se amolda ao enunciado.

    Alternativa “B” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    Alternativa “C” incorreta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    Alternativa “D” incorreta. Alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).

    Alternativa “E” correta. Compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” (art. 6º, inciso III).

    GABARITO: E.