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ID
1166605
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Qual das atribuições discriminadas não pertence ao Conselho Superior do Ministério Público, segundo a Lei Orgânica Nacional?

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

    X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

    XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.

    § 1º As decisões do Conselho Superior do Ministério Público serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

    § 2º A remoção e a promoção voluntária por antigüidade e por merecimento, bem como a convocação, dependerão de prévia manifestação escrita do interessado.

    § 3º Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei.


  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

  • a) errada: art. 12, XII, LOMP (Colégio de Procuradores)

    b) correta: art. 15, X, LOMP (CSMP)

    c) correta: art. 15, IX, LOMP (CSMP)

    d) correta: art. 15, VII, LOMP (CSMP)

  • Não tem bizu pra isso não? Ô decoreba maldita.

  • Não dá pra afirmar que é sempre assim, mas, na Lei 8.625/1993, geralmente o Colégio de Procuradores funciona como instância recursal/revisional, sendo que o CSMP é o órgão de julgamento originário dos procedimentos administrativos.

     

    Além disso, cabe ao CSMP Indicar, Sugerir e Aprovar .

    O Colégio de procuradores Opina, Propõe e só Aprova proposta orçamentária.

     

    Guardando isso, dá pra resolver muitas questões dessa matéria.

     

     
  • Outra dica que ajuda a resolver muitas questões acerca desse assunto são as seguintes:

    - Caráter Institucional e Recursos é atribuição do COLÉGIO.

    - Quando for algo relativo a MEMBROS é atribuição do CONSELHO.

    Gab.: A

  • Sobre processo administrativo disciplinar:

    Corregedoria-geral - INSTAURA

    Procurador Geral - DECIDE

    Colégio de Procuradores - JULGA RECURSO

    Sobre decisão de vitaliciamento:

    Corregedoria-geral - PROPÕE

    Conselho Superior - DECIDE

    Colégio de Procuradores - JULGA RECURSO

  • LONMP:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

    X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

    XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.