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ID
1166344
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das espécies normativas no direito constitucional braslieiro, pode-se afirmar, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabrito D


  • Aos regimentos internos das Casas Legislativas, portanto, não se coaduna o enquadramento na categoria taxionômica dos atos infralegais. Sobre o tema, é precisa a lição de José Afonso da Silva (Processo Constitucional de Formação das Leis, 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 344), verbis: “A questão da relação entre lei e regimento interno está definitivamente solucionada. Acentue-se que são normas de natureza diversa, bastando relembrar que o regimento interno se destina a regular as atividades internas das Casas Legislativas, portanto, são normas de efeitos interna corporis, enquanto as leis se destinam a regular as condutas humanas em geral em torno do setor da vida que lhes constitui objeto de regulação. Porém, nenhum dos dois tipos de normas está acima do outro, porque não se trata de aplicar o princípio da hierarquia das normas, mas o princípio da competência. Trata-se de reconhecer uma reserva constitucional do regimento interno e, dentro dessa reserva, ele é soberano. Se a lei penetrar nele, ela se revelará inconstitucional. E, ao contrário, se o regimento interno extrapolar o âmbito que lhe foi reservado, ele é que padecerá de inconstitucionalidade.” (ênfase acrescentada) Manifesto o caráter de ato normativo primário de que resulta a paridade entre normas regimentais parlamentares e as de leis em sentido formal (MIRANDA, Pontes de, Dez Anos de Pareceres, Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1974, v. 1/43, v. g.). São, pois, os regimentos internos das Casas Legislativas suscetíveis de controle abstrato de constitucionalidade (BARROSO, Luís Roberto, ob. cit., p. 200-201, v. g.) 

  • Cada vez que vejo que a questão é do MPE-GO já me preparo psicológicamente pra um negócio tenebroso. Mas seguimos em frente!

     

  • Sobre o tema:

    Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembleia Legislativa pode ser impugnado no STF por meio de ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo. É o caso, por exemplo, de um artigo do Regimento Interno que preveja o pagamento de remuneração aos Deputados Estaduais em virtude de convocação para sessão extraordinária.

    STF. Plenário. ADI 4587/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 22/5/2014 (Info 747).