SóProvas


ID
116638
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando todos os licitantes forem inabilitados em uma licitação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA AArt. 48. Serão desclassificadas:I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Essa é a chamada "Licitação Fracassada" na qual a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova licitação e no caso da modalidade Convite, tal prazo poderá ser de 3 dias úteis.Lembrem-se: Licitação Fracassada é diferente de Licitação Deserta, a qual culmina na dispensa à licitação. Tal hipótese está prevista no art. 24 da 8.666/93, inciso V, que diz:Art. 24 - É dispensável a licitação:...V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;Bons estudos!!!
  • Caso uma licitação não possa ser concluída em virtude da ausência de licitantes (licitação deserta).Se foram inabilitados ou tiveram suas propostas desclassificadas (licitação fracassada).Não havendo possibilidade de repetição do certame, pois isso traria prejuízos à Administração, a licitação poderá ser dispensável.Simone Zanotellohttp://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=89
  • Licitação fracassada, de regra, não é hipótese de licitação dispensável.Porém, há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. E dado o prazo para os licitantes reformularem os preços e mesmo assim continuarem com preços inadequados, resultará licitação dispensável.
  • O que melhor fundamenta a letra a como correta é o art. 48 §3º, que é a chamada Liquidação Fracassada:Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
  • Letra A - CORRETA - art 48 3o - prazo de 8 dias úteis para entrega de nova documentação (3 dias úteis para modalidade convite)

  • Há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    http://www.lutadeumconcurseiro.com/?p=7742

  • PARA CONSTAR!!!

    1. LICITAÇÃO INEXIGÍVEL:  Competição inviável. 

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: A lei veda a licitação.

    3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: O administrador pode não fazer.

       - LICITAÇÃO DESERTA: Não aparecem interessados. Administração pode contratar diretamente, motivadamente.

       - LICITAÇÃO FRACASSADA: Ocorre quando aparecem intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável.   Abre-se prazo para apresentação de novos documentos ou propostas.

  • NA LICITAÇÃO FRACASSADA, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ:

     

    - CONCEDER 8 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO OU PROPOSTA 

     

    - CONCEDER 3 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO OU PROPOSTA  NO CASO DE CONVITE

     

    - REPETIR A LICITAÇÃO

     

     

    NA LICITAÇÃO DESERTA, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ:

     

    - REPETIR A LICITAÇÃO

    - DISPENSAR A LICITAÇÃO SSE ESSA NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO

     

     

  • Em casos de licitações fracassadas, o Estado faz nova licitação ou concede um prazo para que os licitantes juntem a documentação necessária e comprovem os requisitos para participarem da licitação. O prazo será de 8 dias úteis, facultado o prazo para a modalidade convite que terá o prazo de 3 dias úteis. 

  • GABARITO: A

    Art. 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas (LICITAÇÃO FRACASSADA), a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.