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A) ERRADA. ART. 3, XII, LEI 12305 - logística reversa: instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em
outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
C) CORRETA:
Art. 6o DA LEI SUPRAMENCIONADA. São princípios da Política
Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos
sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica,
tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre
o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que
satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do
impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo,
equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder
público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável
e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e
renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle
social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
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B) ERRADA. Reutilização vem antes da reciclagem. Art. 9o LEI 12305: Na gestão e gerenciamento
de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
D) ERRADA. art. 19, § 4o, da Lei supratranscrita. A existência de plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o
Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras
infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do
Sisnama.
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Sabe como decorar isto?
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
redução (7 letras), reutilização( 12 letras) , reciclagem (10 letras):
Dica:
numero 1: 7 - 12 - 10
numero 2: pequeno - grande - pequeno
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LETRA C CORRETA
LEI 12.305
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
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não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
(duc)
Fiz dessa forma pra decorar,simples nunca mais errei.
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Casal na Academia de bombados: NAODU e LIZA CICLA e TRATA
NAO geração, reDUção, reutiLIZAação, reCICLAagem, TRATAmento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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PN dos Resíduos Sólidos:
DOS INSTRUMENTOS
Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
VII - a pesquisa científica e tecnológica;
VIII - a educação ambiental;
IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);
XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);
XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
XVI - os acordos setoriais;
XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta; XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
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Povo faz mnemônico para decorar coisa que é para entender.
Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
PODE ser entendida nesse sentido: ela vai do mais fácil ao mais difícil.
Vejamos: o que é melhor? Não gerar resíduo correto?
Mas se eu tenho que gerar, eu posso ao menos reduzir.
Mas vê só, eu gerei, tentei reduzir, mas ainda sobrou resíduo.
Você pode reutilizar! (pneu para fazer balanço).
Certo, mas não consigo reutilizar o pneu para isso!
Então recicle! (triturar pneus para obter alguns elementos para fazer sandálias, por exemplo.
P*rra não tenho como reciclar os pneus! Trate eles (tratar é basicamente deixá-lo menos perigoso possível, menos poluente, nem me pergunte como fazem isso com pneu).
NÃO TEVE ALTERNATIVA NENHUMA NEGÃO?
Rejeite de forma mais adequada possível.