Alternativas
os Regimentos Internos das Casas Legislativas são atos normativos infralegais, cujos possíveis conflitos com leis em sentido formal sujeitam-se a resolução pelo critério de equacionamento de antinomias denominado de hierárquico (lex posterior derogat priori ).
os Regimentos Internos das Casas Legislativas são atos normativos primários, que derivam sua força normativa diretamente da Constituição, sempre cedendo passo, no entanto, em virtude do principio democrático, à normatização contrária veiculada em lei em sentido formal.
o Regimento Interno de qualquer Casa Legislativa, na mesma linha do que sucede com o regime jurídico dos emanados dos tribunais em geral, é ato normativo infralegal, não se concebendo, em relação a ele, a invocação de uma reserva de normação decorrente de um coeficiente constitucionalmente assegurado de autonomia, que o possa resguardar em face da ação normativa de regra contrária, embora contida esta em lei em sentido formal.
o magistério do professor José Afonso da Silva, segundo o qual, nas relações entre lei e Regimento|nterno de Casa Legislativa, "nenhum dos dois tipos de normas está acima do outro, porque não se trata de aplicar o princlplo da hierarquia das normas, mas o princípio da competência ", ajusta-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.