-
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
-
É tão óbvio que dá até medo de errar..rs
-
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; (gabarito da questão - E)
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
-
Fiquei com medo de marcar de tão fácil.
-
Obra: toda construção (...)
Serviço: toda atividade (...)
Compra: toda aquisição (...)
Alienação: toda transferência (...)
-
GABARITO: LETRA E
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
Enunciado da questão traz em seu bojo o teor do conceito de Compra, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93, verbis “Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” (art. 6º, inciso III). O candidato deverá assinalar a alternativa que a mencione:
Alternativa “A” incorreta. “Locação” não é o termo que se amolda ao enunciado.
Alternativa “B” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
Alternativa “C” incorreta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).
Alternativa “D” incorreta. Alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).
Alternativa “E” correta. Compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” (art. 6º, inciso III).
GABARITO: E.