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II - ERRADA. A LEI DA FICHA LIMPA (LC 135/2010), QUE PREVÊ NOVAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADES, NÃO PÔDE SER APLICADA ÀS ELEIÇÕES DE 2010 EM FACE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL. EMENTA
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Possibilidade de
atribuição de efeitos modificativos ao recurso. Situação fática a
recomendar a pronta resolução do litígio.
1. A matéria em discussão nestes autos, acerca da aplicação da
chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) às eleições
gerais de 2010, já teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos do RE nº
633.703/MG (relator o Ministro Gilmar Mendes), em cujo julgamento de
mérito, com fundamento no art. 16 da Constituição Federal, aplicou-se o
princípio da anterioridade eleitoral, como garantia do devido processo
legal eleitoral.
(...)(RE 631102 ED, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA,
Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em
14/12/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC
02-05-2012 RTJ VOL-00221- PP-00438)
IV - ERRADA. A lei que altera o processo eleitoral tem vigência na data de sua publicação. Contudo, não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da referida data. Art. 16 CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor
na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data
de sua vigência. Consoante os ensinamentos de Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira. Direito Eleitoral Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011 p. 33), "a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação; porém, não surtirá efeito na eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência'.
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I - CORRETA. Consoante os ensinamentos de Thales Tácito Cerqueira e Camila
Albuquerque Cerqueira. Direito Eleitoral Esquematizado. São Paulo:
Saraiva, 2011 p. 33 E 34), o art. 16 da CF foi declarado cláusula pétrea pelo STF, na ADI 3685, por representar expressão da segurança jurídica contemplada no art. 5, caput, do Texto Maior; logo, vedada mera deliberação contrária ao mesmo (art. 60, § 4º, IV, CF), inclusive por emenda constitucional.
III - CORRETA. SEGUNDO AS LIÇÕES DOS AUTORES SUPRACITADOS (OBRA CITADA, P. 34): PARA O STF, NAS ADIS 3345 E 3741, PROCESSO ELEITORAL É TUDO AQUILO QUE PROVOCAR: 1) ROMPIMENTO DA IGUALDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DOS RESPECTIVOS CANDIDATOS NO PROCESSO ELEITORAL; 2) A CRIAÇÃO DE DEFORMAÇÃO QUE AFETE A NORMALIDADE DAS ELEIÇÕES; 3) A INTRODUÇÃO DE FATOR DE PERTURBAÇÃO DO PLEITO; 4) A PROMOÇÃO DE ALTERAÇÃO MOTIVADA POR PROPÓSITO CASUÍSTICO.
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INC. IV: o art. 16 CF/88 NÃO CONDICIONADA a vigência de leis que alteram o processo eleitoral, apenas sua EFICÁCIA. Tais leis NÃO ESTÃO SUJEITAS A VACATIO LEGIS, entram em vigor na data de sua publicação, conforme dicção do próprio dispositivo constitucional.
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I- correta: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EC 52, DE 08.03.06. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REGRA SOBRE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS ELEITORAIS,INTRODUZIDA NO TEXTO DO ART. 17, § 1º, DA CF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16) E ÀS GARANTIAS INDIVIDUAIS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, CAPUT, E LIV). LIMITES MATERIAIS À ATIVIDADE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE REFORMADOR. ARTS. 60, § 4º, IV, E 5º, § 2º, DA CF. (ADI 3685)
II - errada: LEI COMPLEMENTAR 135/2010, DENOMINADA LEI DA FICHA LIMPA. INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES GERAIS 2010. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). I. O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ELEITORAL(RE 633703).
III - correta: 3. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12.02.93). (ADI 3685)
IV - errada: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (CR88)
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CUIDADO: A LEI PODERÁ ENTRAR EM VIGOR SEM CONTUDO PRODUZIR EFEITOS - EFICÁCIA. É O CASO DA LEI QUE ALTERA O PROCESSO ELEITORAL.
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O item I está correto. Conforme dito em aula, a doutrina e jurisprudência consideram o art. 16 da CF como cláusula pétrea, como expressão da garantia fundamental da segurança jurídica.
O item II está incorreto, pois o princípio da anterioridade se aplica no caso de novas hipóteses de inelegibilidade.
O item III está correto. O item foi retirado das ADIs nº 3345 e nº 3741, as quais declararam que processo eleitoral é tudo aquilo que provocar:
1) rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral;
2) a criação de deformação que afete a normalidade das eleições;
3) a introdução de fator de perturbação do pleito;
4) a promoção de alteração motivada por propósito casuístico.
O item IV está incorreto, pois o princípio da anterioridade limita a aplicação da norma e não sua vigência.
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O princípio da anterioridade é apontado pela jurisprudência e doutrina como direito fundamental e, consequentemente, clausula pétrea e atinge não apenas a lei, mas a lei complementar e a emenda constitucional também (O item I está correto). Normas que criam novas hipóteses de inelegibilidade alteram o processo eleitoral e submetem-se ao princípio da anterioridade (O item II está errado). O processo eleitoral, segundo o STF, deve ser protegido do rompimento de igualdade de participação entre os candidatos, da criação de deformidades que afetem o pleito, de interesses casuísticos e de fatores de perturbação (O item III está correto). A lei tem vigência imediata e aplicação condicionada (O item IV está errado). A letra C está correta.
Resposta: C
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O princípio da anterioridade é apontado pela jurisprudência e doutrina como direito fundamental e, consequentemente, clausula pétrea e atinge não apenas a lei, mas a lei complementar e a emenda constitucional também (O item I está correto). Normas que criam novas hipóteses de inelegibilidade alteram o processo eleitoral e submetem-se ao princípio da anterioridade (O item II está errado). O processo eleitoral, segundo o STF, deve ser protegido do rompimento de igualdade de participação entre os candidatos, da criação de deformidades que afetem o pleito, de interesses casuísticos e de fatores de perturbação (O item III está correto). A lei tem vigência imediata e aplicação condicionada (O item IV está errado). A letra B está correta.
Resposta: B