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ID
1166401
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que importa aos crimes praticados por prefeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Decreto-lei 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

  • Para quem foi na E, tem decisão fresquinha sobre o assunto:

    STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS RHC 71419 MT (STF)

    Data de publicação: 16/06/1995

    Ementa: HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. MALVERSAÇÃO DE VERBAS CONCEDIDAS AO MUNICÍPIO POR ENTIDADES FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. I - Alegação de competência da Justiça Federal. A verba, ainda que proveniente de entidade federal, passou ao patrimônio da municipalidade. O prejuizo resultante de sua malversação pesou sobre o município, não sobre a União. Afasta-se a incidencia do artigo 109 -IV da Constituição . II - Perquerir sobre a existência de dolo ou de prejuizo pressupoe analise do acervo probatório -- tarefa incompativel com a destinação do writ. III - Incompetencia das câmaras criminais reunidas. Inovação do pedido: não-conhecimento. Recurso ordinário não provido.


  • Súmula n. 208 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Súmula n. 209 do STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

  • DIZER O DIREITO

    Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função? 
    Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?

    SIM, os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?


    Crime estadual: TJ Crime federal: TRF Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).


  • Vamos agora analisar um caso concreto recentemente julgado pelo STJ:

    “X” é Prefeito do Município “A” do RN e foi acusado de praticar um crime no Município“B” de PE.

    O crime pelo qual “X” foi acusado é de competência da Justiça Estadual.

    “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte ou pelo TJ de Pernambuco?

    R: “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte, considerando que o Município do qual é Prefeito localiza-se neste Estado.

    Conclusão: os Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município.

    Trata-se do que foi decidido pela Terceira Seção do STJ no conflito de competência 120.848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.

    Principais argumentos mencionados no julgado:

    • O Poder Constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no art. 29, inciso X, da CF, previu que o julgamento dos Prefeitos, em razão do cometimento de crimes comuns, ocorre perante o Tribunal de Justiça;
    • A razão teleológica dessa regra é a de que, devido ao relevo da função de um Prefeito, e o interesse que isso gera ao Estado em que localizado o Município, a apreciação da conduta deve se dar pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da Federação
    • A Constituição é clara ao prever como um dos preceitos que regem o Município o "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça". Ressalte-se: está escrito no inciso X do Art. 29 da Carta Magna "perante o Tribunal de Justiça", e não "perante Tribunal de Justiça". O artigo definido “o” que consta na referida redação, conferida pelo Constituinte, determina sentido à norma que não pode ser ignorado pelo aplicador da Lei.
    • A prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito estrito, visa a beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado.
    • Desta feita, não há nenhuma lógica em reconhecer a competência do TJ do local do delito, em detrimento do interesse do TJ do Rio Grande do Norte em apreciar causa referente a Prefeito cujo cargo é ocupado em Município daquela unidade da Federação.
    • A regra prevista no art. 70 do CPP (competência do local da consumação) não pode ser aplicada ao caso porque prevalece a regra constitucional, hierarquicamente superior

  • ALTERNATIVA: A


    Acredito que de início a alternativa D se mostra como a correta em virtude da súmula 702 do STF que diz que "A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU".


    Porém, acredito que quando a questão informa que "verbas recebidas de entidades federais e incorporadas ao patrimônio do município" ela está a excluir a lesão à União e destacando que o prejuízo foi suportado exclusivamente pelo Município. Por isso a responsabilidade pelo julgamento não é do TRF, mas, sim, do TJ.


    Essa foi a interpretação que eu consegui fazer para que a alternativa D estivesse incorreta.

  • Alternativa A: 
    APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU DESVIO DE RENDAS.
    Previsão legal: Artigo 312 do Código Penal e Artigo 1º, I,  do Decreto-Lei 201/67

    DECRETO-LEI 201-67: Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores:
    Artigo 1º:

    São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    (...)

    É forma específica do crime de peculato, afastada a aplicação do artigo 312 do CP, por aplicação do princípio da especialidade (STF, HC 75793; STJ, Resp 647457).
  • DEVE-SE CUIDAR DA LETRA "A" PARA EVITAR ERRO EM POSSÍVEL PEGADINHA DE BANCA:

    O DL 201/67 NÃO PREVÊ A AÇÃO TÍPICA DE PECULATO-FURTO, LOGO, QUANDO FOR ESTA A AÇÃO, NÃO SE AFASTA O ART. 312 DO CPB, DEVENDO O PREFEITO SER ENQUADRADO PELO CÓDEX REPRESSIVO. REPAREM NO COMANDO DO ART. 1º DO REFERIDO DECRETO: 

    "...São crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio..."

  • Sobre a letra D, existem julgados mais recentes confirmando que, se o prefeito se apropriou/desviou verbas recebidas da União, mas estas já haviam sido incorporadas ao patrimônio do Município, a competência é do Tribunal de Justiça:

     

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. PROCESSO PENAL. MALVERSAÇÃO DE VERBAS TRANSFERIDAS A MUNICÍPIO, PELA UNIÃO FEDERAL, MEDIANTE CONVÊNIO. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I � É de competência da Justiça estadual processar e julgar agente público estadual ou municipal acusado de malversação da verba pública que, transferida pela União Federal mediante convênio, foi incorporada ao orçamento do ente da Federação. Inaplicabilidade do art. 109, IV, da Constituição Federal. Precedentes. II � Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - AI: 837201 GO, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 26/11/2013,  Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2013 PUBLIC 09-12-2013)

     

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE. EX-PREFEITOS. CONVÊNIO. VERBAS FEDERAIS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida em face de ex-prefeito, em razão de irregularidades na prestação de contas de verbas federais, repassadas por força de convênio, e incorporadas ao patrimônio municipal. Precedentes do STJ: CC86.518/PA, 1ª SEÇÃO, DJ de 30.03.2009; EREsp 936.205/PR, CORTE ESPECIAL, DJe 12/03/2009; CC 57.110/PB, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 07/05/2007. 2. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DE FONTE BOA-AM.

    (STJ - CC: 109594 AM 2009/0245319-0, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 08/09/2010,  S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 22/09/2010)

  • a) correta: DL201/67 - Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; (...)

    b) errada: ressalva da JE e da JF

    c) errada: não há necessidade de autorização da câmara de vereadores

    d) errada: verba incorporada ao patrimônio do município não atrai a competência da JF

  • Só pra acrescentar, no peculato uso. 

    Somente o prefeito poderá ser punido pelo peculato de uso de bens, rendas e serviços publicos, respondendo

    por crime de responsabilidade. (94168 STJ). 

  • Responderá, o Prefeito, por crime específico (Logo, em razão do princípio da especialidade, o prefeito responde plo crime previsto no art. 1o do DC 201/67 e NÃO pelo crime de peculato).

  • WAGNER QUEIROZ

     

    • Obrigado pela sua objetividade! Q eu ache muitos "WAGNERS" aq no QC durante essa jornada de concurseiro.

     

    GAB: A 

  • Gabarito: Letra A!! 

  • Questao desatualizada.