Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:
CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
PRESIDENTE DO CNJ:
CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Bom estudo!