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ID
1166650
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela ONU em 1948, assevera que: “toda pessoa tem o direito à liberdade de locomoção”. Nesse sentido, é correto afirmar que esse direito é garantido pela Constituição Federal brasileira por meio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º, LXVIII, CF/1988 -- conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Garantias fundamentais ( RÉMEDIOS CONSTITUCIONAIS).


    Habeas corpus --> locomoção

    Habeas data --> informação do impetrante

    Mandado de Segurança ---> Direito Líquido e certo
    Ação popular ---> ato lesivo ao  patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  • Os positivistas defendem que com a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU (que seria o marco inicial dos DH) deu-se maior precisão (estabelecendo quais são os direitos humanos) e efetividade (não só declarou quais os direitos humanos, como também estabeleceu quais os instrumentos para assegurar tais direitos – p.ex. direito a liberdade e o instrumento do habeas corpus).

  • o princípio da declaração do direito do homem em 1215 feita pelo rei João sem terra era Habeas corpus!

  • Só para complementar: Habeas Corpus protege o direito de ir e vir - locomoção- ambulatorial.

  • Mandado de segurança - Direito líquido e certo NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS E HABEAS DATA

  • Resposta: d

     

  • Art 5º - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar amea- çado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Alternativa D

  • Complementando, há mais Remédios Constitucionais, são eles (todos abaixo)

    - Habeas Corpus
    - Habeas Data
    - Mandado de Injunção
    - Mandado de Segurança
    - Ação Popular
    - Direito a Petição

  • LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém SOFRER ou SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    GABARITO -> [D]

  • Essa pergunta combina conhecimentos de Direitos Humanos e Direito Constitucional, e pode ser respondida com o conhecimento do art. 5º, LXVIII da CF/88, que determina que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Assim, para a proteção da liberdade de locomoção, o remédio adequado é o habeas corpus.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Assertiva D

    habeas corpus.

  • A Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela ONU em 1948, assevera que:

    “toda pessoa tem o direito à liberdade de locomoção”.

    Artigo XIII

    1 Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    CF/88

    Artigo 5º

    LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer

    violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Nem dá para estudar por questões da VUNESP da PCSP as questões de DELTA eram super fáceis, hj é só tiro, porrada e bomba.