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ID
116620
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo de exercício do poder hierárquico da Administração a

Alternativas
Comentários
  • Poder Hierárquico Conceito:Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes. A importância de se conhecer a estrutura da Administração se dá não só para quem faz parte da Administração como também para quem esta de fora. Exemplos: Quando o servidor ingressar na Administração, já saberá quem é o seu superior hierárquico, de quem irá cumprir ordens e a quais deve obedecer. As ilegais não esta obrigado a cumprir. Alguém que queira entrar em litígio contra a Administração precisa saber a sua estrutura. Ex: Para entrar com um mandado de segurança, precisa saber quem é autoridade que tem poder de decisão. Os institutos da delegação (descentralização de competência a 3º) e avocação (trazer de 3º a competência para centralizar) de competência estão relacionados com o Poder hierárquico, pois só delega ou avoca quem tem competência e para saber quem tem competência, é preciso verificar a estrutura da Administração. Responsabilização dos agentes pela prática de atos que não eram de sua competência ou pela prática irregular.
  • Poder de revisão - confere ao superior a possibilidade de apreciar os atos do agente de nível hierárquico inferior. No exercício da revisão o superior poderá manter o ato, tal como praticado pelo subordinado, revogá-lo por motivos de mérito ou anulá-lo por vício de ilegalidade. Embora ampla, a revisão só tem lugar quando o ato ainda não esteja definitivamente solucionado na esfera administrativa e, quando pautada por motivos de mérito, desde que não tenha gerado direito adquirido para o administrado.Fonte: Gustavo Barchet - Direito Administrativo
  • Delegação de competência é ato discricionário e revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere exercício temporario de algumas atribuições a um subordinado.

    Somente podem ser delegados atos administrativos.

    É mister frisar que, não é possível a revogação de atos que já tenham originado direito adquirido para o administrado.
  • Alternativa: C

    "O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência."

  • a) aplicação de uma multa de trânsito. Errado. É exemplo de Poder de Polícia

    b) aplicação de uma sanção contratual pela Administração em um contrato Administrativo. Errado. É exemplo de Poder Disciplinar

    c) revogação de um ato administrativo pela autoridade superior ao agente administrativo que o praticou. Certo. Decorre da hierarquia que existe na relação

    d) anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário. Errado. É exemplo da atividade tipica do Poder Judiciário

    e) anulação de um ato administrativo pelo próprio agente que o praticou. Errado. É um exemplo de Auto-tutela
  • Em relação ao último comentário há uma pequena correção. A letra D faz referência à atuação ATÍPICA do Poder Judiciário, que estaria no caso exercendo a função administrativa.

    Como é típico dessa função, todos aqueles que a exercem têm o poder de autotutela, ou seja, de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes. 
  • COMENTANDO UMA A UMA


    OS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO SÃO : ( Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de Polícia), logo, quando se tratar de qualquer questão sobre o assunto, tenho que considerar esses poderes.


    a) só cabe poder de polícia, até porque  é para com o particular especificamente.


    b) apesar de ter sido aplicado a UM PARTICULAR, pois trata-se de contrato administrativo, trata-se de poder DISCIPLINAR, pois ao realizar o contrato com a administração, o particular se sujeita à sua disciplina. Ou seja, o poder disciplinar não é exclusivo para quem tem cargo, emprego ou função pública.


    C)GABARITO


    D)Envolveu o poder judiciário, nunca envolverá os poderes administrativos. 


    e)hierarquia tem haver com subordinação, a letra "E" trouxe "... próprio agente", ou seja, não houve hierarquia

     

  • a) Policia

    b) Disciplinas

    c) Hierárquico

    d) Judiciário

    e) AutoTutela Adm. 

  • revogação de um ato administrativo pela autoridade superior ao agente administrativo que o praticou.

    Palavrinha mágina = AUTORIDADE SUPERIOR = PODER HIERÁRQUICO

     

    ALTERNATIVA C

    BONS ESTUDOS

  • A) poder de polícia, punição a qualquer particular, sem vínculo com a administração pública, 
    B) poder disciplinar, vínculo com  a administração pública
    C) poder hierárquico
    D) Poder de tutela pelo PJ
    E) Autotutela 

  • GABARITO: C

    Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela). A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.