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Artigo 5º, LXVIII, CF/1988 -- conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Garantias fundamentais ( RÉMEDIOS CONSTITUCIONAIS).
Habeas corpus --> locomoção
Habeas data --> informação do impetrante
Mandado de Segurança ---> Direito Líquido e certo
Ação popular ---> ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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Os positivistas defendem que com a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU (que seria o marco
inicial dos DH) deu-se maior precisão (estabelecendo quais são os direitos humanos) e efetividade (não só declarou quais os direitos humanos, como também estabeleceu
quais os instrumentos para assegurar tais direitos – p.ex. direito a liberdade
e o instrumento do habeas corpus).
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o princípio da declaração do direito do homem em 1215 feita pelo rei João sem terra era Habeas corpus!
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Só para complementar: Habeas Corpus protege o direito de ir e vir - locomoção- ambulatorial.
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Mandado de segurança - Direito líquido e certo NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS E HABEAS DATA
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Resposta: d
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Art 5º - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar amea- çado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Alternativa D
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Complementando, há mais Remédios Constitucionais, são eles (todos abaixo)
- Habeas Corpus
- Habeas Data
- Mandado de Injunção
- Mandado de Segurança
- Ação Popular
- Direito a Petição
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LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém SOFRER ou SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO -> [D]
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Essa pergunta combina conhecimentos de Direitos Humanos e Direito Constitucional, e pode ser respondida com o conhecimento do art. 5º, LXVIII da CF/88, que determina que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Assim, para a proteção da liberdade de locomoção, o remédio adequado é o habeas corpus.
Gabarito: a resposta é a letra D.
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Assertiva D
habeas corpus.
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A Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela ONU em 1948, assevera que:
“toda pessoa tem o direito à liberdade de locomoção”.
Artigo XIII
1 Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
CF/88
Artigo 5º
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Nem dá para estudar por questões da VUNESP da PCSP as questões de DELTA eram super fáceis, hj é só tiro, porrada e bomba.