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ID
116647
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora alistados como eleitores, são inelegíveis para quaisquer cargos os

Alternativas
Comentários
  • "Art. 14 (...)§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.""Bons tempos em que as questões eram tão bobinhas :)
  • a. (errado) não existe idade máxima para a elegebilidade, somente idade mínima, inclusive podem ser diferentes conforme o cargo.b. Correta!!c. (errada) brasileiros naturalizados são elegíveis desde que em gozo de seus diretos políticos, lembrando que são impossibilitados para alguns cargos.d. (errada) maiores de 18 anos, desde que em gozo de seus direitos políticos, já são elegíveis. Observando sempre o critério de idades trazidos na CF.e. (errada) militares são elegíveis!!! é claro que existem regras conforme o tempo de serviço, observar.
  • Inelegibilidade AbsolutaÉ a inelegibilidade para qualquer cargo eletivo, em todo território nacional. É excepcional e somente pode ser estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil. O artigo 14, § 4.º, dispõe que são inelegíveis os inalistáveis (inclusive os conscritos e os estrangeiros) e os analfabetos.De acordo com a Súmula n. 15 do Tribunal Superior Eleitoral: “O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma da decisão, mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto”.
  • RESUMINDO:O analfabeto PODE votar(mas é uma faculdade); no entanto o analfabeto NÃO PODE ser votado (não possui capacidade passiva eleitoral); é inelegível, ou seja, não pode ser candidato.art.14, §1, II, c/c art.14, §4, ambos da CF.
  • Gabarito letra B

    Art.14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os ANALFABETOS.
  • Errei por causa do tiririca!

  • O TIRIRICA É SEMIANALFABETO.... LOGO ELEGÍVEL!...




    GABARITO ''B'' 

  • Essa questão de 2002 pareceu fácil, mas imagino na época: a internet estava engatinhando, como viam os editais? Como treinavam? Como conseguiam materiais? Foram verdadeiros guerreiros.

  • Letra ( B) São Inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

  • vote em tiririca, pior que tá não fica kkkk