Resposta: Alternativa "C"
A doutrina, em razão de motivos didáticos, estabelece a seguinte classificação das notícias crimes:
1) de Cognição imediata ou direta – é também conhecida como notícia crime espontânea ou inqualificada. Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato infrigente da norma por meio de suas atividades rotineiras, de jornais, da investigação feita pela própria Polícia Judiciária, por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva, pela descoberta ocasional do corpo de delito, por um noticiário da mídia, por meio de denúncia anônima etc. A delação anônima (apócrifa) é também chamada de notícia inqualificada, recebendo, portanto, a mesma designação do gênero ao qual pertence.
2) de Cognição mediata ou indireta - também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como, por exemplo, a delatio criminis – delação (CPP, art. 5º, inciso II, e §§ 1º, 3º e 5º), a requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público (CPP, art. 5º, II) ou do Ministro da Justiça (CP, arts. 7º, § 3º, b, e 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145), e a representação do ofendido (CPP, art. 5º, § 4º).
3) Cognição coercitiva – ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor (CPP, art. 302 e incisos). É modo de instauração comum a qualquer espécie de infração, seja de ação pública condicionada ou incondicionada, seja de ação penal reservada à iniciativa privada. Por isso, houve por bem o legislador tratar dessa espécie de cognição em dispositivo legal autônomo (CPP, art. 8º).
Fonte: http://jus.com.br/artigos/3828/algumas-consideracoes-acerca-do-inquerito-policial/2
Notitia Criminis de Cognição imediata ou direta, espontânea ou inqualificada.
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato criminoso:
por meio de suas atividades rotineiras,
de jornais,
da investigação feita pela própria Polícia Judiciária,
por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva PM,
pela descoberta ocasional do corpo de delito,
por um noticiário da mídia,
por meio de denúncia anônima, sendo que a delação anônima (apócrifa) é também chamada de notícia inqualificada e, portanto, segue essa mesma linha