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Famosa Teoria das Caixas... Valores para Obras...Concorrência - Caixa Maior! Obras > 1.500.000 R$Tomada de preços - Caixa Média! =
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letra "E"Quem pode "o mais" pode, também, "o menos"!
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Pessoal, percebam que a licitação poderia ser dispensada:Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (até R$15.000,00) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantementeArt. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); :)
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Além dos comentários abaixo, é importante prestar atenção nos verbos. Na letra "c", a palavra "terá" remete à obrigatoriedade de realizar a contratação na modalidade tomada de preços, o que não é verdade. Na letra "e", o verbo "poderá" leva a escolha de alguma das modalidades.
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art.23, §4, lei 8.666."NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ USAR A TOMADA DE PREÇOS E, EM QUALQUER CASO, A CONCORRÊNCIA".COmo no caso o valor se enquadra na modalidade CONVITE, também seria possível utilizar as modalidades TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA.
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Licitação Dispensável:O valor de até R$ 15.000,00 citado pela colega abaixo é para obras e serviços de engenharia.Para os demais serviços e comprar o valor é de até R$ 8.000,00.Importante destacar que para os serviços contratados por consórcios públicos, SEM e empresas públicas, bem como autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, os limites são o dobro.
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Gabarito : Letra E
Pegadinha da FCC. A banca tenta confundir o candidato levando-o a pensar em inexigibilidade quando na verdade ela é dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (até R$15.000,00) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
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Se enquadra no rol de licitação dispensável e não inexigível.
Art.24,I.
E a resposta está no §4° do Art. 23. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Há casos em que o valor dispensável sobe para 20% do valor da modalidade convite.. Acontece isso quando quem contrata é empresa pública, sociedade de economia mista, fundações executivas e consórcios.
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É certo:
Concorrência - caixa grande
Tomada de preços - caixa média
Convite - caixa pequena
o que cabe na caixa pequena, cabe na grande e na média;
o que cabe na caixa média, cabe na grande, mas nao cabe na pequena;
o que cabe na grande, nao cabe nem na média, nem na pequena.
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Chega deu raiva errar por falta de atenção!
Marquei logo a letra b (convite) sem ler as demais. Tem que ficar atento, se não fica para trás!
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O site vai ficar maneiro se todo mundo resolver postar quando errar por falta de atenção!
#PQP
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Errei por falta de atenção meu caro amigo acima...
Esqueci do seguinte:
quando couber convite cabe tomada e m qualquer caso concorrencia e marquei convite hauahuaha
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pelo valor R$10.000, o processo licitatório é dispensável, porém, pode ser realizado por convite, tomada de preço ou concorrência.
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Pessoal, o que é dispensável é 10% do valor do CONVITE e não 10.000, logo os 10% do valor do convite para obras e engenharia seria 15.000.
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Qualquer valor abaixo de R$ 15.000,00 É DISPENSÁVEL, e não apenas exatamente o valor de R$15.000
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Sim pessoal também seria possível ocorrer licitação dispensável para a obra visto que é apenas 10.000 e a dispensa vai até 15.000, mas não tem essa alternativa dentre as demais.
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Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
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Abaixo de 15000 reais em se tratando de obras de engenharia a licitação é DISPENSÁVEL, mas nada impede que a administração para se ter maior lisura no processo a faça por convite, tomada de preço ou concorrência.
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Limites : OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA / COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS
Concorrência :+ de R$ 1.500.000,00 / + de R$ 650.000,00
Tomada de P. : Até R$ 1.500.000,00 / Até R$ 650.000,00
Convite : Até R$ 150.000,00 / Até R$ 80.000,00
Dispensa : Até R$ 15.000,00 / Até R$ 8.000,00
Contato Verbal / Até R$ 4.000,00
https://www.espacojuridico.com/blog/modalidades-de-licitacao-de-acordo-com-o-valor/
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Quem pode mais, pode menos.
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Concorrência - Engenharia:+ de 1,5 milhões . Demais Serviços : + de 650 Mil
Tomada de Preço - Engenharia : Até 1,5 milhões . Demais Serviços : até 650 mil
Convite - Engenharia- Até 150 Mil . Demais Serviços : Até 80 mil
Princípio dos poderes implícitos = quem pode o mais pode o menos
Assim modalidades que abrangem limites superiores podem ser usadas em limites de modalides inferiores . O contrário não é correto
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sempre ler tudo, errei dnv por impaciência
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Dica: até 330 mil--> convite, pode tbm tomada e concorrência.
Acima de 330 mil--> tomada, pode tbm concorrência.
Acima de 3,3 milhões--> concorrência
● Quem pode + pode -