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Questões de Direitos Humanos no Ordenamento Nacional


ID
180445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assinale a opção correta com base na Lei n.º 10.216/2001.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    ERROS:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Logo, as alternativas "c" e "d" estão invertidas. (ERRADAS); bem como a alternativa "b" está errada uma vez que a internação compulsória é determinada pela Justiça e não pelo MPE.

    A alternativa "a" também está ERRADA: Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
     

  • Para quem não é assinante, o gabarito é a letra "E".

  • V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    Abraços

  •  e) É direito da pessoa portadora de transtorno mental ter a presença de médico, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.

  • Letra A - prazo de 72h;

    Letra B - determinada pela autoridade judiciária;

    Letra C - internação compulsória;

    Letra D - internação involuntária;

    Letra E - CORRETA - art. 2º, inciso V.

    Abraços.

  • Ministério Público não determina nada !


ID
211768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da incorporação dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ao direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Art, 5º, CF/88
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)

  • A alternativa A está errada porque alguns doutrinadores, como Flávia Piovesan, entendem que, devido a expressa menção no artigo 5° parágrafo 2° da CF, os tratados internacionais que digam respeito aos direitos humanos, os quais o Brasil tiver ratificado, além de terem aplicação IMEDIATA (independentemente do Decreto do Presidente da República) devido ao disposto no § 1º do artigo 5° (As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.) possuem status CONSTITUCIONAL. Veja-se o artigo:

    CF
    Artigo 5°
    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Para maiores esclarecimentos sobre o assunto indico o livro da citada autora: Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.
  • Com todas as venias `a parte da doutrina que entende que o par. 2 consagra a constitucionalizacao de direitos individuais previstos em tratados e convencoes internacionais, discordo totalmente desse posicionamento por 2 motivos:


    Primeiro o par. 3 eh bem claro que somente terao status constitucional ( de emenda) os tratatos internacionais e/ou convencoes que forem aprovados, por meio de dec. legislativo, por 3/5 dos membros de cada casa do CN em 2 turnos de votacao. Segundo, o fato de direitos individuais estarem previstos em tratados internacionais por si so nao eh suficiente para a constitucionalizacao desses. Se fosse assim, todo direito fundamental previsto em lei ordinaria teria status constitucional, o que majoritariamente a doutrina rechaca pois, no Brasil, alem de atender o criterio material, a norma devera estar formalmente empregada na CF, seja no seu texto codificado, seja por meio do par. 3 do art.5 do seu Estatuto.  
  • GABARITO C
  • Alternativa ampla é alternativa correta

    Abraços

  • Poooo mano... se a DOUTRINA não falou nada antes da EC 45.. que doutrina ruim...eu hein...

     

  • Gabarito: C

    Foi a EC 45/2004 que incluiu o § 3º no art. 5º da CF/88, possibilitando que tratados internacionais sobre direitos humanos atingissem status constitucional, desde que aprovados sob o rito próprio das emendas à Constituição.

    Vamos analisar o erro das demais alternativas:

    a) ERRADA. Ainda que minoritária, havia sim, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a menção à possibilidade de os tratados internacionais sobre direitos humanos deverem possuir status de norma constitucional.

    b) ERRADA. Somente os tratados internacionais aprovados na forma das emendas à Constituição atingem o status de norma constitucional.

    d) ERRADA. Todos os tratados e convenções internacionais necessitam de aprovação do Congresso.

    e) ERRADA. O STF sempre negou a ideia de que o tratado internacional sobre direitos humanos fosse norma

    constitucional superveniente.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88: Art. 5°. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Status Constitucional: CF/88 + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum especial. (E.C n° 45/2004)

    Status Supralegal: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal: Leis Ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • Acrescentando: (CESPE/TJRJ/Técnico/2008) Para que um tratado sobre direitos humanos tenha força de norma constitucional é necessária a sua aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito: C

    Foi a EC 45/2004 que incluiu o § 3º no art. 5º da CF/88, possibilitando que tratados internacionais sobre direitos humanos atingissem status constitucional, desde que aprovados sob o rito próprio das emendas à Constituição.

  • Percebo subjetividade na letra "D; pois os Tratados Internacionais de Direitos Humanos somente necessitará da aprovação do Congresso se tiver a pretensão de fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, motivo pelo qual torna-se dispensável a tal aprovação. Alguém quer comentar?


ID
244576
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Constituição Federal permite a recepção de tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, tratados esses, que, uma vez aprovados pelo legislativo, se equiparam às (aos)

Alternativas
Comentários
  • Se a questão não fala qual o quorum de aprovação deste tratado... simplesmente fica meio dificil de responder essa pergunta....
    Creio que é passivel de anulação....
  • Concordo com o Daniel, já que tal resolução da questão não se afigura tão simples.

    Devemos ter em mente que somente os tratados sobre direitos humanos aprovados conforme o quorum estipulado pela CF para as Emendas Constitucionais é que receberão tal tratamento (equivalente às EC's).

    Caso o tratado em questão seja aprovado por quorum diferenciado ao mencionado, terá status de norma supralegal, tal como é o Pacto de San José da Costa Rica.

    Necessário frisar, que tal equiparação à EC somente se tornou possível após a EC 45/04.
  • Que questão mal elaborada. Concordo com vocês!
  • Basta resolvê-la por exclusão.

    Se o item diz tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, no mínimo eles terão nível SUPRALEGAL.

    As alternativas A, C, D e E estão em patamar inferior ao Supralegal.

    Portanto, sobra a letra B.

    Abraços.
  • Com certeza anulável, pois se não diz algo específico na questão de concurso significa que é a regra geral. Assim entende-se que a questão disse que foi aprovado pelo legislativo de formal normal, não excepcional como necessita-se para que o tratado seja de equivalencia constitucional.
  • LXXVIII  
    3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Em regra, os tratados internacionais têm força de lei ordinária.

    Mas se forem de direitos humanos e aprovados com quorum de emenda constitucional, que é de 3/5 em cada casa e em dois turnos, terão força de emenda constitucional.

    lembrando ainda que se forem tratados que versam sobre direitos humanos, e que NÃO sejam aprovados com quorum de emenda, serão normas SUPRA LEGAIS, segundo o professor Flávio Martins.
  • Totalmente passível de anulação e mal elaborada, todos os tratados tem que ser aprovados pelo legislativo agora dependendo do rito de aprovação é que se vai dizer se ela é equiparada e emenda ou não.
  • Entendo que a questão está mal formulado, uma vez que não são todos os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que são equiparados a Emenda à Constituição, uma vez que depende do quórum de aprovação de cada caso específico. A questão não falou qual foi o quórum ou mesmo se foi antes ou depois da EC 45/04, que inseriu o §3 no art 5 da CFRB/88.
  • A questão é muito mal formulada. Nas condições apresentadas, sem saber se o tratado foi aprovado por 3/5 de ambas as casas do CN em votação dupla, é impossível dizer que o tratado tem status de emenda constitucional. Afinal, qual o status de uma tratado de DH que não logra êxito em ser ser aprovado como EC? Ele terá, como todos os demais, status de norma supralegal.

  • concordo que a questão foi mal formulada. porém, dá para resolvê-la por eliminação. perceba que quando os tratados versarem sobre direitos humanos eles terão divisão em equivalentes a emendas constitucionais ou serão supralegais a depender da forma de aprovação. e apenas tratados que não versem sobre direitos humanos que terão de leis ordinarias federais. desta forma, como a questão fala de direitos humanos e nas alternativas só aparece a equivalência a emenda constitucional marca-se ela por dedução logica. 


  • ????????

     

  • O comentário do ISMAEL está corretíssimo.

    Abraço!

  • QUESTÃO  DE COMANDO INCOMPLETO NÃO DEVERIA PEDIR RESPOSTA CORRETA, SÓ ACHO.

  • De acordo com o art. 5º, §3º da CF/88, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - assim, a alternativa correta é a letra B
    Muito cuidado: para que o tratado de direitos humanos seja considerado equivalente às emendas constitucionais, é preciso que, além de aprovado pelo legislativo, que esta aprovação seja feita respeitando o quórum qualificado indicado na Constituição. Caso contrário, segundo o entendimento do STF, o tratado de direitos humanos pode ser considerado apenas uma norma infraconstitucional e supralegal (observe que não há esta opção na lista de alternativas, mas o cuidado é sempre necessário).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Os tratados sobre direitos humanos podem ocupar duas posições, quais sejam: supralegalidade e emendas constitucionais. Diante disso e apesar da questão está mal elaborada, só há uma resposta possível, a letra "B"

  • Para se equiparar a uma Emenda Constitucional deve ser aprovada pelo quórum de 2 Turnos por 3 quintos dos votos das respectivas Casas do Congresso. Sem esse quorum os TIDH são normas Supralegais, (abaixo da CF e acima da lei). A UPE é assim, para acertar tem que saber menos.

  • Gab. B discordo de alguns colegas aqui, pessoal lembra que a questão, te falou, "aprovado pelo Legislativo" Então se presume, que passou pelo Congresso Cacional.

    Força no estudo!!!

  • Muitas questões mal formuladas por algumas bancas sobre esse tema. Atenção para não aprender de forma incompleta e errar questões mais adequadas e ajustadas com a matéria.

  • APROVADO NAS 2 CASAS, POR 2 TURNOS E POR 3/5 DOS VOTOS DOS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS EQUIVALE = EMENDAS CONSTITUCIONAIS. ART 5 §3°

  • Porque as bancas se complicam tanto em uma questão tão simples? Parece que direitos humanos só tem a parte do rito de aprovação para cair em prova. É muita falta de criatividade!
  • Comprem suas bolas de cristais, pois algumas bancas exigem! Não basta saber, leis, doutrinas e jurisprudências, é preciso adivinhar o que o examinador quer!

  • Se for APENAS Tratado Internacional : Lei Ordinária

    Se for Tratado Internacional sobre Direitos Humanos PODE SER Supralegal ou equiparado a Emenda Constitucional, PORÉM NÃO há a alternativa Supralegal na questão, logo a resposta é Emenda Constitucional!

  • Quando li o enunciando, já me perguntei: como vou saber se não fala se passou pelo rito especial ou não? Porém, ao ler as opções de resposta, vi que dá pra responder por exclusão tranquilamente.

    1° - De cara você exclui a alternativa A, pois o enunciado já diz que é tratado sobre direitos humanos. Lei ordinária fala de outros tipos de tratado.

    2° - Se você domina esse assunto, sabe que restou apenas o status de emenda constitucional e supralegal. Como essa última não tem nas opções, só poderia ser a alternativa B. Esse foi o motivo do examinador não colocar o quórum de votação, pois nesse caso, essa informação não é necessária para encontrar a resposta correta.

    Veja a diferença da natureza jurídica dos tratados internacionais de Direitos Humanos:

    Status de Emenda Constitucional

    Será uma norma constitucional se passar pelo rito especial aprovado:

    Em 2 turnos

    Por 3/5 dos votos

    Nas duas casas legislativas

    Status de norma Supralegal

    Quando não passa pelo rito especial e é aprovado pela maioria simples.

    Fica abaixo das normas constitucionais e acima das leis ordinárias.

    Status de Lei Ordinária

    Tem esse status qualquer outro tratado que não versa sobre direitos humanos.


ID
251497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da teoria geral do direito internacional dos direitos humanos e à incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil.

A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: Os tratados de direitos humanos materialmente constitucionais são aqueles incorporados ao sistema jurídico pátrio por força do artigo 5º, §2º da Constituição.

    Já os material e formalmente constitucionais são aqueles tratados aprovados com observância do procedimento especial constante do artigo 5º, §3º, da CF.
  • Essa posição não é pacífica. Para o próprio STF, não existem tratados internacionais de DH que sejam somente materialmente constitucionais. Ou eles têm status supralegal ou eles são material E formalmente constitucionais.
  • Lamento o gabarito.
    A posição exposta é frontalmente contrária à jurisprudência firmada pelo pleno do STF, embora seja coerente com a maioria da doutrina e com vozes brilhantes, como a do Min. Celso de Melo.
    Há muita controvérsia e a resposta vai contra a posição dominante.

  • Os tratados internacionais são materialmente constitucionais, o que decorre do conteúdo do artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal:

     

    “§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

     

    Diz Murilo Martinez e Silva, citando Flávia Piovesan, que é a própria Constituição Federal que inclui no catálogo de direitos com estatura constitucional os decorrentes dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte.

     

    Depois da edição da Emenda Constitucional 45/04, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil que não obedeceram ao rito determinado pelo § 3º do art. 5º da Constituição Federal têm status supralegal, situando-se abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna.

     

    Esses são os tratados materialmente constitucionais.

     

    Os tratados internacionais materialmente e formalmente constitucionais são aqueles cuja tramitação obedeceu ao rito previsto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal:

     

    “§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela EC nº 45, de 2004)”

     

    Correta.

  • Francamente essa parte de cada estado, entendir como se fosse cada ente da federação. dessa forma considerei errado. alguém poderia dar uma explicação mais convicente refereido a isto?
  • Colega Manoel, quando na questão constar Estado (assim maiúsculo) tem sentido de País; por outro lado estado (inicial minúscula) é ente da federação.

    Fiquei na dúvida no início da questão quando diz que o poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Lembrei da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. Mas pelo visto isso não faz diferença...
  • A questão trata de entendimento doutrinário, embora não fale em seu enunciado, de todo modo ela não pede a posição do Supremo, e sim os postulados sobre o Controle de Convencionalidade muito bem delineados pelo Professor Valério Mazzuoli.

  • Questão difícil!!! O STF entende que não existem tratados internacionais que sejam somente materialmente constitucionais (tese da supralegalidade), todavia após a emenda constitucional 45 (CF/88) há espaço para duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais (supralegalidade - status acima das leis infraconstitucionais e abaixo da Constituição) e a dos materialmente e formalmente (equivalentes às emendas) constitucionais.

  • A questão foi faltosa ao subtrair do candidato o tipo de entendimento que se cobrava (doutrinário). Ao falar de "são estabelecidas, na CF", presume-se que se solicita uma interpretação sistemática da própria Lei Maior que atribui ao STF a responsabilidade de velar pela CF o qual adota a teoria do duplo estatuto. Assim, o entendimento que se coaduna com o ordenamento jurídico-constitucional NÃO é o da eminente doutrinadora Flávia Piovesan que fora, de maneira claudicante, cobrado na questão. Enfim, acontece, inclusive com o CESPE... 

  • CERTA:

     Os tratados de direitos humanos materialmente constitucionais são aqueles incorporados ao sistema jurídico pátrio por força do artigo 5º, §2º da Constituição.

    Já os material e formalmente constitucionais são aqueles tratados aprovados com observância do procedimento especial constante do artigo 5º, §3º, da CF.

  • RESUMIDAMENTE:

    MATERIALMENTE CONSTIT: tratado supralegal (SEM o kórum 2c, 2t, 3/5)
    MATERIALMTE E FORMALMTE CONST: equivale EC (c/ kórum 2c, 2t, 3/5)

  • Partindo do pressuposto que o Brasil adotou um sistema aberto de direitos fundamentais, tais direitos podem ser materialmente constitucionais ou formalmente e materialmente constitucionais. A existência de direitos materialmente constitucionais parte da interpretação do art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 

    Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.
     A resposta está correta. 
  • Em matéria de Direitos Humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais:

     

    materialmente constitucionais = possuem materialidade no rol exemplificativo do Art 5º da CF

    e a dos materialmente e formalmente constitucionais. = todos os formalmentes apresentados no quorum de emenda.

  • Essa é mesmo a teoria aplicável ao caso.  Mas não há como negar que, de certa forma, a teoria se mostra incoerente, já que atribui natureza materialmente constitucional aos tratados de direitos humanos não aprovados pela sistemática das emendas e, ao mesmo tempo, afirma que eles estão fora da Constituição (já que, como normas supralegais, situam-se abaixo da Constituição e acima das leis).

     

    Ora, se são materialmente constitucionais, não podem estar abaixo da Constituição.

  • Partindo do pressuposto que o Brasil adotou um sistema aberto de direitos fundamentais, tais direitos podem ser materialmente constitucionais ou formalmente e materialmente constitucionais. A existência de direitos materialmente constitucionais parte da interpretação do art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 

    Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.

    CERTO

  • Em 2018 há 3 Textos Internacionais com natureza formal e materialmente constitucional

    Abraços

  • Rito comum = status supralegal,infraconstitucional

    Rito especial = status de emenda constitucional 

  • Partindo do pressuposto que o Brasil adotou um sistema aberto de direitos fundamentais, tais direitos podem ser materialmente constitucionais ou formalmente e materialmente constitucionais. A existência de direitos materialmente constitucionais parte da interpretação do art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 
    Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.
    CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS-ART.5°,2°

     

    MATERIALMENTE E FORMALMENTE  CONSTITUICIONAIS ART.5°,3°

  • Só uma observação nada relacionada com a questão.


    o trecho '' dos materialmente e formalmente constitucionais.'' encontra um grande erro estilístico , a gramatica entende que deve se evitar o uso do sufixo 'mente' repetidas vezes em advérbios próximos , o correto seria: '' do material e formalmente constitucionais.''


    é só uma observação e claro é sobre português , lembrando que : Até o cespe já cobrou o uso do sufixo mente em uma prova.

  • bom, então quer dizer que existem tratados materialmente constitucionais e formalmente inconstitucionais...

  • Todos nós sabemos que os TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS (TIDH) podem ser equivalentes às Emendas Constitucionais OU Normas Supralegais.

    Porém acredito que valha a pena anotar mais um bizú nos materiais.

    Se a questão disser que são apenas materialmente constitucionais

    -> trata-se das normas supralegais

    Se a questão disser que são materialmente e formalmente constitucionais

    -> trata-se das eq. às EC

  • TODOS OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS INTERNALIZADOS SÃO NORMA MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS.

    Conforme o STF, podemos afirmar que todos os tratados internacionais de Direitos Humanos, em razão do assunto que disciplinam, são materialmente constitucionais e, se aprovados com o quórum previsto no art. 5º, §3º, da CF, serão também formalmente constitucionais.

  • O peguinha da questão se deu ao fato da confusão entre, o Estado Brasil soberano em suas relações internacionais, com os Estados Federativos, os 26 mais o Distrito Federal.

    O art. 5º, §2º, CF/88, que demonstra que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo. 

    Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.

     A resposta está correta. 

  • Desde a EC nº 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos podem apresentar duas hierarquias distintas. Caso adotados de acordo com o art. 5º §3º, CF/88, podem ter valor de emenda constitucional, são portanto materialmente e formalmente constituídos. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal.

     A resposta está correta.

  • Teoria do duplo estatuto.

  • Materialmente e formalmente constitucionais: Tratados de DH aprovados por 3/5 dos votos, em cada casa do CN, em dois turnos. Serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Materialmente constitucionais: Tratados de DH incorporados ao ordenamento jurídico interno como norma supralegal.

  • MATERIAL: O assunto de que fala.

    FORMAL: A roupa com que se veste.

  • Gab. CERTO

    → Apenas materialmente constitucionais= trata-se das normas supralegais.

    → Materialmente e formalmente constitucionais= trata-se das eq. Às EC.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Materialmente Constitucionais = Pacto de San José

    Material e Formalmente constitucionais = Tratado de Marraqueche e Convenção das PCD.

  • GAB: CERTO

    Materialmente Constitucionais: Pacto de San José;

     Material e Formalmente constitucionais: Tratado de Marraqueche e Convenção das PCD.

  • Materialmente constitucional = status de norma supralegal

    • Supralegal: acima das leis e abaixo da Constituição

    Materialmente e formalmente constitucional = status constitucional (de emenda)

    • Constitucional: no mesmo patamar das normas constitucionais originárias

ID
291544
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em face da Constituição Federal é possível afirmar que os tratados internacionais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Não é forçoso afirmar que, em face da Constituição Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos têm um tratamento especial; afinal, vejamos o que consta no referido diploma normativo:


    art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Assim, o tratado internacional apenas adquirirá status de emenda constitucional após a sua submissão ao procedimento acima destacado.

    Ademais, segundo a tese que predomina nos tribunais pátrios, o tratado internacional só possui hierarquia supralegal quando versa sobre direitos humanos, paralisando, quanto aos efeitos, os dispositivos infraconstitucionais que lhe são contrários
  • Não custa dizer que depois de recente decisão do STF, os tratados internacionais, se não tiverem hierarquia de norma constitucional, por não terem sido internalizados ao nosso ordenamento nos termos do art. 5 § 3° da CF, terão hierarquia de norma supralegal.
     
    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 
    . . . O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. . . .
    (RE 349703, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675)
     
    Contudo, entendo que o gabarito se mantém inalterado, porque a elevação ao status supralegal é uma criação jurisprudencial, e o enunciado diz “Em face da Constituição Federal é possível afirmar”  . . .
  • Essa questão é discutil, pois recentemente em uma prova da OAB uma questão no mesmo sentido deu como gabarito STATUS SUPRALEGAL.
    Acho que esse gabarito deve ser revisto.
  • APESAR DE HAVER A PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DE APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS DEFINIDORAS DE DIREITOS  E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ART. 5º, §1º DA CF) SENDO INCLUIDO NESTE CONTEXTO OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS, O ENTENDIMENTO DO STF É DIVERSO. PARA ESTE TRIBUNAL EXISTEM AS GARANTIAS INDIVIDUAIS E OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS, PORTANTO, ESTE NECESSITA DA RATIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. POR ISSO TEM APLICAÇÃO INDIRETA. TORNANDO A LETRA C (ERRADA)
     
     

     
  • A assertiva C está, igualmente, correta. Com espeque na doutrina da ilustrada Flávia Piovesan 2011 que entrevê nos tratados de direitos humanos apicação direta e imediata no ordenamento jurídico interno brasileiro, com fulcro no art. 5º  § 1° da CF; sendo que pela citada autora infere-se que nosso direito acolheu um sistema MISTO:  optou-se pelo MONISMO, em relação aos tratados de direitos humanos, aplicando-se a sistemática da incorporação automática; e para os demais tratados aplicar-se-ia o dualismo que exora por posterior implementação legislativa interna ( através decreto executivo).
    Att.
  • É importante frisar o seguinte:

    ANTES DA EC 45/2004, O STF ENTENDEU QUE OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS PREVALECIA A TESE DE PARIDADE NORMATIVA COM A LEI ORDINÁRIA.

    APÓS O ADVENTO DA EC 45/2004, OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO OBEDECEM AO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO ART. 5, §3, CF/88, TERÃO STATUS DE NORMA SUPRALEGAL.

    JÁ OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE OBEDECEM AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 5, §3, CF/88 TERÃO STATUS DE EC.
     


    EM FACE DAS ALTERNATIVAS, ESTAS FICAM MEIO DUVIDOSAS, TENDO EM VISTA QUE O CARÁTER DE SUPRALEGALIDADE NÃO PODE SER DESCARTADO ASSIM COMO TAMBÉM O CARÁTER ESPECIAL DADO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE VERSEM SOBRE OS DIREITOS HUMANOS.






      

  • Apesar da opinião da Flávio Piovesan, acho que o STF não adota a teoria monista mesmo quanto à direitos humanos, sendo de aplicação indireta.
  • Cuidado! Os tratados internacionais sobre direitos humanos NÃO ingressam de forma direta e imediata no ordenamento jurídico pátrio, mas tão somente após a aprovação do Decreto Legislativo (pelo Congresso Nacional), posteriormente pela ratificação do tratado internacional ou ressalva e, logo após, pela promulgação do Decreto do Poder Executivo conferindo publicidade e status no ordenamento jurídico.

  • A letra E está errada porque só tem caráter supralegsl os tratados internacionais de "Direitos Humanos" , o que a questão não diz. 

  • Especial: supralegal ou constitucional

    Abraços

  • Pode ser Emenda constitucional ou supra-legal.

  • Letra b.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH têm uma posição especial na ordem jurídica brasileira: status supralegal, ou seja, situam-se abaixo da CRFB, mas acima da legislação.

    a) Errada. Os tratados de direitos humanos têm hierarquia supra legal (RE 466343-1/SP).

    c) Errada. Segundo o STF, o direito brasileiro não alberga a aplicabilidade imediata dos TDH.

    d) Errada. Somente os TDH incorporados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, são equivalentes às emendas constitucionais.

    e) Errada. A assertiva está errada porque nem todos os tratados têm hierarquia supralegal, somente os que versam sobre direitos humanos.

  • O enunciado deveria trazer mais informações sobre os tratados internacionais.

    Os TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS, podem assumir status de emenda constitucional, se atenderem as exigências do art. 5 parágrafo3º e podem assumir status supralegal, caso não sejam ratificados de acordo com art. 5 parágrfo 3º da CF.


ID
299077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

  • trato internacinais podem ser incorporados ao ordenamento jurídico com força de emenda constitucinal, se votado em dois turnos nas duas casas, com 3/5 dos votos dos respectivos membros.
  • O erro da questão está em desde 1998. Vide art. 5º, §º, CF

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)

  • o único TIDH que possui caráter de norma Constitucional é a Convenção das Nações Unidas de Proteção as pessoas portadoras de deficiência.
  • Pessoal, perdão pelo desabafo, mas vinda do cespe, que diacho de conhecimento esta questão quer saber do candidato? A data da promulgação da emenda constitucional?
  • De acordo com PIOVESAN (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 12 ed. 2011), a jurisprudência do STF pertinente à hierarquia dos tratados de direitos humanos tem se revelado marcadamente oscilante, cabendo apontar quatro precedentes jurisprudenciais: 
    1) o entendimento jurisprudencial até 1977, que consagrava o primado do Direito Internacional;
    2) a decisão do RE 80.004, em 1977, que equiparou juridicamente tratado e lei federal;
    3) a decisão do HC 72.131, em 2005, que manteve, à luz da CR/88, a teoria da paridade hierárquica entre tratado e lei federal;
    4) e, finalmente, a decisão do RE 466.343, em 2008, que conferiu aos tratados de direitos humanos uma hierarquia especial e privilegiada, com realce às teses da supralegalidade (majoritária no Supremo) e da constitucionalidade desses tratados.
  • Questão mal formulada.

    O fato da banca não ter complementado o texto informando como tratados podem ser incorporados à constituição não invalida a afirmação.

    A falta de completude da frase não a torna incorreta.
  • Acertei a questão por pensar o seguinte:
    A meu ver o erro encontra-se na afirmação "de acordo com o STF", enquanto, na verdade, é "de acordo com a Contituição Federal".
    Alguém concorda?


    Gabarito: Errado
  • Na verdade o erro da questão está em afirmar que "os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de EC", pois apenas aqueles que são votados nas duas casas, em dois turnos e por 3/5 dos votos têm esse status.
    E é segundo a CF/88, desde 2004 e não segundo o STF, desde 98.

    Bosn estudos!
  • Item errado. Apenas após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2010.

  • O correto seria supralegal, pois foi antes de 2004.

  • Errado

    Só poderiam ser incorporados após  promulgação da Emenda Constitucional 45/2010.

  • A EMENDA 45 É DE 2004 E NÃO DE 2010!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • EC 45/2004 

     

    COMO CONCURSO ERA FÁCIL ANTIGAMENTE , PQP

  • COMÉDIA ESSE CESP  KKKKKKKKKKKKKK....

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito Errado!

  • O STF entende que tratados internacionais sobre direitos humanos internalizados antes da EC 45/2004 têm status supralegal. A partir da referida Emenda, os tratados passam a ter satus de Emenda Constitucional caso seguido o rito de aprovação em ambas as casa do Congresso Nacional em 2 turnos, por 3/5 de seus membros, conforme parágrafo 3º do artigo 5º da CF/88.

  • Os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de LEI ORDINÁRIA.

  • De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

    O Cespe geralmente quando usa esta expressão grafada que dizer que há meios que complementam para se tornar efetiva a hipótese. Logo, eles podem sim, pois passando pelo quórum especial. Enfim! Um dia isso acaba!

  • Necessita de quorum e de acordo com a CF/88 desde 2004"

     

    Avante1

  • Assertiva incorreta tão somente pelo fato de que o STF nunca reconheceu o
    status de emenda constitucional dos tratados internacionais de Direitos
    Humanos. Antes da EC nº 45/ 2004 havia apenas reconhecimento doutrinário no
    sentido de que as normas ventiladas nos tratados internacionais de Direitos
    Humanos seriam constitucionais (cite-se, por todos, Flávia Piovesan) . Após a
    referida Emenda o reconhecimento foi expresso.

     

    Ricardo Torques;

    Estratégia Concursos.

     

     

    Jesus, o amigo eterno.

  • Errada

    foi em 45/2004 e nao desde 1988 como afirma questao

  • Foi a partir da A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 , famosa:

    '' Reforma do Judiciário.''

  • Questão que não mede conhecimento de ninguém !

  • Não consigo entender o CESPE, as vezes o incompleto está errado as vezes não. Vide questão da PRF dos 3/5 em cada casa...

  • Cobrar data e dosimetria de pena é o cúmulo da filhadaputagem. seguimos!

  • CF- Art 5º.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A questão apresenta dois erros:

    1º erra ao dizer que foi desde a constituição de 88, sendo que foi por emenda constitucional- emenda 45/2004

    2ºerra ao dizer que foi de acordo com a jurisprudência STF, coisa que não tem nada a ver. Se foi por emenda constitucional, então não foi por meio de jurisprudência.

  • Não precisava decorar a data! só precisava saber que era através de emenda posterior a Constituição!

  • o questão só está incompleta, muita das vezes a banca cespe considera questão incompleta como correta!!

  • Quando foi promulgado a CF/88 os tratados de Direitos Humanos não precisavam de um rito especial para ser aprovado aqui dentro, mas, em contrapartida, o seu valor perante a constituição era de norma supralegal, ou seja, acima de qualquer outra lei ordinário ou complementar e abaixo das normas Constitucionais. Um exemplo disso é o Pacto de San Jose da Costa Rica que foi internalizada antes da EC 45/2004, portanto, em um dos seus dispositivos a prisão do depositário infiel é vedada, mas ,internamente, é apenas considerado o efeito paralisante sobre os dispositivos infraconstitucionais, ou seja, lei nenhuma pode efetuar essa prisão. Além disso, o dispositivo da CF que trata a respeito da prisão do depositário infiel é de eficácia limitada (precisa de norma legal para caracterizar e produzir seus efeitos). Não é inconstitucional, apenas ilegal. Então, o dispositivo não é tratado com valor de emenda a constituição. Portanto, afirmar o que foi afirmado na assertiva acima é errado, não incompleto.

  • Vale lembra que os tratados internacionais de DH anteriores a EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • só lembrar que se trata do artigo que houve EC, isto quer dizer, que não sobreveio na mesma data da promulgação da CF.

  • só para atualizar para 2020!

    hoje já são dois tratados aprovados com status de emenda constitucional.

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    PERTENCELEMOS!

  • No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. (CESPE 2020)

  • ERRADO.

    E.C 45/2004

  • assinatura 2007

    aprovação pelo congresso 2008

    ratificação 2008

    promulgação : presidente via decreto 2009

  • Gabarito:"Errado"

    Após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004!!!

    CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Errado - tratados internacionais de DH, EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • Errado - tratados internacionais de DH, EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • Errado - tratados internacionais de DH, EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • GABARITO: ERRADO

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.        (Atos aprovados na forma deste parágrafo:         

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão

    Se submeter ao Tribunal Penal Internacional e Tratados com força de emenda constitucionais somente a partir da emenda constitucional de 45/2004, parabéns ao examinador: por falta de criatividade em fazer uma questão decente.

    Abraço...

  • DESDE DE 2004, E AINDA OS MESMOS DEVEM SER VOTADOS PARA A INCORPORAÇÃO( 2 TURNOS, 3/5 DOS VOTOS DO CONGRESSO NACIONAL)

  • Errado, só a partir de 2004, através da EC/45

  • desde a constituiçao nao.

    so apartir da ec 45

  • Aglemar, uma coisa é a questão mencionar TODOS os tratados, outra coisa é ela mencionar apenas "tratados". Ora, tratados podem sim ser incorporados no ordenamento juridico!! A questão está incompleta, mas não está errada!!! Difícil entender o cespe hein!!!

  • De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 / EC 45/98 os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

  • Acrescentando:

    • O STF entendeu que os Tratados posteriores a CF/88: é de nível constitucional, porque o art.5, § 2˚já diz.

    • Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = status supralegal.

    • Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária.

    • Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = Emenda Constitucional.

    (CESPE/TJRJ/Técnico/2008) Para que um tratado sobre direitos humanos tenha força de norma constitucional é necessária a sua aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Antes de 2004 - supralegal

    Depois de 2004 - supralegal e emenda constitucional

  • 1988 foi criada a CF

    08 de dezembro de 2004 emenda constitucional 45, a qual criou a possibilidade de tratados que versem sobre DH tenha status de EC

  • Errado.

    De acordo com a jurisprudência do STF, os TDH possuem status supralegal (RE 466343-1/SP). Entretanto, terão status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, ou seja, nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Essa possibilidade somente foi prevista com a EC n. 45/2004.

  • A lei fala sobre tratados internacionais de direito.

  • Resumindo (2 erros)

    De acordo com a 1° erro jurisprudência do STF, desde 1988/ correção emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 os 2º erro tratados sobre direitos humanos (não é qualquer tratado sobre direitos humanos) correção Tratados internacionais sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

  • GAB: ERRADO

    Antes de 2004 - Supralegal;

    Depois de 2004 - Supralegal e Emenda Constitucional.

  • Gabarito: errado

    Consagrou-se no STF a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: supralegal para os que não foram aprovados pelo rito especial do artigo 5o , § 3o , quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45/2004 e constitucional para os aprovados de acordo com o rito especial.

    (CESPE-2010-DPE)A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais.(CERTO)

  • Questão

    De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 ❌os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

    Não foi desde 1988, mas desde a emenda constitucional de 45/04 (reforma do Judiciário).

    Gabarito errado. ❌


ID
299089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • O art. 109, V-A  (CF88) - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo.
    É o chamado Incidente de Deslocamento de Competência, onde o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrente de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, o deslocamento de competência para a Juatiça Federal. A chamada FEDERALIZAÇÃO dos crimes graves contra direitos humanos.
  • A resposta a este questionamento está prevista no art. 109, § 5ª, da CF/88, que assim dispõe, in verbis:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • gab: correto


    lembrando que a banca costuma trocar:

    PGR= por PGJ

    STJ= por STF

  • Causa: grave violação de direitos humanos;
    Consequência: deslocamento de competência;
    O instrumento adotado é o IDC (incidente de deslocamento de competência);
    O legitimado ativo para o IDC é o PGR;
    A competência para análise do IDC é do STJ;
    Momento: em qualquer fase do inquérito ou do processo.

  • Questão excelente, trata sobre a FEDERALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    artigo 109, parágrafo 5º da CF. 

    .

     

    GRAVE violação de DH -> PGR -> Finalidade: assegurar o cumprimento de obriações dos  T.I -> Sucitar -> STJ -> Deslocamento para a Justiça Federal. 

     

    .

     

    Para quem quer entender melhor, segue uma explicação do grande professor Rodrigo Sengik sobre o assunto, valeu! Juntos somos fortes! 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=tFqopgPMXQc

  • Valeu Lucas PRF. Tamo junto !!!

  • Tmj mestre Patrulheiro #PRF Brasil 

  • Gab: Certo


    PGR -> STJ -> JF

  • Encontra-se previsto na CF

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Gab Certa

     

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigação deccorentes de Tratados Internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamente de competência para a Justiça federal. 

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

    O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

    Gabarito: ERRADA.

    Comentários:

    Errado, pois é para o STJ (e não STF), além de não participação alguma do CNMP!! Vide art. 109, §5º, CR/88! Literalidade do texto constitucional!

    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • Certo.

    CF/1988, Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004).

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • O examinador quis saber se o candidato possui o conhecimento do art. 109, § 5º, da CF/88. Desta forma, “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

    Resposta: CERTO

  • Incidente de deslocamento de competência para a justiça federal 

    CF/1988, Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos,

    O Procurador-Geral da República,

    Com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados Internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte,

    Poderá suscitar,

    Perante o Superior Tribunal de Justiça,

    Em qualquer fase do inquérito ou processo,

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004).

  • Incidente de deslocamento de competência para a justiça federal 

    CF/1988, Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos,

    O Procurador-Geral da República,

    Com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados Internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte,

    Poderá suscitar,

    Perante o Superior Tribunal de Justiça,

    Em qualquer fase do inquérito ou processo,

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004).

  • As questões se repetem...

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao STJ pelo procurador-geral da República. (CESPE 2020)

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal. (CESPE 2007)

    DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA:

    - A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.

  • PGR - TIDH - STJ - IDC - JF

    Atenção pois o Cespe costuma trocar PGR por PGJ e STJ por STF.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano.

    -Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;

    -A petição deverá ser apresentada perante o STJ;

    -O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:

     O PGR solicita petição ao STJ, pedindo para deslocar a competência da justiça estadual para a Justiça Federal, por exemplo.

    É uma exceção ao sistema judiciário do Brasil.

  • Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, em QUALQUER fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL.

  • (C)

    Outra da CESPE/ IDC que ajuda a responder:

    (CESPE)Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.(C)

  • (C)

    Outra da CESPE/ IDC que ajuda a responder:

    (CESPE)Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.(C)

  • Eu gravei as palavras-chave: PGR - STJ - JF (procurador geral da república; STJ; justiça federal).

    O CESPE costuma mudar STJ OU JF.

    Lembrando que o 1 caso de grave violação de direitos humanos, foi o CASO MANOEL MATTOS.

  • art.109 da Constituição Federal.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito C.

    .

    Requisitos objetivos:

    • Grave violação (critério político)
    • PGR suscita ao STJ
    • Justiça Estadual para a Justiça Federal
    • Qualquer fase do inquérito ou do processo

    Não basta a mera insatisfação

    • Tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil
    • Justiça Federal e Ministério Público Federal
    • Grave violação ou falha proposital ou por negligência, imperícia, imprudência
  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    CRFB/88Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    • Requisitos do IDC (segundo o STJ):

    São três:

    a) grave violação de direitos humanos;

    b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais;

    c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – do Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal.

    O Pedido de federalização só pode ser feito pelo PGR e o único órgão que pode decidir pela federação é o STJ. Há algumas PEC’s em tramitação que buscam legitimar o Defensor Público Geral para tal pedido.

  • GAB. CERTO

    Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Correto

  • GABARITO CERTO

    O PGR pode suscitar, perante o STJ, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, conforme artigo 109, §5º da CRFB. Vejamos: “Art. 109 § 5º CF/88 - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

    *Dica*: É importante que o candidato fique atento aos atores desse incidente (PGR, STJ) e saber que ele pode ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou processo, pois estas costumam ser as principais pegadinhas feitas pelas bancas examinadoras. Este dispositivo é extremamente cobrado nos concursos.

  • São 4 os requisitos objetivos do IDC:

    1. grave violação de direitos humanos; (violação grave, e não qualquer violação)

    2. PGR (PGJ não) suscitando ao STJ (e não STF);

    3. O deslocamento da competência que seria, originariamente, da justiça estadual para a justiça federal (exceção dita por alguns ao princípio do juiz natural);

    4. Em qualquer fase do inquérito ou do processo.

    * não basta a mera insatisfação, deve haver desídia, demora injustificada, descaso nas investigações, como no caso Boate Kiss, por exemplo, em que foi pedido, mas entendeu-se que as instâncias locais estavam muito empenhadas em resolver a situação.

    Ainda, no caso Marielle Franco, a 3ª Turma do STJ, por unanimidade, negou o Incidente de Deslocamento de Competência que pedia a federalização da investigação, sob o argumento de que não houve sombra de descaso, desinteresse ou falta de condições pessoais ou materiais na elucidação do crime.

  • Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, em QUALQUER fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL.

    Resumindo: PGR > STJ > J. Federal


ID
505864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao tratar da tutela dos direitos humanos, o art. 5.º da CF aborda uma série de questões de natureza internacional. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem.

I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade.

II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros.

III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.

IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas.

V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • III. Essa questão deve ter sido anulada, pois somente os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, desde que aprovados na forma do parágrafo 3º do art. 5º da CR é que terão status constitucional, os demais tratados que não forem de direitos humanos continuam possuindo status infraconstitucional.  

  • Concordo plenamente com o colega.
  • Que questaozinha....

    Acertei por eliminação, porém, de fato, a assertiva III está inequivocamente errada, como a I, II e IV, estando correta tão somente a V. Senão, vejamos:

    I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade. -> Errado, eis que, muito embora de relevância incotestável e de valor irretocável o combate aos chamados crimes contra a humanidade, no Brasil, ainda assim, vigora o sistema que exige a incorporação dos documentos internacionais, façam eles referência aos DH ou não, diferentemente do que ocorre, por exemplo, em Portugal, onde tratados internacionais sobre DH são imediatamente incorporados ao ordenamento jurídico daquele país.

    II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros. -> O quorum é  mesmo das EC (3/5 + 2 turnos de votação)

    III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. -> Essa sentença final invalida a questão, por óbvio, eis que os tratados que nao digam respeito a DH tem status de norma infraconstitucional equivalente à uma Lei Ordinária. Por sua vez, os tratados sobre DH que não tenham sido submetidos ao procedimento equivalente ao das EC terão status de norma infraconstitucional, porém, supralegal (ex. PSCR). Por fim, os tratados que forem submetidos e aprovados pelo rito igual da EC terá, ao final, status de norma constitucional. Logo, a questão deveria ter sido considerada incorreta

    IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas. -> Sem comentários, né?

    V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais. -> Perfeito!


  • Olá caros colegas,

    Questões de concursos do nível do MP, com todo respeito, normalmente não irão reproduzir o artigo, inciso, ou alínea da fonte normativa (o que nós chamaríamos de decoreba).

    Dessa forma, ao analizarmos bem a afirmativa III, vejamos:

    "O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos"  o art. 5º CF realmente reconhece no § 3º;

    "firmados pelo Brasil" aqui está um ponto chave. O que o examinador quis dizer com firmados? Como já mencionei, o examinador normalmente não irá reproduzir o texto do § 3º , portanto:

    Significado de firmar

    v. t.

    Tornar firme.
    Assegurar.
    Confirmar.
    Sancionar.
    Fincar.
    Subscrever com o seu nome.
    Ratificar.
    Autenticar.
    Gravar.
    Estribar.
    Apoiar: firmar os pés numa viga.
    Fixar (atenção).

    Concluindo que sancionada a norma de de direitos humanos tutelada pelo art. 5º (enunciado da questão), com toda certeza ela seguiu o rito previsto no seu texto, enfim, estando acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.

    Obs.: temos que questionar a resolução das questões por parte das bancas, mas antes devemos analizar o ponto de vista do examinador, não tentando moldar as resoluções ao nosso ponto de vista, caso contrário estaremos sempre persistindo no erro.

    Saudações!
    Bons estudos!

  • Só para reforçar a tese, o enunciado da questão restringe "tutela dos direitos humanos" e "artigo 5º", portanto, "demais tratados" somente podem tratar-se dos quais...
    ...dos tratados de direitos humanos / não firmados
    .
  • O item III quis confundir na interpretação:

    III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados

    Ela quis dizer que os tratados sobre os direitos humanos estão acima das normais infraconstitucionais e dos demais tratados.

    Concordo que o mais adequado, para eliminar as dúvidas de interpretação seria escrever como dos demais tratados.

    Gabarito: Correta.


  • Alguém poderia me explicar por que a afirmativa: "O Brasil não reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade" está errada?

  • As redações de questões de concursos estão ficando cada vez mais capciosas. O item III fala em reconhecer hierarquia constitucional a tratados que versem sobre direitos humanos. O 'a' que precede tratados é preposição, não havendo qualquer artigo que restrinja. Assim, deixa-se em aberto, não se limitando a todos os tratados, podendo, inclusive, ser válida ainda que houvesse a mera possibilidade. 

  • GABARITO: E

     

     

    I. O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade (Incorreta).

     

    Art. 5o. - paragráfo 4o- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja tenha manifestado adesão.

     

    II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros.  (Incorreta)

     

    Primeito a Emenda Constitucional nº 45/2004, introduziu os parágrafos 3.º e 4.º e não incisos.

    Segundo o § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. (Correto).

     

    Sim de acordo com hierarquia da legislação brasileira, ilustrada pela pirâmide de Kelsen, nos temos primeiro as normas constitucionais, depois emendas constitucionais ou tratados internacionais de direitos humanos aprovados no congresso nacional de acordo com o parágrafo terceiro, e depois ai sim temos os tratados supra-legais ou infraconstitucionais, que não são aprovados em ambas as casas, com dois turnos de votação mas qualquer Quórum que não seja o de três quintos.

     

    IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas. (Incorreta).

     

    Especificamente NÃO, o artigo 5o cuida de todos os direitos individuais e coletivos, dentre eles o "LII - Diz, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

     

    V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais. (Correta).

     

    Sim - paragráfo 4o- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja tenha manifestado adesão.

     

     

    Comentário copiado do colega  Vincius Diniz da Costa : https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/disciplina/Direitos+Humanos/instituicao/MPE-AM

     

  • Como concurso era fácil antigamente! kkkkkkk

  • III

    Não são todos os Textos Internacionais com status constitucional, mas apenas 3

    Abraços

  • Não concordo com o gabarito, pois a questão III está errada.

  • questão mal elaborada, passível de anulação....

  • O item "III" está escrito de maneira duvidosa, item "III" ERRADO.

    Quem acertou, cuidado, estude mais, pois a a redação do item torna o item incorreto, conforme justificado por vários comentários.

  • Assertiva III está mais falsa que nota de 7 reais!

  • Eu errei, mas aceito.

    Na III ele não todos, diz apenas que reconhece a tratados de DH, o que dá a entender ser alguma hipótese.

    Questão ok ao meu ver.

    Vamos para frente!

  • Quando a CESPE diz:

    O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. CERTO

    O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a TODOS os tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. ERRADO


ID
601834
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do status jurídico dos tratados internacionais que versem sobre direitos humanos no Brasil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Realmente é esse o entendimento do STF quanto aos tratados internacionais sobre Direitos Humanos que tenham sido aprovados sob o crivo do §3 do artigo 5º da CF/88...
    Ou seja, criou-se mais um patamar hierárquico na escala normativa brasileira, inspirada na famosa pirâmide de Kelsen...
    Então esses tratados estariam abaixo da força normativa da Constituição mas ligeiramente acima das leis ordinárias...
  • Salvo engano essa posição foi adotada pelo Ministro Gilmar Mendes, visando fazer com que os tratados internacionais sobre direitos humanos ficassem acima das demais normas e abaixo da Constituição (pela pirâmide Kelsiana)
  • a) ERRADA: Não se trata de maioria absoluta (quorum de aprovação de LC) e sim de 3/5 em dois turnos (similar a aprovação de emenda constitucional)

    b) CORRETA: Posição do STF, que aplicou este dispositivo aos tratados sobre direitos humanos para que uma lei ordinária posterior não pudesse revogar dispositivo tratado internacionalmente.

    c) ERRADA: Ampliar direitos fundamentais pode por expressa disposição constitucional que autoriza.

    d) ERRADA: Não é esse o mecanismo que define o status dos tratados incorporados.

    e) ERRADA: A posição é exatamente oposta. Deve-se diferenciar os tratados sobre direitos humanos dos demais.

  • ANDERSON LUIS PONTES DE GOES

    Me tire uma duvida, sou novo no estudo para concurso e esses ritos me confundem muito, Referente à explicação da alternativa A, na maioria absoluta o quórum não é de 3/5? Então não seria equivalente à uma emenda tbm? Quero dizer, maioria absoluta significa 3/5 tbm?

    vlw

  • "(...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na , tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da  sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel". [STF - , rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]

  • Letra b.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH que não forem aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm hierarquia supralegal.

    a) Errada. O art. 5º, § 3º, prevê o quórum de três quintos, não de maioria absoluta.

    c) Errada. O art. 5º, § 2º, da CRFB, inclui expressamente no catálogo de direitos fundamentais, os direitos humanos que, embora não estejam enumerados no texto constitucional, decorrem dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    d) Errada. Os TDH podem ocupar, na ordem jurídica brasileira, duas posições: status supralegal, se aprovados pelo rito simples (como decidido pelo STF no RE 466343-1/SP), ou status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, ou seja, nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus respectivos membros.

    e) Errada. No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH que não forem aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm hierarquia supralegal.

  • Por mais que a alternativa B seja a correta na minha opinião ficou meio confusa.

    Vejamos, os tratados e convenções internacionais sobre DH aprovados e incorporados pela forma comum possuem status supralegal.

    Portanto, se possuem status supralegal não podem ser equiparados as normas infraconstitucionais.

    Por mais que se situem abaixo da Constituição, estão acima das normas infraconstitucionais.


ID
603445
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Determinado congressista é flagrado afirmando em entrevista pública que não se relaciona com pessoas de etnia diversa da sua e não permite que, no seu prédio residencial, onde atua como síndico, pessoas de etnia negra frequentem as áreas comuns, os elevadores sociais e a piscina do condomínio. Ciente desses atos, a ONG TudoAfro relaciona as pessoas prejudicadas e concita a representação para fins criminais com o intuito de coibir os atos descritos. À luz das normas constitucionais e dos direitos humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a letra D, conforme o art. 5º, XLII, da CF/88:

    a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
  • Apenas complementando a resposta da colega:

    a) o crime de racismo é afiançável, sendo o valor fixado por decisão judicial. (ERRADO)
    Como já disse nossa amiga é INAFIANÇAVEL

    b) o prazo de prescrição incidente sobre o crime de racismo é de vinte anos. (ERRADO)
    Como já disse nossa amiga é IMPRESCRITÌVEL

    c) nos casos de crime de racismo, a pena cominada é de detenção. (ERRADO)

    A maioria dos Crimes previstos na Lei 7.716/1989 (Lei dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.) são de reclusão de 1 a 3 anos.

    Exemplos referentes a questão:
    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    Pena: reclusão de um a três anos e multa.


    d) o crime de racismo não está sujeito a prazo extintivo de prescrição. (CORRETO)
    A palavra "extintivo" poderia suscitar dúvida, mas está correto, ela está fazendo referência a natureza jurídica da prescrisção que é causa extintiva da punibilidade assim com outras definidas no art. 107 do Código penal.


    Espero que tenha ajudado.
    Bons estudos a todos ;)
  • De acordo com o art. 5º, XLII, da CF/88, a prática do racismo constitui crime inafiançável (Alternativa A) e imprescritível (Alternativa B e D), sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (Alternativa C). Alternativa correta D.

  • Ainda nao consegui entender pq a letra C esta errada. ;(

  • MACETE:

    Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
      1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
      Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);

        Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Grupo 3: Racismo;

      2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;

      3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
      ======= 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);

      ======= Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;

      ======= Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).

  • O crime de racismo é imprescritível e inafiançável.

    Nem precisaria ler o enunciado! :D

  • (D)

    Simples priscila, o crime de Racismo tem pena de Reclusão e não detenção conforme expresso na assertiva.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • O crime de racismo não está sujeito a prazo extintivo de prescrição.

    Que prescrição? Prescrição da pretensão punitiva do Estado.

     

  • Gab D

    CF/88 Art. 5º, inciso XLII: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”.


ID
641041
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito dos direitos humanos, a respeito do Incidente de Deslocamento de Competência, instituído pela Emenda Constitucional 45, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109 da CF

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (NR)

    Força!

  • (...)
    Portanto, para o Superior Tribunal de Justiça, o incidente é medida subsidiária, somente se evidenciando sua interposição na hipótese de inércia da autoridade judiciária estadual, a justificar a excepcionalidade da transferência do julgamento de um Juízo para outro.
    (...)

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/17761/o-incidente-de-deslocamento-de-competencia 
    ((((j 
  • Complementando...

    A alternativa “B” está incorreta. Uma das finalidades do incidente de deslocamento é evitar a responsabilização internacional do Brasil. Se é uma finalidade, não há como se admitir, portanto, que a responsabilização (externa) prévia seja condicionante ao deslocamento.

    A alternativa “C está incorreta. Não há lesão ao princípio do federalismo cooperativo, ao contrário, pois o que ocorre é a sua consagração. A expressão (“federalismo cooperativo”) é indicativa desse sentido, pois inobstante a autonomia dos entes federativos, existem instrumentos de cooperação destinados ao prestígio do interesse público, tal como o incidente de deslocamento, que tem por objetivo a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva.

    A alternativa “D” está incorreta, uma vez que um dos motivos ensejadores do incidente de deslocamento é, exatamente, a celeridade e a razoável duração do processo, de modo que se possa apurar da maneira mais eficaz possível a hipótese de violação de direitos humanos.

    fonte: http://finalidadejuridica.blogspot.com.br/2011/10/1-direitos-humanos-resolucao-do-exame.html

    Bons estudos...!
  •  
    ·          a) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos.
    COMENTÁRIO: Alternativa correta. A alternativa traz a redação do dispositivo incluído pela Emenda Constitucional 45 de 2004 na CF/88, veja-se:
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 
    ·          b) O incidente de deslocamento de competência, embora garanta o cumprimento de obrigações do Estado brasileiro em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, não está relacionado com a razoável duração do processo para a consecução da finalidade de efetiva proteção dos direitos humanos.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. Arazoável duração do processo é um direito do homem reconhecido internacionalmente e também consignado no art. art. 5°, inciso LXXVIII, d CF/88. Assim, sua grave violação pode ensejar o incidente de deslocamento de competência.
    ·          c) Pelo incidente de deslocamento de competência, a Justiça Federal só julgaria os casos relativos aos direitos humanos após o Brasil ser responsabilizado internacionalmente.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. A responsabilização internacional do Brasil não é um requisito para o incidente de deslocamento de competência. Ao contrário, a finalidade do deslocamento é justamente assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de tratados internacionais para evitar que haja violação dos acordos.
    ·          d) O incidente de deslocamento de competência se efetiva contrariamente ao princípio do federalismo cooperativo por não obedecer à hierarquia de competência para julgamento dos crimes comuns, mesmo no âmbito de ferimento aos direitos humanos.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. O federalismo cooperativo pressupõe que os entes federativos atuem em colaboração, cooperando uns com outros sem que haja independência extrema entre eles. O deslocamento de competência para casos de grave violação de direitos humanos é do interesse geral e não fere a autonomia dos estados e o federalismo brasileiro.
  • Resposta letra "A" --> Embasamento :

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

     

     

  • A) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos.

    GABARITO: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109 § 5º da CF/88)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • A) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos.

    GABARITO: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109 § 5º da CF/88)

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ID
709465
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o chamado, doutrinariamente, “bloco de constitucionalidade”, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA A despeito da ideia de que foi adotado o conceito de bloco de constitucionalidade pela legislação brasileira, do texto constitucional não consta a expressão.
     
    Letra B –
    CORRETA – Constituição Federal, artigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
     
    Letra C –
    INCORRETA O conceito de bloco de constitucionalidade não se limita às disposições singulares do direito constitucional escrito. De um lado, essa ideia abrange todos os princípios constantes do texto constitucional. Por outro, esse conceito abarca, igualmente, todos os princípios derivados da Constituição enquanto unidade, tais como o princípio da democracia, o princípio federativo, o princípio da federação, o princípio do Estado de Direito, o princípio da ordem democrática e liberal e o princípio do estado social, além do preâmbulo da Carta, os princípios gerais próprios do sistema adotado e, inclusive, princípios suprapositivos imanentes à própria ordem jurídica.
    No sistema da Constituição Brasileira de 1988, por exemplo, vários princípios perpassam-lhe o texto. Aliás, é fundamental que se diga que os princípios não se resumem ao artigo 1º, estando presentes, entre outros, nos arts. 34, VII, 60, § 4º, II, III e IV da CF (forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas da administração pública direta e indireta, separação de poderes e outros). Estes princípios explícitos não esgotam outros que se encontram explícitos ou implícitos no próprio texto.


    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/3619/o-bloco-de-constitucionalidade-como-fator-determinante-para-a-expansao-dos-direitos-fundamentais-da-pessoa-humana#ixzz21MllKasj
     
    Letra D –
    INCORRETA - Marcelo Novelino ensina que a expressão foi cunhada por Louis Favoreu, referindo-se a todas as normas do ordenamento jurídico francês que tivessem status constitucional.
    Canotílio, por sua vez, ao tratar do bloco de constitucionalidade oferta-lhe sentido de referência, ou seja, apenas as normas que servem de parâmetro (referência) fariam parte deste bloco. Aqui a expressão é tomada em sentido restrito.
    Existem outros autores, entretanto, que a tomam no sentido amplo. Para estes, o bloco de constitucionalidade engloba não apenas as normas formalmente constitucionais, mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional, alcançando, assim, a legislação infraconstitucional (como o TIDH Tratado Internacional de Direitos Humanos, por exemplo).
     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1996854/o-que-se-entende-por-bloco-de-constitucionalidade-aurea-maria-ferraz-de-sousa
  • Idealizado por Louis Favorreu – sua finalidade era designar as normas com status constitucional. A intenção era abranger outras normas que não as constitucionais.

    O Bloco de Constitucionalidade pode ser dividido em dois sentidos:

    AMPLO → abrange não apenas as normas constitucionais, mas também normas infraconstitucionais vocacionadas a desenvolver a eficácia de preceitos da Constituição, ou seja, normas necessárias a desenvolver direitos e garantias constitucionais. [ex: art. 7º, IV, acerca do salário mínimo que deve ser fixado em lei – portanto, a lei que determina o salário mínimo faria parte do bloco de constitucionalidade]

    ESTRITO → mais utilizada pelo STF, precisamente pelo Min. Celso de Mello, onde bloco de constitucionalidade é utilizado como parâmetro, restringindo-se à CF, os princípios implícitos e os Tratados de DH aprovados na forma do art. 5º, §3º [ADI 595/ES e ADI 514/PI]


ID
732460
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o preso deve ter registro com dados obrigatórios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II - DO REGISTRO

     

    Art. 5° Ninguém poderá ser admitido em estabelecimento prisional sem ordem legal de prisão.

    Parágrafo único. No local onde houver preso deverá existir registro em que constem os seguintes dados:

    I- identificação;

    I- motivo da prisão;

    III- nome da autoridade que a determinou;

    IV- antecedentes penais e penitenciários;

    V- dia e hora do ingresso e da saída.

    Art. 6° Os dados referidos no artigo anterior deverão ser imediatamente comunicados ao Programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional - INFOPEN, assegurando-se ao preso e à sua família o acesso a essas informações.

  • Gab. E

  • Letra E

     

    Regra 7

    Nenhuma pessoa será admitida em um estabelecimento prisional sem uma ordem de detenção válida. As seguintes informações serão adicionadas ao sistema de registro do preso quando de sua entrada:

    (a) Informações precisas que permitam determinar sua identidade única, respeitando a sua autoatribuição de gênero;

    (b) Os motivos e a autoridade responsável pela sua detenção, além da data, horário e local de prisão;

    (c) A data e o horário de sua entrada e soltura, bem como de qualquer transferência;

    (d) Quaisquer ferimentos visíveis e reclamações acerca de maus‑tratos sofridos;

    (e) Um inventário de seus bens pessoais;

    (f) Os nomes de seus familiares e, quando aplicável, de seus filhos, incluindo a idade, o local de residência e o estado de sua custódia ou tutela;

    (g) Contato de emergência e informações acerca do parente mais próximo.

  • -> Ninguém poderá ser admitido em estabelecimento prisional sem ordem legal de prisão.

    No local onde houver preso deverá existir registro em que constem os seguintes dados:

    identificação - motivo da prisão - nome da autoridade que a determinou - antecedentes penais e penitenciários - dia e hora do ingresso e da saída. ->IMNAD<-

    -> Os dados referidos no artigo anterior deverão ser imediatamente comunicados ao Programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional - INFOPEN, assegurando-se ao preso e à sua família o acesso a essas informações.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Regra 7

    Nenhuma pessoa será admitida em um estabelecimento prisional sem uma ordem de detenção válida.

    As seguintes informações serão adicionadas ao sistema de registro do preso quando de sua entrada:

    (a) Informações precisas que permitam determinar sua identidade única, respeitando a sua auto atribuição de gênero;

    (b) Os motivos e a autoridade responsável pela sua detenção, além da data, horário e local de prisão;

    (c) A data e o horário de sua entrada e soltura, bem como de qualquer transferência;

    (d) Quaisquer ferimentos visíveis e reclamações acerca de maus‑tratos sofridos;

    (e) Um inventário de seus bens pessoais;

    (f) Os nomes de seus familiares e, quando aplicável, de seus filhos, incluindo a idade, o local de residência e o estado de sua custódia ou tutela;

    (g) Contato de emergência e informações acerca do parente mais próximo

    #RUMOPPMG

  • Sabe como acertei essa? é só pensar que o judiciário se protegeu kkkk
  • Saudades de provas desse nível!


ID
732463
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10º O local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:

    I - janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco, haja ou não ventilação artificial, para que o preso possa ler e trabalhar com luz natural; |II - quando necessário, luz artificial suficiente, para que o preso possa ler e trabalhar sem prejuízo da sua visão;

    III - instalações sanitárias adequadas, para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e decente, preservada a sua privacidade. IIV - instalações condizentes, para que o preso possa tomar banho à temperatura adequada ao clima e com a freqüência que exigem os princípios básicos de higiene.

  • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela)

    Acomodações

    Regra 14- Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar

    b) Luz artificial deverá ser suficientes para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • Regra 14 Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar:

     

    (...)

     

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

     

    Mas na dúvida, sempre opte pela alternativa mais "bonitinha"

  • Gabarito B 

    luz artificial suficiente para que o preso possa trabalhar sem prejuízo da sua visão

  • GABARITO: B

    Regra 14

    Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar:

    (a) As janelas devem ser grandes o suficiente para que os presos possam ler ou trabalhar com luz natural e devem ser construídas de forma a permitir a entrada de ar fresco mesmo quando haja ventilação artificial;

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • GABARITO: B

    Regra 14

    Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar:

    (a) As janelas devem ser grandes o suficiente para que os presos possam ler ou trabalhar com luz natural e devem ser construídas de forma a permitir a entrada de ar fresco mesmo quando haja ventilação artificial;

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • regra 16 -> devem ser fornecidos instalações adequadas para banho a fim de que todo o preso possa tomar banho, e assim passa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com frequência necessária para a higiene geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em clima temperado.

  • Temos que usar o instinto de mãe

  • "Quando necessário" é f*da! Na regra 14 não diz isso, vejamos:

    REGRA 14:

    Em todos os locais destinados aos reclusos, para viverem ou trabalharem:

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • #PPMG2021

  • com valor da energia elétrica cara para cacete eu nao posso tomar banho quente e eles podem pqp

  • o preso trabalha??? sem onda, nunca que eu ia marcar essa alternativa depois de ver o gabarito ó

  • Banheiro eh lugar de fazer meinha… não pode ter guarda vigiando… segue a visão heheheheh FDS
  • tudo que favorecer o preso é valido. ESTUDA QUE A VIDA MUDA!

  • Regra 14 Em todos os locais destinados aos reclusos, para viverem ou trabalharem:

    (a) As janelas devem ser suficientemente amplas de modo a que os reclusos possam ler ou trabalhar com luz natural e devem ser construídas de forma a permitir a entrada de ar fresco, haja ou não ventilação artificial;

    (b) A luz artificial deve ser suficiente para permitir aos reclusos ler ou trabalhar sem prejudicar a vista.

  • Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil: RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    Art. 10º O local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:

    I – janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco, haja ou não ventilação artificial, para que o preso possa ler e trabalhar com luz natural;

    II – quando necessário, luz artificial suficiente, para que o preso possa trabalhar sem prejuízo da sua visão;

    III – instalações sanitárias adequadas, para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e decente, preservada a sua privacidade;

    IV – instalações condizentes, para que o preso possa tomar banho à temperatura adequada ao clima e com a freqüência que exigem os princípios básicos de higiene.


ID
732466
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor ao dia para realização de exercícios físicos adequados ao banho de sol, pelo menos, do seguinte tempo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor de, pelo menos, uma hora ao dia para realização de exercícios físicos adequados ou banho de sol.

  • A LEP no artigo 52 inciso IV prevê:
    - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003).
  • DUAS HORAS PARA O PRESO QUE ESTIVER EM RDD, APOS 22 DUAS HORAS DE COMPRIMENTO.UMA HORA PARA OS DEMAIS.

  • De acordo com a resolução 14: 1h.

    De acordo com a LEP: 2h.

    Vai depender do que vier pedindo no enunciado. Tem que ta ligado!!!

     

  • Gab : A

    .

    Preso Comum: 1h 

    .

    Preso em RDD: 2h (LEP)

  • Gab : A

    .

    Preso Comum: 1h 

    .

    Preso em RDD: 2h (LEP)

  • 1.O preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, se o tempo permitir, pelo menos uma hora por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre.

  • Regra 23

    1. Todos os reclusos que não efetuam trabalho no exterior devem ter pelo

    menos uma hora diária de exercício adequado ao ar livre quando o clima o

    permita.

  • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela): Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos 1 hora diária de exercícios a o ar livre, se o clima permitir.

    Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:

    CAPÍTULO VI

    DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS

    Art. 14. O preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor de, pelo menos, uma hora ao dia para realização de exercícios físicos adequados ao banho de sol.

    Espero ter ajudado. E vamos juntos até a POSSE. 

  • O banho de sol é duas horas, porém o exercicio fisico é 1h.

    Lep art. 52

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • Cuidado com questões sobre o banho de sol !

    A LEP prever 2 horas de banho de sol,se o clima permiti ;

    A a regra de Mandela possui duas previsões,regime disciplinar diferenciado 2 horas e o preso comum 1 hora

  • -> Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela): Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos 1 hora diária de exercícios ao ar livre, se o clima permitir.

    Regras de Mandela -> 1 Hora

    Lei de Execução Penal LEP -> 2 horas

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • cuidado! para não confundir as regras de Mandela que asseguram aos presos, que não praticar atividade fora do estabelecimento prisional ,uma hora de sol.Ja LEP prevê ao condenado nas mesmas condições duas horas de sol

    Regras de Mandela

    informações pertinentes:

    - confinamento solitário é considerado a ausência de contato humano significativo por 22 horas ou mais,durante o dia,por período superior a 15 dias . É vedado o isolamento solitário,salvo para manter a ordem e a disciplina;

    -é proibido usar o trabalho como meio de punição para falta disciplinar;

    -em nenhuma circunstância deve as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura ,punições outras formas de tratamento cruéis ,desumanos ou degradantes: São proibidas:

    -confinamento solitário indeterminado;

    -confinamento solitário prolongado . este é considerado a ausência de contato humano ,significativo, por 22 horas ,por dia, por mais de 15 dias consecutivos;

    -detenção em cela escura ou constantemente iluminada;

    -artigos corporais ou redução da alimentação e água potável do recluso;

    -castigos coletivos .

  • Tomem cuidado: A questão não está tratando das Regras de Mandela!

    As Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil é um documento diferente das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela).

    Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela) Documento internacional do ano de 2015.

    FUNDAMENTAÇÃO CORRETA:

    Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 

    Art. 14. O preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor de, pelo menos, uma hora ao dia para realização de exercícios físicos adequados ao banho de sol. 

  • CUIDADO COLEGAS

    NA LEP SÃO 2 HORAS.

  • LEP - 2 HORAS

    MANDELA- 1 HORA

  • O pessoal alertando pra não confundir a LEP com as Regras de Mandela, mas nem se atentaram que se trata da RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

    Cuidado com os Bizus, que nem mesmo eles estão se atentando aos erros.

    Mesmo sendo " semelhante " ao que se dispõe na regra 23 Regras de Mandela, o dispositivo do enunciado se trata do Art.14 da RESOLUÇÃO Nº 14/94.

  • Fui pela LEP e ERREI

    LEP = 2h

    Resolução = 1h


ID
732469
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o contato do preso com o mundo exterior é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos. Parágrafo único. A restrição referida no « caput » deste artigo cessará, imediatamente, restabelecida a normalidade

  • Letra E.

     

    Regra 58

    1. Os prisioneiros devem ter permissão, sob a supervisão necessária (LETRA A), de comunicarem‑se periodicamente com seus familiares e amigos (LETRA D), periodicamente:

    (a) por correspondência e utilizando, onde houver, de telecomunicações (LETRA B), meios digitais, eletrônicos e outros; e

    (b) por meio de visitas.

    2. Onde forem permitidas as visitais conjugais, este direito deve ser garantido sem discriminação (LETRA C), e as mulheres presas exercerão este direito nas mesmas bases que os homens. Devem ser instaurados procedimentos, e locais devem ser disponibilizados, de forma a garantir o justo e igualitário acesso, respeitando‑se a segurança e a dignidade

    Regra 43

    3. Sanções disciplinares ou medidas restritivas não devem incluir a proibição de contato com a família. O contato familiar só pode ser restringido por um prazo limitado e quando for estritamente necessário para a manutenção da segurança e da ordem.(LETRA E)

  • a) há vigilância desde que não escutem a conversação 

    b) correspondência, por exemplo.

    c) amigos com boa reputação podem também

    d) Familiares, amigos e advogados, por exemplo.

    GAB E

  • Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.

    -> Restringido em caso de perigo para a ordem do estabelecimento prisional.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Essa questão induz o candidato ao erro muito fácil. Logo, é muito importante prestar bastante atenção.

    Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.

    FONTE: Boa parte de kathleen bueno de camargo

  • Art. 33. § 2º. O uso dos serviços de telecomunicações poderá ser autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.  

    Parágrafo Único – A restrição referida no "caput" deste artigo cessará imediatamente, restabelecida a normalidade.

  • CAPÍTULO XI DO CONTATO COM O MUNDO EXTERIOR

    Art. 33. O preso estará autorizado a comunicar-se periodicamente, sob vigilância, com sua família, parentes, amigos ou instituições idôneas, por correspondência ou por meio de visitas.

    § 1º. A correspondência do preso analfabeto pode ser, a seu pedido, lida e escrita por servidor ou alguém opor ele indicado;

    § 2º. O uso dos serviços de telecomunicações poderá ser autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.

    Parágrafo Único – A restrição referida no "caput" deste artigo cessará imediatamente, restabelecida a normalidade.

    Art. 35. O preso terá acesso a informações periódicas através dos meios de comunicação social, autorizado pela administração do estabelecimento.

    Art. 36. A visita ao preso do cônjuge, companheiro, família, parentes e amigos, deverá observar a fixação dos dias e horários próprios.

    Parágrafo Único 0- Deverá existir instalação destinada a estágio de estudantes universitários.

    Art. 37. Deve-se estimular a manutenção e o melhoramento das relações entre o preso e sua família. 

  • Fazendo máximo de questões para PPMG.

    Já estou a 3 anos estudando e não passo em nada.


ID
745996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à responsabilidade internacional dos Estados e às fontes do direito internacional e sua relação com o direito interno brasileiro, julgue os itens a seguir.

Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em falar em COSTUMES! Pois segundo o entendimento do STF somente os tratados de direitos humanos aprovados com a mesma formalidade exigida para as emendas terão ingressarão como emenda constitucional, os que não conseguirem tal aprovação serão normas SUPRA LEGAIS sujeitas a controle de convencionalidade.

    Qual a hierarquia dos tratados internacionais no Direito Brasileiro?03 hipóteses:
     
    Em regra, ingressam no direito brasileiro com força de lei ordinária; Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados nas duas Casas do Congresso Nacional em 02 turnos, por 3/5 dos seus membros, ingressam no direito brasileiro com força de emenda constitucional (art. 5°, §3°); Os tratados internacionais de direitos humanos que não forem aprovados com o procedimento do art. 5°, §3°, CF, ingressam no direito brasileiro com força SUPRALEGAL, mas infraconstitucional (posição do STF proferida no final do ano de 2008, tese do Min. Gilmar Mendes) ex.: Pacto de San Jose da Costa Rica[1].
    [1]Foi exatamente examinando-o que o STF chegou a essa conclusão, conseqüência imediata: segundo o STF, não há mais no Brasil, a prisão civil do depositário infiel, só existe hoje uma prisão civil: devedor voluntário de alimentos.Ocorre que, apesar da CF, prever a prisão do depositário infiel expressamente, entendeu o STF que, tal norma depende de regulamentação infralegal, que nunca existiu, e agora com o reconhecimento do caráter supralegal do PSJCR não poderá haver a dita regulamentação.
  • Não acredito até agora que caí nessa pegadinha.. É exatamente como o colega acima falou: o erro da alternativa está em incluir os costumes.  
  • Alternativa ERRADA.
     
    Ementa: PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N° 911/69. EQUIPAÇÃO DO DEVEDOR-FIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A prisão civil do devedor-fiduciante no âmbito do contrato de alienação fiduciária em garantia viola o princípio da proporcionalidade, visto que: a) o ordenamento jurídico prevê outros meios processuais-executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; e b) o Decreto-Lei n° 911/69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando o devedor-fiduciante ao depositário, para todos os efeitos previstos nas leis civis e penais, criou uma figura atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão "depositário infiel" insculpida no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição e, dessa forma, desfigurando o instituto do depósito em sua conformação constitucional, o que perfaz a violação ao princípio da reserva legal proporcional. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (RE 349703 / RS).
  • Os colegas já responderam a questão.
    Apenas a título de complementação:
    O catálogo de diretos fundamentais da CF não é exaustivo por conta do ar. 5, p. segundo. Parte da doutrina defende que tal dispositivo confere caráter constitucional material às normas internacionais de direitos humanos.
    Contudo, a EC 45, de 2004, introduziu o parágrafo terceiro no art. 5, abrindo a possibilidade de que as normas internacionais de direitos humanos adquirissem status constitucional formal. Aparentemente tal regra, ao exigir quorum qualificado de aprovação, afastou a tese da constitucionalidade.
    Daí aponta-se atualmente 2 correntes para explicar o status normativo dos tratados de direitos humanos aprovados antes da EC 45:
    (i) Supralegalidade. Atualmente majoritária como todos sabemos. (vide HC 90172/STF)
    (ii) Constitucionalidade. (Minoritária) Que já foi defendida anteriormente pelo MInistro Celso de Mello, como p. ex. no julgamento do HC 87585 cujo trecho do voto segue apontado a tese minoritária:
    "É preciso ressalvar, no entanto, como precedentemente já enfatizado, as convenções internacionais de direitos humanos celebradas antes do advento da EC nº 45/2004, pois, quanto a elas, incide o § 2º do art. 5º da Constituição, que lhes confere natureza materialmente constitucional, promovendo sua integração e fazendo com que se subsumam à noção mesma de bloco de constitucionalidade."

    Obs. Bloco de constitucionalidade seria um conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores que, no caso, em consonância com a Constituição de 1988, são materialmente constitucionais, ainda que estejam fora do texto da Constituição documental. O bloco de constitucionalidade é, assim, a somatória daquilo que se adiciona à Constituição escrita, em função dos valores e princípios nela consagrados. O bloco de constitucionalidade imprime vigor à força normativa da Constituição e é por isso parâmetro hermenêutico, de hierarquia superior, de integração, complementação e ampliação do universo dos direitos constitucionais previstos, além de critério de preenchimento de eventuais lacunas.
  • Pode ter sido erro de digitação, mas a questão não estaria errada também porque considerou a Emenda constitucional 45 como sendo do ano de 2003? Na verdade ela é de 2004. Esse seria um segundo erro na questão, no meu entender.
  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não os costumes. A decisão de considerar tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum de emenda constitucional como normas supralegais, mas infraconstitucionais, ocorreu em dezembro de 2008, no julgamento do processo RE 349703 RS no STF. Não se deve esquecer que os costumes, diferentemente dos tratados, não precisam ser internalizados para ter vigência no Brasil. Dessa forma, não cabe discutir a diferença de quórum de aprovação para saber o status que têm, uma vez que não existe aprovação parlamentar no que se refere a costumes. 

     A questão está errada.
  • Senti ódio mortal dessa questão: não tem a força de avaliar o domínio do candidato sobre a matéria; É mera pegadinha de mal gosto. Resposta do CESPE: O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido.

  • Gabarito errado - pegadinha, sacana essa  - a palavra COSTUMES está errada, o resto está correto. realmente questão casca de banana. 

  • CESPE, VC NAO VAI CONSEGUIR ME IRRITAR! UM DIA EU TE PEGO! AH, SE EU TE PEGO! KKKKKKKK!!! MANTENDO O BOM HUMOR NO FERIADO!!!! QUESTAO FDP!!!!!


  • PQP!!  Concordo com você, Sabrina. De fato, é o tipo de questão que não mede conhecimento do candidato...Casca de banana...

  • AFFS... 2003?? A emenda é de 2004.

  • "Os tratados e convenções", a EC é de 2004 e não é "estatuto" e sim status! Item todo Errado!

  • É isso mesmo pessoal, 2 erros


    1) costumes


    2) 2003 

  • Na verdade quanto a data da Ec45, ela realmente  é de 2003, entretanto sua promulgação foi em 2004. Como diz meu professor:"são detalhes entre você e a Cespe"(rsrsr).

  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não  os costumes. 

    ERRADO

  • Costumes, Não!

  • ERRADO

     

    JUSTIFICATIVA CESPE: O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido.

  • A decisão adotou apenas os TRATADOS e NÃO os COSTUMES... Portanto ERRADO a alternativa.

    OBS.: Supralegais significa que tal normas estão acima das demais leis e abaixo da CF. #FicaAdica

  • tem gente pensando em deixar a matéria de física em branco p/ prf...... acho muito mais sensato deixar DRHU. a banca faz o que bem entende....

  • "os costumes"? - TEM QUE LER LETRA POR LETRA DE CADA QUESTÃO !!!

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    ou tratados não tem Costumes

  • Hijo de p... quem fez esta questão

  • Vai, lê rápido e responde se achando o sabichão kk

    pegadinha mizeravii

  • não ''costumes''! errados

  • PRINCÍPIOS e TRATADOS! COSTUMES NÃO!

  • Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

  • Toda vez eu caio... :'(

  • Os "costumes" não. O status é dado apenas para os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos.

  • O Cespe é mau deeeemais

  • É Cespe, nós realmente somos uma piada pra você!!!

  • Dois erros:

    Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

    Costumes não estão inclusos.

    E a Emenda Constitucional é 45/2004 e não 2003.

  • tratados e não costumes !

  • Nem sabia dos costumes, mas sabia que a EC é de 2004, acertei por isso.

  • Cespe não conte comigo pra nada!!

  • sacanagem trocar 2004 por 2003 em cespinha. kkk

  • Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/2003 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico

    GAB D

    SUPRALEGAL .

    Qual a diferença dessa questão para a que acabamos de responder???

  • Gabarito E

    Esse entendimento é voltado para os tratados internacionais e não para os costumes como diz a questão.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88: Art. 5°. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Status Constitucional: CF/88 + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum especial. (E.C n° 45/2004)

    Status Supralegal: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal: Leis Ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • GAB E

    OLHA O ANO TAMBÉM ERRADO

    EMENDA 45/2004

  •  

     

    Tratados 

    Internacionais 

    de DIREITOS 

    HUMANOS

    Rito Especial Equivalem a Emendas 

    Constitucionais

    Rito Comum Supralegais

    Antes da E.C. 

    45/2004

    (sem o rito especial)

    Supralegais

    Tratados 

    Internacionais 

    de DEMAIS 

    MATÉRIAS

    Independente do rito Infraconstitucionais

  • o Ano está errado, é 2004.

  • Todas as vezes que passar por essa questão, errarei! Já aceitei isso.

  • Embora o ano referente à emenda constitucional esteja errado (o certo é 2004), o maior erro da questão é quando ela fala em "costumes".

  • CARAMBA, CAÍ!!!!

  • STF NÃO FALA EM COSTUMES APENAS EM TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS.

    E O NÚMERO DA EMENDA ESTA INCORRETO, O CERTO SERIA 45/2004

  • Errado citar "costumes". Conforme a Emenda Constitucional nº 45/2003, SOMENTE os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, devidamente aprovados pelo Congresso Nacional, passam a possuir equivalência de uma emenda constitucional e têm status constitucional. Os demais tratados, que não receberam aprovação ou não passaram pelo rito necessário, possuem status supralegal.

    Portanto, logicamente, os tratados e convenções anteriores à Emenda Constitucional nº 45/2003, adotados pelo Brasil, possuem status supralegal.

    Resposta: Errado

  • OS COSTUMES de ler rápido é que lasca o cara.

  • Até a professora caiu na pegadinha

  • Em 25/02/21 às 16:20, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 31/01/21 às 16:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/06/20 às 20:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 16/06/20 às 19:23, você respondeu a opção C. Você errou!

    Daqui dois meses eu venho aqui pra errar de novo. rsrs

  • Que mané costume, costume não é lei

  • Não creio que cai nessa!

    Até doeu kkkk

  • QUESTÃO SEMELHANTE

    Q249780

    Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/2003 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico

    (D supralegal.)

  • Em 04/03/21 às 06:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 04/03/21 às 06:33, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Levei uma hora pra notar a palavra COSTUMES

  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não os costumes.

  • Tem costumes na assertiva? :(

  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não os costumes. A decisão de considerar tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum de emenda constitucional como normas supralegais, mas infraconstitucionais, ocorreu em dezembro de 2008, no julgamento do processo RE 349703 RS no STF. Não se deve esquecer que os costumes, diferentemente dos tratados, não precisam ser internalizados para ter vigência no Brasil. Dessa forma, não cabe discutir a diferença de quórum de aprovação para saber o status que têm, uma vez que não existe aprovação parlamentar no que se refere a costumes. 

     A questão está errada.

    FONTE: PROF QC

  • Resposta do CESPE: "O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido."

    Gabarito: ERRADO

  • Por decisão do STF, os e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

  • GAB. E✔

    Vamos treinar mais um pouco...

    CESPE-PRF-2019 Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. (E)

    CESPE- MPU-2018 Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (E)

     CESPE -2013-DPE-DF Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (c)

    CESPE-2013-PRF Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (E)

    CESPE-2012-AGU Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais. (E)

     CESPE 2014 MPE-AC Promotor de Justiça No que concerne à relação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta. (MULTIPLA ESCOHA ; ALTERNATIVA E -Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004)

     

     

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • O erro da questão está em costumes.

    Resposta do CESPE: O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido.

  • Não entendi mais nada. No comentário da professora a resposta é Certo. Mas o gabarito está errado. Alguém pode ajudar?

  • O erro da questão está em falar em COSTUMES! Pois segundo o entendimento do STF somente os tratados de direitos humanos aprovados com a mesma formalidade exigida para as emendas terão ingressarão como emenda constitucional, os que não conseguirem tal aprovação serão normas SUPRA LEGAIS sujeitas a controle de constitucionalidade.

  • Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

    IV.       A REDEMOCRATIZAÇÃO E OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS TIDH: Os tratados e as convenções internacionais sobre DH que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, sem observar o disposto no artigo 5º, §3, da CF, possuem, segundo a posição que prevaleceu no STF

    • Normas SUPRALEGAIS: Está acima das leis, mas abaixo da CF;
    • RITO ORDINÁRIO: Maioria simples (todos os tratados anteriores à emenda 45, de 2004)
    • RITO DE EMENDA: Maioria qualificada (3/5votos , 2 turnos, 2 casa do Congresso Nacional - atual forma)

    • ERRADO! 2004, não 2003. Costumes não. Não normas supralegais, e sim status de EC.
    • Anterior a EC 45/2004 os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos somente podiam ser normas supralegais (quórum comum), com o advento da EC 45/2004 ocorreu a possibilidade de serem equivalentes às emendas constitucionais, desde que passem pelo rito de quórum especial (cada casa do CN, dois turnos, 3/5 dos votos).
    • OBS: os tratados e convenções que não versem sobre direitos humanos possuem status de lei ordinária.
  • QUE BANCA DESGRAÇADA.

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAH

  • Por decisão do STF, os costumes ❌e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

    Gabarito errado.

  • Emenda aprovada em 2003 em vigência no ano de 2004

  • Emenda Constitucional 45/04

    ANTES DA EC 45/04: TIDH COMO NORMA SUPRALEGAL

    DEPOIS DA EC 45/04: TIDH EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL COM QUORUM.

    DEPOIS DA EC 45/04: TIDH SÃO NORMAS SUPRALEGAIS SEM QUORUM.

  • Errado!

    Cai na pegadinha da CESPE... os "costumes" não obtiveram status de normas supralegais. O STF decidiu apenas sobre o status dos tratados internacionais. Não há nada sobre os costumes.


ID
748408
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a relação entre direitos expressos na Constituição de 1988 e tratados internacionais, especialmente à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA - As normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais pactuadas no âmbito da Organização das Nações Unidas, mesmo que a República Federativa do Brasil delas não seja parte, se incorporam ao direito pátrio de forma equivalente às emendas constitucionais.

    Em que pese a importância das normas de direitos humanos no âmbito, o Brasil se pauta pelo princípio da soberania, tanto nas relações jurídicas internas, como na ordem internacional (art. 1º, I e art. 4º I)

    LETRA B - CORRETA - Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    É o texto da CF, art. 5º,  § 2o .

    LETRA C - CORRETA - da disposição contida no § 2o do art. 5o da Constituição não resulta que os direitos e garantias decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ostentem o nível hierárquico de norma constitucional.

    A afirmativa seria conclusão lógica da leitura do referido parágrafo, mas a jurisprudência do STF ainda não adotou a tese da doutrina nesse sentido. Para tanto seria necessário o procedimento previsto no par. 3º do mesmo artigo.

    LETRA D - CORRETA - Da disposição contida no § 3o do art. 5o da Constituição, decorrente da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, resulta que as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte, quando aprovadas pelo Congresso Nacional na forma ali disposta, sejam formalmente equivalentes àquelas decorrentes de emendas constitucionais.

    A aprovação do tratado sobre direitos humanos na forma prevista acima, somente confere status formalmente constitucional mas não material.


  • Continuando...

    LETRA E - CORRETA - Especialmente da disposição contida no § 2o do art. 5o da Constituição resulta que as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte, mesmo quando não aprovadas pelo Congresso Nacional na forma disposta no § 3o do mesmo dispositivo, tenham status de normas jurídicas supralegais.

    É o que foi decidido pelo STF:
     
    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002).



     

  • Esquematizando....

    Tratado de Dir. Humanos aprovado na forma do art. 5º, §3º = equivalência com a Emenda.

    Tratado de Dir. Humanos não aprovado na forma do art. 5º, §3º = status supralegal (entendimento do STF ao analisar a prisão civil do depositário infiel, não admitida por tratados em que o Brasil é parte. O Supremo firmou o status supralegal para fazer prevalecer os Dir. Humanos sobre a legislação infraconstitucional).

    Tratado não de Dir. Humanos = paridade normativa com a lei ordinária
  • A alternativa A está incorreta por afirmar o seguinte:

    a) as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais pactuadas no âmbito da Organização das Nações Unidas, mesmo que a República Federativa do Brasil delas não seja parte, se incorporam ao direito pátrio de forma equivalente às emendas constitucionais.

    Já a CF afirma que:

    Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    As demais alternativas, os colegas já explicaram acima.

    Bons estudos!!

  • Em regra geral, os tratados internacionais, que o Brasil seja parte têm força de Lei Ordinária. Entretanto, um tratado internacional pode ser equivalente a uma Emenda Constitucional, para isso são necessários dois requisitos: um formal, tendo o tratado sido aprovado em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal) em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros e outro material, tratando de assunto sobre direitos humanos. 
    A alternativa A está errada pois só preenchendo os dois requisitos acima citados é que um tratado internacional pode ser incorporado ao direito pátrio de forma equivalente às emendas constitucionais. 
  • Resumo:

    Tratados internacionais sobre direitos humanos assinados pelo Brasil e aprovados pelo CN pelo mesmo rito das emendas constitucionais terão o mesmo status de emendas constitucionais.

    Tratados internacionais sobre direitos humanos assinados pelo Brasil e aprovados pelo CN por um rito que não seja o das emendas constitucionais terão o status de normas supralegais (algo entre o ordenamento infraconstitucionais e a constituição).

    Tratados internacionais outros que não sejam sobre direito humanos assinados pelo Brasil e aprovados pelo CN terão o status de normais infraconstitucionais (leis ordinárias ou complementares). Ex: tratados internacionais sobre direito tributário. 


  • Discordo da letra e) do comentário mais votado... os Tratados internacionais internalizados com o rito de EC são materialmente e formalmente constitucionais.

    Concluindo vale dizer, com o advento do § 3º do art. 5º surgem duas categorias de tratados internacionais de proteção de direitos humanos: a) os materialmente constitucionais; e b) os material e formalmente constitucionais. Frise-se: todos os tratados internacionais de direitos humanos são materialmente constitucionais, por força do § 2º do art. 5º. Para além de serem materialmente constitucionais, poderão, a partir do § 3º do mesmo dispositivo, acrescer a qualidade de formalmente constitucionais, equiparando-se às emendas à Constituição, no âmbito formal. (2013, p. 135, Epub-Adobe Digital Editions) -  http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-stf-e-a-hierarquia-normativa-dos-tratados-internacionais-de-direitos-humanos-no-ordenamento-juridico-naciona,56344.html

  • C) Tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS podem ser equivalentes a EC

  • Letra a.

    Os TDH somente vinculam o Estado brasileiro se este for parte. Além disso, para que sejam incorporados ao direito pátrio de forma equivalente às emendas constitucionais, devem ser aprovados de acordo com o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB.

    b) Certa. O art. 5º, § 2º, da CRFB, que contém o chamado princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais ou cláusula de abertura aos direitos humanos, tem o efeito de incluir, no catálogo de direitos fundamentais, os direitos humanos que, embora não estejam enumerados no texto constitucional, decorrem dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    c) Certa. Embora parte da doutrina sustente que o art. 5º, § 2º, da CRFB, implica que os TDH têm natureza materialmente constitucional, essa posição não foi acolhida pelo STF, que entende que os TDH podem ocupar, na ordem jurídica brasileira, duas posições: status supralegal, se aprovados pelo rito simples (RE 466343-1/SP), ou status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB.

    d) Certa. A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que os TDH que forem submetidos a um rito especial de votação no Congresso Nacional, o mesmo das emendas constitucionais (em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros), serão equivalentes às emendas constitucionais.

    e) Certa. No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH que não forem aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm hierarquia supralegal, o que, de certo modo, decorre do art. 5º, § 2º, que dá status especial a esse tratados.


ID
748573
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto à análise entre leis, tratados internacionais e constituição federal, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito (E)
    A Reforma do Poder Judiciário, veiculada através da EC nº 45/2004, incluiu o §3º no art. 5º da Constituição Federal de 1988, com o seguinte texto:

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
    trago à colação a lição de Flávia Piovesan
    "O valor da dignidade humana – imediatamente elevado a princípio fundamental da Carta, nos termos do art. 1º, III – impõe-se como núcleo básico e informador do ordenamento jurídico brasileiro, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional inaugurado em 1988.

    (...).

    É nesse contexto que há de se interpretar o disposto no art. 5, §2º do texto, que, de forma inédita, tece a interação entre o Direito brasileiro e os tratados internacionais de direitos humanos.

    (...).

    Conclui-se, portanto, que o Direito brasileiro faz opção por um sistema misto, que combina regimes jurídicos diferenciados: um regime aplicável aos tratados de direitos humanos e um outro aplicável aos tratados tradicionais. Enquanto os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos – por força do art. 5º, §§1º e 2º - apresentam hierarquia de norma constitucional e aplicação imediata, os demais tratados internacionais apresentam hierarquia infraconstitucional e se submetem à sistemática da incorporação legislativa."


  • Letra A – INCORRETA"Os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, havendo, em consequência, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa. Precedentes." (ADI 1.480-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)
    Nessa esteira de entendimento o Decreto-Lei 4.657/42 dispõe: artigo 2o - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    Por consequência o tratado internacional pode revogar lei ordinária por serem de mesma hierarquia.

    Letra B –
    INCORRETAEmenta: HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que só é possível a prisão civil do "responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia" (inciso LXVII do art. 5º da CF/88). Precedentes: HCs 87.585 e 92.566, da relatoria do ministro Março Aurélio.
    2. A norma que se extrai do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal é de eficácia dúctil ou restringível. Pelo que podem as duas exceções nela contidas ser relativizadas por lei, quebrantando, assim, o rigor da prisão civil por dívida.
    3. O Pacto de San José da Costa Rica (ratificado pelo Brasil - Decreto 678, de 6 de novembro de 1992), para valer como norma jurídica interna brasileira, há de ter como fundamento de validade o § 2º do art. 5º da Magna Carta de 1988. A se contrapor, então, a qualquer norma ordinária interna que preveja a prisão civil por dívida. Noutros termos: o Pacto de San José da Costa Rica, passando a ter como fundamento de validade o § 2º do art. 5º da CF/88, prevalece como norma supralegal em nossa ordem jurídica interna e, assim, prepondera sobre lei ordinária que admita a prisão civil por dívida. Não é norma constitucional - à falta do rito exigido pelo § 3º do art. 5º -, mas a sua hierarquia intermediária de norma supralegal autoriza afastar regra ordinária brasileira que possibilite a prisão civil por dívida.
    4. No caso, o paciente corre o risco de sofrer prisão civil por dívida, por se encontrar na situação de infiel depositário judicial. O que autoriza a superação do óbice da Súmula 691/STF.
    5. Superação do óbice da Súmula 691/STF para o deferimento do habeas corpus (STF - HABEAS CORPUS: HC 100888 SC).
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETAPor tratado internacional entende-se o acordo celebrado por escrito entre Estados soberanos, com a finalidade de se produzir efeitos jurídicos no cenário internacional. Assim, por meio de um acordo de vontades os sujeitos de direito internacional estabelecem direitos e obrigações entre si.
    Carta rogatória é o instrumento por meio do qual se solicita a uma autoridade judicial estrangeira a prática de qualquer ato judicial, respeitando-se, para isso, as correspondentes Convenções Internacionais. A carta rogatória nada mais é do que o instrumento que contém o pedido de auxílio feito pela autoridade judiciária de um Estado a outro Estado estrangeiro.
    Será através do mecanismo da homologação de sentença estrangeira que se reconhecerá, em um determinado Estado, decisão judicial definitiva proferida por autoridade estrangeira.
    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, "i", que será competente para homologar a sentença estrangeira o Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, após homologada a sentença condenatória estrangeira, esta será executada no Brasil, por carta de sentença extraída dos autos da homologação, observando as regras estabelecidas para a execução da sentença nacional de mesma natureza (artigo 484 do Código de Processo Civil).
    Pelo exposto vemos que não há óbice que um tratado internacional estabeleça mecanismos de homologação de sentença por carta rogatória.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 105 da Constituição Federal: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 5º, § 3º da Constituição Federal: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Valmir, parabéns pelos seus comentários e pela disposição em ajudar aos que, como eu, tem alguma dificuldade com o DIP. Obrigado pelos excelentes comentários.
  • A) INCORRETA. Para os tribunais superiores, não há, propriamente, revogação ou derrogação da norma interna pelo regramento internacional, mas apenas suspensão de eficácia que atinge, tão só, as situações envolvendo os sujeitos e os elementos de estraneidade descritos na norma da convenção.

    B) INCORRETA. o Pacto de San Jose tem força supralegal, ou seja, esta abaixo da CF, mas acima das leis infraconstitucionais. 

    C) INCORRETA. Perfeitamente possível, como por exemplo, nos processos homologatórios regidos pelo Protocolo de Las Leñas, onde o pedido de homologação tramitará por carta rogatória.

    D) INCORRETA. Art. 105, I, "i" da CF, que confere ao STJ.

    E) CORRETA. Conforme art. 5º, § 3º da CF.


  • -> A letra A está incorreta. Após a EC 45/04, os tratados internacionais podem apresentar três hierarquias distintas, dependendo da matéria que versam. Caso sejam tratados de direitos humanos, adotados de acordo com o art. 5º §3º, podem ter valor de emenda constitucional. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal. Já os tratados internacionais de outras matérias, após o devido processo legal de internalização, possuem status de lei ordinária. Portanto, em relação à afirmativa, em qualquer dos tipos de tratados, ele poderá revogar uma lei ordinária, por possuir hierarquia igual ou maior no ordenamento brasileiro. Por fim, cabe mencionar que o art. 78 do CTN afirma expressamente a superioridade hierárquica dos tratados internacionais, não estabelecendo ressalvas ao conteúdo do tratado. 

    -> A letra B está incorreta pois o Pacto de San José (ou Convenção Americana de Direitos Humanos) por ter sido internalizado antes da EC/45, sem seguir, portanto, o rito previsto no art. 5º § 3º, tem natureza de norma supralegal.

    -> A letra C está incorreta, pois não há razão de ser inconstitucional um tratado que estabeleça regras que estão alinhadas com o disposto no ordenamento jurídico interno. A Cooperação jurídica internacional tem como objetivo o intercâmbio internacional para o cumprimento de medidas processuais do Poder Judiciário de outro Estado. Entre os meios disponíveis para a sua efetivação estão a carta rogatória e a homologação de sentença estrangeira.

    -> A letra D está incorreta. Atualmente, conforme dispõe o artigo 105, I alínea “i" da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 45/2004, a competência para concessão do exequatur é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    -> A letra E está correta. Esse é rito processual estabelecido no art. 5º, 3º, a partir da EC 45/2004.
  • Fiquei um pouco na dúvida quanto a letra "E" por conta do "somente", já que os tratados anteriores à EC 45 também deveriam possuir um caráter constitucional.

    Mas apenas pra elucidar, esses tratados de antes de 2004, supralegais, passaram a ser formalmente leis ordinárias, mas materialmente superiores a toda a legislação infraconstitucional - inclusive paralisando a eficácia das leis que com eles sejam conflitantes -, alocados logo abaixo da própria Constituição.

    Sucesso!

     

  • Letra e.

    A Emenda Constitucional n. 45, de 2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que os TDH que forem submetidos a um rito especial de votação no Congresso Nacional, o mesmo das emendas constitucionais (em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros), serão equivalentes às emendas constitucionais.

    a) Errada. O STF tem jurisprudência antiga no sentido de que os tratados comuns têm, em regra, hierarquia de legislação ordinária (RE 80.007-/RJ, Rel. Min. Antonio Neder, Primeira Turma, Data de Julgamento: 11/10/1977, Data de Publicação: 31/10/1977). Esses tratados, quando incorporados, revogam a legislação ordinária com eles incompatível.

    b) Errada. No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH (como a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) têm status supralegal, ou seja, situam-se abaixo da CRFB, mas acima da legislação.

    c) Errada. Não há óbice a que tratado estabeleça mecanismo de homologação de sentença estrangeira por meio de carta rogatória. Aliás, é o que faz o art. 19 do Protocolo de Las Leñas.

    d) Errada. A competência constitucional para conceder exequatur às cartas rogatórias é privativa do STJ, não do STF (art. 105, I, i, da CRFB).


ID
749347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/2003 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico

Alternativas
Comentários
  • Interessante a questão do depositário infiel, pois ela possui status supralegal e está abaixo do TIDH, não tendo assim eficácia.
  • Como se sabe, a Emenda Constitucional nº 45/2004 estabeleceu a possibilidade de tratados de direitos humanos serem equivalentes às emendas constitucionais. Ao lado disso, em julgamento ainda em curso, dois ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram que os tratados de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro anteriormente à EC 45/2004 possuem estatura supralegal ou materialmente constitucional.42
     Enquanto o min. Gilmar Mendes acredita que os tratados de direitos humanos (anteriores ou posteriores à EC 45/2003) possuem, ao menos, estatura  supralegal – podendo adquirir a estatura constitucional caso sejam aprovados segundo o procedimento do § 3º do art. 5º da CF/1988.
    Ver RE 466.343, rel. min. Cezar Peluzo
  • Grande Gilmar Mendes, nascido em Diamantino, interior do meu estado, o Tratado de DIreito Humanos agora é supralegal, ou seja, superior a lei, e inferior a Carta Magna.
  • e) legal. ERRADO

    Esse era o status dos tratados de DH na jurisprudência do STF até 2007.

  • Tese da supralegalidade. A questão enfatizou ser antes da EC 45/2004 para não haver confusão com o art. 5,§3ºda CF.

  • Questão 'pegadinha' pra confundir as 'supra'. Só lembrar que supra=superior e que acima da CF, ninguém.

  • ERRO NO ENUNCIADO:

    Emenda Constitucional n.º 45 É DE 2004!

  • Resumo básico 

    Aprovado com quórum de: EMENDA CONSTITUCIONAL - STATUS DE : Emenda constitucional 

                                               NORMA INFRACONSTITUCIONAL STATUS DE: Norma supralegal 

                                               DEMAIS TRATADOS, independentemente do quórum de aprovação possuem status de norma infraconstitucional 

    Atenção !! 

    A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, como também os tratados já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento.

    >Um exemplo é o Pacto de San josé da Costa rica, promulgado em 1992 

                                                natureza supralegal 

  • Gabarito: Letra D

  •  a natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, mas especialmente os tratados internacionais já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento. Um exemplo é o Pacto de San José da Costa Rica, promulgado em 1992.

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  • A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, como também os tratados já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento.

    >Um exemplo é o Pacto de San josé da Costa rica, promulgado em 1992 

  • Supralegal, e infraconstitucional.

  • Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como norma SUPRALEGAL (acima das normas legais) e INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da CF).

  • supralegal

  • Emenda Constitucional n.º 45/2003  ? kkk n.º 45/2004

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88: Art. 5°. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Status Constitucional: CF/88 + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum especial. (E.C n° 45/2004)

    Status Supralegal: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal: Leis Ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • GABARITO: Letra D

    A questão está tratando acerca da Teoria do Duplo Estatuo, teoria essa que foi concebida, de maneira mais expressiva, pelo Min. Gilmar Ferreira Mendes.

    Teoria do Duplo Estatuto. Consagrou-se no STF a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos:

    ·        Supralegal para os que não foram aprovados pelo rito especial do artigo 5o, § 3o, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45/2004; e

    ·         Constitucional para os aprovados de acordo com o rito especial.

    Necessário ressaltar que àqueles tratados de Direitos Humanos que foram aprovados antes da EC 45 terão natureza supralegal, mas infraconstitucional. Entretanto, nada impede que esses tratados seja levados a uma votação (novo processo legislativo) que vise instituir natureza de norma constitucional. Em outra palavras, é possível que um tratado de DH que já fora aprovado por rito simples, seja levado ao Congresso Nacional, para adquirir status de emenda const.

    Bons estudos.

  • LETRA D

    INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

    Antes da EC/45 : Status supralegal

    Após EC/45 :Rito normal: status supra-LEGAL. Rito de EC: status de EC

    DEMAIS TRATADOS INTERNACIONAIS Status legal.

    TRATADOS INCORPORADOS COM STATUS DE EC

    Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Protocolo facultativo à Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Tratado de Marrakesh.


ID
761626
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobre a incorporação de normas internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, considere as afirmações abaixo.

I. Para valer no plano interno, não basta que a norma internacional seja assinada pelo Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional e ratificada no plano internacional, é necessário ainda que a referida norma seja publicada no Diário Oficial da União por meio de um Decreto Presidencial.

II. As normas internacionais em geral, que não versem sobre direitos humanos, são incorporadas ao direito interno com o status de lei ordinária.

III. As normas internacionais especiais, que não versem sobre direitos humanos, prevalecem em relação às leis internas gerais.

IV. As normas internacionais de direitos humanos são incorporadas ao direito interno com status superior à legislação infraconstitucional.

V. As normas internacionais de direitos humanos que, no processo de incorporação ao direito interno, são aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passam a integrar o direito interno com o status de norma constitucional originária.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP[80], em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004.

    A partir desse novo entendimento do Supremo, sendo aprovado um tratado internacional de direitos humanos o tratado passa a ter hierarquia superior à lei ordinária (supralegal ou constitucional), ocorrendo a revogação das normas contrárias por antinomia das leis.

    A nova posição do Supremo, apesar de não adotar a tese doutrinária majoritária defendida pelo Ministro Celso de Mello que defende que as normas dos tratados internacionais de direitos humanos possuem status constitucional independentemente da forma de sua ratificação, representa um grande avanço para o ordenamento jurídico brasileiro que durante vários anos considerou a paridade entre os tratados de direitos humanos e as leis ordinárias.
     

  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I
    VERDADEIRA Os tratados e convenções internacionais são atos, em princípio, solenes, cuja conclusão requer a observância de uma série de formalidades rigorosamente distintas e sucessivas. São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes, até sua conclusão: a) a das negociações preliminares; b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo; c) a da aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim, d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. Antes da ratificação, todos os direitos e obrigações expressos no ato internacional ficam restritos às relações mútuas dos contratantes, não tendo se incorporado, ainda, no ordenamento jurídico interno desses mesmos Estados.
    No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas.
     
    Item II –
    VERDADEIRANos termos do § 3º do art. 5º da CF (introduzido pela EC 45/2004), "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Trata-se de exceção à regra geral segundo a qual os
    tratados internacionais ratificados pelo Brasil incorporam-se ao direito interno como lei ordinária. (RHC 19975 / RS)

    Item III – VERDADEIRA Num pedido de estradição emcaminhado pelos EUA, entre conceder-se o prazp de 80 dias da prisão preventiva para se formalizar o pedido extradicional previsto n tratado de Extradição entre EUA-Brasil ou de 90 dias previsto na Lei 6.815 de 1980 que instituiu o Estatuto do Estrangeiro, o STF, no julgamento do Habeas Corpus nº 58.727, entendeu que, no caso de conflito, apesar do tratado ser anterior no tempo à lei brasileira, como o tratado bilateral sobre extradição é um tratado-contrato, específico, com caráter de lei especial, a norma internacional prevalece em relação à norma expedida pelo legislador brasileiro, que é de caráter geral.

  • continuação ...

    Item IV –
    VERDADEIRA O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP, em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004.
     
    Item V –
    FALSA Nos termos do § 3º do art. 5º da CF (introduzido pela EC 45/2004), "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Trata-se de exceção à regra geral segundo a qual os tratados internacionais ratificados pelo Brasil incorporam-se ao direito interno como lei ordinária. (RHC 19975 / RS).
  • Anulada http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpepr111/edital_resultado_prova_objetiva.pdf
  • Questão anulada (Questão 87 da prova Tipo 01). Não foram publicados os motivos.
  • A letra correta seria a E, afinal, os itens de I e IV estão corretos, apenas não estando o item V, razão porque correto o item E, apesar de saber que tal questão foi anulada.

  • Valmir Bigal, sua justificativa para a assertiva V está errada, pois elas não serão incorporadas como leis ordinárias  e sim com status de emenda constitucional.Contudo, o erro dessa assertiva está em equiparar emendas constitucionais e norma constitucional originária.Lembrando que as emendas sujeitam-se aao controle de constitucionalidade enquanto a normal originária não.

  • A assertiva I está correta. O procedimento de internalização dos tratados internacionais é complexo e burocrático, sendo que o Decreto Executivo, após aprovação do Congresso Nacional, é o que marca a execução interna do tratado.

    A assertiva II está correta. Esta é a regra geral: tratados internacionais devidamente internalizados ingressam em nosso ordenamento jurídico como leis ordinárias. O tratamento diferenciado – a depender do quórum de aprovação – ocorre somente em relação aos tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos

    A assertiva III está incorreta. Houve discussão quanto a essa assertiva o que gerou a anulação da questão. Parcela dos candidatos marcaram a alternativa como verdadeira, em razão da discussão em torno do julgamento do HC nº 58.72718 do STF. EXTRADIÇÃO. PRAZO DA PRISÃO. CONFLITO ENTRE A LEI E O TRATADO. NA COLISAO ENTRE A LEI E O TRATADO, PREVALECE ESTE, PORQUE CONTEM NORMAS ESPECIFICAS. O PRAZO DE 60 DIAS FIXADO NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-ESTADOS UNIDOS, CLÁUSULA VIII, CONTA-SE DO DIA DA PRISÃO PREVENTIVA AO EM QUE FOI APRESENTADO O PEDIDO FORMAL DA EXTRADIÇÃO. A DETENÇÃO ANTERIOR, PARA OUTROS FINS, NÃO E COMPUTADA. Contudo, se não bastasse o fato de que a jurisprudência referida é de 1981, não é possível se falar em prevalência, mas em revogação. Trata-se da aplicação do princípio da especialidade, segundo o qual normas especiais revogam normas gerais quando disciplinam a mesma matéria, não tendo qualquer relação com o fato de serem diplomas legislativos internos ou tratados internacionais.

    A assertiva IV está correta, posto que se aprovadas com o quórum ordinário terão status supralegal, enquanto se aprovadas com o quórum especialíssimo terão status de emenda constitucional. Logo, em ambos os casos, se internalizados, as normas constantes dos tratados internacionais possuirão status superior ao restante da legislação infraconstitucional.

    A assertiva V está incorreta, pois se aprovadas nos termos do art. 5º, §3º, da CF, ingressam no ordenamento com o status de emenda constitucional. Há distinção evidente entre emendas constitucionais e normas constitucionais originárias. Como é matéria de Direito Constitucional não vamos nos alongar aqui, mas para que tenhamos ideia da distinção, basta lembrarmos que as emendas constitucionais se sujeitam ao controle de constitucionalidade, ao passo que as normas originais não! Registre-se, ainda, que a assertiva não está incorreta por mencionar “Câmara dos Deputados e Senado Federal”, pois ambos, juntos, formam o Congresso Nacional. Deste modo, não há alternativa correta e, portanto, NULA A QUESTÃO!

    fonte ;pdf do estratégia elborado p Ricardo Torques


ID
810091
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme previsto na Constituição Federal, com relação à posição hierárquica das normas internacionais sobre direitos humanos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra b) A Reforma do Poder Judiciário incluiu o §3º no art. 5º da Constituição Federal de 1988, ad litteram:

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitoshumanosque forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."


  • Pirâmide normativa

    conceito introduzido por Hans Kelsen

    Topo

    Constituição Federal
    Emendas à Constituição(CC)
    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo procedimento especial(CC)

    Segundo degrau

     Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo procedimento comum, status Supralegal

    Terceiro degrau

    Leis Ordinárias, Leis Complementares,
    Leis Delegadas, Decretos Legislativos, Resoluções, Medidas Provisórias, Decretos Autônomos, as Resoluções editadas pelos Tribunais e os Tratados Internacionais que não versam sobre Direitos Humanos e que foram aprovados pelo procedimento comum

    Quarto degrau

    normas infralegais, decretos regulamentares, portarias, instruções normativas

ID
926302
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e drogas tem como uma de suas diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Políticas e práticas dirigidas para pessoas que apresentam problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito de atuação do Ministério da Saúde, devem estar integradas às propostas elaboradas pela Área Técnica de Saúde Mental/Álcool e Drogas do MS, bem como articuladas com as demais áreas do próprio Ministério da Saúde.
    As diretrizes para uma política ministerial específica para a atenção a estes indivíduos estão em consonância com os princípios da política de saúde mental vigente – preconizada, articulada e implementada pelo Ministério da Saúde; uma vez regulamentada e respaldada pela Lei Federal 10.216 (MS, 2002), sancionada em 6/4/2001 –,constitui a Política de SaúdeMental oficial para o Ministério da Saúde, bem como para todas as unidades federativas.
    Assim sendo, a Lei Federal 10.216 (MS, 2002) também vem a ser o instrumento legal/normativo máximo para A Política de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas, a qual também se encontra em sintonia para com as propostas e pressupostos da Organização Mundial da Saúde. A Lei em questão tem diversos desdobramentos positivos possíveis, se aplicada com eficácia (Delgado, 2002).
  • b) a necessidade de estruturação e fortalecimento de rede centrada na reabilitação através do isolamento como forma de tratamento eficaz. Errada:

    Lei 10216/01:

    Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.


     

    c) a manutenção dos leitos psiquiátricos, em hospitais psiquiátricos, para atendimento de seu público alvo. Errada:

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.


     

    d) a formulação de política tendo como base que todo usuário é um indivíduo doente e que requer internação, fortalecendo-se reflexamente a segurança pública. Errada:

    Art. 4º, §1º e 2º (acima) e art. 6º:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


     

  • GAB: E

    e) o respeito à Lei no 10.216/01, como instrumento legal máximo para a política de atenção.  

    É praticamente o que está dito na Política do MS:

    Página 25 do documento que traz a Política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e drogas http://livroaberto.ibict.br/handle/1/893:

     

    As diretrizes para uma política ministerial específica para a atenção a estes indivíduos estão em consonância com os princípios da política de saúde mental vigente - preconizada, articulada e implementada pelo Ministério da Saúde; uma vez regulamentada e respaldada pela Lei Federal 10.216 (MS, 2002), sancionada em 6/4/2001, constitui a política de Saúde Mental oficial para o Ministério da Saúde, bem como para todas as unidades federativas.

     

    Assim sendo, a Lei Federal 10.216 (MS, 2002) também vem a ser o instrumento legal / normativo máximo para a política de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, a qual também se encontra em sintonia para com as propostas e pressupostos da Organização Mundial da Saúde. A Lei em questão tem diversos desdobramentos positivos possíveis, se aplicada com eficácia (Delgado, 2002)

  • A referida lei é a Lei Anti-manicomial, ou seja, há uma preferência aos tratamentos que não envolvam a internação da pessoa doente.

    As internações acabam afastando a pessoa doente do seu convívio familiar e comunitário, o que pode acabar agravando o problema.

    Desse modo, as internações são um medida expecional e não a regra em nosso ordenamento jurídico.

  • Políticas e práticas dirigidas para pessoas que apresentam problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito de atuação do Ministério da Saúde, devem estar integradas às propostas elaboradas pela Área Técnica de Saúde Mental/Álcool e Drogas do MS, bem como articuladas com as demais áreas do próprio Ministério da Saúde.As diretrizes para uma política ministerial específica para a atenção a estes indivíduos estão em consonância com os princípios da política de saúde mental vigente – preconizada,articulada e implementada pelo Ministério da Saúde; uma vez regulamentada e respaldada pela Lei Federal 10.216 (MS, 2002), sancionada em 6/4/2001 –, constitui a Política de Saúde Mental oficial para o Ministério da Saúde, bem como para todas as unidades federativas.Assim sendo, a Lei Federal 10.216 (MS, 2002) também vem a ser o instrumento legal/normativo máximo para A Política de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas, aqual também se encontra em sintonia para com as propostas e pressupostos da Organização Mundial da Saúde. A Lei em questão tem diversos desdobramentos positivos possíveis, se aplicada com eficácia (Delgado, 2002).

    Fonte: .


ID
926377
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a jurisprudência atualmente predominante no Supremo Tribunal Federal, um tratado internacional de direitos humanos, ratificado na forma do artigo 5o , parágrafo 2o , da Constituição Federal, possui força normativa equivalente à de norma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Supralegal e infraconstitucional  ( Resp D)

    A tese da supralegalidade dos tratados e convenções de direitos humanos defendida pelo Ministro Gilmar Mendes, fundamenta-se no fato de que equiparar tais tratados à legislação ordinária seria subestimar o seu valor especial no contexto do sistema de proteção dos direitos da pessoa humana. Ocorre que tal tese se mostra frágil, pois não é aceitável que se entenda que os tratados de direitos humanos estão hierarquicamente acima das leis ordinárias, pelo simples fato de dever se atribuir aos mesmos um valor especial.

     Hoje majoritária, no Plenário do STF, dá status supralegal (acima da legislação ordinária) a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição. Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status  de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das emendas constitucionais (ECs) pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 5º da Constituição Federal.

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    Interessante referir, ainda, a posição manifestada pelo Ministro Sepúlveda Pertence no julgamento do RHC 79.785/RJ (DJ 10.04.2000), do qual foi relator, no sentido de que os tratados de direitos humanos teriam nível supralegal mas infraconstitucional, ou seja, estariam acima das leis federais mas abaixo da Constituição Federal.

  • GABARITO: D
    Primeiramente transcrevo o § 2º do artigo 5º da Constituição, citado na questão: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
    Extrai-se da redação da questão que o examinador quer saber qual o status normativo atribuído através de jurisprudência predominante no STF, aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Observe que o questionamento não se refere aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional pelo mesmo procedimento de aprovação de uma emenda constitucional (CRFB/88, artigo 5º, § 3º). Faço essa ressalva, porque verifiquei, quando inseri este comentário, que a maioria dos concursandos que responderam esta questão erraram ao marcar como sendo correta a alternativa A.
    Agora, com a finalidade de elucidar a resposta da questão, transcrevo a lição de Rafael Barretto quando trata do assunto e expõe a posição atual do STF: “Os tratados de direitos humanos somente são incorporados à ordem interna brasileira depois de serem promulgados, o que é feito por intermédio de um decreto do Presidente da República. Antes desse ato eles não podem ser aplicados na ordem interna brasileira. Quando incorporados, esses tratados possuem status supralegal, mas, se forem aprovados no Congresso Nacional pelo mesmo procedimento de uma emenda constitucional, passarão a ter status constitucional.” (grifos meus)
    Por fim, gostaria de deixar registrado, que na minha modesta opinião, a banca apresentou uma atecnia, não sendo feliz ao utilizar a palavra “ratificado” no enunciado da questão, pois ratificar e promulgar não são a mesma coisa. Para que um tratado tenha aplicação na ordem interna brasileira, não basta que ele tenha sido apenas ratificado, há que ser promulgado, conforme entendimento do STF. E neste ponto, recorro-me novamente à lição de Rafael Barretto:
    “..., a posição do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os tratados em geral, inclusive os de direitos humanos, somente podem ser aplicados na ordem jurídica brasileira depois de serem promulgados na ordem interna.” (grifos do original)
    “A incorporação de um tratado à ordem jurídica interna é um ato complexo, o qual envolve uma sucessão de atos e que, pelo entendimento do STF, somente se aperfeiçoa com o ato de Promulgação, que é feito por um decreto executivo do Presidente da República.”
    “As etapas da incorporação de um tratado são as seguintes: assinatura do tratado, ato que é de competência do Presidente da República; aprovação pelo Congresso Nacional, o que é feito mediante um Decreto Legislativo; ratificação e depósito; promulgação na ordem interna, o que ocorre por um decreto executivo do Presidente da República.” (grifos do original)
  • A priori pareceu ser uma questão de pura decoreba a qual a dificuldade seria saber se tratava-se do parágrafo 2º ou 3º, entretanto para corresponder ao diposto no parágrafo 3º seria correto falar em norma materialmente constitucional, pois são aquelas que não estão previstos na própria CF/88, ao contrário da norma formalmente constitucional que seriam as previstas expressamentes previstas na Constituição em qualquer dispositivo de seu texto.
    Como os tratados e convenções que passam a ter estatos de emenda constitucionais seguido o rito do parágrafo 3º, ficariam expressos no próprio tratado e não na CF, logo conclui-se ser norma materialmente constitucional. Diante isso, por uma questão de lógica, saberíamos que a questão falava do tratado que não seguiu o rito para virar emenda, sendo o Brasil signatário sim, porém, o seu estatos é supralegal e infraconstitucional, estando acima da lei ordinária e abaixo da lei constitucional em questão de hierarquia.
  • Incorporação dos Tratados e convenções Internacionais:

    Versam sobre Direitos Humanos:



    Rito do artigo 5º parágrafo 2º ---> Status de norma supralegal e infraconstitucional ( abaixo da CF, e acima da legislação ordinária).



    Rito do art 5º parágrafo 3º ( inserido pela EC nº45 de 2004) ---> Equivalem a norma constitucional ( emendas constitucionais).



    Versam sobre outros assuntos


    Têm caráter de lei ordinária.

  • Cuidado!!! Tese da supralegalidade dos tratados internacionais (STF). 

  • Tantas coisas para perguntar e a FCC pergunta sobre que artigo de lei é o que?

    E brincadeira...

    Mas, resumindo, para quem chegou aqui.

    Art. 5 §2o.   fala que os direitos e garantias da CF não são restritos ao rol do artigo, como os dos tratados que haja vinculação.

    Art.5 §3o  fala que os tratados que tiverem a votação como no processo de emenda também posuem força de emenda

    Boa decoreba para os guerreiros, vamos que vamos. 

  • Vamos combinar que, abstraindo-se que sabemos que o examinador quer saber sobre a tese da supralegalidade, a questão em si não faz sentido, porque o § 2º do art. 5º da Constituição não prevê nenhum rito, nenhuma forma de ratificação. Diz o referido dispositivo:

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Apenas prevê que o rol de direitos fundamentais não é taxativo (como os hoje discutidos direitos ao esquecimento e de não saber).

     

    A questão pergunta sobre tratados ratificados na forma do art.5º, § 2º, da Constituição, quando esse dispositivo não traz forma nenhuma.

     

    Abstraindo-se isso, sim, tratados de direitos humanos internalizados anteriormente à EC 45/04 têm status de norma supralegal e infraconstitucional.

  • Uma dica é lembrar do quórum para aprovação da Emenda à Constituição!

  • Sabia, mas não reparei no § 2º.

    Abraços.

  • Esta é uma questão que deve ser lida com cuidado, para que o candidato não se confunda com o disposto no art. 5º, §3º da CF/88 e que diz respeito aos tratados que são recepcionados com o status de "equivalentes às emendas constitucionais". 
    Observe que a questão faz referência ao art. 5º, §2º da CF/88, que diz que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte" - ou seja, tratados anteriores à Emenda Constitucional n. 45 ou que não foram ratificados conforme os termos do art. 5º, §3º da CF/88.
    Para estes tratados, é importante conhecer o Recurso Extraordinário n. 466.343, que trata da prisão civil do depositário infiel e da aplicabilidade do Pacto de San Jose da Costa Rica. No acórdão, tem-se que o STF entendeu que tratados de direitos humanos possuem um caráter especial, supralegal, sendo hierarquicamente inferiores apenas à Constituição; desde este julgamento, portanto, tratados de direitos humanos passaram a ser entendidos como normas infraconstitucionais e supralegais. 

    Resposta correta: letra D. 


  • o examinador quis fazer uma pegadinha com os parágrafos 2o e 3o, porém no 2o não há nada que embase a pergunta da questão (ratificados na forma do § 2º) : 

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    Nem fala de procedimento de incorporação....questão sem noção com único objetivo de tentar confundir o candidato.

  • eu sei o assunto mas esse decoreba ai eu me recuso, sou mais continuar jogador de futebol

  • GAB: D

    O Quórum de aprovação só é mencionado no Art 5° § 3º, o que nos leva a entender pelo enunciado da questão que a norma não passou por esse processo, caracterizando-a ,assim, como norma "Supralegal".

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A redação nao é das melhores. Deveria ser PROMULGADO em vez de ratificado. B, C e E dá p descartar. 'A' é o parágrafo 3 do art 5 da CF/88, logo só pode ser a 'D'.

  • Letra d.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH que não forem aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm status supralegal.

  • Velho, que maldade.


ID
943759
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ao direito brasileiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão bastante simples!
    Art. 5º, par. 3º, CF: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    RESPOSTA: A
  • Tenho algumas dúvidas a respeito desta questão, alguém poderia ajudar, por favor? 

    Quanto a alternativa A, realmente não há discussões. Letra da lei.

    b) não está correta? pois a sanção presidencial é discricionária, e se o Presidente decidir não sancionar, a incorporação será interrompida na 3ª fase. Isto só ocorreria se fosse com base no processo do art. 5º, §3º, CF? 
    Obs. Eu conheço o art. 49, CF. A minha questão é referente ao que ocorre definitivamente na prática, ou seja, as 4 fases de incorporação dos tratados internacionais.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    c) tem corrente da doutrina que defende esta posição?

    d) É ato privativo sujeito a delegação:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    e) O STF é dividido nesta posição, e entende que os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro são normas supralegais. Visto que, atualmente, apenas 1 tratado foi incorporado e possui status de norma constitucional, que é o Tratado de direitos de pessoas com deficiência... 

    Desculpa a total confusão da questão, mas agradeço muito se alguém puder ajudar!! 
  • Tentando ajudar a colega acima:

    letra a) letra estrita da constituição, cf. acima já colocado

    letra b) O erro está no termo "Decreto-LEI", que nunca possui o Presidente da República no seu procedimento de aprovação. O nome já diz:"Decreto Legislativo" como sendo um ato normativo pura e exclusivamente do Poder Legislativo, normalmente para garantir ao Congresso uma arma de proteção frente a problemáticas de aprovação que tenha com o Executivo, reservadas em algumas matérias. No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do congresso, mas no processo legislativo interno, é o presidente do SENADO que o promulga, não o Presidente, que nem sequer o sanciona. E onde está isso? No artigo 112 do Regimento Comum do Congresso Nacional(resolução 01 de 1970): 
    http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/RegComum_Normas_Conexas.pdf 
    "Art. 112. O decreto legislativo será promulgado pelo Presidente do Senado."

    Vale como curiosidade que, sobre tratados, o Brasil costuma adotar o DECRETO, ato do PRESIDENTE (portanto que não é o mesmo que decreto-legislativo) para aprovar tratados internacionais, conforme aconteceu no protocolo de Nova York: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
    isto talvez porque a assessoria da presidência segue a razão da competência privativa do Presidente na constituição para tratados internacionais:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Então seria isso: EM DECRETO LEGISLATIVO NÃO PARTICIPA O PRESIDENTE DA REP.

    LETRA C) Com vistas ao princípio da Soberania, os Tratados internacionais necessitam de ratificação pelo Brasil, não ocorrendo automaticamente a sua adesão.

    LETRA D) Errada, basta pensar no caso de equiparação às normas constitucionais, em que o Tratado internacional passa pelo mesmo rito das Propostas de Emenda (PEC'S) e é promulgada sem participação do Presidente.

    LETRA E) Esta é um pouco mais chata: O STF, em diversos julgados, fixou o entendimento de que os tratados internacionais não tem a mesma hierarquia de Leis ordinárias. São superiores a estas. Porém, para achar um meio termo nisto, afirmou que os Tratados intenacinais se encontram abaixo da Constituição brasileira. Ou seja, há uma "frestra" entre Lei-Constituição, para fins de interpretação do STF dos Tratados Internacionais, onde eles residem. Isto, claro, apenas para os Tratados que não se submeteram à aprovação pelo mesmo procedimetno da Emenda constitucional, porque, se for aprovado pro este mesmo procedimento, equipara-se à norma da Constituição.

    peço desculpas pela pressa e a escrita inadequada.

  • na primeira frase do meu primeiro comentário escrevi DECRETO-LEI, ONDE DEVERIA CONSTAR DECRETO-LEGISLATIVO....
  • http://s.conjur.com.br/img/b/acordo-ortografico.jpeg
  • A) Correta. Após a reforma do 'judiciário" com a aprovação da emenda constitucional nº45 de 2004, todos os tratados e acordos internacionais que versem sobre direitos humanos, que forem aprovados;

    Em cada casa do Congresso Nacional ( Câmara e Senado Federal);
    em dois turnos ( Vota-se 2 vezes em cada casa);
    por 3/5 dos respectivos membros ( quórum de aprovação);
    Terão estados de norma constitucional ( emenda constitucional)

    B) Errado.

    1º o PR da república celebra o acordo internacional
    2º O Congresso Nacional decide se arquiva, rejeita ou aprova ( em caso de aprovação expede-se um decreto legislativo)

    3º Após a formulação do decreto legislativo, autoriza-se o Presidente da República a incorporar o tratado no ordenamento jurídico brasileiro, introduzindo-o ( promulgando) a partir da expedição de um decreto presidencial.

    c) O congresso deve referendar o acordo celebrado.

    d) Essa assertiva caiu um pouco mal. Vejam:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


    Estranha não??? P/ mim assertiva também estaria correta. Foi mal formulada, acredito que a intenção do elaborador foi referir-se a fase final de promulgação do tratado, que p/ tanto deve ser substancialmente aprovada pelo Congresso.

    e) Errado. Vide novamente, rito artigo 5º parágrafo 3º.


    Como a assertiva a) não deixa dúvidas ( texto da CF), então a) correta.
  • Thiago Trigo, acredito que a banca utilizou a idéia de alguns doutrinadores que ao analisar o

    "Art 84  Compete privativamente ao Presidente da República:"

    "VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."

    "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições
    mencionada nos incisos VI, XII e XXV[...]

    Ato privativo o presidente pode delegar mas ato exclusivo não e como a CF trouxe oque o presidente poderá delegar.... Ai fica essa idéia. Mas também colocaria um recurso porque no sentido literal da CF a resposta estaria correta também

  • A respeito do item "D" da questão acima, deve-se atentar que a questão trata da"INCORPORAÇÃO dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ao direito brasileiro", a qual necessita da participação do Congresso Nacional, conforme vislumbra-se a partir do art. 49, I, CF:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"

    Caso a citada questão especificasse "Em relação à CELEBRAÇÃO dos tratados...", aí sim a alternativa "D" estaria correta, com fulcro no art. 84, VIII, da CF:

    "Art 84  Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."

  • O item "D" está correto. 

    Competência privativa (pode ser delegada) é diferente de competência exclusiva (não pode ser delegada).

    "Deverão ser celebrados privativamente pelo presidente da república" não inviabiliza a delegação. 

    "Deverão ser celebrados exclusivamente pelo presidente da república" inviabiliza a delegação e estaria errado o item.

  • Marlon, nem tudo que é privativo pode ser delegada.

  • Pro Benedito Pessoa de Castro Júnior a questão é bastante simples, agora pede pra ele explicar a letra D pra ver se ele dá conta... comentários como esse desmerecem os colegas e não agregam em nada.

  • A alternativa D está incorreta pois a competência é EXCLUSIVA e que apesar de estar escrito "privativa" no dispositivo constitucional ela não pode ser delegada, ou seja, o Presidente da República possui a competência privativa para celebrar tratados, convenções e atos internacionais. Contudo, esses documentos estarão sujeitos à aprovação pelo Congresso Nacional, o que denota a aplicação do MODELO DE DUPLICIDADE DE VONTADE.


ID
978424
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e seu sistema de controle, analise as afirmativas.

I - O instrumento utilizado pelo Congresso Nacional para aprovar conjuntamente, com equivalência de emenda constitucional, os dois primeiros tratados de direitos humanos pela sistemática do art. 5º, § 3º, da Constituição, respectivamente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, foi um Decreto Legislativo.

II - Paralelamente ao conhecido controle de constitucionalidade, há na sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( 1969 ) o chamado “controle de convencionalidade”, que pode ser exercido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem assim pelo Poder Judiciário interno dos Estados-partes na Convenção apenas pela via abstrata.

III - É cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para atacar lei federal ou estadual que, não obstante compatível com o texto da Constituição Federal, viola disposição de tratado de direitos humanos internalizado com equivalência de emenda constitucional no Brasil.


IV - O exame de compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país só pode ser exercido em relação a casos concretos pelos juízes e tribunais nacionais, mesmo tendo sido o tratado internalizado pela sistemática do art. 5º, § 3º, da Constituição, eis que, como já decidiu o STF, não pode este Tribunal usurpar a competência da ADI ou da ADPF prevista pela Constituição Federal.

V - A declaração de constitucionalidade de uma norma pelo STF impede que o mesmo Tribunal, tempos depois, controle a “convencionalidade” dessa mesma norma, declarando - a inválida para reger determinada situação jurídica, uma vez que o exercício prévio do controle de constitucionalidade pelo Supremo exclui eventual exercício posterior do controle de convencionalidade.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar o item III? Como uma EC pode prevalecer diante de normas constitucionais originárias?

  • III - É cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para atacar lei federal ou estadual que, não obstante compatível com o texto da Constituição Federal, viola disposição de tratado de direitos humanos internalizado com equivalência de emenda constitucional no Brasil.

     

    Karine Rosa, o item supracitado não aduz que uma EC poderá prevalecer diante de normas constitucionais originárias, mas sim, irá prevalecer diante de leis federais (Leis ordinários e Leis complementares), bem como leis estaduais.

  • Gabarito letra D:

    I - CERTO, apesar da lamentável e sofrível redação desta alternativa pela banca examinadora:

    A ratificação pelo Brasil da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em 2009, por meio do Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, representou um marco na história da conquista dos direitos humanos no país, pois foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ingressar no ordenamento jurídico nacional com o status de Emenda Constitucional, nos termos do §3º, do art. 5º da Constituição Federal.

     

    II - ERRADO, uma vez que o chamado controle de convencionalidade é a análise interna para verificar se a legislação de um país está de acordo com os tratados e convenções internacionais que o estado se comprometeu a cumprir, não sendo atribuição da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

     

    III - CERTO, pois os Tratados de Direitos Humanos internalizados com base no § 3º do artigo 5º da Constituição possuirão status de Emenda Constitucional, podendo figurar no parâmetro de controle tanto pela forma difusa ou concreta -  por qualquer magistrado - quanto pelo controle concentrado ou abstrato,  a ser feito pelo STF em sede de ADIn, ADC ou ADPF;

     

    IV - ERRADO, já que tendo sido o tratado internalizado pela sistemática do art. 5º, § 3º, da Constituição, terá status de Emenda Constitucional, podendo figurar no parâmetro de controle tanto pela forma difusa ou concreta -  por qualquer magistrado - quanto pelo controle concentrado ou abstrato,  a ser feito pelo STF em sede de ADIn, ADC ou ADPF.

     

    IV - ERRADO, pois as obrigações decorrentes da assinatura de um novo tratado internacional têm o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante, mesmo anteriormente declarada constitucional.

     

    Fonte: http://www.osconstitucionalistas.com.br/notas-sobre-o-controle-de-convencionalidade

    http://www.conectas.org/pt/acoes/politica-externa/noticia/833-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14677

    PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o Direito Constitucional Internacional. 12. ed. São Paulo, Saraiva, 2011, p. 105-124.

  • O item I não pode ser considerado correto, pois o protocolo facultativo não é outro Tratado.

  • Sobre a alternativa II:

    O que é controle de convencionalidade? É a análise da compatibilidade dos atos internos em face das normas internacionais.

    Há duas categorias desse controle:

    -- de matriz internacional: é o controle realizado pelos órgãos internacionais para evitar que os Estados sejam, ao mesmo tempo, fiscais e fiscalizados. É papel dos tribunais internacionais de direitos humanos.

    -- de matriz nacional: é a análise da compatibilidade do direito interno com as normas internacionais, o que é feito pelos juízes internos. No Brasil, isso é feito por todos os juízes, no julgamento de casos concretos.

    A alternativa em análise diz o seguinte:

    "Paralelamente ao conhecido controle de constitucionalidade, há na sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( 1969 ) o chamado “controle de convencionalidade”, que pode ser exercido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CERTO), bem assim pelo Poder Judiciário interno dos Estados-partes na Convenção (CERTO) apenas pela via abstrata" (ERRADO). 

    Fonte: André de Carvalho Ramos, Curso, 2015, p. 407-408.

  • GABARITO: Letra D

    A afirmativa I está correta. A ratificação pelo Brasil da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em 2009, se deu por meio do Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

    A afirmativa II está incorreta. O controle de convencionalidade é a análise interna para verificar se a legislação do Estado está de acordo com os tratados e convenções internacionais dos quais é signatário.

    A afirmativa III está correta. Considerando que, por força do art. 5º, §3º da Constituição, os tratados internacionais de direitos humanos terão status de emenda constitucional, poderão figurar como parâmetro de controle pela via difusa ou concentrada (ADI, ADC ou ADPF).

    A afirmativa IV está incorreta. O controle de convencionalidade, assim como o de constitucionalidade, poderá ocorrer pela via difusa ou concentrada.

    A afirmativa V está incorreta. As obrigações decorrentes da assinatura de um novo tratado poderão paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante, mesmo anteriormente declarada constitucional.

    DICA::

    ITER DOS TRATADOS

    4 fases:

    1º - ASSINATURA - Competência PRIVATIVA do Presidente da República, ou seja, pode repassar a terceiros (plenipotenciários), que possuem a carta de plenos poderes. Assinou? manda para o CN.

    2º - REFERENDO CONGRESSUAL - Compete ao CN, decidir definitivamente sobre tratados internacionais, art. 49, I, CF/88, por Decreto Legislativo, o CN vai dizer se SIM ou NÃO. SIM? segue para ratificação do Presidente da República.

    3º - RATIFICAÇÃO e DEPÓSITO - competência exclusiva do Presidente da República, isto é, não pode delegar! Com a ratificação começa irradiar os efeitos externos.

    4º - PROMULGAÇÃO INTERNA, pela publicação no D.O.U. do Decreto Executivo do Presidente da República. Começa produzir efeitos internos.


ID
978484
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a lei que dispõe sobre o modelo assistencial em saúde mental, quais são os tipos de internação psiquiátrica?

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.216/01

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Questão presente de mãe! :)

  • O Famoso: VIC

    V - voluntário

    I - involuntária

    C - compulsória


ID
988852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos de cidadania e do pluralismo jurídico, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, o pluralismo jurídico configura-se, por exemplo, quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    O reconhecimento do pluralismo jurídico depende da existência de duas ou mais normas aplicáveis a uma mesma situação, as quais são provenientes de centros produtores distintos. Cada uma delas é tida, no entanto, como válida dentro do seu sistema – o qual deve garantir a execução das mesmas -, o que ocorre, também, com as regras criadas por membros de organizações criminosas.
     
    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direitos-humanos/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Boaventura de Sousa Santos em “O discurso e o poder”, resultado de seus estudos e pesquisas em favelas brasileiras, realiza uma análise em que afirma a existência de um direito paralelo ao estatal ali presente, denominando-o de Direito de Pasárgada. Nessas favelas, durante suas formações, e de uma certa forma até a contemporaneidade, as diversas relações ali presentes, considerando o direito estatal, eram tidas como ilegais, não recebendo qualquer tipo de auxílio, infra-estrutura, por parte do Estado.
    A compra, a venda, o arrendamento de terrenos em Pasárgada, considerando, ainda, o direito estatal, são vistos como ilegais, pois se tratam de imóveis obtidos de maneiras ilícitas, isto é, por meio de invasões. Contudo, no interior do direito da lata, tais atitudes são consideradas legais. Admitiram-se, pois, a existência de uma forma de viver alternativa, paralela ao direito estatal, concentrada, principalmente, na associação de moradores. Ressalta-se, com isso, a inexistência de um monopólio do direito pelo estado, num direito das classes espoliadas, no que Boaventura denomina de Pluralismo Jurídico.
    “O direito de Pasárgada é um direito paralelo não oficial, cobrindo uma interacção jurídica muito intensa à margem do sistema jurídico estatal (o direito do asfalto, como lhe chamamos moradores das favelas, por ser o direito que vigora apenas nas zonas urbanizadas e, portanto, com pavimentos asfaltados). Obviamente, o direito de Pasárgada é apenas válido no seio da comunidade e a sua estrutura normativa assenta na inversão da norma básica (grundnorm) da propriedade, através da qual o estatuto jurídico da terra de Pasárgada é consequentemente invertido: a ocupação ilegal (segundo o direito do asfalto) transforma-se em posse e propriedade legais (segundo o direito de Pasárgada)”. Fonte 

    Segundo Bobbio, há quatro espécies de ordens jurídicas não-estatais:
    a)ordenamentos acima do Estado, como o ordenamento internacional e, segundo algumas doutrinas, a Igreja Católica;
    b)ordenamentos abaixo do Estado, propriamente sociais, reconhecidos pelo Estado e por ele limitados ou absorvidos;
    c)ordenamentos ao lado do Estado, como a Igreja Católica, conforme determinadas acepções ou a ordem jurídica internacional, na teoria denominada dualista;
    d)ordenamentos contra o Estado, como organizações criminosas, seitas secretas ou paramilitares. Fonte

  • Caraca!!
    Quanto mais eu estudo, mais eu não sei nada!!!!
  • gabarito correto

    Eu acertei a questão e foi com analogia, me lembrei das regras do PCC escritas num pedaço de caderno apreeendida pela policia um tempo atras, isso me serviu como base para resolver essa questão, é irrefutável que nao temos apenas as leis estatais, temos a titulo de exemplo: as leis familiares, organizacionais, criminosas, etc.

    portanto Gabarito é C
  • "Não existe consenso na doutrina sobre um conceito único de pluralismo jurídico, mas  podemos dizer que está vinculado à existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo espaço e tempo. Assim, o exemplo apontado se encaixa na ideia de pluralismo jurídico."

    fonte: 
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~
  • Acho um absurdo uma questão como essa mas vamos ao que eu entendi.

    Segundo Norberto Bobbio:

    Bobbio sustenta, nesse sentido, a existência de quatro espécies de ordens jurídicas não-estatais, a saber 1) ordenamentos acima do Estado, como o ordenamento internacional e, segundo algumas doutrinas, a Igreja Católica e as religiões tradicionais; 2) ordenamentos abaixo do Estado, propriamente sociais, reconhecidos pelo Estado e por ele limitados ou absorvidos; 3) ordenamentos ao lado do Estado, como a ordem jurídica internacional, na teoria denominada dualista, ou a Igreja Católica, conforme determinadas acepções, em face de seu peculiar desenvolvimento histórico; e 4) ordenamentos contra o Estado, como organizações criminosas, seitas secretas ou paramilitares.

    Por fim, menciona Bobbio a existência de ordenamentos contra o Estado. Ante o peso da perspectiva jurídico-positiva estatalista torna-se um tanto dificultoso aceitar a existência de uma ordem jurídica contrária ao Estado. Por essa razão, não é demais repetir que, para Bobbio, é jurídica qualquer norma pertencente a um ordenamento que garanta a execução de suas regras por uma sanção institucionalizada. Significa dizer que, para o autor, na medida em que existe um grupamento social organizado, que garante pela previsão de sanção a execução de normas de conduta válidas em seu âmbito de atuação, está-se diante de um ordenamento jurídico, composto por normas, por definição, jurídicas. Assim sendo, jurídica seria a organização criminosa do Primeiro Comando da Capital, de São Paulo; ou a ordem da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro; tais ordenamentos são materialmente contrários ao Estado, pois promovem regras de conduta cujo conteúdo é incompatível com o do ordenamento estatal.

    Fonte:
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2108
  • Uma coisa é admitir um conceito e uma experiência fora da lei do direito de propriedade, como aponta o Boaventura, e assumir que isso seja jurídico. Em um país em que a maioria dos imóveis são ilegais, por conta de um conceito excludente propriedade fundiária legal, me parece que o errado seja mesmo a lei, que transformou a propriedade fundiária legal um luxo.

    Outra muito diferente é admitir que uma organização criminosa possa produzir normas jurídicas. Uma das características centrais do Estado moderno é o monopólio da violência (direito penal) e do poder de impor tributos (direito tributário). Até pode ser questionado se o Estado ainda monopoliza essas funções atualmente, mas aí teríamos que  admitir como jurídico um tributo imposto por uma milícia, um interrogatório sob tortura realizado por traficantes e um julgamento sem contraditório e ampla defesa que, ao fim, tem como sentença a execução do acusado. 
  • Essa questão caiu na parte de Direitos Humanos e Cidadania! É por isso q tá um pouco complicado! kkk!
  • Eu errei também...mas depois analisando a questão eu pensei em algo que pode tornar a questão válida:
    O Estado pode fazer tudo o que for permitido em lei, mas nós, meros mortais, podemos fazer tudo que não for proíbido. 
    Sendo assim, mesmo entre os criminosos existem leis a serem seguidas, mesmo que ela seja em certa parte ilegal, faz parte do pluralismo das relações jurídicas. Acho que foi isso que eu entendi...

    Não sei se eu viajei no assunto. Mas enfim. Entendi assim! 
  • Ter que usar Bobbio pra explicar uma questão da PRF é no mínimo de lascar.

  • Depois de errar essa questão eu até pensei em parar e ir jantar, francamente! 

  • jesus essa foi de matar em mas me lembrei mais ou menos de organização paramilitar e vi que eles tem suas própria leis mas mesmo assim ERREI kkkk

  • PESSOAL, ESQUENTEM NÃO...

    ESTOU ACOSTUMADO A FAZER QUESTÕES DE TODOS OS TIPOS DE PROVAS e BANCAS E EM TODAS ELAS SEMPRE TEM UMA OU OUTRA ABSURDA!

    O IMPORTANTE É TER CONSCIÊNCIA DE QUE SEMPRE DEIXAREMOS 01, 02 ou  03 QUESTÕES DESSE TIPO PARA A BANCA.


  • Isso aí é Sociologia Jurídica 1° período de direito, sacanagem isso cair em direitos humanos!

  • O pluralismo jurídico é composto pela diversidade de normas que rege uma sociedade de forma simultânea, sendo considerada como questão social e, em parte, como antagonismo ao monismo jurídico, isto é, o monopólio das normas jurídicas exercidas pelo Estado. Pode-se citar como exemplo o próprio domínio de facções criminosas que impõem suas normas e as fazem ser aplicadas de formas totalmente cruéis e desumanas, imperando dentro de penitenciárias e até mesmo no seio da sociedade.

    Disponível em: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CBwQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.atenas.edu.br%2Ffaculdade%2Farquivos%2FNucleoIniciacaoCiencia%2FREVISTAS%2FREVIST2007%2F8.pdf&ei=tdPXU5bxNenLsASq3IHQBw&usg=AFQjCNHe_k4nx4unWwPaXl_4kDuWLiBfPA&bvm=bv.71954034,bs.1,d.cGU. Acessado em: 29 jul. 2014.

  • Pluralismo... blz... organizações criminosas?? agora lasco " as regras criadas por membros de organizações criminosas" isso faz sentido p/ alguém?!

  • Gente.. essa questão é uma piada. Daqui a pouco cairá em concurso sobre: Qual o nome da família Simpsons em ordem decrescente? É brincadeira.
  • Quando um morador em uma comunidade carente dominada por criminosos comete o crime de estupro.

    Quando um viciado fica devendo por muito tempo um ponto de venda de entorpecentes.

    São exemplos claros  de pluralismo jurídico.

    Serão julgados da pior maneira possível.

  • Acertei apenas pelo raciocínio lógico, isso porque a questão fala de regras criadas por membros de organizações criminosas, (são) distintas das regras jurídicas.

  • Pluralismo Jurídico = é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal. 

    A questão esta certa, pois cada uma delas é valida dentro de seu sistema, mesmo que seja criadas por membros de organizações criminosas rsr#depen2015
  •    O pluralismo jurídico, decorrente dos pensamentos desenvolvidos no âmbito da Teoria Crítica, surge em contraposição ao monismo, que advém, por sua vez, da concepção moderna de que o Estado é o centro do poder e única fonte válida de criação de normas jurídicas. Nesse contexto, o monismo estaria ligado ao positivismo, uma vez que somente seriam jurídicas as normas elaborados pelo Estado.

       Entretanto, na contemporaneidade, o monismo vem sendo questionado diante da constatação da pluralidade de ordenamentos jurídicos, que urge, assim, a necessidade de se rever o direito tradicional, no intuito de se alcançar uma ordem jurídica mais justa. O pluralismo jurídico atesta a existência de diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo.

          O jurista Antônio Carlos Wolkmer salienta a dificuldade em conceituar o pluralismo jurídico, uma vez que há uma variedade de modelos e autores que defendem diferentes vertentes. Mas chega ao seguinte conceito: “ multiplicidade de práticas jurídicas existentes num mesmo espaço sócio-político, interagidas por conflitos ou consensos, podendo ser oficiais ou não, e tendo sua razão de ser nas necessidades existenciais , materiais e culturais.

        Uma das vertentes mais representativas do pluralismo jurídico e pertinente para a explicação desta questão é o Pluralismo Jurídico Pós-Moderno de Boaventura de Sousa Santos. Essa temática aparece na obra do jurista português ao analisar o cotidiano de uma favela carioca, à qual deu o nome de Parságada. Naquela localidade, os interesses dos moradores não eram acolhidos pelo direito estatal, deixando a comunidade sem acesso aos mecanismos oficiais de ordenação social. Diante da necessidade de regulação e controle em questões envolvendo a posse de terra na favela, a comunidade desenvolveu seus próprios meios de solução de solução de conflitos, ou seja, criaram-se regras não oficiais tidas como legítimas e respeitadas pela comunidade.

           Segundo Santos, esse novo direito informal, proveniente de setores marginalizados, caracteriza-se por não ser formalizado, não se basear em um sistema positivado e organizado. Ao contrário, é resultado de um sistema empírico, de ações que ocorrem no dia a dia, de práticas reiteradas de acontecimentos e decisões. Entretanto, para Santos, a constatação da existência de ordens jurídicas, eficientes e legítimas, não oriundas do poder estatal, não implica, a perda da centralidade do direito estatal.

            As regras criadas por membros de organizações criminosas pode ser considerada um exemplo de pluralismo jurídico, uma vez que essas facções têm se tornado pólos normativos diversos do Estado. Como exemplo dessa ordem jurídica não-oficial e paralela, pode-se citar as contribuições pagas pelos membros à facção, os julgamentos informais e a execução de penalidades feitas pelos presos, consoante às regras de conduta impostas pelas facções nos presídios.


    Gabarito: Certo


  • Pluralismo Político = Pluralidade de ideias

    .

    Plurarismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

    .

    Fonte: Grande professor Daniel Sena

  • essa foi para quem é da área de direito, quem não é ....

     

  • "O pluralismo jurídico está caracterizado na concomitância de duas ordens pré-existentes num mesmo estado. As regras de condutas no Brasil não vem apenas da fonte estatal, também de forças paralelas de outras organizações."

  • Em verdade as regras criadas por poderes paralelos nem deveriam receber o status de juridico (advindo do Direito, que se faz por justica, etc) pois a própria etimologia da palavra juridico é incompatibél com tal relação, mas enfim...

  • Essa questao e para uma prova de segunda fase. Melhor deixar em branco, do que perder ponto. O CESPE nao tem um criterio razoavel e proporcional. 

  • Não existe consenso na doutrina sobre um conceito único de pluralismo jurídico, mas  podemos dizer que está vinculado à existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo espaço e tempo. Assim, o exemplo apontado se encaixa na ideia de pluralismo jurídico.

  • CORRETA. 

     

    Questão estranha, mas creio que se baseou na escola pluralista.

     

     

    Pluralismo Juridico- diversas fontes juridicas vinculantes, que não se restringe apenas a fonte soberana estatal.

     

    Escola Monista- Apenas o Estado está apto a criar normas.

    Escola Pluralista-  Entende que diversas formaçoes que reunidas socialmente podem dar origem a regras e condutas.

  • Questão ridícula. Ainda que tenha fundamento, é ridícula. Organizações criminosas ??? aim ???

    as estatísticas provam

  • Luciney Vieira, sim, a pluralidade de normas independe a origem.

    Por exemplo o PCC (organização criminosa), eles possuem regras próprias e até um TRIBUNAL. Para seus integrantes, as regras do PCC constituem sim uma ordem jurídica.

  • Tá de brincadeira...

     

  • Isso inclusive é apologia ao CRIME!!!! Cespe = VERGONHA!!!  

  • de onde tiraram isso? 

    não consigo nem acreditar que vejo o que vejo.

    se é simples assim, vou criar meu próprio ordenamento jurídico e vou decretar "a lei do abate ao político corrupto".

  • Só pensar no tema religião, pois ele não entra nas regras estabelecidas pelo Estado, até por que o Estado é laíco, porém entra em pluralismo político.

     

     

  • Meu Deus, mesmo que se tenha um plurarismo político no País, ele deve seguir princípios como a legalidade e a isonomia, coisas que uma organização criminosa dificilmente poderia proporcionar. Fala sério uma questão dessa!

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A assertiva está correta. Dada a pluralidade de fontes jurídicas, argumenta-se que toda produção de regras destinadas a regular um grupo de pessoas possuem caráter jurídico.

    Desse modo, em que pese além de não serem estatais e contrárias aos preceitos estatais, as regras criadas por organizações criminosas configuram um exemple de regras de caráter jurígeno.

    Desse modo, por serem regras dotadas de eficácia em um mesmo espaço e tempo encaixa-se na acepção de pluralismo jurídico.



    Gabarito: CORRETO

  • correto!!! eu quero e aprovação 

  • Isso uma apologia ao crime e não questão de certame para tão honrada carreira policial.

  • isso é direito dos mano brow

  • NUNCA OUVI FALAR DISSO. COMO REGRAS CRIADAS POR BANDIDOS PODEM SER COMPARADAS COM NORMAS JURIDICAS.

  • É POSSÍVEL ALEGAR QUE NÃO TEMOS GRUPOS PARAMILITARES NO BRASIL ? 

    TA DE SACANAGEM

  • Colocar uma questão dessas em que há grande debate sobre seu conceito não acho razoável. Talvez, poderiam propor essa questão em uma prova para Juiz, Promotor, etc. Mas para PRF? 

  • Ótimo comentário da professora! Para acrescentar:

    "[...] pode-se vislumbrar que o pluralismo jurídico está presente de forma bastante contudente na sociedade hodierna (lembrando que este fora criado, quando o Estado se torna detentor do jus puniendi). Além do mais, foi constatado que em virtude do chamado pluralismo jurídico e da omissão estatal são criados outros ordenamentos (com seus princípios e leis próprias) e estes por sua vez, chocam-se com a ordem estabelecida pelo Estado.

    No tocante as ordens paralelas citamos como um exemplo real as que são criadas pelo crime organizado, as facções criminosas, o primeiro comando da capital (PCC) e o comando vermelho (CV). Onde estas possuem suas próprias regras que imperam no mundo do crime". 

    https://jus.com.br/artigos/42915/pluralismo-juridico-o-mundo-do-crime-como-ordem-juridica

     

  • Sem palavras para essa questão.

     

  • Sinceramente não entendi essa assertiva

     

  •  

    Essa questão pra PRF é complicado, e pensar que na última prova teve apenas duas questões de trânsito, colocaram só advogado na faixa kk espero que o próximo não seja assim!

     

    É díficil entender/aceitar que leis criadas por organizações criminosas configuram pluralismo jurídico, mas pra entender é importante destacar que essas regras são validas DENTRO DO SEU SISTEMA. Em um primeiro momento parece que pluralismo jurídico abrangeria necessáriamente todos, sempre, mas não!

     

    Corrijam me se eu estiver errado.

  • Como assim CESPE?!!!!!!!!!!!!!!!....

  • aí é o chamado "estado paralelo"...

  • O pluralismo jurídico é composto pela diversidade de normas que vigem em uma determinada sociedade de forma simultânea, sendo considerada como questão social e em partes como antagonismo ao monismo jurídico, que é o monopólio das normas jurídicas exercidas pelo Estado. O pluralismo jurídico é composto de fatos que o identifica, seja do ponto de seu surgimento e manutenção, como também é composto de diversas teorias, levando-se em conta que o direito é fato ideológico. Ao se referir ao pluralismo jurídico levase em conta a sua análise do ponto de vista sociológico, onde se verifica que não é um fato recente e nem regional, estando espalhado em várias partes do mundo, inclusive sua atuação no Brasil. O Direito Alternativo é um dos exemplos mais claros do pluralismo jurídico, sendo visto no Brasil como uma forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que não fica presa à norma jurídica positiva vigente. BONS ESTUDOS

    FONTE: http://www.atenas.edu.br/Faculdade/arquivos/NucleoIniciacaoCiencia/REVISTAS/REVIST2007/8.pdf

  • Já me convenci que sempre tem uma questão que deve usar da bruxaria para acertar. Então me resta aceitar e rir dos comentários engraçados q leio para me distrair c vcs. lkkkk

  • Eu jurava que tava errada

  • Entendi foi nada...

     

  • Se alguém falasse árabe comigo, a probabilidade de eu entender o que ela estaria falando é maior do que entender uma questão como esta kkkk 

  • Que questão bizarra! Descrever aberrações criminosas de "jurídico" e ainda comparar com o Estado chamando de pluralismo jurídico. Lamentável!

     

  • Ou seja se você for condenado por organização criminosa é legitimo. Deprimente



  • Será que esta questão realmente é pra PRF? kkkkkk

     

     

  • Exemplo simples... filme "Tropa de Elite"... capitão nascimento deu uma pressão no fogueteiro para que ele dissesse quem estava com a carga!! O fogueteiro entregou o carinha de jaqueta... depois o que aconteceu?? mataram o fogueteiro... traficante mata fogueteiro que dá mole... matam x9... Pena de morte, parceiro... Os direitos humanos entendem essas práticas aí como pluralismo jurídico... dá pra você??? pois é... nem pra mim... kkkkk mas memoriza isso daí e corre pra o abraço. Bons estudos a todos!

  • Redefinindo os conceitos de justiça em 3, 2, 1. Pimba, meter alguém no microondas é dar-lhe o justo por ser boca-grande. Parece legítimo. Regramentos e apenações determinadas pelo crime não constituem pluralismo jurídico, mas sim justiçamento paralelo. Enfim, engolir à seco e "lacrar" na hora da prova.

  • Eu não estou nem acreditando no que leio, pois o cidadão que se submete a cumprir as leis voluntariamente não tem direito ao pluralismo em suas atitudes, mas o bandido que dolosamente brinca com o Estado tem.

    Vai entender, fora direitos humanos da modinha vinculante.

  • A questão começa com "No Brasil,...", aqui pode tudo.. kkkk

  • Essa questão desceu quadrada.

  • Dentre todas as questões absurdas da Banca Cespe, essa sem dúvidas foi a mais bizarra que eu já vi!!!

  • O pluralismo jurídico é característico dos movimentos de esquerda, o que inviabiliza a existência de posições conservadoras em sua defesa. C/E


    GAB: ERRADA !

  • O pluralismo jurídico é característico dos movimentos de esquerda, o que inviabiliza a existência de posições conservadoras em sua defesa. C/E


    GAB: ERRADA !

  • Pessoal, Faz parte do Pluralismo porque esse "sistema jurídico criminoso " acontece em simultâneo com nossas leis e a CF(nosso sistema jurídico).

  • O cara que elaborou essa questão só pode ter algum problema. Desde quando regras criadas por organizações criminosas fazem parte de sistema jurídico?

  • Daqui 100 anos, ainda vou errar essa questão

  • Errei!!! Poxa não sou da área jurídica, mas essa questão não foi anulada?


    Marquei: ERRADA

  • 1-   Pluralismo Jurídico: é quando 2 ou mais Sistemas Jurídicos (estatais ou não), dotados de eficácia, concomitantemente.

    Segundo Bobbio, existem 4 Sistemas Jurídicos não-estatais:

    ·        Ordenamentos a cima do Estado (ordenamento internacional);

    ·        Ordenamento abaixo do Estado (ordenamento social);

    ·        Ordenamento ao lado do Estado;

    ·        Ordenamento contra o Estado (organizações criminosas, seitas secretas ou paramilitares).


  • Não.....eu não li isso e nem a explicação do professor! Pqp, só aqui mesmo!

  • SÓ LEMBRAR QUE PRESO DO CV NÃO TRABALHA NA CADEIA PORQUE AS NORMAS DA FACÇÃO NÃO PERMITEM!

  • SÓ LEMBRAR QUE O X-9 MORRE NECESSARIAMENTE NO TAL DO "MICROONDAS" NA FAVELA E QUE A INFIEL TEM A PENA DE TER O CABELO RASPADO E SER ESPANCADA ! PLURALISMO JURÍDICO MODE ON.

  • inclusive estudei esse assunto em geopolitica, pode ?? kkkkk

  • O pluralismo jurídico atesta a existência de diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo.



    Professora do QC Sávia Cordeiro


  • cara...to vendo que com a CESPE, quanto mais sem noção for uma alternativa, mais verdadeira ela é!

    hahahaha

  • Muita sacanagem existir "pluralismo jurídico" por causa de leis criadas por criminosos. Podem ter diversas teorias, e sabemos que isso existe, mas o Estado não devia reconhecer, já que a nossa vida em sociedade não depende dela.

  • Pelos céus, é cada comentário...

  • um cara que está indo preparado p/ prova, nunca teria coragem de marcar uma questão como esta.

  • O pluralismo jurídico atesta a existência de diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo.


    ,mas mesmo assim legítimo.

    ,mas mesmo assim legítimo.

    ,mas mesmo assim legítimo.

    ,mas mesmo assim legítimo.


    Como o ordenamento jurídico criado por uma organização criminosa é legítimo????

  • Estudando e aprendendo!


    Pluralismo jurídico se refere a existência de sistemas eficazes e concomitantes em um mesmo período espaço-temporal. Ou seja, quando normas distintas são seguidas dentro do seu próprio sistema.


    Um exemplo prático são as “normas” utilizadas por membros de facções criminosas para a organização de suas struturas internas.

    GABARITO: CERTO

  • Ate aceitaria pluralismo de regras, pluralismo de normas, mas jurídico....

    jurídico

    adjetivo

    1. relativo ao direito. 2. em conformidade com os princípios do direito; que se faz por via da justiça; lícito, legal.

  • O pluralismo jurídico propõe um novo paradigma na cultura jurídica embasado no pressuposto de que são insuficientes os modelos jurídicos oficiais em termos de participação.

  • Minha reação ao ler a questão: kkkk brincadeira, essa foi pra não zerar a prova. Tá errado, obviamente.

    Minha reação ao olhar o gabarito: minha nossa senhora!

  • GABARITO CERTO

    Pelo menos o CESPE, fez com que tenhamos uma reflexão.

    O "pluralismo jurídico" do crime organizado não falha, errou morreu.

  • Um exemplo clássico disso é quando os "mano" falam pra vc tirar o capacete e passar devagar kk..

  • Não entendi porque essa questão está dentro de Direitos Humanos, mas ok.

  • doutrinação mesmo,na cara dura.

  • A importância da resolução de questões é essa, uma questão como essa já caiu em outra prova e quando respondi achei um absurdo. Hoje ao responder essa tive a certeza que a resposta seria correta.

    IG: @concurseiro.papafox

  • JÁ DIZ A MÚSICA DO RAPPA :

    Mostrando a mentalidade

    De quem se sente autoridade

    Nesse tribunal de rua!

    É!

    Nesse tribunal

    Nesse tribunal de rua!

  • Mesmo sabendo que existe, não sabia que levavam eles a sério a ponto de reconhecê-los. Triste realidade.

  • Orxe e é é

  • Tô de cara com essa questão, mas não erro mais!

  • Fui até conferir se a prova era realmente da PRF. Questão com cara de Defensoria.

  • Eu pensei muito antes de responder e me surpreendi acertando a resposta.

  • Questão vagabunda....a questão acerta ao afirmar que uma das modalidades de pluralismo jurídico no Brasil, configura-se quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado.

  • Pluralismo Jurídico ocorre, por exemplo, nas comunidades com regras da milícia ou dos chefes do tráfico.

  • MEU DEUS!!! KKKKKKKKKKKKKK

    E eu acertei, no chute, pois isso é a cara dessa banca porca...

  • Pluralismo jurídico? Tá brincando, né? É sério que o Estado RECONHECE a "jurisdição" e a "normatização" de organizações criminosas? Pra começar isso não deveria nem ser levado em consideração, o Estado é só um e com regras para todos, quando se reconhece o poder de atuação de organismos criminosos como estes se está dando terreno para a atuação sem intervenção nenhuma. que aberração, isso sem dúvidas é fruto de governos que possuíam diálogos cabulosos com estes tipos. Meu Deus!! Isso explica muita coisa no Brasil!

  • Isso ñ tem nos meus PDF's do estratégia :0

    Já rodei todos eles e nada.... mais uma vez, a importância de se responder questões !

  • BRASIL SIL SIL... PAÍS É UMA PIADA PQP POW.

  • Tribunal do Crime

  • sempre vou errar essa. afff
  • É reconhecido do "ordenamento jurídico" dos "Disciplinas" das quebradas. Saravá, CESPE! Que diabo é isso macho?

  • Em Direitos Humanos, para acertar, tem que LACRAR!!!

  • Forçoso reconhecer. Pluralismo jurídico é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal.

    Dizer que os criminosos têm um sistema jurídico dotado de eficácia...

  • DIREITOS HUMANOS, QUEM LACRA, LUCRA.

  • Típica questão para lembrar que estamos falando dos Direitos dos Manos. Afeeee...

  • De onde a banca tira um negócio desses vei????

  • Então quer dizer que a aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas faz parte do ordenamento jurídico!?!?! Tá "serto".

  • Pluralismo "JURÍDICO"? Tá de sacanagem, né?

  • A PETRALHADA SABE BEM. '' DIÁLOGO CABULOSO''. RS

  • Leiam o comentário do professor para entenderem a questão, reclamarem menos e nunca mais errar. É a realidade, gente. Apesar da questão ser de 2013, ainda é atual.

  • Pluralismo jurídico é a existência de diversos ordenamentos no mesmo espaço, inclusive contra o Estado.

  • Significado de JURÍDICO

    adjetivo

    Relacionado com o Direito, com as normas sociais que buscam expressar ou alcançar um ideal justo, mantendo e regulando a vida em sociedade.

    Segundo as normas e regras impostas pelo Direito; legal: ato jurídico.

    Refere-se às leis, aos bons costumes, ao que é correto, honesto, justo.

    Etimologia (origem da palavra jurídico). Do latim juridicus.a.um, "relacionado com a justiça".

    Jurídico é sinônimo de:

    LEGAL, LÍCITO 

    Jurídico é o contrário de:

    ILEGAL, ILÍCITO

    As normas criadas por organizações criminosas, as quais se descumpridas geram sanção, podem ser chamadas de pluralidade de regras e princípios. No entanto, jamais, em um Estado Democrático de Direito poder-se-iam ser chamadas de JURÍDICAS. Dessarte, existe um PLURALISMO de REGRAS e PRINCÍPIOS só que ANTIJURÍDICO e não JURÍDICO.

    Em resumo, do cruzamento do jumento com a égua nasceu a mula; do cruzamento do estado com o município nasceu o distrito federal; e do cruzamento de Bobbio com o significado de jurídico nasceu o pluralismo jurídico.

  • TODA VEZ QUE VOLTO NESSA QUESTÃO MARCO ERRADO DE PROPOSITO!! SOU INCONFORMADO COM ELA... N É POSSIVEL QUE FOI CERTO O GABARITO

  • Seriam as milicias , formadores de pluralidades de normas jurídicas ?

  • Questão bizarra! Na minha opinião, o nome disso é tribunal de exceção, vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, o que vale é a opinião do cespe. pra cima!!

  • ALÔ PT E O DIÁLOGO CABULOSO !!! RSRS

  • Pra CESPE, tribunal do crime é incluído no Pluralismo jurídico.

    # pasmem

  • O pluralismo jurídico atesta a existência de diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo. Ele surge em contraposição ao monismo, que advém, por sua vez, da concepção moderna de que o Estado é o centro do poder e única fonte válida de criação de normas jurídicas.

    As regras criadas por membros de organizações criminosas pode ser considerada um exemplo de pluralismo jurídico, uma vez que essas facções têm se tornado pólos normativos diversos do Estado.

  • CESPE CRIANDO DOUTRINA KKKKKKKKK TRIBUNAL DO CRIME FAZ PARTE DO PLURALISMO POLÍTICO.

  • Certo.

    De fato, as regras estabelecidas por organizações criminosas são um exemplo de pluralismo jurídico.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • CESPE esquerdopata

  • No Brasil, o pluralismo jurídico configura-se, por exemplo, quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado. (CESPE)

    Pluralismo Político = Pluralidade de ideias

    Pluralismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

  • Correta!

    Lembro-me no Primeiro período de Direito ter estudado algo à respeito disso.

  • Correta!

    Lembro-me no Primeiro período de Direito ter estudado algo à respeito disso.

  • Gab Certo

    Quem foi criado na favela e vendo marginais de perto entende na hora essa questão. "não sei, não vi, morro cadeado" Racionais. Não é o certo, mas a vida ensina coisas que a faculdade não.

  • Na época tínhamos uma prova voltada para profissionais que tinham os dois pés no Direito.

  • Eu li pluralismo POLÍTICO 3 vezes

  • O verdadeiro poder paralelo estabelecido pela ausência do Estado.

  • ALÔ PETEZADA............!!! RSRS

  • Pluralismo jurídico = diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo.

    Exemplo: As regras criadas por membros de organizações criminosas, uma vez que essas facções têm se tornado pólos normativos diversos do Estado.

  • Pluralismo jurídico significa a diversidade de ordenamentos jurídicos de uma unidade política. Norberto Bobbio teoriza a existência de uma multiplicidade de sistemas jurídicos, sendo os ordenamentos contra o Estado, tais como as organizações criminosas, uma das quatro espécies de ordens jurídicas não-estatais. Segundo Bobbio, os ordenamentos jurídicos não-estatais podem ser divididos em quatro espécies:

    • Ordenamentos acima do Estado: são os ordenamentos internacionais e, segundo algumas doutrinas, o da Igreja Católica.

    • Ordenamentos abaixo do Estado: são os ordenamentos propriamente sociais, que o Estado reconhece, limitando-os ou absorvendo-os.

    • Ordenamentos ao lado do Estado: para alguns doutrinadores, o ordenamento da Igreja Católica se insere nesta modalidade, como também, o internacional, para a corrente “dualística”.

    • Ordenamento contra o Estado: são as organizações criminosas, seitas secretas. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Errei a questão por achar que as regras das organizações criminosas não seriam aceitas juridicamente, por se tratarem de condutas delituosas e imorais. Então o tribunal do crime tem valor jurídico. kkk errando e aprendendo.

  • não sei onde está o erro. se é em mim ou na cespe. que loucura!
  • Cara que faz uma teoria dessas deve tá cheio de wiske e cocaína na cabeça. Tribunal do crime tem valor jurídico. Só no Brasil mesmo

  • Lembrei do tribunal do crime

  • Tribunal do crime ter valor é algo abominável.

  • CERTA.

    A questão fala sobre o Tribunal de exceção(pluralismo juridico), só que com outras palavras

  • Claro que temos tribunais do crime. Basta se lembrar de um certo Tribunal o qual seus membros se acham verdadeiras divindades. Tenho até receio de citar o nome de tal Tribunal... Muito provavelmente me cancelariam. UAHAHAHHHA

  • De inicio eu não entendi nada da questão, só depois de ver os comentários que eu entendi.

  • galera para resolver essa questão, é de extrema importância entender o significado de "pluralismo". Não se trata do crime ter vez ou não, trata de ideias,ponto de vistas. se um lado é do bem e o outro é do mau, não importa.
  • Quando se aduz o termo "jurídico" pressupõe legitimidade do exercício do poder, isto é, com instituições erigidas para tal finalidade, qual seja, fazer com que ocorra normas jurídicas dentro dos parâmetros exigíveis, dentro de território e com população específica, limites territoriais e fronteiriços etc. Agora, se o PCC criar um mini código penal alternativo aplicável aos seus correligionários é, então, jurídico ? De acordo com o cebraspe, é.

  • Essa é realmente de doer, ou para rir...

  • "AH NÃO VÉI, ESSA QUESTÃO TÁ ME TIRANU"

  • Vivendo e aprendendo.

  • É OQ? Tribunal de exceção tá contando pra CESPE? A CF não aceita, mas a CESPE... kkkkkkk Queria saber se a nova pirâmede do nosso ordenamento procede? 

    1- CESPE

    2- STF

    3- CF

     

    EU QUE LUTE BEM MUITO!

  • Estou aqui tentando entender essa questão, mas depois de 30 minutos desiste e deixaria em branco se eu não lembrar do gabarito...

  • sinceramente não entendi essa não!

    desde quando isso ta podendo hein?

  • Galera, a ideia de pluralismo político decorre da doutrina de Direitos Humanos. Trata-se de fenômeno social principalmente observado em países periféricos, onde há possibilidade de existir direitos extra-estatais - o Estado não é o único a emanar normas. Assim, reconhece normas jurídicas concernentes a sujeitos ou grupos "marginais". Decorre do multiculturalismo e das condutas omissivas do Estado, que abre margem para que grupos "marginais" regulem com certa rigidez as condutas sociais em determinado espaço.

  • AINDA ACHO ESSA QUESTÃO SEM PÉ E NEM CABEÇA

  • Direitos dos manos

  • Quer dizer que decisão de organização criminosa possui valor jurídico? tá de sacanagem né? vou fingir que nem vi essa questão.

  • Não se trata de poder. Eu fiquei revoltado com a resposta, obviamente errei. Mas quando olhamos para o significado da expressão "Pluralismo Jurídico" dá para perceber que ela quer dizer que o fato de existir mais de um sistema jurídico, mesmo que não aceito e ilegal, ainda assim caracteriza pluralismo (mais de um).

    Pra acertar esta questão tem que deixar a concepção de pode ou não, certo ou errado, legal ou ilegal de lado e olhar mesmo somente para o significado da expressão.

  • vontade de enfiar o dedo no cool e rasgar

  • É MAIS PORTUGUÊS DO QUE DIREITO...

  • O bom é o professor fazendo textão pra justificar a banca.

  • Simples e fácil

    Pluralismo Político = Pluralidade de ideias

    Pluralismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

  • Eis o tribunal do crime.

  • O melhor é que a questão tem total relação com a matéria, piada pronta.

  • Tribunal do Crime.

  • (C) É bizarro, mas há fundamentação nesse gab do Cespe:

    "Menciona Bobbio a existência de ordenamentos contra o Estado. Ante o peso da perspectiva jurídico-positiva estatalista torna-se um tanto dificultoso aceitar a existência de uma ordem jurídica contrária ao Estado.

    Por essa razão, não é demais repetir que, para Bobbio, é jurídica qualquer norma pertencente a um ordenamento que garanta a execução de suas regras por uma sanção institucionalizada. Significa dizer que, para o autor, na medida em que existe um grupamento social organizado, que garante pela previsão de sanção a execução de normas de conduta válidas em seu âmbito de atuação, está-se diante de um ordenamento jurídico, composto por normas, por definição, jurídicas.

    Assim sendo, jurídica seria a organização criminosa do PCC, de São Paulo; ou a ordem da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro; tais ordenamentos são materialmente contrários ao Estado, pois promovem regras de conduta cujo conteúdo é incompatível com o do ordenamento estatal."

  •     As regras criadas por membros de organizações criminosas pode ser considerada um exemplo de pluralismo jurídico, uma vez que essas facções têm se tornado pólos normativos diversos do Estado. Como exemplo dessa ordem jurídica não-oficial e paralela, pode-se citar as contribuições pagas pelos membros à facção, os julgamentos informais e a execução de penalidades feitas pelos presos, consoante às regras de conduta impostas pelas facções nos presídios.

    ISSO É BRASIL!!!

  • Este é o nosso Brasil:

    > Possui DOIS PODERES JULGADORES, a saber, o ESTATAL e o PARALELO

    > O Estatal veda a pena de morte, mas o PARALELO já a legalizou há tempos.

    > O Estatal é ineficiente frente as injustiças. Já o Paralelo não permite que você cometa crimes na região que está sob seu domínio, permitindo, inclusive, que seja decretada a MORTE, por meio do seu "tribunal do crime".

    => Estamos a mercê dos dois e isso fica claro com o PLURISMO JURÍDICO exposto pela bana.

  • E eu pensando que tinha estudado toda a matéria aí me vem a CESPE com uma desta em pleno dia 31/12 --- Ai ai

  • Considerar regras de organizações criminosas em paralelo com o Estado como pluralismo jurídico é um belo absurdo!

  • errei porque jamais imaginei com 5 anos de estudo que leis do tráfico poderia ser positivada em nossas cabeças como tema de questão de concurso. lei são regras, em todo o universo tem suas leis. questão ridícula que me faz acreditar que existem várias constituições por aí, apesar de haver.
  • Erro y Erro

  • vi meus meros dois anos de estudos contínuos irem para acasa do caralh@, pq eu não sabia que leis dos criminosos poderia ser positivadas. essa questão dos infernos eu não ERRO nunca mais. isso é questão de honra. pqp!!

  • Dica pra quem quer gabaritar Direitos Humanos do CESPE:

    Sempre que ler uma assertiva e achar que ela está certa, marque errado. Se achar que está errada, marque certa!

  • CRIME= Estrutura piramidal 

  • Essa questão me fez parar tudo aqui e ler o máximo dos comentários e a explicação do professor... É sério isso aqui??? A questão não foi sequer anulada?

  • Não haverá tribunal de exceção.

  • É um tanto quanto temerário, atribuir o status de norma jurídica a códigos de conduta criados por criminosos.

  • Questão bastante profunda na temática de Direitos Humanos. Só obtive o êxito em acertar em razão de ter estudado isso no 2º período de Direito, especificamente na disciplina de DH.

  • quer dizer que o tribunal do crime do pcc é um ato juridico, Art 5º, XXXVI, CF – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    significado da palavra juridico - em conformidade com os princípios do direito; que se faz por via da justiça; lícito, legal.

    Em qual norma legal as regras do crime organizado se baseiam ?

    Doutrinadores palhaços, bancas estupidas e questões idiotas, assim é difícil passar !

  • Uma vergonha essa questão!

  • Vou fingir que eu nao vi essa questao....segue o fluxo.

  • Pode isso arnaldo ? kkkkkkkk

  • Pluralismo Político Pluralidade de ideias

    .

    Plurarismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

  • COMENTÁRIO DO PROF DO QC:

    O pluralismo jurídico, decorrente dos pensamentos desenvolvidos no âmbito da Teoria Crítica, surge em contraposição ao monismo, que advém, por sua vez, da concepção moderna de que o Estado é o centro do poder e única fonte válida de criação de normas jurídicas. Nesse contexto, o monismo estaria ligado ao positivismo, uma vez que somente seriam jurídicas as normas elaborados pelo Estado.

      Entretanto, na contemporaneidade, o monismo vem sendo questionado diante da constatação da pluralidade de ordenamentos jurídicos, que urge, assim, a necessidade de se rever o direito tradicional, no intuito de se alcançar uma ordem jurídica mais justa. O pluralismo jurídico atesta a existência de diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo.

       O jurista Antônio Carlos Wolkmer salienta a dificuldade em conceituar o pluralismo jurídico, uma vez que há uma variedade de modelos e autores que defendem diferentes vertentes. Mas chega ao seguinte conceito: “ multiplicidade de práticas jurídicas existentes num mesmo espaço sócio-político, interagidas por conflitos ou consensos, podendo ser oficiais ou não, e tendo sua razão de ser nas necessidades existenciais , materiais e culturais.

  • CONTINUAÇÃO:

      Uma das vertentes mais representativas do pluralismo jurídico e pertinente para a explicação desta questão é o Pluralismo Jurídico Pós-Moderno de Boaventura de Sousa Santos. Essa temática aparece na obra do jurista português ao analisar o cotidiano de uma favela carioca, à qual deu o nome de Parságada. Naquela localidade, os interesses dos moradores não eram acolhidos pelo direito estatal, deixando a comunidade sem acesso aos mecanismos oficiais de ordenação social. Diante da necessidade de regulação e controle em questões envolvendo a posse de terra na favela, a comunidade desenvolveu seus próprios meios de solução de solução de conflitos, ou seja, criaram-se regras não oficiais tidas como legítimas e respeitadas pela comunidade.

        Segundo Santos, esse novo direito informal, proveniente de setores marginalizados, caracteriza-se por não ser formalizado, não se basear em um sistema positivado e organizado. Ao contrário, é resultado de um sistema empírico, de ações que ocorrem no dia a dia, de práticas reiteradas de acontecimentos e decisões. Entretanto, para Santos, a constatação da existência de ordens jurídicas, eficientes e legítimas, não oriundas do poder estatal, não implica, a perda da centralidade do direito estatal.

         As regras criadas por membros de organizações criminosas pode ser considerada um exemplo de pluralismo jurídico, uma vez que essas facções têm se tornado pólos normativos diversos do Estado. Como exemplo dessa ordem jurídica não-oficial e paralela, pode-se citar as contribuições pagas pelos membros à facção, os julgamentos informais e a execução de penalidades feitas pelos presos, consoante às regras de conduta impostas pelas facções nos presídios.

    Gabarito: Certo

  • Isso tá na cabeça de juristas esquerdistas. pqp.
  • Deplorável...

  • Esses doutrinadores não tem fim... Como se só tivesse essa matéria pra estudar...

    Colocar no mesmo barco o estatuto do PCC e a CF e o arcabouço jurídico legal brasileiro é esdrúxulo...

    Se for assim, também é pluralidade jurídica as regras que um "pai" coloca dentro de casa para seus filhos:

    O supremo pai, considerando os poderes domiciliares, estabelece:

    Art. 1ºJoão lavar a louça

    Art.2ºAna limpar o quintal

    Em que local chegaríamos com essa equiparação e viagem psicodélica do examinador

  • Ah não!

  • Pluralismo Político Pluralidade de ideias

    .

    Plurarismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

    questão certa

  • Não sabia que existe o Código de Organizações Criminosas.

    assim não CESPE!

  • Só no Brasil que organizações criminosas pode criar suas próprias leis.

  • É um absurdo uma questão dessas, ahhh não.

  • GABARITO: CERTO

    Uma das vertentes mais representativas do pluralismo jurídico e pertinente para a explicação desta questão é o Pluralismo Jurídico Pós-Moderno de Boaventura de Sousa Santos. Essa temática aparece na obra do jurista português ao analisar o cotidiano de uma favela carioca, à qual deu o nome de Parságada. Naquela localidade, os interesses dos moradores não eram acolhidos pelo direito estatal, deixando a comunidade sem acesso aos mecanismos oficiais de ordenação social. Diante da necessidade de regulação e controle em questões envolvendo a posse de terra na favela, a comunidade desenvolveu seus próprios meios de solução de solução de conflitos, ou seja, criaram-se regras não oficiais tidas como legítimas e respeitadas pela comunidade.

  • Eu falo ou vocês falam ? Pqp...

  • essa questão foi elaborada por algum psolista, só pode...

  • impossível marcar certo numa questão dessa

  • velho, alguém acertou essa???? kkkkkkk

  • É SIMPLES DE ENTENDER, VEJAM BEM: O PRÓPRIO ESTADO CRIOU O CRIME ORGANIZADO E O MESMO, NOS DIAS ATUAIS, CONSIDERA ESSE PODER PARALELO UM PLURALISMO JURÍDICO, MAS O TAL "PLURALISMO JURÍDICO" DO CRIME É ORGANIZADO, JÁ O DA "JUSTIÇA E/OU DA LEI" NÃO É.

  • O q é isso, meu Deus..

  • LEIS DO TRÁFICO = PLURALISMO JURÍDICO

  • Na plataforma do QC estamos subordinados às regras de convívio do site, em um apartamento nos adequamos aos costumes local. Acredito que o comando quis explorar essa dinâmica do "direito", ou seja, cada organismo se reinventa dentro da sua própria legislação.

    A única coisa que nos difere de um marginal são as leis que o incrimina. Nos dizeres de Hobbes: o homem é o lobo do homem.

  • meu ponto de vista. as questões de Direitos Humanos e(de todas outras matérias) da PRF de 2013 tava bemmm mais difícil que às da PRF de 2019..

  • desde de quando bandido tem algo de jurídico? AH va pra pqp

  • Beninos, Beninas

    Eu parei pra pesquisar, depois de óbviamente ter errado essa questão, e vi o seguinte apontamento aqui neste site:

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54035/pluralismo-jurdico-e-direito-alternativo-no-brasil

    Em suma:

    A realidade das favelas é um bom exemplo da existencia do pluralismo jurídico, posto que, por serem reflexos das desigualdades sociais e economicas do nosso país e pela dificuldade que o Estado tem de gerir isto, bem como de alcançar essas comunidades com o oferecimento do básico, a própria sociedade local tenta se organizar construindo um sistema próprio, tendo por exemplo seus representantes ou procedimentos próprios na lida das problemáticas.

    Sabemos que em muitas comunidades quem manda é a lei do tráfico ou das milícias assim abrindo espaço para um pluralismo jurídico.

    Outro exemplo de pluralismo jurídico é o cultural (o que eu disse antes é chamado de sociológico), pegando como exepmlo, para ilustrar, os povos ameríndios.

    Interessante assunto, quem quiser dar uma lida no link eu recomendo...

  • Eu errei a questão. Sempre que erro esse tipo de questão é pq esqueço de dar aquela puxada pra canhota(esquerda) pra chutar.

  • Cascona de banana...

    quando li "pluralismo jurídico", não pensei que normas ditadas por traficantes em favelas, por exemplo, fossem dotadas de juridicidade.

    É certo que contam com adesão quase integral de seus destinatário, mas isso não as torna jurídicas... i.e., não possibilita sua aplicação impositiva ou coercitiva através da força pública (Estado)... sei lá...

  • Para reconhecer o Pluralismo Político ( Pluralidade de ideias), é preciso existir 2 ou + normas aplicáveis a uma mesma situação, provenientes de centros produtores diferentes!

    Cada uma delas é tida, no entanto, como válida dentro do seu sistema – o qual deve garantir a execução das mesmas -, o que ocorre, também, com as regras criadas por membros de organizações criminosas.

    .

    Obs: Plurarismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

  • Só no PAÍS da impunidade para reconhecer o tribunal do crime. Vergonha.

  • Pra passar tem de ser um pouco bandidolatra....

  • Errei de novo ....e nada mudou! é caindo batendo a poeira e seguindo em frente sem baixar a cabeça.

  • Pluralismo jurídico? Nunca nem vi.

    Mas reconhecer regras de organizações criminosas como "jurídicas" é muita coisa, não acham? Fala sério...

  • Certo.

    Prefiro as questões da PRF 2018..

    Na perspectiva do pluralismo jurídico, existem grupos específicos que produzem uma ordem jurídica aplicável a seus membros, normas jurídicas também dotadas de coerção, com a diferença que se restringem aos membros daqueles grupos específicos.

    Assim, de acordo com o PLURALISMO JURÍDICO, verifica-se uma coexistência, ou seja, uma existência em comum, entre a ordem jurídica estatal (criada pelo Estado conforme o disposto em uma Constituição) e as ordens jurídicas dos grupos sociais.

    São exemplos de grupos específicos: a Igreja Católica que possui poder para instituir o Direito Canônico; as entidades esportivas (ex. a FIFA) que possuem normas e tribunais próprios que formam a Lex Desportiva (Direito Desportivo); os povos indígenas que têm reconhecido o direito de impor normas regulando suas comunidades, o chamado Direito Indígena...

    --->Assim, nada impediria que fossem consideradas as normas impostas nas favelas por traficantes de drogas, etc...

  • Parem de mimimi, isso aqui é treino de questões para prova, pouco importa o que voces pensam, o negócio é acertar a QUESTÃO!!

  • essa questão é absurda!

  • Fiz uma analogia com a escola da Subcultura delinquente da Criminologia!!

  • essa é a questão mais absurda que eu já vi

  • Certo, cheguei a pensar numa organização dentro do CN.

  • Uma dica o cespe é uma banca conceitual, a ideia de tribunal do crime é algo, muito, dito hoje na mídia.

    Uma vez que as facções criminosas brasileiras fazem uso desse tipo pluralismo jurídico, inclusive aceito por parte da doutrina.

    A saga continua...

    Deus!

  • Lembrei da Cosa Nostra.

  • Sem fundamento nenhum uma teoria dessa.

  • Como é que é??

  • Pluralismo jurídico significa a diversidade de ordenamentos jurídicos de uma unidade política. Norberto Bobbio teoriza a existência de uma multiplicidade de sistemas jurídicos, sendo os ordenamentos contra o Estado, tais como as organizações criminosas, uma das quatro espécies de ordens jurídicas não estatais.

    Segundo Bobbio, os ordenamentos jurídicos não-estatais podem ser divididos em quatro espécies:

    • Ordenamentos acima do Estado: são os ordenamentos internacionais e, segundo algumas doutrinas, o da Igreja Católica.

    • Ordenamentos abaixo do Estado: são os ordenamentos propriamente sociais, que o Estado reconhece, limitando-os ou absorvendo-os.

    • Ordenamentos ao lado do Estado: para alguns doutrinadores, o ordenamento da Igreja Católica se insere nesta modalidade, como também, o internacional, para a corrente “dualística”.

    • Ordenamento contra o Estado: são as organizações criminosas, seitas secretas.

  • Meu Deus..

  • cacete! nem deu tempo de anotar a placa...

  • Essa é aquela que nem anoto no resumo, ptaqpariu
  • pnc dos membros das organizações criminosas

  • Lembrei do Lula chefe orcrim benefício anulação jurídica fachin

  • Para ajudar a gravar: TRIBUNAL DO CRIME TAMBÉM É TRIBUNAL!

  • • Ordenamentos acima do Estado: são os ordenamentos internacionais e, segundo algumas doutrinas,

    o da Igreja Católica.

    • Ordenamentos abaixo do Estado: são os ordenamentos propriamente sociais, que o Estado

    reconhece, limitando-os ou absorvendo-os.

    • Ordenamentos ao lado do Estado: para alguns doutrinadores, o ordenamento da Igreja Católica se

    insere nesta modalidade, como também, o internacional, para a corrente “dualística”.

    Ordenamento contra o Estado: são as organizações criminosas, seitas secretas.

    ass: Estratégia

  • As matrizes do pluralismo jurídico como teoria, vão remeter a tese de doutoramento de Boaventura de Sousa Santos, na Universidade de Yale, em 1973. Boaventura partiu de uma pesquisa empírica, analisando o discurso jurídico de uma comunidade periférica do Rio de Janeiro, denominada por ele de Pasárgada.

    No presente trabalho, o autor demonstra o surgimento de uma auto-resolução dos conflitos de habitação, concretizados pela própria comunidade, paralelamente ao Estado e inclusive em determinados momentos, contraditória ao ordenamento jurídico estatal brasileiro.

    Os moradores, com medo de que a condição de ocupação ilegal (âmbito formal) fosse identificada pelo estado, criaram uma espécie de fórum jurídico na associação dos moradores e, dessa forma, resolviam e organizavam seus conflitos.

    É importante esclarecer que o autor português, traz a ideia de um novo direito, oriundo das classes oprimidas, que se emancipa tornando-se efetivo e legítimo, contrapondo-se a burocracia do processo legislado, formal estatal.

  • rsrs STF mandou lembrança
  • No Brasil, o pluralismo jurídico configura-se, por exemplo, quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado. CERTO

    A existência do Estatuto do PCC é exemplo de pluralismo jurídico.

    Nessa ideia, pode-se dizer que tal dispositivo é um tipo de ordenamento jurídico. Ou seja, Estatuto do PCC e CF é tudo a mesma coisa. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Isso é BRASIIIIIIIIIIIL

    Essa foi demais pra mim hj

  • Pluralismo Jurídico:

    CF/88

    Estatuto do PCC

    Estatuto do STF

  • "Não acho que quem acertar ou quem errar, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar"

    Segue o jogo...

  • acho que estou estudando a muito tempo e vendo coisas de mais kkkkkkkkkk

    chega por hoje com essa vou dormir lkkkkkkkkkkk

  • Quando tu acha que já viu de tudo ...

  • o famoso tribunal de exceção !

  • Cespe, o que mais vc quer de mim, minha alma?!

  • Existe alguém aqui que acertou essa Questão de cara ??? Mais alguém já teve a impressão que o estudo parece que não estar fazendo efeito ? Kkkkk

  • Em 06/08/21 às 19:56, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/07/21 às 15:55, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 13/10/20 às 18:27, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Essa aqui só erra uma vez. (E é meio que impossível você não errar de primeira rs)

  • Em 07/08/21 às 18:37, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 24/07/21 às 00:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    PMAL 2021

  • Que questão é essa? Não entendi nada. Alguém explica aí por favor.

  • No começo eu não entendi, quando chegou ao final, eu achei que estava no começo!
  • Errar ok, pior é ler pluralismo POLÍTICO.. esse pós edital é de f.....

  • HÃN? NÃO ENTENDI NADA KKKKK

  • pluralismo jurídico?? organização criminosa? eles estão falando de quem?

  • No Brasil, o pluralismo jurídico configura-se, por exemplo, quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado. (CERTO)

    #O pluralismo jurídico:

    • é composto pela diversidade de normas que vigem em uma determinada sociedade de forma simultânea, sendo considerada como questão social e em partes como antagonismo ao monismo jurídico;

    #Tribunal do crime:

    • Julgamento das facções
    • esta inserido nas relações sócias das comunidades 

    #O monismo jurídico:

    • é o monopólio das normas jurídicas exercidas pelo Estado.
  • Essa questão é tiração de ONDA com a cara do concurseiro... kkkk Tem q se fud.... mermao... plmrd

  • nunca vi falar, por isso é bom fazer questões e qustões

  • tuta que fariu!

  • Pluralismo Político Pluralidade de ideias

    .

    Plurarismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas


ID
988858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos.

A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Carta Política de 1988 em seu artigo 5º, caput, garantiu aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sem distinção de qualquer natureza. Todavia, o STF, interpretando esse dispositivo, estendeu esses direitos também aos estrangeiros não residentes, ou seja, que se encontrem na condição de turistas, por exemplo. É o que se verifica no Informativo 502 do STF: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as  prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
    FONTE:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toq_2_JairTeixeir

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Pensei que deveríamos relacionar o fato ao princípio da Universalidade dos direitos humanos, mas a questão foi mais específica, determinando aplicação de direitos individuais da CF aos estrangeiros não residentes, o que nos remete à primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil. Continuo aprendendo a fazer as questões do CESP...

  • marquei como errada, pois, inclusive porque eu já tinha estudado o julgado que a colega munir prester colou, e o caso seria a aplicação do princípio da isonomia.

    Obviamente que o princípio da primazia dos direitos humanos também está presente, mas o fundamento foi a igualdade. 
    Alguma luz???
  • Conforme a constituição? A CF/88 traz o estrangeiros residentes no País, os que estão de passagem é entendimento do STF e não está previsto na CF... Alguém pode me ajudar?

  • Maria Melo, duas breves explicações abaixo, espero que entenda.

    Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88).

    Além disso, mesmo que se interprete restritivamente o caput do artigo 5º, os estrangeiros não residentes no país poderiam ser titulares de direitos fundamentais por força do artigo 1º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que considera que todo ser humano pode ser titular desses direitos.

  •       O caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 afirma que os direitos fundamentais são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Mas a interpretação deste dispositivo não deve ser feita de forma restritiva, conforme já assinalou o próprio STF. 

         Em 2008, no HC 94016 MC/SP, o rel. Min. Celso de Mello sustentou que o estrangeiro mesmo não possuindo domicílio no Brasil deve ter acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade, assim como tem o direito de ver respeitadas as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa.

       Outro exemplo de jurisprudência ocorreu em 2009, no HC 97147/MT, em que foi sustentado que “a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania."

          Nesse sentido, verifica-se que a questão está correta, pois a interpretação dada pelo STF à condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF).

  • É difícil identificarmos o princípio que o examinador espera como resposta; dentre outros aplicáveis- Dignidade da pessoa humana, Universalidade dos direitos humanos, Isonomia dentre outros-. 

  • Essa questão só Chuck Norris resolve.

  • Gab. 110% CORRETO.

     

    Vale salientar que isso parte do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (Dixit Minus Quan Voluit), ou seja, o legislador disse menos do que realmente queria dizer. Podemos ler da seguinte maneira: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros natos e ESTRANGEIROS EM TERRITORIO NACIONAL[...]

  • Edgar Almeida, você está equivocado.

     

    A questão está como CERTA no gabarito do CESPE!

     

    É a questão de número 101 na prova de agente da PRF de 2013, confira a prova e o gabarito nos seguintes endereços abaixo:

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/arquivos/DPRF13_001_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/arquivos/Gab_definitivo_DPRF13_001_01.PDF

     

    Cuidado com a postagem de informações erradas aqui no site, procure sempre ter certeza da informação antes de postar, pois pode atrapalhar quem está estudando para concursos

  • É o que está expressamente previsto na constituição.

    Maria Melo, onde está escrito na questão sobre os estrangeiros "de passagem" ?

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Gabarito Certo!

  • Apesar da Constituição Federal em seu artigo 5º, caput, garantir aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (direitos individuais e coletivos), o STF, interpretando esse dispositivo, estendeu esses direitos também aos estrangeiros não residentes (ex: turistas), conforme observamos no Informativo 502 do STF:  ?o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado? (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008)

  • O que a questão se refere a estar escrito na CF é o Art 4º inc II Prevalência dos Direitos Humanos que é um dos princípios que deram suporte ao STF para declarar que a maioria dos direitos fundamentais se estendem aos estrangeiros não residentes.

  • Beleza, ai a gente coloca "C" numa questão dessa, vem o examinador e dá "E" falando que seria outro princípio, como o da universalidade. Mas beleza Cespe, beleza.

     

    Eu associei a "extenção" à universalidade dos direitos. E outra, essa extensão não se deve apenas a esse principio, mas sim a vários outro.

  • CERTA A QUESTÃO. 

          em respeito ao principio fundamental expresso na CF art 4° inciso II conforme bem explicado pelo thiago. abaixo

     

     

     

  • Pego !

     

    para quem não sabia a definição de primazia, e realmente...confesso que ficaria reçabiado..kkk

     

    Uma breve analogia para ajuadar os colegas a elucidar.

     

    analogiaaaaaaaaa ........

     

    Temos o chamado “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”, também chamado, segundo Portela (2016, p. 997) de “princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo” ou de “princípio da primazia da norma mais favorável à vítima”, o qual indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo. Piovesan (2013, p. 156-157) tece interessantes ponderações a respeito do referido postulado:

    " O critério ou princípio da aplicação do dispositivo mais favorável à vítima não é apenas consagrado pelos próprios tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, mas também encontra apoio na prática ou jurisprudência dos órgãos de supervisão internacionais.  "

     

    Art. 5º (…)

    §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Assim, mesmo sem perceber ou reconhecer expressamente, percebe-se que o próprio STF, a despeito de normalmente enfocar mais na questão hierárquica das normas internacionais sobre direitos humanos, reconhece e aplica o “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”.

     

    Solucionando tal impasse, temos o chamado “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”, o qual indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo.

    Analisando precedentes do Supremo Tribunal Federal, principalmente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 466.343, constata-se que, mesmo sem perceber ou reconhecer expressamente, o próprio STF, a despeito de normalmente enfocar mais na questão hierárquica das normas internacionais sobre direitos humanos, reconhece e aplica o “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”.

     

    fonte: 

    https://jus.com.br/artigos/55116/o-principio-da-primazia-da-norma-mais-favoravel-a-pessoa-humana-no-direito-brasileiro/2

  •     O caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 afirma que os direitos fundamentais são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Mas a interpretação deste dispositivo não deve ser feita de forma restritiva, conforme já assinalou o próprio STF. 

         Em 2008, no HC 94016 MC/SP, o rel. Min. Celso de Mello sustentou que o estrangeiro mesmo não possuindo domicílio no Brasil deve ter acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade, assim como tem o direito de ver respeitadas as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa.

       Outro exemplo de jurisprudência ocorreu em 2009, no HC 97147/MT, em que foi sustentado que “a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania."

          Nesse sentido, verifica-se que a questão está correta, pois a interpretação dada pelo STF à condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF).

    CERTO

  • Gabarito: CERTO.

     


    Informativo 502 do STF: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

  •  

    A interpretação dada pelo STF à condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF).

    CERTO
     

  • GAB: CERTO

     

    Art. 4º da CF/88 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;​

  • Correta.

    A Carta Política de 1988 em seu artigo 5º, caput, garantiu aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sem distinção de qualquer natureza. Todavia, o STF, interpretando esse dispositivo, estendeu esses direitos também aos estrangeiros não residentes, ou seja, que se encontrem na condição de turistas, por exemplo. É o que se verifica no Informativo 502 do STF: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as  prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

     

    Fonte:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toq_2_JairTeixeir

     

    Haja!

  • na CF no art 5º diz que os direitos individuais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. porém é pacificado na jurisprudência que os direitos individuais e coletivos da CF se estendem a estrangeiros tbm

     

    mas o princípio "primazia dos direitos humanos" ta certo? no art 4º da CF, que lista os principios que regem a RFB nas relaçoes internacionais está a "prevalência dos direitos humanos"

  • Está correto Andressa Duarte, pois primazia = prevalência

    Então é correto dizer que devido ao princípio da Primazia dos Direitos Humanos ou prevalência dos direitos humanos os direitos individuais e coletivos da CF/88 se estendem a estrangeiros não residentes.

  • primazia = dignidade

     

    correta

  • Certo. A doutrina e o STF que estendem também para estrangeiros em transito e pessoas jurídicas. A extensão decorre, portanto, do principio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil (art. 4º, II, CF).


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;





  • primazia

    substantivo feminino

    1.

    dignidade ou cargo de primaz.

    2.

    prioridade, primado.

  •  CF 88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      II - prevalência dos direitos humanos;


    Entende-se PREVALÊNCIA equivalente a PRIMAZIA

  • MNEMÔNICO: ConDe PreSo Não ReInA, Coopera Igual

    CF. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

    VI - defesa da paz;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    IV - não-intervenção;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    I - independência nacional;

    III - autodeterminação dos povos;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    V - igualdade entre os Estados;

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Fonte: @mapasmentais.tribunas

    :^)

  • CF/88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Abraço!!!

  • Condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF)

  • Se o gabarito fosse ERRADO, haveria vários motivos tmb. Comentar depois de saber a resposta é muito fácil.

  • Candidato, você precisava conhecer o art.4°, II e o caput do art.5º, e, ainda, saber que tais dispositivos Constitucionais não devem ser interpretados de forma isolada (em tiras).

    Resposta: CERTO

  • CF/88

    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • Pensei que tinha fundamento no princípio da equidade/isonomia =(

  • Na hora da prova, ficaria em dúvida!

  • Certo.

    O art. 4º da CF/1988 serve de base para a extensão dos direitos e garantias individuais aos estrangeiros que estejam de passagem pelo Brasil.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Questão de português rs

  • em branco;; boa parte o cespe troca esses princípios e o caboclo erra

  • Assertiva C

    A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.

  • Pensei no P. da Universalidade.

  • Questãozinha boa de vim numa prova e provocar complicações hein ! Não ta errada, mas eu errei por acreditar que seria o princípio da universalidade. Mas se olhar de ponto de vista 'grosso', "o princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil."não deixa de ser uma universalidade.

  • Não sei pq a Cespe curte umas maldades :(

  • Nunca nem vi...

  • => Apesar de NUNCA ter visto esse princípio, eu entendo que ele se refere a:

    > Primeiro: Universalidade, uma vez que os DH são devidos a TODOS os indivíduos, independente de COR, RAÇA, RELIGÃO, NACIONALIDADE etc.

    > São normas ERGA OMNES, logo, possuem aplicabilidade TOTAL, seja aos países signatários, seja aos não signatários dos tratados e convenções internacionais que versem sobre DH.

    > Primazia significa: PRIORIDADE, PRIMEIRO LUGAR.

    >>> Os direitos humanos tem como característica serem ESSENCIAIS e isso lhes confere superioridade normativa, que se efetiva através das normas JUSCOGENS.

    > A dignidade da pessoa humana como núcleo essencial da matéria tem PRIMAZIA frente a soberaniza dos Estados, inclusive.

    >>> Sendo assim, mesmo que o país queira estabelecer critérios discriminatórios decorrentes da NACIONALIDADE do indivíduo, a dignidade da pessoa humana irá prevalecer, pois é ela que tem PRIMAZIA nas relações internacionais cuja obrigatoriedade de EFETIVA-LA é do Estado.

    Se houver algum equivoco da minha parte peço, por gentileza, que me corrijam.

    Deus ilumine nossos caminhos até o dia da prova!

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • GAB.: CERTO.

    Na Constituição brasileira de 1988, no art 5º afirma que os direitos fundamentais são assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

    No art 4º de nossa Constituição, no inciso II, consta que há primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do país.

    Em 2008 e 2009 o STF ampliou essa garantia aos estrangeiros que também não possuem residência no país confirmando o fato de que a questão esta correta.

  • Gab. (c)

    Primazia: que está em primeiro lugar; que ocupa o lugar mais importante. Cuja categoria é superior; com excelência...

  • marquei errado,pois entendi como primazia a dignidade humana e não relação entre países, o que seria secundário em realção ao primeiro.

  • Vou ensinar só uma vez kkkkkkkkkkkk

     Sujeitos ativos (ou titulares) dos direitos fundamentais São titulares dos Direitos Fundamentais

    : • Brasileiros natos;

    • Brasileiros naturalizados;

    • Estrangeiros residentes;

    Estrangeiros não residentes – (turista que apesar do silêncio do art. 5º, caput, da CF/88, é incluído por interpretação extensiva da doutrina e jurisprudência – conforme vimos no item anterior).

    • Pessoas jurídicas na medida do possível, isto é, mesmo sendo uma ficção jurídica, a pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, desde que compatíveis à sua estrutura jurídica.

  • O art. 5º comete uma falha, no seu caput, ao designar que a inviolabilidade dos direitos é garantida aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, omitindo as demais pessoas e dando abertura para uma interpretação que atenta contra a dignidade da pessoa humana.

    Diante disso, o STF decidiu que o caput do art. 5º se estende também a toda e qualquer pessoa humana.

    Resposta: Certo

  • CF/88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Primazia: Prioridade, prevalência.

  • Certo.

    A possibilidade de extensão aos estrangeiros que APENAS estejam na República Federativa do Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da prevalência (ou primazia) dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil, previsto no art. 4º, II, da Constituição Federal e no art. 5º da Constituição Federal que prevê o princípio da igualdade.

  • Não seria pelo princípio da UNIVERSALIDADE?!

  • A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.

    Sim, mesmo previsto na Constituição Federal em seu rol petreo art. 5, o Cespe entende que deve-se ao principio norteador da primazia.

    A saga continua...

    Deus!

  • Quando a banca não tem o que fazer, ela simplesmente fica usando de sinônimos.

  • São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP

    Pessoas Físicas

    Estrangeiros residentes ou não no País

    Brasileiros em território estrangeiro.

    Órgãos Públicos

    Pessoas Jurídicas( NÃO TEM NA CF)

  • CF 88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      II - prevalência dos direitos humanos;

  • Meio forçada essa...


ID
988861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos.

Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Alternativas
Comentários
  • O art. 5º, § 3º, da CF deixa claro que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    DISCIPLINA !!!!!!!!!!!!!!!!
  • Errado pois tem status de Emenda Constitucional, e não de norma constitucional originária.

    CF, art. 5º, § 3º

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais

    § 3º acrescido pela EC nº 045/04
  • Típica questão do Cespe para " pegar" quem estudou mais ou menos. Quem não estudou nada acerta ou quem estudou bem não erra.
  • Para complementar:


    Obs. 1: O art. 5º, § 3º da CRFB/88 (incluído pela EC 45/04) refere-se ao Poder Constituinte Derivado REFORMADOR (Reforma Constitucional), especificamente às Emendas Constitucionais.


    Obs. 2: Os tratados e convenções internacionais em vigor na data de publicação da EC nº 45/2004, ainda que tratem de direitos humanos, não passaram a ter status de emenda constitucional com a simples promulgação de tal emenda.


    Ainda,aprofundando no toante aos Tratados Internacionais:


    Os tratados internacionais NÃO têm aplicação imediata: há que haver uma convergência de vontades entre os poderes legislativo e executivo. De um lado, o Presidente da República deve assinar o tratado internacional (direito de legação) [na função típica de chefe de Estado], traduzido para a língua portuguesa (língua vernácula); deve ainda tramitar pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, sendo aprovado pelo Poder Legiferante; depois deve ser promulgado por meio de Decreto do Presidente da República (Ler o art. 84, VIII, CF/88).


    ** Consoante jurisprudência do STF, os tratados internacionais NÃO podem regulamentar [tornar autoaplicáveis] dispositivos constitucionais que estejam submetidos a expressa reserva de Lei Complementar, vez que eles estão equiparados a Lei Ordinária.


    "Perfure o seu poço, antes de ficar com sede." (Harvey Mackay)

  • Questão: Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.  Comentário: Sabendo que os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo processo citado são equivalentes às emendas constitucionais então eles também são equivalentes às normas constitucionais, porém normas constitucionais DERIVADAS e não originárias como afirma a questão. 


  • Tá quase tudo certo o único erro é quando a questão afirma: "equivalem às normas constitucionais ORIGINÁRIAS"...

    quando na verdade equivalem, sim, às normas constitucionais DERIVADAS já que estes tratados têm força da emenda constitucional.

  • Errei, pois se trata de EMENDA constitucional. Lei ordinária ñ modifica a constituição, diferentemente das emendas.

  • Este tema é tão batido nas provas, que antes a banca SEMPRE mudava algum item apenas deste trecho: "em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros." Hoje o candidato vai babando, vai seco ver se falta ou se mudaram alguma letrinha do trecho citado, e acaba atropelando o restante, e erra. Simples assim.

  • Acertei por conta do "originárias". Segue esse padrão Emendas Constitucionais!

  • Não, errado! Serão equivalentes às emendas constitucionais, e não às normas constitucionais originárias, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Equivalem a emendas.

  • OS TRATADOS APROVADOS EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL , EM DOIS TURNOS, POR 3/5 DOS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES ÀS "" EMENDAS CONSTITUCIONAIS"

    NO ENTANTO, OS TRATADOS QUE NÃO FOREM APROVADOS PELO QUORUM EXIGIDO NA CF 88, SERÃO CONSIDERADOS NORMAS SUPRALEGAIS.

  • Inserida na Constituição,  as Emendas Constitucionais seriam hierarquicamente equivalentes às NORMAS Constitucionais Originárias. 

    A diferença entre elas seria que as normas constitucionais originárias não sofrem Controle de Constitucionalidade enquanto as advindas de EC teriam esse controle.


    (ERRADO)
  • Emendas constitucionais. Simples!

  • Existe dois tipos de normas constitucionais: As ORIGINÁRIAS (poder constituinte originário) e as DERIVADAS (emendas de revisão e emendas constitucionais.

    Logo, ERRA a questão em afirmar sobre as normas ORIGINÁRIAS. 

    Equiparam-se a Emendas Constitucionais ou a normas DERIVADAS (sentido amplo).

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    São equivalente a emendas constitucionais e não a constituição originária!

  • NORMAS Constitucionais, NÃÃÃÃOOOOO!

    EMENDAS Constitucionais, SIIMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

  • Equivalem ás normas DERIVADAS !!!

     

    As normas constitucionais estão divididas pela doutrina em normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas.

     

    As primeiras, inseridas na Constituição pelo próprio Poder Constituinte Originário, no caso o Poder Legislativo ao criar a CF.

     

    Já as segundas, fruto de uma necessidade de atualização do texto constitucional, a fim de manter a sua atualidade, sendo materializadas em emendas de revisão e emendas constitucionais 

  • Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.

    A afirmativa está incorreta. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Errado

    Elas equivalem às emendas constitucionais.

  • Vejam o comentário desses colegas: LUCIAN FREITAS, RICARDO E JULIANA-PRF. Eles estão corretos!!

  • Equivalem a "Emendas Constitucionais".

  • Seu eu errar essa novamente, juro que paro com  isso !!!

  • Cespe é maldosa, equivalem as emendas, KKK

  • Malandramente...

  • Equivalem-se a EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • E,

    Fundamentação:

    CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais.

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    §3º, Art. 5º CF : Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos mebros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

  • Tem força de EC, logo não são as normas originárias ( aquelas que nasceram junto com a Constituição)

  • Errado

    As normas constitucionais originárias são produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.
    Já as normas constitucionais derivadas são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição); são as chamadas emendas constitucionais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito Errado!

  • nao sao normas, e sim emendas constitucionais, a questao so mudou no final, tipica da cespe@

  • lembra-se E.N.O  emenda constitucional ,norma supla legal qualquer outros tratados lei ordinaria  TIDH

  • Gabarito:"Errado"

     

    Erro:...normas constitucionais originárias...

     

    Ou seja, Emendas Constitucionais são normas derivadas.

  • SERÃO EQUIVALENTE ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS E NÃO A NORMAS.

  • GAB E : SERAO EQUIVALENTES A NORMAS CONST DERIVADAS .

  • Serao equivalentes a emendas, se sao emendas, como sugere o nome, nao se trata de originário.

  •  

    Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
    ERRADO

  • equivalem a emenda constitucional e não a norma constitucionais originária.

  • Pegadinha. Originária não
  • Equivalem a Emenda Constitucional, não às normas constitucionais originárias.

  • Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS, e não originárias, uma vez que as PECs são tipos de emendas.

  • Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.      ( EC é derivada!)
    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    EQUIVALENTES AS EMENDAS  CONSTITUIONAIS 

     

  • O art. 5º, § 3º, da CF deixa claro que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Tá quase tudo certo o único erro é quando a questão afirma: "equivalem às normas constitucionais ORIGINÁRIAS"...

    quando na verdade equivalem, sim, às normas constitucionais DERIVADAS já que estes tratados têm força da emenda constitucional.

     

    Haja!

  • TI sobre DH aprovd no CN 2x por 3/5 = Emendas Constitucionais.

     

    Gabarito: E

  • Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.


    A afirmativa está incorreta.

  • gabarito ;errado 

    PM AL

  • COM BASE NA EC/45, QUE INTRODUZIU O § 3º NO ART.5º DA CF, EQUIVALEM-SE A EMENDAS, ENTÃO NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA E NÃO ORIGINARIA.

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o art. 5º, §3: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Obs: as emendas constitucionais tratam-se de normas constitucionais DERIVADAS (criadas após o texto originário) e não ORIGINÁRIAS como afirma a questão. 

  • Questão maldosa! 

    A banca colocou tanto os requisitos materiais e formais de forma correta, porém o erro foi dizer que equivalem a normas originárias. 

  • As convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.

    Norma constitucional está errado

  • TRATADOS INTERNACIONAIS:

     

     

    *Sobre direitos humanos + aprovação pelo congresso  em 2 turnos por 3/5 dos votos -> Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

     

     

    *Outros tratados internacionais sobre direitos humanos -> Status de NORMAS SUPRALEGAIS

     

     

    *Tratados que não sejam de direitos humanos -> Status de LEI ORDINÁRIA

     

     

    GAB: ERRADO

     

  •  

    Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
    ERRADO

  •  emendas à Constituição.*

  • O correto seria, equivale a Emenda Constitucional.

  • Errado.

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.              


    sem este rito será considerada norma supralegal

  • Questão ERRADA pois o Rito trata de NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS que são as EMENDAS CONSTITUCIONAIS

  • Errei essa questão por pensar que ECs equivalem a qualquer outra norma constitucional originária. Ambas não têm o mesmo valor?????????

  • A questão está aparentemente FÁCIL?


    Volte e leia novamente para ter certeza que não "passou batido" em alguma pegadinha.


    A leitura rápida pode te tirar da posse.

  • Imagina errar uma dessas uma semana antes da prova, eim? Bate ou não bate o desespero?

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados seguindo o rito disposto na questão, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, norma constitucional propriamente. No entanto, a pegadinha está quando aponta ser norma constitucional ORIGINÁRIA. Hora, norma constitucional originária são aquelas oriundas do Poder Constitucional Originário, que nasceram em 1988. As demais normas constitucionais inseridas na CF, no caso, a internalização de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que seguem o rito de emenda, são equiparadas às normas constitucionais DERIVADAS, fruto do Poder Constituinte Derivado.

  • EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS - CERTO

    EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS - ERRADO

    EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - CERTO

  • A EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.


    Portanto ERRADA.

  • e as Emendas Constitucionais não equivalem às normas originárias?


  • Parece questão de lógica kkk

  • Quer dizer então que as normas originárias valem mais do que as derivadas... então tá!

  • equivale a Emenda Constitucional, e não de norma constitucional originária.

    OBS: lembrar do quórum de aprovação de 2 casa, 2 turnos e 3[5. = EC

  • Equivale a emenda constitucional

  • O erro está em dizer que serão equivalentes as normas constitucionais originárias, quando serão equiparadas - se aprovadas pelo procedimento previsto no art. 5, p. 3 da CF - a emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas).

  • Sobre direitos humanos + aprovação pelo congresso em 2 turnos por 3/5 dos votos = Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

    Outros tratados internacionais sobre direitos humanos = Status de NORMAS SUPRALEGAIS

    Tratados que não sejam de direitos humanos = Status de LEI ORDINÁRIA

  • Ta bom que é originária mas, se as normas derivadas tem o mesmo valor que as originárias por conseguinte as equivalentes às emendas constitucionais não deveriam ter?

  • equivale a emendas e não normas.

  • ué, mas as Emendas não estão na mesma hierarquia das normas constitucionais originárias, ou seja, têm status de CONSTITUCIONAL???

  • Os tratados aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, CF/88, serão equivalentes às Emendas Constitucionais (que são normas constitucionais derivadas). As normas originárias são aquelas que foram elaboradas pelo poder constituinte originário.

    Gabarito: Errado

  • equivalem as normas constitucionais DERIVADAS, não originárias.

  • Conforme o art. 5°, § 3º da CF/88, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. As normas constitucionais originárias são aquelas elaboradas pelo Poder Constituinte Originário (PCO). Por outro lado, as emendas constitucionais são fruto do Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR). Desta forma, não é possível ser equivalente às normas constitucionais originárias, pois as emendas são fruto do PCDR.

    Resposta: ERRADO

  • A QUESTÃO ENVOLVE NÃO SOMENTE O CONHECIMENTO SOBRE DIREITO HUMANOS, MAS TAMBÉM AS ALTERAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES FEITAS PELO PODER CONSTITUINTE, QUE SÃO:

    O ORIGINÁRIO QUE JÁ NASCE DENTRO DA CONSTITUIÇÃO.

    PODER DECORRENTE DERIVADO QUE É AQUELE QUE ADVÉM DE EMENDAS A CONSTITUIÇÃO.

    E O PODER CONST. DECORRENTE. REVISOR, QUE SÓ FOI USADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO PARA FAZER CORREÇÕES, POR EXEMPLO DE TEXTO.

  • Tratados e Convenç. Intern. >>> 3/5 ( 2 turnos) congresso Nacional >>>>> = Emenda Const.

  • Os tratados de direitos que vierem a ser incorporados no Brasil podem ter valor constitucional, se seguirem o parágrafo 3º, do artigo 5º, da CF, inserido pela Emenda Constitucional 45, que diz: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Força e honra.

  • GAB: E

    Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro está em dizer que equivalem às normas originárias.

    LETRA DE LEI: CF, art. 5º, § 3º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    SUA MENTE TENTARÁ LHE COLOCAR EM UMA SITUAÇÃO DE CONFORTO: RESISTA!!!

  • conceitos rapidos:

    Tratados internacionais (qualquer matéria): estatus a Leis Ordinárias.

    Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS: estatus de norma supra legal (hierarquicamente acima das leis, mas abaixo das EC)

    Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS aprovada quórum de Emenda Const.: estatus de EC.

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS são normas constituintes DERIVADAS (e não originárias).

  • Equivalem a Emendas constitucionais. (A partir de 2004).

    Antes de 2004 são normas supralegais e infraconstitucionais.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias EMENDAS CONSTITUCIONAIS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A partir de 2004= Equivalem á EC, (se aprovada seguindo o mesmo procedimento de aprovação de EC), caso contrário é Norma Supralegal (DIREITOS HUMANOS).]

    Antes de 2004= Equivalem a Supralegais e Inraconstitucionais.

    Se versar sobre outras matérias=status de Lei ordinária.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS.

  • Equivalem à emenda constitucional, que é uma norma constitucional derivada.

  • Gabarito da questão: ERRADO.

    Equivalem às normas constitucionais originárias - ERRADO

    Equivalem às normas constitucionais - CERTO

    Equivalem às emendas constitucionais - CERTO

  • GAB. Errado

    São equivalentes às normas constitucionais DERIVADAS (Emendas constitucionais que advêm do Poder constituinte DERIVADO reformador).

    Originarias = o próprio texto constitucional original de 1988.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias (DERIVADAS) os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!

    Art 5, §3º, da CF

    Avante!

  • Errado.

    É importante saber que a regra de incorporação disposta no item é prevista no art. 5º, § 3º da CF/1988. O erro da questão está no fato de que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados por esse rito equivalem não a normas constitucionais originárias, mas a normas derivadas, pois são equivalentes a uma emenda constitucional.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Não acredito que caí nessa pegadinha hahaha

    Vida que segue

  • EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAIS.

    *vamos parar de problematizar, gente... As questões são pra concurso, não para apresentação de tese.

  • Gabarito: Errado

    Galera, o erro da questão está em afirmar que os TIDH terão status de norma constitucional originária, quando na verdade terão status de emenda constitucional. A norma constitucional originária é o texto original da CF, ou seja, só teríamos normas com esse status se promulgassem uma nova constituição. Logo, as incorporações, e alterações terão status de emenda, assim como os TIDH.

  • Erro da questão

    afirmar que os TIDH terão status de norma constitucional originária, quando na verdade terão status de emenda constitucional

    Acabou !

  • Equivalem às EMENDAS CONSTITUCIONAIS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Ou seja, são DERIVADAS e não primárias.

  • ERRADO

    Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Equivalem as emendas constitucionais

    Equivalem as emendas constitucionais

    Equivalem as emendas constitucionais

  • CF, art. 5º, § 3º

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais

  • ERRADO!

    Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS e não às normas constitucionais originárias.

  • Assertiva E

    Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • GAB: ERRADO!

    NORMA NÃO! EMENDA!!

  • Emenda!

  • Equivalem as emendas constitucionais.

    GAB: ERRADO

  • Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!

    Art 5, §3º, da CF

    Avante!

  • ERRADA

    EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAL, QUE POR SUA VEZ É NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA

    O TEXTO ORIGINAL DA CF É QUE É NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA

  • serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.

    não originárias.

  • Equivalem às normas constitucionais derivadas, fruto do Poder Constituinte Derivado, os tratados internacionais sobre Direitos humanaos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Essa pega o candidato cansado

  • EMENDA!!!

  • EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!

  • essa pega o candidato que ate sabia que era emenda . O cara acha que eh a mesma coisa kkk

  • Gab: E

    Terá status de Emenda Constitucional e não de norma originária

  • poder constituinte DERIVADO REFORMADOR, modifica a CF por EMENDAS.

  • A banca poderia marcar como certa e argumentar que não há hierarquia entre normas originárias e derivadas, portanto ambas se equivalem. Outro argumento poderia ser o fato de que, por se tratar de direitos e garantias individuais, seria cláusula pétrea, portanto com status idêntico ao de norma originária. Marquei certo sob tal mentalidade, haja vista que já vi o Cespe usar os mais diversos argumentos para fundamentar seus gabaritos. Agora já sei qual o seu entendimento quanto ao tema, exercícios são feitos para isso: a hora de errar é aqui.

  • Normas Constitucionais Originárias - são aquelas criadas durante a edição de uma constituição;

    Normas Constitucionais :Derivadas - são aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.

  • Gabarito: Errado!

    As Normas Constitucionais ORIGINÁRIAS são aquelas criadas durante a edição de uma Constituição;

    As Normas Constitucionais DERIVADAS são aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.

  • EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - DERIVADAS!!

  • Complementando NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA = Texto Original lá de 1988 feito pelo poder Constituinte (Poder constituinte são as pessoas que se juntaram pra fazer a CF/88)

    NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA = Emenda Constitucional (Colocaram "remendos", trechos no que já existia)

    Tem bastante pegadinha com essa Competência originária.

  • GAB: ERRADA

    No caso da questão são Normas Constitucionais :Derivadas - aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.

    Outro modelo :

    (DPE-DF/2013) Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (CERTO)

     

  • Errado, originárias - não.

    LoreDamasceno.

  • Originária não, derivada.

  • Gab E

    Status de Emenda constitui norma constitucional derivada e não originária.

  • Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS, não originárias.

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    – Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    – Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    – Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • Cespe sendo Cespe!

  • ORIGINÁRIA

  • Errei por causa da porr@ da palavra originária. aff eu estudei esse assunto pqp kkkk

  • Tratados de DH C/ processo legislativo de emenda = emenda = poder constituinte derivado.

  • Gab: (E)

    Equivalem às normas constitucionais originárias (emendas constitucionais) os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Emendas Constitucionais!!!!

  • Pessoal, Cuidado!

    Elas equivalem a Emendas Constitucionais e não a normas constitucionais originárias, conforme dispõe a questão em tela.

  • São Normas Constitucionais Derivadas Reformador!

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS: AQUELAS QUE ESTAVAM NA CF NO MOMENTO DA SUA PROMULGAÇÃO

    SENDO ASSIM:

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS E TODAS NORMAS POSTERIORES A ISSO SÃO DERIVADAS/SECUNDÁRIAS

  • ERRADO - Equivale à Emenda Constitucional (Norma Constitucional Secundária)

    • Norma Constitucional Originária: Normas da própria Constituição
  • Vai com sede ao pote que se ferra!

  • Eu: questão mole

    Cespe: Vem tranquilo, se afoba não

  • ERRADO - Equivale à Emenda Constitucional = (Norma Constitucional Secundária)

    • Norma Constitucional Originária = Normas da própria Constituição

    VAI NA SEDE QUE VOCE VAI TOMAR NO TOBA!!!!

    FORÇA E HONRA!

  • Quem mais rápido aqui e escorregou na casca de banana kkkkk

  • Não acredito que caí nessa casquinha de banana sem vergonha. Nessa eles não me pegam mais! PRF pertencerei!

  • não é ORIGINÁRIA e sim DERIVADA

  • NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA NÃO!!

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    GAB.: E

    olhem o art. 5º da CF/88 parágrafo 3º. lá verão que equivale à emenda constitucional.

  • Quando aprovado pelo congresso em 2 turnos e por 3/5 de cada casa, equivalerá a E.C (Norma Derivada)

  • EMENDA CONSTITUCIONAL = CONGRESSO (SENADO + CÂMARA) + 2 TURNOS + 3/5 DE VOTOS

     

    SUPRALEGAL = NÃO FORAM APROVADOS COMO EC (CONGRESSO+ 2 TURNOS + 3/5 DE VOTOS)

     

  • Que questão sacana!

    As normas constitucionais originárias, como o próprio nome designa, são aquelas que dão origem – isto é, a Constituição Federal de 1988.

    Já as normas constitucionais derivadas são as emendas constitucionais.

    Conforme a literalidade do parágrafo 3 do art. 5º da Constituição, os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados se equivalem às emendas constitucionais, e não à Constituição.

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Portanto, a questão está errada pois os tratados internacionais sobre direitos humanos não se equivalem às normas constitucionais originárias, mas sim às normas constitucionais derivadas.

    Resposta: Errado

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADO

    Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. CERTO

    Lembrando:

    Normas originárias são aquelas que nasceram com a constituição.

    Normas derivadas são aquelas frutos de Emenda Constitucional.

  • Originário após a promulgação? Tem como nascer de novo? Então...

  • (NESTE CASO EMENDA CONSTIT 3/5). - NORMA SERIA NORMA SUPRA LEGAL (2/5)

  • De modo "direto":

    Normas Constitucionais Originárias - É a norma zero bala, texto original.

    Normas Constitucionais Derivadas - É a norma alterada, acrescentada.

    Normas Constitucionais Derivadas = Emenda Constitucional

    Gabarito: E

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Errado

    Normas Constitucionais Derivadas = Emenda Constitucional

  • ERRADO

    QUESTÃO>> Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    RESP>> Não serão ORIGINÁRIOS terão status de E.C

    Tomem cuidado ao ler com pressa, pois um simples detalhe faz você perder a questão!

  • ERRADO

    Esses tratados são considerados normas constitucionais derivadas e não originárias, pois não foram elaborados pelo Poder Constituinte Originário. 

  • O tratados de DH aprovados no rito especial são equivalentes as Emendas Constitucionais, também conhecidas como:

    • Normas Constitucionais;
    • Normas Constitucionais DERIVAS;
  • GAB. E✔

    Vamos treinar mais um pouco...

    CESPE-PRF-2019  Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. (E)

    CESPE- MPU-2018 Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (E)

     CESPE -2013-DPE-DF Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (c)

    CESPE-2013-PRF Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (E)

    CESPE-2012-AGU Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais. (E)

     CESPE 2014 MPE-AC Promotor de Justiça No que concerne à relação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta. (MULTIPLA ESCOHA ; ALTERNATIVA E -Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004)

     

     

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Equivale às normas constitucionais derivadas.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Errado, equivalem à emenda constitucional, uma vez que as normas constitucionais originarias já foram instituídas em 1988, e os Direitos Humanos só foram reconhecidos no Brasil em 1992, portanto, apenas, a emenda constitucional.

    A saga continua...

    Deus!

  • Os tratados internacionais dos Direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, § 3º, CF/88). Observe que nesse caso também estamos seguimos o rito especial do 2235:

    2 = a proposição é votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CD e SF)

    2 = a proposição é votada em dois turnos em cada Casa

    3/5 = é a maioria exigida para aprovação em cada Casa, em cada turno 

  • Normas constitucionais originárias são aquelas que nasceram com a Constituição, tratam-se das normas que não se submetem ao controle de constitucionalidade.

    Ao contrário do supracitado, tem-se as normas constitucionais derivadas, aquelas que são incorporadas na Constituição mediante Emenda Constitucional.

    Os tratados internacionais que versem sobre DH, após a EC 45/2004, se aprovados pelo rito especial - rito das EC - será tido como uma Emenda à Constituição, portanto, norma constitucional derivada.

  • Equivalem a EC (EC é poder constituinte DERIVADO)

  • Não são normas constitucionais originárias e sim derivadas (emendas constitucionais)

  • Tratados aprovados são equivalente às emendas constitucionais. ERRADO O GABARITO.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADO, são equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • CUIDADO!

    As normas constitucionais originárias são produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.

    Já as normas constitucionais derivadas são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição); são as chamadas emendas constitucionais, que também se situam no topo da pirâmide de Kelsen.

    ou seja,

    Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Derivadas e não originárias

  • Poder Constituinte derivado.

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL

    Base: EC:45/04.

  • Boa sorte a todos os guerreiros que vão pra batalha no dia 9/05.

  • Derivados e não originários

  • Poder Constituinte derivado.

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL

  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • Alô Alô Graças a Deus, eu pela quinta vez estou aqui de novo. De frente a essa tela, errando essa questão, como sempre faço né?!

    Inês Brasil, com adaptações.

  • Poder Constituinte derivado.

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL

    PMAL 2021

  • derivados

  • Equivalem às normas constitucionais derivadas, não "originárias", como está na questão.

  • ERRADO

    • Os tratados internacionais sobre DH equivalem às Emendas Constitucionais.
    • Normas originárias: elaboradas pelo poder constituinte originário.
  • Poder Constituinte derivado.OU SECUNDÁRIO

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL OU NORMA SUPRALEGAL.

  • ERRADO.

    Equivalem às normas constitucionais derivadas e não originárias.

  • 32K Cairam na pegadinha da cespe. "normas constitucionais originárias"

  • Tratados de Internacionais de Direitos Humanos submetidas ao trâmite constitucional para ingresso no ordenamento jurídico brasileiro são reconhecidas com status de emendas constitucionais; estas por sua vez não são normas constitucionais originárias.

  • Conforme o dicionário Aurélio "equivaler=ser do mesmo valor", penso que a questão deveria ser anulada pois ambas tem o mesmo valor...

  • GABARITO -ERRADO

    ORIGINÁRIA - NÃO

    DERIVADA - SIM

  • EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS - YES

    EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS - NO

    EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - YES

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Esses tratados são considerados normas constitucionais derivadas e não originárias, pois não foram elaborados pelo Poder Constituinte Originário. 

    Gabarito: ERRADO!

  • A pressa é inimiga da perfeição.

  • derivado, emendas constitucionais

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS SÃO AS NORMAS BOTADAS NA CONSTITUIÇÃO À ÉPOCA DA SUA CRIAÇÃO

  • Errado!

    O erro está em "originárias". Tratam-se de normas constitucionais derivadas.

  • #Respondi errado!!!

  • Muita gente caiu na pegadinha.

  • BIZU PARA VOCÊ NUNCA MAIS ESQUECER:

    USE UMA PESSOA PARA O EXEMPLO

    NASCEU COMO O OLHO VERDE --> ORIGINAL

    COLOCOU UMA LENTE VERDE --> NÃO ORIGINAL (DERIVADO)

    TUDO QUE APARECER DEPOIS NÃO É ORIGINAL.SEJA VERDE, AZUL, VERMELHO, AMARELO

    MAS VALE? CLARO PESSOA PAGOU KK "É MEU EU PAGUEI"

  • om base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.

    A afirmativa está incorreta. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Os tratados aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, CF/88, serão equivalentes às Emendas Constitucionais (que são normas constitucionais derivadas). As normas originárias são aquelas que foram elaboradas pelo poder constituinte originário.

    Gabarito: Errado

    Masson, Natália.


ID
988876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: ERRADO.
    Comentário: Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.
  • Gabarito: ERRADA.
    Consoante o Prof. Alexandre Nápoles/EVP, 2013: "O Estado brasileiro poderá ser responsabilizado por violação de direitos humanos cometidas por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todas as esferas (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal). Quem irá representar o Estado Brasileiro, ofertando a defesa, será a União, conforme estabelece o artigo 21, I, da CF."

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~
  • O grande problema da questão é que ela em nenhum momento trouxe a informação de que o Brasil houvesse ratificado a norma internacional sobre direitos humanos. Desta forma não dá pra imaginar que, ou não podemos inventar, que houve a ratificação. O Brasil será punido nos casos em que houver ratificação, o que não ocorreu aqui, por isso acho que a questão deveria ter sido anulada. Abraços


  • Concordo com o Antonio Carlos, pois, caso as normas internacionais de direitos humanos não tenham passado pelos trâmites legais de aprovação, nos termos do art. 5º, § 3º da Carta de República, estaremos diante diante de normas supralegais, isto é, acima das leis infraconstitucionais, porém, abaixo da Constituição Federal. Desta forma, s.m.j, caso o tratado não houvesse sido aprovado (pois a questão não traz tal afirmação), o Poder Judiciário poderia fundamentar sua decisão em normal constitucional interna, com base até na soberania nacional; de outra banda, caso o tratado houve sido aprovado conforme o art. 5º, §3º, teria status de emenda constitucional, havendo, assim, diante do caso concreto, um conflito de normas constitucionais. 

  • ART. 21 INCISO I) Por expressa  disposição constitucional é o ente federado UNIÃO aquele  que representa a República do Brasil  em suas relações internacionais, RESPONSABLIZANDO-SE junto à comunidade internacional pelas obrigações assumidas, inclusive aqueles decorrentes de tratados e convenções de DH . BOA SORTE 

  • O Brasil está vinculado ao tratado de direito internacional, não podendo em nenhum hipótese ser omisso.

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Apos ratificacao sim.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Gabarito Errado!
     

  • Embora tenho acertado a questão acredito que ela não deixa claro se é norma internacional recepecionad pela constiuição interna.Passível de anulação.

  •     O que me deixa mais irritado é a conivência desses professores ao da a resposta, se colocam totalmente neutros as aberrações da senhora cespe. Queria vê se fosse ele responder a prova , iria responder com esta tranquilidade. cheio de certeza , porque nós sabemos a resposta desde que seja formulada direito. e não com omissão de informações. é um absurdo essa banca . Isso nunca vai ser testar conhecimento e sim bricadeira de adivinhar. ( passa quem advinhar mais )

    O  problema que o enunciado em nenhum momento deixou claro  que o Brasil houvesse ratificado a norma internacional sobre direitos humanos. não podemos inventar, que houve a ratificação. O Brasil será punido nos casos em que houver ratificação, o que não ocorreu nessa questão, por isso acho que a questão deveria ter sido anulada. . Ainda  lembro nos casos de não admissão pelo ordenamento juridico do Brasil , que este é um país autonomo e soberano. abarços e bola pra frente

     

     

  • Gabarito : ERRADO.

     

    A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

     

    CF - Art.5  § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

     

    Bons Estudos !!!!

  • A questão à época, cobrou o entendimento do canditado em saber se o Brasil teria aderido as Normas Internacionais Sobre Direitos Humanos, o que sim, com a PNDH-3, Convesão da ONU, dentre outros, o mais importante ainda é o Art. 5º, §4º, CF 88. O que torna a questão errada, e ainda hoje, continua errada.

  • Repito um comentário de nosso ilustre colega Ferraz: 

    (complementando)


    TPI - > Julga Pessoas
     


    CortE -> Julga Estados


    Bizu dele, apenas repassando.


    Grande abraço


    PRF Brasil!! #2018

  • O GRANDE EXEMPLO DISSO NA HISTORIA FOI O JULGAMENTO DE Nuremberg, ONDE OS OFICIAIS, TENTARAM JUSTIFICAR SEUS CRIMES DE GUERRA NAS ORDENS EMANADAS DA ALEMANHA NAZISTA. GAB ERRADO

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.
    A resposta está errada. 

  • A questão não fala que foi assinado nenhum tratado.

  • Não tem muito a ver com o tema humanitário, más já ajuda a raciocinar com relação a responsabilização.

    Pense na crise na Venezuela...

    O governo de Nicolás Maduro, por muitas divergências em seu governo recebeu várias sanções da União Européia, EUA, entre outros.

     

    Então resumindo, pode ser responsabilizado sim.

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de SANÇÕES jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

     

    Nesse sentido, colaciona-se:

     

    Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Haja!

  • Assinou convenções internacionais de DH? Tem obrigações!

    Descumpriu? sanções jurídicas, políticas ou econômicas

  • Ok, eu aceito, mas a questão não fala que o país era signatário do acordo...

  • Mas a questao nao diz que tal norma de DH foram ratificadas pelo Brasil.Errei por achar a questao incompleta

  • Mais uma daquelas questões malucas da CESPE.

    Se uma decisão judicial, baseada na constituição, pode descumprir norma internacional de direitos humanos que irão, por sua vez, gerar sanções jurídicas, políticas ou econômicas. Então PORQUE DIABOS O BRASIL VAI ASSINAR UM TRATADO INTERNACIONAL QUE VÁ DE ENCONTRO A SUA PRÓPRIA NORMA CONSTITUCIONAL?!

    Então quer dizer que, caso exista uma norma internacional de direitos humanos que seja contrária a constituição brasileira e na qual o brasil faça parte, deve o Brasil passar por cima da constituição para não ferir a norma internacional?

    QUESTÃO ESDRUXULA!

  •  descumpra normas internacionais de direitos humanos que tenha se comprometido.

  • Quando a questão diz que "o Estado não poderá ser responsabilizado", ela está excluindo qualquer possibilidade de responsabilização, o que está errado.

  • Só pra responder ao Manoel:

    "Então quer dizer que, caso exista uma norma internacional de direitos humanos que seja contrária a constituição brasileira e na qual o brasil faça parte, deve o Brasil passar por cima da constituição para não ferir a norma internacional?"

    Sim. E - diferentemente do que vc supõe - isso já aconteceu na questão do depositário infiel.

    Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

    "Desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel."

  • CASO LULA !!

    Declarar a inelegibilidade de Lula após ordem da ONU em contrário é violar o Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. A ONU entende que Lula tem direito de exercer a condição de candidato na eleição de 2018 até que se esgotem os recursos pendentes de sua condenação, conforme manda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição brasileira ("Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória", diz o inciso).

    Para os professores que assinam o parecer, o descumprimento de uma decisão do Comitê resultará na responsabilidade internacional do Estado brasileiro. 

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    EXEMPLO PRÁTICO:

    Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

    "Desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel."

  • Matheus Lustosa/ Érica Alves

  • Ao internalizar um tratado ou convenção internacional de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções. O ordenamento jurídico de cada Estado não pode ser usado como barreira para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos previstas em tratados ou convenções de direitos humanos dos quais o Estado seja signatário.   

    Resposta: ERRADO

  • A respeito da responsabilização estatal nos casos da pessoa não ser signatária dos tratados internacionais: Ainda que não haja adesão ao tratado, a pessoa jurídica (Estado) pode ser responsabilizado caso viole algum direito humano, nestes casos, em não havendo reparação interna, surge na comunidade internacional, seja por meio dos Estados, seja por intermédio das organizações internacionais, a necessidade de acionar aquele que violou tais normas, imputando-o a responsabilização internacional.

    Fonte: Material Estratégia.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° (...)

    § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Abraço!!!

  • Vários doutrinadores defendem que, mesmo que o Estado não tenha assinado nenhum compromisso internacional, ele ainda assim poderá ser responsabilizado. É o caso das "normas jus cogens"

  • Resposta: ERRADA

    A partir do momento que o Estado assina uma convenção internacional de direitos humanos, ele passa a ter obrigações. Assim, se não a cumprir ou a violar, poderá ser responsabilizado no plano internacional, através das sanções jurídicas, políticas ou econômicas.

    Portanto, a lei interna do Estado não poderá ser usada como justificativa para o não cumprimento de normas internacionais de direitos humanos

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Errado.

    A responsabilidade internacional vai além da soberania estatal. Assim, quando um Estado fundamenta uma decisão apenas no seu Direito interno, isso não é suficiente para deixar de falar em não responsabilização no âmbito internacional.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • BRUNA ALVES PEREIRA você é top, amo seus comentários.
  • NINA, se vc não percebeu a Bruna Alves não passa de uma papagaia. Ela só copia e cola.

  • GAB ERRADO

    O ESTADO É UM TODO, E NÃO REPARTIÇÕES DIFERENTES.

    Vale também ressaltar, que o Estado não pode violar uma norma internacional de direitos

    humanos, alegando o cumprimento do seu ordenamento jurídico interno. As normas previstas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos devem prevalecer sobre as normas nacionais.

  • A meu ver, questão mal formulada.

    Deveria ser: “ Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos QUE O BRASIL SEJA PARTE, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.”

  • Usei a lógica e não o conhecimento propriamente dito: Se a lei está fundamentada na constituição, como ela poderia descumprir uma norma internacional de DH? Se a lei está fundamentada ela não ofende a norma de DH, consequentemente não há de se falar em responsabilização alguma.

  • pensei da seguinte maneira:

    Os Trat internacionais, como o de San Juan da Costa rica teve efeito direto e superior à CF. Refiro-me ao depositário infiel, onde na CF fala que haverá prisão: por divida de pensão e a do depositário infiel. Contudo, veio o pacto e anulou a situação do depositário infiel, ou seja, os tratados internacionais sao superiores à CF/88.

  • ao meu ver a questão foi mal formulada pois deveria especificar se o brasil assinou ou não o tratado.. pois se não assinou, ele não tem obrigações nem responsabilidades. Mais um detalhe meu amigo Anderson de França, os tratados internacionais não tem efeitos superior a CF/88, nada é superior a CF/88 no Brasil. o que acontece é que ao assinar o tratado a CF/88 faz uma ementa do qual ele mesmo deixa de considerar tal assunto. EX. no pacto de são jose da costa rica, para fazer parte do pacto, a própria CF/88 faz a ementa para anular a prisão do depositário infiel para estar de acordo com o PSJCR, mas por que quisemos fazer parte e não por que somos obrigados.

  • Tá estranha essa questão.

  • O Estado pode ser responsabilizado internacionalmente por ações ou omissões:

    1. De seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal);

    2. Particulares que, por delegação, ajam em nome do Estado, e

    3. Por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.

  • Assertiva bastante capiciosa e mal elaborada.

  • Depois de 4 erros consecutivos, enfim um acerto...uffa!

  • E a questão do DEPOSITÁRIO INFIEL?????

  • na questão não fala que o Brasil internalizou o tratado
  • Puxa pra esquerda e confirma

  • questão parecida

    CESPE - Policial Rodoviário Federal -2019

    Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos. ( E )

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • O poder judiciário é um órgão do ESTADO.

    GAB: ERRADO

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • O estado brasileiro pode sofrer responsabilização tanto pelas decisões decorrentes de ação ou omissão (direta) quanto pela omissão estatal decorrente de violações perpetradas pelos seus residentes (indireta)

  • Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.

    Errado

  • Por isso há as punições, geralmente comerciais, da ONU.

  • Em que momento a questão fala que as normas foram retificadas pelo Brasil? da forma que foi redigida não dá para dizer que tá erado, só pq é uma norma internacional de direitos humanos não gera obrigações ao estados, apenas após ser internalizada e ratificada

  • ERRADO

    Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.

  • ERRADO.

     Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.


ID
994225
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Letra B. Errada.
    "Relatividade ou Limitabilidade - não há nenhuma hipótese de direito humano absoluto, eis que todos podem ser ponderados com os demais;" Leia mais: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1936

    Letra C. Errada.
    A CF, como já foi sublinhado, prevê (expressamente) duas hipóteses de imprescritibilidade: (a) o racismo (CF, art. 5º, inc. XLII) e (b) a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático (CF, art. 5º, inc. LIV).
    Leia mais: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1638524/crimes-contra-a-humanidade-conceito-e-imprescritibilidade-parte-iii

    Letra D. Errada.
    "DNA: submissão compulsória ao fornecimento de sangue para a pesquisa do DNA: estado da questão no direito comparado: precedente do STF que libera do constrangimento o réu em ação de investigação de paternidade (HC 71.373) e o dissenso dos votos vencidos: deferimento, não obstante, do habeas corpus na espécie, em que se cuida de situação atípica na qual se pretende – de resto, apenas para obter prova de reforço – submeter ao exame o pai presumido, em processo que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se declarado o pai biológico da criança nascida na constância do casamento do paciente: hipótese na qual, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia substantivaria." (HC 76.060, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 31-3-1998, Primeira Turma, DJ de 15-5-1998.)
    Leia mais: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

    Letra A. Correta.
    "A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

    A finalidade da federalização dos crimes contra os direitos humanos é a de assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. O incidente, que poderá ser suscitado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, é medida de caráter excepcional e só poderá ser admitida em casos de extrema gravidade, quando houver a demonstração concreta do risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte."
    Leia mais em:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1978250/o-que-se-entende-por-federalizacao-dos-crimes-contra-os-direitos-humanos-denise-cristina-mantovani-cera
     

     

  • Lembrar que este incidente de deslocamento de competência, provocado pelo procurador geral da república, aconteceu no caso do homicídio da religiosa Doroty Stang, que foi assassinada no Estado do Pará.

    Irmã Doroty, como era conhecida, tinha uma atuação muito forte na integração dos índios Xingus à sociedade. Como também, participava de lutas no estado do pará em relação à questão fundiária. Afirma-se ainda, que a irmã Doroty, no momento de seu homicídio foi perguntada se estava armada, ao que mostrou a única arma que possuía, a Bíblia, que ainda chegou a ler alguns versículos aos seus algozes antes de ser alvejada com um tiro na cabeça e outros pelo corpo.

    Bons Estudos

  • A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    ATENÇÃO!O IDC/PA - assassinato de Dorothy Stang: superando a preliminar que discutia a constitucionalidade da nova regra, a 3ª seção do STJ "...indeferiu o pedido do incidente de deslocamento de competência para a justiça federal do processo e julgamento do crime de assassinato da religiosa Irmã Dorothy Stang, ocorrido em Anapu-PA, por considerar descabível a avocatória ante a equivocada presunção vinculada, mormente pela mídia, de haver, por parte dos órgãos institucionais da segurança e judiciário do Estado do Pará, omissão ou inércia na condução das investigações do crime e sua efetiva punição pela grave violação dos direitos humanos, em prejuízo ao princípio da autonomia federativa (EC n. 45/2004)" (3ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 08.06.2005, Dj de 10.10.2005);(Pedro Lenza, pag. 1086, 2013).
  • É, eu renovei tbm...e voltei à ativa! rs Bjs
  • Alternativa "B" incorreta: 

    Uma das características dos direitos fundamentais é a limitabilidade, ou seja "os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)";

    Fonte: http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

  • Aquela questão em que você tem que ir por eliminação kkk

  • Alternativas b) e c) equivocadíssimas:

    b) A ilimitabilidade é uma das características dos direitos humanos... não existem direitos absolutos;

    c) A ausência de prescrição para o autor do crime de racismo... pó para! Racismo é crime imprescritível.

  • Trata-se do incidente de deslocamento de competência que pode ser fito pelo PGR ao STJ!

  • STJ

    Súmula 301 - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SÚMULA 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

    (DIREITO CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE)

    A relativização da coisa julgada estabelecida em ação de investigação de paternidade – em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes – não se aplica às hipóteses em que o reconhecimento do vínculo se deu, exclusivamente, pela recusa do investigado ou seus herdeiros em comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.562.239/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/05/2017 (Info 604).


ID
995461
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais,nos moldes da Lei n.º 10.261/2001.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A"   Lei 10.216/01   Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
  • I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

      b) A internação denominada compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. Essa é a involuntária.

     c) A internação psiquiátrica denominada involuntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. A internação involuntária é requerida pelos familiares do doente (o juiz determina apenas a internação compulsória).

    d) O término da internação compulsória dar-­se­-á por so­ licitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
    O término da internação compulsória se dá por ordem do JUIZ (interpretação sistemica da lei, que é omissa nesse ponto).

    e) A internação psiquiátrica voluntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabele­ cimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
    A internação que deve ser comunicada ao MP em 72 horas é a INVOLUNTÁRIA.
  • letra A
    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será  autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do  Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    letra B
    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante  laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a  pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    letra C
    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a  legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de  segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e  funcionários.

    letra D e E
    Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a  consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse  regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação  escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será  autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do  Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de  setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável  técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser  adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por  solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo  especialista responsável pelo tratamento.

     

  • nao cai no tj-sp escrevente !!!

  • A questão não se refere à Lei n.º 10.261/2001, mas sim à Lei 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

  • Lembrando que na lei de Drogas são todas as internações que devem ser informadas em 72 ao MP, DP e órgãos de fiscalização

    art. 23-A

    § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.         

  • Art. 8° A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    GABARITO: A


ID
1030828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas aos direitos humanos e aos tratados que versam sobre o tema, julgue os itens subsequentes.

O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Art. 109, § 5º Constituição Federal -  Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Perante o STJ e não STF.

  • E quanto à assertiva de que o PGR irá ouvir o CNMP? Essa afirmação não consta do texto constitucional.

  • O CNMP é órgão de fiscalização, disciplina e controle administrativo e financeiro do MP, mas não tem competência para se imiscuir na atividade fim dos membros do MP que gozam de independência funcional, máxime o PGR.

  • Errado, pois é para o STJ (e não STF), além de não participação alguma do CNMP!! Vide art. 109, §5º, CR/88! Literalidade do texto constitucional!


    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 109, § 5º CF/88:  Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Perante o STJ.

  • Perante o STJ para ser deslocado para o STF, com intuito de garantir o cumprimento dos tratados internacionais em qualquer fase do inquerito/processo.

  • Perante o STJ e é prescindível a oitiva do Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Apresentado perante o STJ, competência exclusiva do PGR, sem oitava do CNMP e, diferentemente do afirmado pela colega Maria Silva, o deslocamento é da estadual para a JF, e não para o STF.

  • S T J ! 

  • Fique ligado!

    PGR > STJ >> QQ FASE

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


    Gabarito Errado!

  • Eu vou trazer um exemplo p/ enriquecer a experiência:

     

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/05/janot-pede-para-pf-reabrir-apuracao-de-chacina-dos-ataques-de-2006-em-sp.html

     

    O Janot, em 2016, pediu a federalização das investigações relativas aos Crimes de Maio de 2006, como ficaram conhecidos.

     

    Nessa onde de violência em Maio de 2006, em SP, morram assassinadas mais de 400 pessoas, existindo suspeitas de que foram grupos de policiais que "davam troco" devido a ataques do PCC à policiais.

     

    Vida longa à cultura democrática, C.H.

  • ERRADO.

     

    O PGR VAI SUSCITAR PERANTE O STJ O DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM QUALQUER FASE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • PERANTE AO STJ

  • rapaz, errei só por causa desse STF ----  CORRETO STJ!!

     

  • O incidente de deslocamento de competência para a justiça federal em caso de grave violação de direitos humanos está previsto no art. 109, §5º da CF/88 e é uma competência do Procurador Geral da República. No entanto, não é necessária a oitiva do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Gabarito: a afirmativa está errada. 


  • Gabarito ERRADO
    O procurador-geral da República poderá 

    , ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público,

    suscitar, perante o STF(STJ), incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

  • Paulo Goela Rosca só pede ajuda pro Seu Tio João

    (aqui o objetivo é passar em concurso, depois eu me concentro em escrever um livro e usar conjunções concessivas exóticas em site jurídico num artigo de 2344431 caracteres somente pra explicar que prisão temporária não é cabível na ação penal, por enquanto, objetividade e técnicas de memorização :P)

  • É perante o STJ e não o STF. Errei de bobeira rs.


    Gabarito: Errado.

  • CF

    Art.109, §5º. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Obs: têm dois erros (não precisa ouvir o CNMP e poderá suscitar perante o STJ e não STF).

  • A maioria errou por conta do STF.

    Me incluo nessa. kkk

  • o que voce precisa saber , leve para sua prova


    Nome : Incidente de deslocamento de competência

    Para - Justiça Federal

    Pedido - Ao STJ. (bancas costumam trocar para STF)

    Autor pedido: PGR

    Objetivo: Assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte

  • O incidente de deslocamento de competência para a justiça federal em caso de grave violação de direitos humanos está previsto no art. 109, §5º da CF/88 e é uma competência do Procurador Geral da República. No entanto, não é necessária a oitiva do Conselho Nacional do Ministério Público.

    ERRADO

  • ART. 109, §5º, CF.

    Quando se tem uma violação grave aos direitos humanos o PGR pode suscitar ao STJ que faça o deslocamento da competência para JUSTIÇA FEDERAL. 

  • Complementanto:

     

    Requisitos segundo o Art.. 109, §5º, da CF/88:

    - Qualquer fase do inquérito ou ação penal

    - Procurador Geral da República

    - Perante o STJ

    - Grave violação aos DH's

  • Se o erro estiver em STF para STJ, passri batido mesmo e creio que passarei no futuro ainda, uma letra muda tudo
  • CF

    Art.109, §5º. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Erros: (não precisa ouvir o CNMP e poderá suscitar perante o STJ ).

  • Perante o STJ e não perante o STF!!

  • muito coração peludo trocar STJ por STF...

  • Perante o STJ e não STF

  • Leia com calma! Passou batido o STF.

  • Errado.

    O Procurador-Geral da República tem autonomia para suscitar o IDC, que deverá ser julgado pelo STJ.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A autoridade competente é o PGR mesmo, contudo, é perante o STJ e não o STF que se suscita tal incidente.

  • O Procurador-Geral da República NÃO precisa ouvir o Conselho Nacional do Ministério Público. O outro erro da questão é que o órgão para apreciar o IDC não é o STF, mas sim o STJ. Em outras palavras, a CF/88 prevê, em seu art. 109, § 5º, que “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO

    Primeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP não precisa ser ouvido.

    Segundo, o PGR poderá suscitar, o incidente de deslocamento de competência - IDC, perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ, não STF, podendo o suscita-lo em qualquer fase do inquérito ou processo, para a Justiça Federal.

  • VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS >>>>>>> PGR>>>> ouvido o CNMP >>> SUSCITAR AO SJT :

    IDC >> INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA

  • Art. 109, § 5o Constituição Federal - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • Errado.

    O erro da questão está em citar o STF sendo que o correto seria o STJ.

  • - Obs: têm dois erros na questão: não precisa ouvir o CNMP e poderá suscitar perante o STJ e não o STF.

    - A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, dentre tantas novidades, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.

    Outra questão CESPE...

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao STJ pelo procurador-geral da República. (CESPE 2020)

  • Questão errada.

    O IDC é suscitado pelo P.G.R perante o STJ.

  • PGR deve suscitar o IDC (incidente de deslocamento de competência) perante o STJ, conforme art. 109, § 5º CF/88.

  • ERRADO

    Art. 109, § 5º Constituição Federal - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • Nem escuta o CNMP, e nem é perante ao stf que é suscitado, mas sim ao STJ.

  • Suscita perante ao STJ e não precisa ouvir o CNMP.

  • GABARITO: ERRADO.

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal. (Fonte: CESPE - Defensor Público Federal).

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação aos direitos humanos:

    -Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;

    -A petição deverá ser apresentada perante o STJ;

    -O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Abraço!!! 

  • RESPOSTA E

    STJ E NÃO STF

    Pensou que dessa vez eu ia errar né minha filha. Já tinha errado uma questão parecida com essa.

  • PGR -> suscitar -> STJ

    Grava isso que já mata uma porrada de questões.

  • O incidente de deslocamento de competência para a justiça federal em caso de grave violação de direitos humanos está previsto no art. 109, §5º da CF/88 e é uma competência do Procurador Geral da República. No entanto, não é necessária a oitiva do Conselho Nacional do Ministério Público.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES.

  • ERRADO.

    HÁ DOIS ERROS NESSA QUESTÃO.

    O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

    Não precisa ouvir o CNMP e suscitar perante o STF, o certo é o STJ.

  • GABARITO ERRADO

    O Procurador-Geral da República NÃO precisa ouvir o Conselho Nacional do Ministério Público. O outro erro da questão é que o órgão para apreciar o IDC não é o STF, mas sim o STJ.

    Art. 109, § 5º - nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Não precisa ouvir o CNMP, não é ao STF e sim ao STJ

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 109, § 5º - nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Observação: Não há a necessidade de se ouvir o Conselho Nacional do Ministério Público.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Errada

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da república, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquerito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

  • Caí no STF. Não caio mais! PRF #pertencerei

  • Outra questão que poderá ajudar a esclarecer esta:

    Q99694 - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

    Gab: CERTO!

    Bons estudos!

  • Errado,

    PGR;

    perante -> STJ.

    Desloca -> JF.

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • GOTE-DF

    Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    PORTANTO, GABARITO ERRADO .

    NÃO DESISTA !!!

    RUMO À ANP.

  • Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:

     O PGR solicita petição ao STJ, pedindo para deslocar a competência da justiça estadual para a Justiça Federal, por exemplo.

    É uma exceção ao sistema judiciário do Brasil.

  • gabarito: ERRADO

    Perante o stJ

    grave violação dos direitos humanos

    sendo obrigatório tb a demonstração de inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais.

  • O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF / STJ incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

  • STJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJ. NÃO ACREDITO QUE CAI!

  • Deus me perdoe, mas que erro F***.. STJ

  • incidência de deslocamento de competência para justiça federal:

    1)violação de direitos humanos GRAVE

    2) PGR , suscitar perante o STJ

    3) em qualquer fase do processo( inquérito ou processo)

  • Aí é covardia...

  • Aí eu li rápido. Ah não :/ :/. :/

  • Preparem-se. Ótima questão para ser cobrada nas próximas provas.

  • Suscita perante o STJ e não perante o STF.

    Não é necessária a participação do Conselho Nacional do Ministério Publico.

  • 2 erros:

    Não há consulta prévia ao CNMP;

    Perante ao STJ não ao STF.

  • Correto seria :STJ >>>>perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

    A luta continua.

  • Para o STF, ainda há mais 1 requisito:

    Deve mostrar que a justiça estadual é incapaz/insuficiente de combater/investigar a grave violação.

  • perante o STJ.

  • Resumindo: PGR > STJ > J. Federal

  • O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

  • ERRADO - Somente em caso de constatado grave violação aos direitos humanos e incapacidade ou desleixo na esfera estadual

    PM-AL 2021

  • A questão está errada

    Pq?

    Pq na verdade a federalização dos crimes contra D.H (ou seja, o deslocamento da justiça estadual para a justiça federal), é sucitada pelo Procurador-Geral da República, mas isso ocorre perante O TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA e não o STF.

    #alcateia

    #pcdf

  • GAB. ERRADO

    Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão troca STJ por STF

    O PGR poderá suscitar perante o STJ deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Art. 109, § 5º Constituição Federal - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A Cespe ama essa questão.

  • E o gabarito comentado do QC nem aponta o erro sobre o STF também. Explicaçãozinha bem meia boca.

  • ERRADO.

    O PGR com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de DH dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o STJ , em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Gabarito: errado

    Complementando:

    Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.

  • É no STJ

  • GAB: E

    Não há consulta prévia ao CNMP;

    Perante ao STJ não ao STF.

  • Perante STJ... next....

  • O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

    é perante o STJ e não o STF.


ID
1030831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas aos direitos humanos e aos tratados que versam sobre o tema, julgue os itens subsequentes.

Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

  • A questão fala que a aprovação com o quorum de emenda é uma das condições.

     Quais as outras condições??

  • Pois é, por não conhecer qualquer outra condição imposta, marquei alternativa como ERRADA, pois, pelo que sei (e não sei muito), a condição para que os tratados de DH tenham status de norma Constitucional é, exclusivamente, passar pelo procedimento da EC.

  • Em resposta às dúvidas anteriores: além desse processo de votação similar à emenda, é necessário que o tratado seja assinado pelo Presidente, aprovado previamente pelo Congresso Nacional, ratificado e depositado pelo Presidente e promulgado por decreto executivo (essa promulgação é exigida pelo STF, mas há corrente doutrinária que prega sua desnecessidade). A votação, portanto, é apenas um dos requisitos para que sejam considerados Emendas Constitucionais.

  • Em cada casa, 2x, em 2 turnos.

  •   Para se compreender a evolução da natureza dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento interno brasileiro, deve-se analisar, a princípio, o art. 5º §2º da Constituição Federal de 1988. Antes da promulgação da Emenda nº45/04, um grupo de autores, liderados por Flávia Piovesan, defendiam que os direitos enunciados por tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário teriam valor constitucional, por força de uma interpretação sistemática e teleológica do art. 5º §2º. Além disso, essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional. Para Piovesan, esse ponto de vista também se justificaria diante do caráter especial dos tratados de direitos humanos, admitido no Direito Internacional, em que são considerados jus cogens ( direito cogente e inderrogável).

        Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, desde 1977, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 80.004, firmou o entendimento de que os tratados internacionais estão em paridade com a lei federal, tendo a mesma hierarquia que esta. Embora essa tese de paridade  ter sido firmada antes da Constituição Federal de 1988 e o caso julgado tratar de lei comercial, o STF reiterou sua posição, em novembro de 1995, no julgamento de um habeas corpus em caso relativo à prisão civil de depositário infiel. O julgamento do HC nº 72.131-RJ tratou da interpretação do art. 7º do Pacto de São José da Costa Rica e de sua obrigatoriedade no ordenamento interno. Por votação não unânime, o STF decidiu que inexiste qualquer primazia hierárquico-normativa dos tratados ou convenções internacionais sobre o direito positivo interno.

       A tese da paridade gerou muita polêmica doutrinária e até jurisprudencial ( vide, por exemplo, o entendimento do Ministro Sepúlveda Pertence por ocasião do julgamento do RHC nº 79.785-RJ, no Supremo Tribunal Federal, em maio de 2000). No intuito de encerrar essas controvérsias, foi introduzido, por meio da EC 45/04, o §3º no art. 5º, que declara que todas convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes às emendas à Constituição.

          O impacto da inovação do art.5º §3º levou à necessidade de atualização da posição do STF, que se manifestou no julgamento do RE nº 466.343, em novembro de 2006. No caso, a Corte adotou o entendimento de supra-legalidade ( acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição Federal) dos tratados de direitos humanos.

    Gabarito : Certo


  • Olha... o mesmo processo MESMO MESMO não né, já que não tem a questão da iniciativa...

    Ah FCC... se eu penso muito me ferro, se não decoro me lasco.

  • [CESPE/2013] Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (ERRADO)

     

    [CESPE/2013] Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (CERTO)

     

    DÁ PRA ENTENDER???

     

     

     

  • Marcelo Morais, acredito que há uma diferença entre essas duas questões. A norma originária significa que elas integram ao texto constitucional desde que ele foi promulgado. Já as "equivalentes às normas constitucionas", que no caso são as emendas constitucionais, o próprio nome já diz: equivalem.

     

    As emendas podem equivaler, em termos hierárquico, mas não podemos dizer que seu processo seja igual as originárias (que integram desde que a cf foi promulgada).

  • BORA LÁ TURMA 

     

    DISCORDO DO GABARITO

    UMA COISA É NORMA OUTRA COISA É EMENDA CONSTITUCIONAL

     

    Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional.

     

    NORMAS SÃO DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA E LIMITADA. 

     

    OUTRA QUESTÃO QUE O CESPE DEU COMO ERRADA 

     Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (ERRADO)

     

    TEM BASE ??? 

     

    VAMOS LA TURMA ESSE ANO SERÁ DA SUA VITÓRIA. 

     

    FOCO!!!!!!

     

  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

     

    A QUESTÃO DIZ NORMAS e não NORMAS ORIGINÁRIAS !

     

    GABARITO CERTO!

  • Na teoria constitucional, as normas podem ser materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. Antes mesmo da inserção do parágrafo terceiro no artigo 5º, havia o entendimento de que as normas contidas em tratados internacionais sobre direitos humanos, assim como outras normas sobre direitos fundamentais contidas em documentos infraconstitucionais, seriam materialmente constitucionais, participando do bloco de constitucionalidade, por força do parágrafo segundo do artigo 5º. Quer dizer, não fazem parte do corpo formal da Constituição, mas o seu conteúdo é de Constituição. Com a inclusão do parágrafo terceiro, os tratados de direitos humanos internalizados no procedimento padrão e aprovados no mesmo procedimento das emendas constitucionais, passaram a ter força de emenda constitucional, ou melhor, continuaram a ser materialmente constitucionais, passando (essa a novidade) a fazer parte do corpo formal da Constituição.

    A questão perde, aqui, pela técnica. De fato, os tratados de direitos humanos aprovados pelo mesmo procedimento legislativo das emendas constitucionais, serão considerados equivalentes às normas constitucionais, formalmente. Todavia, mesmo antes de passarem por esse procedimento, elas já são materialmente constitucionais. E isso não só com base na jurisprudência do STF, mas também com espeque no texto originário da Constituição.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. CESPE/PRF 2013

    A banca considerou a resposta como ERRADA.
     

  • Mas Vinícius Sousa, essa assertiva que você colocou realmente está  errada.  Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros se equivalem a EMENDAS CONSTITUCIONAIS e, não a normas constitucionais originárias. Fala-se aqui em normas const. derivadas

  • Certo. Normas constitucionais e não originárias.
  • A questão fala em aprovação pelo mesmo processo legislativo da emenda! Eu errei porque interpretei processo legislativo de forma extensiva com todas as suas fases: iniciativa, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Essas fases não correspondem à aprovação de uma convenção de direitos humanos. Acho que a questão restringiu-se apenas ao quórum de votação e os dois turnos. Deveria ser mais clara.

  • Quase 10 anos depois da famosinha  EC 45 e veja só

  • Essa seria uma condiçao, alguem pode apontar uma outra condiçao? Eu coloquei errado por considerar essa a unica condiçao, desculpem a redundancia

  • Rito Especial = A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros


    Rito Ordinário = em um turno por maioria simples, tem o status de norma infraconstitucional, mas supralegal.

  • Qual a outra condição? 

     

  • vivendo e aprendendo.

  • Complementando o comentário do Marcelo Dias de Morais, observe essas duas questões:

     

    (PRF/2013) Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (ERRADO)

     

    (DPE-DF/2013) Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (CERTO)

     

    Perceba que a primeria trata de normas constitucionais originárias, sendo que, para tornar a questão correta, deveria ter deixado apenas "normas contitucionais" no sentido amplo (como aconteceu nessa questão da DPE) ou restringido para "normas constitucionais derivadas". Acredito que tenha sido por isso que tornou essa questão correta.

    Corrijam-me se estiver errada.

  • GAB: C

     

    Mesmo procecimento das Emendas Constitucionais:

    - 2 turnos

    - Em cada casa do Congressão Nacional

    - 3/5 do total de membros 

     

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5°

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.           

    Abraço!!!

  • Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, em cada um deles, por três quintos dos votos dos 513 deputados federais e por três quintos dos votos dos 81 senadores, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Resposta: CERTO

  • mesmo processo legislativo?

  • Hierarquia dos tratados internacionais = STATUS: supralegal - legal - constitucional.

    Tratados internacionais: LEI ORDINÁRIA = Legal = Infraconstitucional.

    Tratados internacionais sobre DH:

    1) 2 casas + 2 turnos + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL = CONSTITUCIONAL.

    2) DH não tendo 3/5 = SUPRALEGAL.

  • CERTO!

    Você

    Sabe

    Quem

    Será

    Futuro

    Policial

    Federal

    Leia a primeira palavra

  • Gab C

    Esse é o quórum especial previsto no Art 5º § 3º  da CF 88.

  •  - Status de emenda constitucional (mesmo nível das normas constitucionais): tratados internacionais de direitos humanos caso sejam aprovados conforme art. 5º, § 3º da CF/88, em cada Casa do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

     - Status supralegal (abaixo da constituição, mas acima das leis): demais tratados internacionais de direitos humanos, aprovado por quórum ordinário!

    - Status infraconstitucional (mesmo nível dos atos normativos primários): demais tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos!

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    Apenas um adendo, os tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com o quórum qualificado previsto no art. 5º, §3º, da Constituição Federal, não são emendas constitucionais, mas possuem status de emendas constitucionais. Há doutrinador que diferencia um do outro. Para fins de prova objetiva, devemos nos basear no texto de lei e a posição do STF. Ambos informam a equiparação desses tratados às emendas, não os qualificando como emendas constitucionais propriamente ditas e muito menos com normas originárias da CF.

  • Sem o 2/5 e 3/5 ,quase errei

    Mas, gabarito tá CERTO

  • convenções???


ID
1052470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao estatuto jurídico dos tratados internacionais no direito brasileiro, julgue os próximos itens.

Os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Apenas complementando colaciono  comentário disponibilizado pelo colega André Luiz em outra questão postada neste site:

    A EC 45/04 abriu a possibilidade de ampliar a relação dos direitos fundamentais de status constitucional através da aprovação de tratados internacionais pelo mesmo rito de emendas constitucionais.

    • A regra é que os tratados internacionais são equivalentes às leis ordinárias.
    • A exceção é essa acima - eles vão estar equiparados às Emendas Constitucionais caso cumpram estes requisitos acima, ou seja, versem sobre direitos  humanos e o decreto legislativo relativo a ele seja aprovado pelo mesmo rito exigido para as emendas à Constituição.
    • Ainda que não aprovados pelo rito das Emendas, se versarem sobre direitos humanos, o STF entende que possuem "supralegalidade" podendo revogar leis anteriores e devendo ser observados pelas leis futuras. É assim, por exemplo, que vigora em nosso ordenamento o "Pacto de San Jose da Costa Rica" - status acima das leis e abaixo da Constituição.
    • Lembrando que (CF, art. 49, I e 84, VII) cabe ao Congresso Nacional - por meio de Decreto Legislativo - resolver definitivamente sobre tratados  internacionais (seja sobre direitos humanos ou não), referendando-os e, após isso, estes passarão a integrar o ordenamento jurídico nacional entrando em vigor após a edição de um decreto presidencial.

    Esquematizando, um tratado pode adquirir 3 status hierárquicos:
    1- Regra: Status de lei ordinária. Caso seja um tratado que não verse sobre direitos humanos.
    2- Exceção 1: Status Supralegal. Caso seja um tratado sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, mas pelo rito ordinário;
    3- Exceção 2: Status constitucional. Caso seja um tratado sobre direitos humanos votado pelo rito de emendas constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa). Essa possibilidade só passou a existir com a EC 45/04.)

    Disponível em <http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/14939>. Acesso em 31/01/2014.

  • Galera,

    Para aprofundarmos nossos estudos e complementar o colocado pelos colegas, segue esqueminha quanto aos tratados internacionais:

    Incorporação dos tratados internacionais no direito brasileiro:

      a)Assinatura do tratado (art. 84,VIII) – Presidente da República;

      b)Referendo do Congresso Nacional (84, VIII e 49,I) Decreto legislativo (competência exclusiva);

      c)por fim, Decreto Presidencial.

      Como ingressa:

    a)  Em regra, com força de lei ordinária;

    b)  Com força de EC – art. 5, §3 - os que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelo CN nas 2 casas, 2 turnos, por 3/5 de seus membros.

    c)  Como norma infraconstitucional e supralegal - os que versarem sobre Direitos Humanos que não forem aprovados pelo CN na forma do art. 5, §3º, conforme jurisprudência do STF. Ex: Convenção Americada de Direitos Humanos (pacto de san José da Costa Rica).

    Abraços

  • A questão foi muito ampla.

    Sendo assim somente os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Gabarito: ERRADO

    Resumidamente, os tratados internacionais em geral incorporam-se ao nosso ordenamento com o status de lei ordinária. No Brasil, a força hierárquica dos tratados internacionais é idêntica à das demais normas primárias (em regra, o tratado internacional, ao incorporar-se ao ordenamento interno, o faz com status de lei ordinária federal).

    Unicamente no caso dos tratados internacionais que versem sobre direitos humanos temos situações hierárquicas distintas das dos demais, como bem vem estabelecido no artigo 5°, § 3° da CF "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do C.N., em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais", se o Congresso Nacional entender por bem adotar o procedimento especial, então, será incorporado ao ordenamento o tratado internacional sobre direitos humanos com status de emenda constitucional.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. VP e MA.


    Bons estudos pessoas! ;)

  • Os tratados internacionais em geral incorporam-se ao nosso ordenamento com o status de lei ordinária.

  • Aulas Direito Constitucional – Curso de Delegado LFG - Flávio Martins

    Questão: Os tratados internacionais ingressam no Direito Brasileiro com qual hierarquia? São três:

    a) Via de regra, ingressam com força de Lei Ordinária (3º grau da pirâmide).

    b) Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Congresso Nacional, nas 02 casas, em 02 turnos, por 3/5 de seus membros, ingressam no direito brasileiro com força de Emenda Constitucional (art.5º, §3º, CF, inserido pela EC 45/04 ). Entra no topo da pirâmide.

    "CF, art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

    c) Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que não forem aprovados pelo Congresso Nacional com o procedimento do art.5º, §3º, ingressaram no direito brasileiro como norma infraconstitucional e supralegal. Ex. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

  • a) TIDH (conforme o art. 5 § 3º da CR/88): Norma constitucional 

    b) TIDH (não conforme o art.5 § 3º da CR/88): Norma supralegal

    c) TI que não é de DH: Norma ordinária (lei ordinária)

  • EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004

     Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos: EC

     Tratados Internacionais: LO

  • Somente os tratados internacionais que tratam de direitos humanos e tenho o seu quorum de aprovação o mesmo das emendas constitucionais.

  • Complementando:

     

    (2016/CESPE/ANVISA/Técnico Administrativo)

    À luz do princípio da dignidade humana, a CF estabelece que, após a aprovação por qualquer quórum durante o processo legislativo, todos os tratados e convenções sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil passem a ter o status de norma constitucional.

     

    GABARITO:ERRADO

  • Se o TRATADO INTERNACIONAL versar sobre:

    1) DIREITOS HUMANOS e for aprovado no procedimento de Emenda à Constituição (ou seja, nas 2 casas {Congresso e Senado} em 2 turnos com 3/5 do votos) terá status de EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    2) DIREITOS HUMANOS mas NÃO FOR APROVADO como Emenda (ou seja, não possuiu os 3/5 dos votos ou não passou pelo procedimento de elaboração de emenda corretamente) terá status de norma SUPRA LEGAL.

     

    3) NÃO versar sobre direitos humanos (for assunto diverso) terá status de LEI ORDINÁRIA.

  • tratados internacionais sobre direitos humanos, não apenas tratados internacionais lool 

  • Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional. ERRADO.

     

    Somente os Tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS terão STATUS de emenda constitucional, desde que:

     **Aprovados em cada casa do Congresso Nacional;

    **Em dois turnos;

    **3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Art. 5º §3º da CF/88

  • Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil? Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?

     

    1 Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos

     

    Status de lei ordinária

     

    2 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

     

    Status supralegal

     

    3 Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)

     

    Status supralegal*

     

    4 Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)

     

    Status supralegal*

     

    5 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

     

    Emenda constitucional.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se admite ADI contra lei que teria violado tratado internacional não incorporado ao ordenamento brasileiro na forma do art. 5º, § 3º da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018

  • somente aqueles aprovados com quorum de emendas 

  • Não basta ser aprovado com o quorum de emendas, tem que tratar de DIREITOS HUMANOS.

    Ou seja, tem que ser Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS aprovado com o quorum de Emendas.

  • Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    ________________________________________________________________________________________________

     

    Aulas Direito Constitucional – Curso de Delegado LFG - Flávio Martins:

     

    Formas de ingresso dos tratados internacionais no Direito Brasileiro:

     

    1) Via de regra, ingressam com força de Lei Ordinária (3º grau da pirâmide).

     

    2) Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Congresso Nacional, nas 02 casas, em 02 turnos, por 3/5 de seus membros, ingressam no direito brasileiro com força de Emenda Constitucional. Entra no topo da pirâmide.

     

    3) Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que não forem aprovados pelo Congresso Nacional com o procedimento do art.5º, §3º, ingressaram no direito brasileiro como norma infraconstitucional e supralegal. Ex. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    1) TI que não é de DH: Lei ordinária.

     

    2) TIDH (conforme o art. 5 § 3º da CR/88): Norma constitucional.

     

    3) TIDH (não conforme o art.5 § 3º da CR/88): Norma supralegal.

     

    (Repostando).

  • Não são todos os tratados que tem força de emenda constitucional , sendo apenas  restrito aos tratados de direitos humanos  obedecendo o quorum devido.

  • Prova:

    De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status supraconstitucional.

  • O CORRETO SÉRIA: Os tratados internacionais DE DIREITOS HUMANOS se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

  • O CORRETO SÉRIA: Os tratados internacionais DE DIREITOS HUMANOS se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

  • Questão errada. Somente os Tratados Internacionais que versarem materialmente sobre direitos humanos e passarem pela regra 2235 (duas casas, dois turnos e três quintos) é que serão incorporados no ordenamento jurídico brasileiro como uma norma constitucional equivalente a Emenda constitucional,

  • CARTINHA PREFERIDA DO CESPE!!!

    SEMPRE CAI! ATÉ QUE AS PESSOAS NÃO ERREM MAIS!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • COMO ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS

  • Minha contribuição.

    -Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos ratificados por quórum especial ~> Status Constitucional

    -Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos ratificados por quórum comum ~> Status Supralegal

    -Tratados internacionais comuns que não tratem sobre Direitos Humanos ~> Status Legal

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88

    Art.5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Abraço!!!

  • EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

  • Depende do quórum de aprovação.

  • GAB: E

    Q1019397 - Um Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos foi assinado em 2007, aprovado em 2008, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e promulgado pelo Presidente da República em 2009. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, referido tratado internacional será equivalente a Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (C)

    Tratados - > sobre direitos humanos - > aprovado: 2 turnos + 3/5 em cada casa = EC

    Tratados - > sobre direitos humanos (não aprovada da forma estabelecida) -> SUPRALEGAL

    Tratados -> sem ser de direitos humanos -> LEI ORDINÁRIA

    Persevere!

  • -EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    - STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

  • Pelo enunciado, entende-se que a banca refere-se à Tratados Internacionais Comuns, sendo estes com status de Lei Ordinária.

  • Comentário da Hermione Granger ( + alteração minha)

     

    Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?

    1 Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos

    Status de lei ordinária

    2 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Status supralegal

    3 Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)

    Status supralegal*

    4 Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)

    Status supralegal*

    5 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Emenda constitucional.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se admite ADI contra lei que teria violado tratado internacional não incorporado ao ordenamento brasileiro na forma do art. 5º, § 3º da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018

     

  • Não se pode generalizar

  • Não é qualquer tratado,tem que passar pelo o rito do 5º,§3º da CF,e para corroborar a EC 45

  • - EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    - STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    - STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos

    Gaba Errado

    Força guerreiros!!

  • Não são todos os tratados. Apenas os que forem aprovados por 2 casas|2 turnos|3/5 = Emenda Constitucional

  • Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS 

    - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

    • Terão o status normativo-hierárquico constitucional.

    • Equivale a  normas constitucionais derivadas 

     

    Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS 

    - > = SUPRALEGAL (estarão acima das demais leis).

      - > Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    Demais Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> LEI ORDINARIA

    Normas infralegais (estão abaixo das demais leis): portarias, decretos.

    O congresso não se vincula a decisão do presidente para fins de assinatura de tratados internacionais de direitos humanos.

    O Congresso Nacional é Firewall do Brasil.

    MEUS AMIGINHOS DOS TEXTÕES. VOCÊS NÃO ESTÃO NOS AJUDANDO EM NADA.

  • ANTES DESSA PALHAÇADA DE: PODERÁ x DEVERÁ

  • Que banca mais FDP .

  • Tratados internacionais de direitos humanos.

    Além disso, irá depender do quórum de aprovação para se incorporar como Emenda Constitucional ou Status Supralegal.

    Uma boa prova a todos! PRF BRASIL 09/05/2021

  • -EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

    Errado

  • que versem sobre direitos humanos

  • Mas incompleta não é diferente de errada? Que questãozinha...

  • O 'pulo do gato' da questão é não raciocinar pela exceção. A regra, dos tratados em geral, e não apenas sobre direitos humanos, é que, quando eles vêm para a ordem jurídica brasileira, será com força de lei ordinária. Mas existem exceções, uma delas, aí sim, é a dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos com força de constituição/ Emenda Constitucional.

  • ERRADO.

    Somente aqueles tratados internacionais relativos a direitos humanos aprovados nas duas casas do congresso nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

  • MUITO CUIDADO! CESPE É CEPE!

  • O cespe é dificil saber, as vezes nao completa a frase e está certa , as vezes nao, ai confunde.

  • essa é a pior BANCA DO BRASIL

  • Se for aprovada em cada casa do Congresso Nacional em 2 turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros aí será equivalente às Emendas Constitucionais . Gab:Errado
  • hora a questão incompleta é "correta" e hora incompleta é "incorreta", essa cespe parece jogo de azar, parece que to jogando na loteria.

  • Errado!

    Apenas os tratados internacionais de Direitos Humanos podem ingressar ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional, e, mesmo assim, nem todos os tratados que versem sobre os Direitos Humanos possuem status de norma constitucional.

    Para que assim seja, precisa que o tratado seja aprovado em dois turno, por 3/5 do membros das duas casas do CN, conforme dispõe o §3º, art. 5º da CF.

    Caso não obtenha este quórum, receberá status de norma supralegal (hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias).

  • ERRADO.

    Tratado internacional que verse sobre DIREITOS HUMANOS.


ID
1052473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao estatuto jurídico dos tratados internacionais no direito brasileiro, julgue os próximos itens.

Os tratados sobre direitos humanos incorporados ao direito pátrio e em conformidade com a CF revogam as leis ordinárias conflitantes.

Alternativas
Comentários

  • CERTO - "em conformidade com a CF" como diz a questão significa que as leis ordinarias precisam estar em concordancia com o tratado internacional.não podem vigorar sendo conflitantes com o direito constitucional.

  • Mas seria correto utilzar o termo "revogar"?

  • O STF não faz distinção entre os termos não recepção e revogação, isso é um tema recorrente em várias questões aqui no site.

  • Respeitando a informação trazida pelo colega abaixo, não creio que o caso em questão verse sobre não recepção ou revogação.

    Na verdade o tema da discussão seria se o tratado sobre direito humano teria competência de revogar a legislação ordinária ou seria o caso de suspenção dos efeitos desta ultima.

    O debate remete ao caso em que foi decidida pelo STF a impossibilidade de prisão do depositário infiel tendo em vista tratado internacional impossibilitando esta prisão civil.

    Ressaltemos que a assertiva não fala que o tratado foi aprovado nos moldes previstos para equipara-lo a uma EC, logo nos termos da decisão acima citada ele teria caráter supralegal.

    Quanto a prisão do depositário infiel o tratado que não foi incorporado com status de EC não teve o poder de revogar norma interna (Constitucional e infraconstitucional)

    observemos que a CF continua vigorando com plena com o seguinte inciso;

    "LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel"

    e quanto a legislação infraconstitucional a doutrina majoritária defende que o tratado teve força de "paralisar" os seus efeitos e não de revogar.

    Na verdade a possibilidade de revogação da legislação interna por tratados internacionais é um antigo debate ainda não pacificado entre os estudiosos de Direito Internacional. Alguns defendendo a possibilidade da revogação pelos tratados (observemos ainda que tal possibilidade já foi até positivada pelo art 98 do CTN, e mesmo assim ainda questionada por diversos doutrinadores) e outros defendendo a impossibilidade de revogação

    Também fiquei muito na duvida da assertiva quando li o termo revogar! Contudo, debates a parte, acho que devemos concluir da questão o posicionamento do CESPE acerca do tema e o adotar em questões futuras!

    bons estudos e boa sorte a todos! 

  • Confesso que ainda não entendi... Quem puder dar uma esclarecida eu ficaria grata.

  • "Pois bem, a partir daí (da EC 45/04 - Reforma do Judiciário) restou consignado, que teríamos duas posições sobre os Tratados Internacionais: a) Tratados Internacionais que não são de direitos humanos continuariam a ser recepcionados como lei ordinária; b) já os Tratados Internacionais de direitos humanos (TIDH) que passassem pelo procedimento descrito no art. 5° parágrafo terceiro da CF seriam recepcionados como normas constitucionais (equivalentes às emendas constitucionais)... uma nova discussão passou a permear o Pretório Excelso, bem como a doutrina pátria. Qual seja: e os TIDH que não passaram pelo procedimento expresso do artigo 5°, parágrafo terceiro? Como seriam recebidos em nosso ordenamento? Ou se já existentes, qual seria o status dos mesmos?... Assente de forma majoritária no STF a ter 3 hipóteses sobre a recepção de Tratados em nosso ordenamento:
    a) TIDH (tratados internacionais sobre direitos humanos): conforme o art. 5°, parágrafo terceiro da CF: norma constitucional (Na verdade, decreto legislativo equivalente a EC; com força de emenda).
    b) TIDH (não conforme o artigo 5°, parágrafo terceiro da CF: Norma Supralegal (ou seja, abaixo da Constituição, porém, acima das leis).
    c) TI (que não é de Direitos humanos): norma ordinária."
    - Bernado Gonçalves Fernandes.

    - apesar de teses em sentido contrário, essa é a corrente que prevalece. Assim sendo, norma superior revoga norma inferior que lhe é contrária.
    obs: a questão não diz que o Tratado sobre direitos humanos revoga a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel, o que não seria possível, pois o tratado é inferior a CF, ele revoga lei infraconstitucional que lhe é inferior.


  • Quem explicou o tema da questão corretamente foi o Montenegro, nem percam tempo lendo os outros comentários.

  • Independentemente do status que possua o Tratado Internacional vigente no país, essa questão pode ser resolvida pelo art. 2º, §§ 1º e 2º, da LINDB:

    "§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior." (sem o negrito no original)

    "§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

  • Passível de ANULAÇÃO.

    A questão não informou se o tratado de direitos humanos ingressou no ordenamento jurídico pátrio pelo procedimento do art. 5º, §3º da CF.

    Segundo o STF, tratado de direitos humanos incorporado SEM o procedimento do art. 5º, §3º tem status de norma SUPRALEGAL, e SUSPENDE A EFICÁCIA de norma legal (infraCONSTITUCIONAL) com ela conflitante. Ou seja, o termo "REVOGA" está incorreto.

    Nas palavras do STF, esses tratados possuem EFICÁCIA PARALIZANTE. Portanto, não há revogação!

  • A questão está correta. Tratado sobre direitos humanos não incorporado com procedimento de emenda, segundo recente posicionamento do STF, tem status supralegal. Em regra os tratado tem status de lei ordinária.. Entretanto, se o  tratado versar sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, terá status supralegal, o que justifica a questão e o seu gabarito.

  • Elas não suspendem?

  •      Creio que, tecnicamente, tal tratado não REVOGA mas PARALISA a eficácia da legislação infraconstitucional com ele conflitante, assim também em relação à legislação infraconstitucional posterior com ele colidente.

  • “Ferraz, Aspectos constitucionais da Convenção da OIT nº 158..., pág. 61. "Não se coloca em dúvida, em parte alguma, a prevalência dos tratados sobre as leis internas anteriores à sua promulgação. Para primar, em tal contexto, não seria preciso que o tratado recolhesse da ordem constitucional o benefício hierárquico. Sua simples introdução no complexo normativo estatal faria operar, em favor dele, a regra lex posterior derogat priori" (Rezek, op. cit., pág. 463).”

    texto disponível no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_11/os_tratados.htm.

    DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel.

    (HC 87585, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00237)

  • Salvo engano, os tratados sobre direitos humanos incorporados ao direito pátrio, tem status de texto Constitucional, portanto, sobrepõe as leis ordinárias conflitantes
    Critério Hierárquico

    CF art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Boa Sorte em sua Busca!

  • Normas constitucionais (equivalentes às emendas constitucionais) , sendo assim, esta em um patamar elevado dos demais ordenamentos jurídicos, pois, tudo aquilo que vai de encontro as normas são revogadas, nulas, merecem apreciação para não haver vicio legal.


    Obs. Lembrando a pirâmide de Kelsen, que promove um esquema de hierarquia entre as diversas espécies de normas jurídicas.Se existe a hierarquia, existe o dito: "quem manda mais, pode mais"

  • a questão não está completa quanto ao rito de "chancela" do tratado. não menciona o rito de aprovação tal qual da Emenda Constitucional, o que deixa a questão ERRADA porque a regra geral não é essa.

  • Nelio, independente do rito não ser de EC, quando um tratado internacional sobre direitos humanos é incorporado no ordenamento jurídico brasileiro, com o rito de lei, ele é incorporado como norma supra legal, ou seja, acima das leis.

    Então, sim, quando ele for incorporado, seja EC ou supra legal, ele revoga a lei ordinária conflitante. 
    A pirâmide de Kelsen, hoje, no Brasil, a partir de 2004, tem uma "classe" a mais.

  • O CESPE manteve o gabarito.

    Incrível.

  • Uma das grandes críticas doutrinária feitas ao art. 98 do CTN, citado pelo colega abaixo ("O Presidente" rs), gira em torno da imprecisão técnica no uso do vocábulo "revogam". Isso porque, a rigor, os tratados internacionais não revogam a legislação interna, mas sobre ela prevalecem.

     

    A confirmação deste raciocínio é simples: pense-se que um Tratado A é incorporado no sistema brasileiro; este Tratado é contrário à Lei B; enquanto vigente, o Tratado A prevalecerá, em aplicação, à Lei B; denunciado o Tratado A, a Lei B volta a viger, sem que se possa falar em represtinação, uma vez que ela não foi revogada.

     

    No meu entender, a questão deveria ter sido anulada ou o gabarito alterado. 

  • Se para passar em concurso da banca CESPE, é preciso entender que tratado posterior revoga legislação ordinária interna anterior, assim será. 

  • TRATADOS INTERNACIONAIS NO BRASIL ENTRA NO MINIMO COM ESTATUS DE LEI ORDINÁRIO

     

    DIREITOS HUMANOS COM TRAMITE DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO = CONSTITUCIONAL

    DIREITOS HUMANOS SEM TRAMITE DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO = SUPRALEGAL

    TRATADOS SEM SER DE DIREITO HUMANO = LEI ORDINÁRIA

  • "R-E-V-O-G-A-R" é complicado.

  • o tratado sobre direitos humanos que for aprovado em cada Casa do Congresso
    Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
    membros, terá a mesma hierarquia de emenda constitucional; com isso,
    ficarão revogadas quaisquer disposições internas a ele contrárias, mesmo
    que se trate de preceito constante da Constituição da República
    (a nosso
    ver, não é imaginável que um tratado internacional vá restringir ou negar
    direitos humanos já expressos em nossa Carta Política; por hipótese, se isso
    ocorresse, a ele não poderia, evidentemente, ser aplicada essa regra do § 3. 0
    do art. 5. 0 porque esbarraria na cláusula pétrea do art. 60, § 4. 0
    , IV).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descolplivado, Marcelo Alexandrino, 2016

  • A gente estuda a vida inteira vendo que norma superior suspende a inferior no que for contrária, aí vem o deus Cespe e diz que REVOGA. Só não xingo aqui por mera educação e respeito. Bons estudos a todos.

  • Discordo dos colegas e entendo que o gabarito está correto. Se o tratado versando sobre direitos humanos foi incorporado conforme a CF significa que foi incorporado como emenda constitucional, seguindo o processo legislativo mais qualificado. Não se trata de norma supralegal, e sim constitucional. Assim, sendo a lei estadual/distrital anterior a essa mudança constitucional, não foi ela recepcionada pela nova ordem constitucional, considerando-se, portanto, revogada, pois não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a denominada insconstitucionalidade superveniente. 

  • Segundo GILMAR FERREIRA MENDES, INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO e PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, "diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5s , LXVII) não foi revogada pela adesão do Brasil ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º , 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e o Decreto-Lei n. 911, de 1°-10-1969. Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. É o que ocorre, por exemplo, com o art. 652 do novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002), que reproduz disposição idêntica ao art. 1.287 do Código Civil de 1916.

     

    ("Curso de Direito Constitucional", p. 670/671, item n. 9.4.4, 2007, IDP/Saraiva)

  • Repetindo:

     

    Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?

    1 Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos

    Status de lei ordinária

    2 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Status supralegal

    3 Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)

    Status supralegal*

    4 Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)

    Status supralegal*

    5 Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Emenda constitucional.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se admite ADI contra lei que teria violado tratado internacional não incorporado ao ordenamento brasileiro na forma do art. 5º, § 3º da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018

  • Mais uma pro caderno de questões absurdas. Segue em frente.

  • Entendi o raciocínio do colega Robson Carvalho e concordo. Se os tratados de direitos humanos não incorporados ao ordenamento jurídico pátrio na forma do art. 5º, §3º, da CF/88, têm status supralegal, significa que são superiores à lei ordinária. Na verdade, consoante hodiernamente dito na doutrina, pairam entre a constituição (incluindo-se aí os tratados de direitos humanos aprovados na forma do já citado dispositivo) e a legislação ordinária (lei ordinária e lei complementar), na famosa pirâmide kelseniana. Pois bem. Sendo superiores à lei ordinária (ou à lei latu sensu), têm o poder de revogar as disposições com eles incompatíveis. Acho que é isso.

  • Tratado sobre direitos humanos não incorporado com procedimento de emenda, segundo recente posicionamento do STF, tem status supralegal. Em regra os tratado tem status de lei ordinária.. Entretanto, se o  tratado versar sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, terá status supralegal, o que justifica a questão e o seu gabarito.

  • A incompatibilidade vertical material descendente (entre o DIDH e o direito interno) resolve-se em favor da norma hierarquicamente superior (norma internacional), que produz "efeito paralisante" da eficácia da norma inferior (Gilmar Mendes). Não a revoga (tecnicamente), apenas paralisa o seu efeito prático (ou seja: sua validade). No caso da prisão civil do depositário infiel, todas as normas internas (anteriores ou posteriores à CADH) perderam sua eficácia prática (isto é, sua validade). Alguns votos (no STF) chegaram a mencionar a palavra revogação (cf . RE 466.343-SP e HC 87.585-TO). Tecnicamente não é bem isso (na prática, entretanto, equivale a isso). A norma inválida não pode ter eficácia (aplicabilidade), logo, equivale a ter sido revogada.

  • GABARITO: CERTO

    Os tratados sobre direitos humanos incorporados ao direito pátrio e em conformidade com a CF revogam as leis ordinárias conflitantes.

    Direito pátrio e conformidade com a CF, EMENDAS CONSTITUCIONAIS, acima das leis ordinárias.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Minha contribuição.

    -Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos ratificados por quórum especial ~> Status Constitucional

    -Tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos ratificados por quórum comum ~> Status Supralegal

    -Tratados internacionais comuns que não tratem sobre Direitos Humanos ~> Status Legal

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88

    Art.5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Abraço!!!

  • NUNCA MAIS ESTUDO DIREITOS HUMANOS, QUANTO MAIS ESTUDO MAIS ERRO. putaquepariu

  • Boa explicação no vídeo.

  • UM BELO EXEMPLO SERIA A VEDAÇÃO À PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL QUE APESAR DE ESPRESSO NA C.F/88, A SUA REGULAMENTAÇÃO FICOU A CARGO DA LEI. DESSA FORMA, O PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA QUE TRATA SOBRE D.H É CONTRA ESTE TIPO DE PRISÃO, SENDO ELE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR A LEI SUSPENDE OS SEUS EFEITOS E NÃO REVOGA CONFORME JÁ DITO ANTERIORMENTE.
  • Gabarito Correto.

    Segundo o professor Robério Nunes:

    "Correto, pois tais tratados terão status de emenda constitucional, conforme o art. 5º, § 3º da CF/88."

    (Fonte: pagina do professor, Facebook)

  • Acredito que quando a questão diz "em conformidade com a CF", está se referindo ao rito de Emenda Constitucional e não apenas que o Tratado não é inconstitucional. Já vi outras questões do CESPE fazendo a mesma coisa. Gabarito: CORRETO

  • "em conformidade com a CF"

    MAIS VAGO QUE CABEÇA DE MACONHEIRO

  • Se é de DH, ou ele vai ser Emenda, ou norma Supra, logo, revoga o que ta abaixo.

  • se o cespe disse que REVOGA, então revoga. Agora é torcer para o cespe nao mudar esse entendimento em provas futuras, o que é beem provável.

  • Revogação não precisa se declarada expressamente.

    Basta norma superveniente de hierarquia igual ou superior com disposições diferentes sobre a mesma matéria, configurando, assim, revogação TÁCITA.

    Esse foi o meu entendimento. Se estiver errado, POR FAVOR, corrijam-me.

  • Em 17/02/21 às 20:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/10/20 às 07:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/09/20 às 06:41, você respondeu a opção E.

    !

  • Os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação denominam-se Antinomias.

    Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.

    O primeiro critério solucionador de antinomias e o mais relevante é o hierárquico, pois não há o que se falar em norma jurídica inferior contrária à superior. Isto ocorre porque “a norma que representa o fundamento de validade de uma outra norma é, em face desta, uma norma superior”, por exemplo a  de 1988 tem caráter supralegal, na qual, as demais leis (ordinárias, complementares, etc.) devem estar em consonância aos princípios estabelecidos por ela, caso contrário será considerada inconstitucional perdendo sua efetividade.

    O critério cronológico tem por fundamentado o artigo 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que regula que norma posterior revoga a anterior: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

  • GRANDE HANS KELSEN!

  • O correto mesmo seria suspensão da eficácia...

  • SUPRALEGAL = ACIMA DAS LEIS E ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    REQUISITOS PARA O TRATADO TER STATUS DE NORMAS SUPRALEGAL:

    >>TEM QUE SER UM TRATADO DE DIREITOS HUMANOS

    >>APROVADO SEM O CORUM ESPECIAL OU CORUM DE EMENDA

    OBS : O TRATRADO QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITOS SERA INCORPORADO ATRAVES DE LEI ORDINÁRIA E FICARÁ ABAIXO DAS NORMAS SUPRALEGAIS EX: TRATADO COMERCIAL 

  • CF, Art. 5°. […] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Trecho do item: incorporados ao direito pátrio e em conformidade com a CF= art. 5º, § 3º da CF/88

    Tendo esse entendimento o item é correto.

    #pertenceremos

  • Certo.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF adotou a tese do status supralegal dos TDH, ou seja, esses tratados se situam abaixo da CRFB, mas acima da legislação, de modo que as normas legais com eles incompatíveis têm a sua eficácia paralisada. Além disso, os TDH que forem aprovados de acordo com o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm status constitucional, revogado os atos infraconstitucionais com eles incompatíveis.

  • Cuidado com o comentário mais curtido! Essa prova de constitucional é para o cargo Procurador, em que o mínimo que ela exige do candidato é o conhecimento da pirâmide de Kelsen:

    Normas Constitucionais (1º) > Normas Supralegais (2º) > Leis Ordinárias (3º)

    A pirâmide não está completa, mas essas três primeiras etapas bastam para resolvermos a questão.

    Os Tratados Internacionais de D.H (T.I.D.H) sempre terão status de Norma Constitucional, caso passem pelo Quórum Qualificado, ou de Norma Supralegal, caso não passem pelo Quórum. Diante disso, os T.I.D.H somente podem ter esses dois status na nossa C.F/88.

    Portanto, o T.I.D.H sempre estará acima das Leis Ordinárias, revogando-as quando necessário.

    Gabarito CERTO

  • CERTO - "em conformidade com a CF" como diz a questão, significa que as leis ordinárias precisam estar em concordância com o tratado internacional e não podem vigorar sendo conflitante com o direito constitucional.

  • Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da CF88 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). 

    [, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]

    Revogação é a cabeça de mi pique.

  • Posso estar confundindo alhos com bugalhos, mas não seria um juízo de não recepção em vez de revogação?

  • FONTE: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13723529

    "Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, inciso LXVII) não foi revogada pelo ato de adesão do Brasil ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria , incluídos o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e o Decreto-Lei n° 911, de 1º de outubro de 1969. Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada .

    [...]

    Após a incorporação do Pacto de San José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu, no art. 5º, o § 3º, da CF, o qual dispõe: 

    § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais’.

    Por óbvio, caso fosse submetido ao novo e mais rigoroso rito de aprovação, o tratado integraria o bloco de constitucionalidade, no mesmo plano hierárquico normativo das normas constitucionais. Teria, portanto, força de revogar normas constitucionais com ele incompatíveis. Entretanto, essa nova espécie normativa não altera o status dos tratados incorporados anteriormente. Mesmo após a Emenda Constitucional 45/04, os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil ingressam no ordenamento jurídico com status de norma supralegal, ao menos como regra”.

    Portanto, se o tratado sobre direitos humanos foi incorporado ao direito pátrio em conformidade com a CF (art 5, p3, CF), ele há de revogar as leis ordinárias conflitantes, pois tem status constitucional. Se fosse Tratado sobre direitos humanos com status supralegal: não revoga, mas tem eficácia paralisada! 

    Questão maldosa e certa!

  • Creio que a questão esteja incorreta, pois não há uma revogação, mas sim uma paralisação dos efeitos, tal como ocorreu com a prisão do depositário infiel que teve seus efeitos paralisados pelo Pacto de San José da Costa Rica, que a partir da EC n° 45/2004 passou a ter status supralegal.

  • SE INCOMPLETA É COMO CERTA PRA ELA FAZER O QUE NÉ

ID
1085407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à relação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários

  • leta e de acordo com (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    (Atos aprovados na  forma deste  parágrafo)

  • Alternativa correta letra E.

    Conforme texto CF-88:

    Art. 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    Para quem está estudando processo legislativo basta lembrar que a equivalência também se dá no processo de aprovação das casas do Congresso Nacional.

  • Quanto a letra d ela diz que "cabe ao Congresso Nacional ratificar os tratados internacionais de direitos humanos, que passam, com a ratificação, a ser exigíveis". Está errado, pois o STF entende que é o decreto presidencial - como ato final de incorporação do tratado ao ordenamento jurídico interno e lhe assegura sua promulgação e publicação- que lhe confere executoriedade.

  • Lembrando que esse  § 3 do art. 5 da CF só vale para Tratados relativos À DIREITOS HUMANOS.

  • Gabarito: Letra  "E".


    Comentando as alternativas "B", "C" e "D":

    Os tratados internacionais NÃO têm aplicação imediata: há que haver uma convergência de vontades entre os poderes legislativo e executivo. De um lado, o Presidente da República deve assinar o tratado internacional (direito de legação) [na função típica de chefe de Estado], traduzido para a língua portuguesa (língua vernácula); deve ainda tramitar pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, sendo aprovado pelo Poder Legiferante; depois deve ser promulgado por meio de Decreto do Presidente da República (Ler o art. 84, VIII, CF/88).


    Se alguém puder deslindar assertiva "A", fico agradecido!


    "Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina." (Cora Coralina)

  • Rafael, a letra A está incorreta devido ao procedimento ser o especial e nao o ordinario quando a matéria versada for direitos humaanos

  • GABARITO "E"

    Os Tratado e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos podem ser internalizados ao ordenamento jurídico brasileiro de duas maneiras:

    a) Com quórum de Lei Ordinária: nesse caso, segundo o STF, terá status supralegal. 

    b) De acordo com o art. 5º, §3º, da CF (incluído pela EC 45/04): nesse caso, terá status de norma constitucional (equivaleria a uma emenda). 

    De fato, nos termos da EC 45/04, os TCIDireitosHumanos possuem regime especial de incorporação (mas não só). 


  • A questão mistura várias assertivas, vamos aos comentários:

    a) Os tratados internacionais de direitos humanos seguem a forma ordinária de incorporação de atos internacionais, conforme o modelo dualista adotado pela Constituição Federal. 

    >> A partir de EC 45, os tratados passaram a obedecer uma forma extraordinária de incorporação, visto que o rito é o mesmo das EC. o modelo adotado pela CF é o dualismo moderado que implica a necessidade de os tratados serem ratificados pelo Chefe de Estado, com aprovação prévia do parlamento (vide artigos 5,§3º, art. 49, I e art. 84, VIII da CFRB.

    b) Os tratados internacionais de direitos humanos podem ser invocados, desde que tenham sido aprovados por decreto legislativo do Senado Federal.

    >> A condição para que adquira a executoriedade interna é a promulgação do decreto presidencial. Acompanhando as disposições da LINDB.

    Importante, a aprovação do tratado é feita por um decreto legislativo do CONGRESSO NACIONAL, mas promulgado pelo presidente do Senado Federal (Bernardo Gonçalves Fernandes, 5 ed, pág. 458).

    c) A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no plano interno inicia-se a partir do ato de assinatura do Estado brasileiro.

    >> Vide comentário anterior.

    d) Cabe ao Congresso Nacional ratificar os tratados internacionais de direitos humanos, que passam, com a ratificação, a ser exigíveis.

    >> Vide comentário anterior.Obs: atenção ao termo "ratificação", que costuma gerar confusão. Portela usa o termos: "aprovação" do parlamento e ratificação do chefe de estado.

    e) Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004.

    >> Correta, a partir de EC 45, passamos a um novo regramento sobre a matéria.


  •  em relação à letra "d", não houve menção a que âmbito de exibilidade se refere:

    Se for no âmbito interno-> a partir do momento do decreto presidencial ou executivo. 

    Se for no âmbito internacional-> a partir do depósito do instrumento de ratificação.

    Com efeito, " A Corte entende que a Convenção obrigada o Estado que a ratificou, com ou sem reservadas, a partir do momento do DEPÓSITO do instrumento de adesão"

  • Quem referenda é o " CONGRESSO NACIAONAL"

    Quem ratifica é " O PRESIDENTE DA REPUBLICA"

  • Sobre as alternativas B, C, e D, nenhuma dúvida. O impasse é encontrado nas alternativas A e E. A segunda está correta, a ter do art. 5º, §3º, da CF. Mas a primeira (Alternativa "A"), não está evidentemente errada. Isso pq o referido §3º, do art. 5º, da CF diz, em trocadilhos, que para que um tratado sobre Direitos Humanos tenha status (é status e não para fazer parte da CF) de emenda deve ser votado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Sendo assim, apenas para que o tratado sobre direitos humanos tenha status de emenda deverá ser votado naqueles moldes o que nos leva a concluir que os tratados que versam sobre direitos humanos "seguem a forma ordinária de incorporação ao direito doméstico", salvo melhor juízo. De outra banda, o modelo adotado pela CF é o modelo dualista...o que está descrito na assertiva.

  • FASES DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS:

    1 - Assinatura do Presidente (Indelegável)

    2 - Decreto Legislativo - Congresso Nacional

    3 - Ratificação - Presidente

    4 - Depósito - Presidente - obriga na ordem internacional

    5 - Decreto Executivo - Presidente - obriga na ordem interna   

  • Inicialmente, é importante mencionar que existem dois tipos de processos de incorporação dos tratados ao direito interno. O primeiro é o modelo tradicional, segundo o qual a introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial. O segundo é o da introdução automáticaou da aplicabilidade imediata, pelo qual o tratado tem força vinculante internamente tão logo entre em vigor no universo das relações internacionais, sem necessidade de outras medidas que não as necessárias para a ratificação e a publicação do ato[1].

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o primeiro modelo, cujo processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional. No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União[2].

    Em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, há uma peculiaridade. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever a possibilidade desses tratados serem submetidos a procedimento idêntico ao necessário para aprovação das emendas constitucionais (dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos votos). Quando aprovado de acordo com este rito, o tratado de direitos humanos passa a ter status equivalente ao de emenda constitucional

     

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/

  • a)A validade da referida convenção no ordenamento jurídico brasileiro independe de procedimento formal de incorporação. ERRADO Não basta que o Brasil seja signatário da convenção para que esta produza efeitos; é preciso que se tenha um trâmite (ordinário ou especial) de aprovação do documento internacional.  Isso porque os tratados internacionais NÃO têm aplicação imediata: há que haver uma convergência de vontades entre os poderes legislativo e executivo. De um lado, o Presidente da República deve assinar o tratado internacional (direito de legação) [na função típica de chefe de Estado], traduzido para a língua portuguesa (língua vernácula); deve ainda tramitar pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, sendo aprovado pelo Poder Legiferante; depois deve ser promulgado por meio de Decreto do Presidente da República (Ler o art. 84, VIII, CF/88).

    b)Sendo a matéria da referida convenção prevista na CF, não é necessário que tal convenção seja invocada na ordem interna. ERRADO  O Brasil como signatário da Convenção, é Estado-parte; devendo, portanto, invocá-la.

    c)Os dispositivos da referida convenção são aplicados, no ordenamento jurídico brasileiro, somente de modo analógico, já que o documento não foi incorporado formalmente ao ordenamento nacional. ERRADO O CDPD é formal e materialmente constitucional, já que foi aprovado conforme prevê o art. 5 parágrafo terceiro da CF; sendo que suas normas são, inclusive, cláusulas pétreas.

    d)O Protocolo Facultativo da convenção trata da submissão dos Estados signatários à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. ERRADO O protocolo facultativo trata do reconhecimento pelos Estados Partes da competência do Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência.

    e) A referida convenção foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro nos termos inovadores da EC n.º 45/2004. CORRETO A Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, foi o primeiro tratado de Direitos Humanos recepcionado com status equivalente a emenda constitucional. Ou seja, foi aprovado com quórum qualificado de 3/5 dos votos, em dois turnos em cada uma das casas, conforme disposto no artigo 5a, parágrafo terceiro da Constituição Federal.

     

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/09/18/questoes-comentadas-sobre-a-convencao-dos-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/

  • tratados internacionais podem ser exigiveis só após o decreto presidencial, oq já exclui a b,c, d. 

    a a tá errada pq em regra os TI de DH seguem a forma constitucional de incorporação. a forma ordinária do art 47 da cf é subsidiária (ex: n alcançou 3/5 dos votos , masteve maioria absoluta nas duas casas)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.           

    Abraço!!!

  • A aplicação externa de um Tratado Internacional é feita através da Ratificação( o Brasil poderá ser responsabilizado internacionalmente).

    A aplicação interna de um Tratado Internacional é feita através da Promulgação.

    (Ambas feitas pelo Presidente da República)

  • Está incorreta a alternativa A, uma vez que o modelo de incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos é o extraordinário, em face do que dispõe o art. 5º, §3º, da CF. Ademais, a CF não adota o dualismo moderado, vez que não há necessidade de aprovação prévia pelo Parlamento para a ratificação do tratadinternacional, mas, tão somente aprovação pelo Congresso Nacional, após a assinatura tratado pelo Chefe

    de Estado.

    A alternativa B está incorreta, pois a executoriedade interna depende do Decreto Executivo.

    A alternativa C está incorreta, pois a vinculação jurídica interna depende– após perpassar todo o procedimento burocrático de ratificação e aprovação – da promulgação do tratado internacional por intermédio de Decreto Executivo.

    A alternativa D está incorreta, pois ao Congresso Nacional cabe a aprovação do tratado, que é posterior à

    ratificação, que fica a cargo do Presidente da República na qualidade de Chefe de Estado.

    A alternativa E está correta, pois, com a EC nº 45/2004, houve a implementação de novo regramento sobre a matéria

    "Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade." Elmer Letterman

  • INTERNALIZAÇÃO DOS TIDH NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO:

    1a FASE:

    2a FASE:

    3aFASE:

    4aFASE:

    BONS ESTUDOS, MOÇADA.

    FONTE: PROFESSOR (QUE ESQUECI O NOME) DO GRANCURSOS.

  • Concordo com você, José Moraes!

  • FASES DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS:

    1 - Assinatura do Presidente (Indelegável)

    2 - Decreto Legislativo - Congresso Nacional

    3 - Ratificação - Presidente

    4 - Depósito - Presidente - obriga na ordem internacional

    5 - Decreto Executivo - Presidente - obriga na ordem interna   

  • ERRO DA ALTERNATIVA D:

    -Cabe ao Presidente da República ratificar os tratados internacionais de direitos humanos, que passam, com a ratificação, a ser exigíveis.

  • FASES, ITER OU ETAPAS DE FORMAÇÃO DOS TRATADOS:

    1 -  Negociação + Assinatura do Presidente (PRIVATIVO - ou seja, pode ser delegado)  Assinatura é aceite precário de competência privativa do Presidente da República. Art. 84, VIII, CR/88 – pode ser passada a terceiros – Pluripotenciários (Carta de Plenos Poderes – assinada pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das relações exteriores)

    2 - Referendo do Congresso Nacional a)Se o CN disser Não: para. b)Se disser Sim: Art. 49, I, CR/88 – teremos o Decreto legislativo.

    3 - Ratificação - Confirmação dos tratados. É aqui que surgem os efeitos jurídicos externos. É de competência exclusiva do Presidente da República que faz uso da discricionariedade (conveniência+ oportunidade).

    4 - Promulgação + Publicação efeitos internos.

    (Material - curso supremo tv)

    Bons estudos...

     

  • Gabarito: E

  • famosa leizinha seca:

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Se a letra "E" está certa, isso quer dizer que não há possibilidade de aprovar um tratado de Direitos Humanos pelo processo ordinário??

  • FASES DOS TRATADOS

    1ª Fase: Negociação + assinatura - aqui temos a fase inicial em que o Estado Brasileiro olha o tratado e verifica se as premissas ali postas têm relação com os objetivos do país.

    2ª Fase: Referendo congressual/parlamentar - aqui após a assinatura internacional, o tratado passa pela análise do congresso nacional (art. 49, I CRFB/88), podendo deliberar por sim ou não, com a emissão de um decreto legislativo.

    3ª Fase: Ratificação - aqui trata-se da fase de confirmação do tratado.

    4ª Fase: Promulgação + Publicação no diário Oficial. aqui ele passa a produzir efeitos internos no ordenamento jurídico.

  • Resumo sobre Internalização dos Tratados Internacionais

    1ª Fase: negociação, celebração, assinatura. - Presidente (art. 84,VIII CF) mnada uma mensagem presidencial (equivalente à um projeto de lei do PR)

    2ª Fase: Referendo (aprovação) - Congresso Nacional (art. 84,VIII ou ar.t 49,I CF)

    3ª Fase: Ratificação (confirmação) Presidente. Já cabe a responsabilização internacional, já possui efeitos externos

    4ª Fase: Promulgação. - Presidente - Já possui efeitos internos. Decreto de promulgação.

  • Fazendo um bate bola jogo rápido:

    A incorporação dos tratados é feita em 4 fases, são elas:

    1, Assinatura

    2.Apreciação legislativa ou congressual

    3.Ratificação= feita pelo Presidente / se refere ao plano internacional

    4.Promulgação = começa a valer na ordem jurídica interna --> isso é feito por meio de um Decreto de Promulgação do Presidente

    Fonte: apostilas RDP

    QQ vacilo meu, é só falar

  • Letra e.

    A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever uma peculiaridade no processo de internalização dos TDH: esses tratados podem ser submetidos a um rito especial de votação no Congresso Nacional, ou seja, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros. Se forem aprovados por esse rito especial, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    a) Errada. Embora os TDH possam ser incorporados pela forma ordinária, há a possibilidade de adoção do rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB.

    b) Errada. Os TDH somente podem ser invocados internamente depois da expedição do decreto presidencial, que é o último ato do processo de incorporação.

    c) Errada. Os TDH somente podem ser aplicados depois da expedição do decreto presidencial, que é o último ato do processo de incorporação.

    d) Errada. O órgão/autoridade competente para a ratificação dos TDH não é o Congresso Nacional, mas o Presidente da República. Além disso, os TDH somente são exigíveis depois da expedição do decreto presidencial, que é o último ato do processo de incorporação.

    1. celebração do tratado no plano internacional
    2. aprovar por decreto legislativo
    3. presidente da república vai:
    • ratificar (plano internacional) = passa a valer no âmbito internacional
    • promulgar + publicar + decreto presidencial (plano interno) = passa a valer a partir do decreto.

ID
1087408
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos solicitou formalmente à Comissão interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (Cidh-OEA) que receba, em audiência em Washington, representantes da sociedade civil e parentes de presos mortos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A intenção é reforçar a necessidade da comissão exigir que o Estado brasileiro implemente medidas concretas para conter a violência no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas e a crise da segurança pública maranhense. Em outubro de 2013, quando nove presos foram mortos e 17 ficaram feridos em uma rebelião em Pedrinhas, a entidade e a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) apresentaram à comissão uma denúncia contra o Estado brasileiro”

Os fundamentos normativos contidos no texto acima, que sustentam a adoção das medidas citadas pelas referidas entidades a respeito dos fatos violadores de direitos humanos, encontram-se previstos no Pacto de São José da Costa Rica, conhecido como Convenção Americana sobre Direito Humanos. Tomando por base o disposto no art. 5º, § 2º e § 3º da CF/88, que tratam da recepção e validação normativa dos tratados internacionais assinados pelo Brasil, considere as seguintes assertivas:

I - Existem dois grandes grupos de direitos e garantias fundamentais: os expressamente positivados, portanto, com direto assento em texto normativo (direitos e garantias fundamentais do Título II, os direitos dispersos pelo texto constitucional e os direitos expressamente reconhecidos e protegidos pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil) e os direitos decorrentes do regime e dos princípios ou direitos implícitos (direitos e garantias fundamentais não diretamente - explicitamente - positivados);

II - No que diz respeito à garantia de direitos, inclusive aos previstos nos tratados internacionais de que o Brasil for signatário, o § 3º do art. 5º da Constituição é um parágrafo complementar ao § 2º do mesmo dispositivo, uma vez que o referido § 3º trata de questão formalmente constitucional, enquanto o § 2º versa sobre tema materialmente constitucional, sendo esta a premissa interpretativa a ser atribuída ao § 3º, produto da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004;

III - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à legislação ordinária havendo, contudo, preferência para efeitos de aplicação quando confrontados com princípios e garantias não expressamente positivados;

IV - Os direitos e garantias materialmente expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ressalvados os contidos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, já que estes não podem ser incluídos automaticamente, mesmo depois de ratificados, em seu catálogo de direitos protegidos pelo chamado “bloco de constitucionalidade originário”;

V – Os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil já tem status de norma constitucional, em virtude do disposto no § 2º do art. 5º da Constituição, segundo o qual os direitos e garantias expressos no texto constitucional “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, pois na medida em que a Constituição não exclui os direitos humanos provenientes de tratados, é porque ela própria os inclui no seu catálogo de direitos protegidos, atribuindo-lhes hierarquia de norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • IV - E, pq os tratados internacionais de direitos humanos são incorporados automaticamente no bloco de constitucionalidade. Isso porque todos os tratados internacionais de direitos humanos são materialmente constitucionais. Além disso, a incorporação automática é em razão do disposto no art. 5º paragrafo 1º, CF. Se fosse um tratado internacional comum, a incorporação dependeria de lei (n é automática)

    * Os tratados internacionais de direitos humanos só passam a ser constitucionalmente formais quando obedem ao quorum de aprovação previsto no art. 5º, par. 3º, CF. Esses sim, tem status de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.


  • III. E, pq serão equivalentes às EC

  • Gabarito: A. De forma objetiva:

    I - Correta.

    II - Correta.

    III - Errada: os tratados aprovados na forma do art. 5º, §3º da CF, têm status de emenda constitucional.

    IV - Errada: não há ressalvas, todos as normas/tratados se complementam e são incorporados automaticamente no chamado "bloco de constitucionalidade".

    V - Errada: os tratados de direitos humanos possuem status supralegais.


  • pergunta com duas respostas a a e a c dizem a mesma coisa

  • Ramon, acredito que a palavra EXPLICITAMENTE foi usada como aposto explicativo da palavra "diretamente", com o seguinte sentido:
    Direitos e garantias fundamentais não diretamente, ou seja, não explicitamente positivados.

  • Excelente questão, a Letra C estaria correta, salvo pela palavra somente, assim so resta a alternativa A, a banca mitou nessa!

  • Muito boa a questão, o item V exigia muita atenção, na medida em que em sua primeira parte trata do status constitucional dos tratados que versam exclusivamente sobre direitos humanos. Já a segunda parte faz uma "pegadinha", pois se o tratado, mesmo que verse sobre direitos humanos, não o faça de modo exclusivo, a ratificação não dará a ele hierarquia constitucional, mas, conforme precedente do supremo, status de norma supralegal. 

  • Sobre o item V, para a melhor doutrina (capitaneada por Flávia Piovesan), os tratados de direitos humanos ratificados pela RFB possuem hierarquia constitucional, pois são normas constitucionais materiais, por força do que dispõe o art. 5º,§2º, da CR. Para se tornarem também formais, necessitaria da aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passando a equivaler à Emenda Constitucional. Todavia, o STF firmou entendimento de que os tratados de direitos humanos possuem hierarquia infraconstitucional, mas supralegal. Por esse entendimento jurisprudencial ainda predominante,  o item V da questão estaria incorreto.

  • Esta questão exige um plano de análise científica mais aprofundado de conhecimento sobre os direitos fundamentais, sua origem e regime de agregação constitucional.

    Pois bem, os DIREITOS FUNDAMENTAIS são Direitos Subjetivos instituídos no direito objetivo, com aplicação nas relações das pessoas com o Estado e na sociedade, positivados no texto constitucional, ou não.

    Dadas estas premissas, vamos analisar cada uma das assertivas, apontando seus erros ou acertos:


    I - CORRETA. De fato, quanto aos direitos fundamentais existem mesmo dois grandes grupos de Dir. Fundamentais. Em regra, os direitos fundamentais são direitos constitucionais. Todavia, em raras exceções, os direitos fundamentais podem não ser constitucionais. Isso quer dizer que a enumeração dos direitos fundamentais na CRFB é meramente exemplificativa (art. 5º, § 2º, CRFB). Vejam só que interessante: o Art. 16 do Código Civil diz que o direito ao nome também é direito fundamental. Assim, os direitos fundamentais não estão totalmente positivados na CRFB, apesar de sua natureza analítica. Seu fundamento constitucional está no § 2º do art. 5º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    II - CORRETA. A assertiva tem a redação um pouco confusa. Mas dela se pode entender que o examinador quis saber se o candidato tem conhecimento do nível de complementariedade entre os dois preceitos normativos em tela (§§ 2º e 3º do art. 5º). Eles se completam na medida em que o primeiro fala do tratamento dos tratados internacionais de Dir. Humanos antes da redação dada pela EC45 e o segundo diz respeito aos tratados ratificados após a referida emenda, na forma do § 3º.


    III - INCORRETA. Esta assertiva contraria a literalidade disposta no § 3º do artigo 5º da CRFB.


    IV - INCORRETA. O conceito de "bloco de constitucionalidade" em nada está atrelado ao texto da constituição originária. Muito pelo contrário, quanto ao Bloco de Constitucionalidade, há posições divergentes, mas as principais teorias que o explicam sustentem que ele é composto por todas as normas do ordenamento jurídico que tenham status constitucional.


    V - INCORRETA. Esta assertiva contraria o atual entendimento adotado pelo STF, encampado pelo Ministro Gilmar Mendes no RE 466.343, quanto aos direitos fundamentais previstos em tratados internacionais anteriores à EC45. Para ele, os tratados internacionais nesta matéria têm status supralegal.

  • Uma raridade essa questão. O examinador está de parabéns!

  • O disposto no inciso II só estará correto se o examinador adotar a doutrina de Flávia Piovesan e Cançado Trindade. Essa suposta complementariedade é utilizada para justificar a incorporação imediata de direitos no rol de direitos constitucionais, no chamado bloco de constitucionalidade, tese rechaçada pelo STF em diversos oportunidades. 

    Essa prova do MP do Maranhão foi uma piada. Se aplicada a resolução 16 do CNMP, que veda a cobrança de questões que tenham divergências doutrinárias e jurisprudenciais, a prova toda seria anulada. É difícil para o candidato ter que adivinhar qual é a posição pessoal do examinador, ainda mais se ela for contrária àquela adotada pelo STF.

  • Caí na pegadinha do "somente", como tinha certeza que os itens III e IV estavam incorretos, fui logo marcando sem muita atenção.

    Boa questão!!

  • Gabarito A.

    Sobre a alternativa II

    A assertiva reproduz o entendimento de Flávia Piovesan, para quem o art. 5º, § 2º, da CRFB, implica que os TDH têm natureza materialmente constitucional, servindo o § 3º do mesmo artigo apenas para dar natureza formalmente constitucional a esses tratados. Para Piovesan, por conseguinte, todos os TDH tem natureza constitucional. Todavia, essa posição não foi acolhida pelo STF, que entende que os TDH podem ocupar, na ordem jurídica brasileira, duas posições: status supralegal, se aprovados pelo rito simples (RE 466343-1/SP), ou status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB. Na minha opinião, como a assertiva é incompatível com o entendimento da Suprema Corte, não deveria ser considerada correta, mesmo que amparada em autorizada lição doutrinária.


ID
1125892
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 institui o princípio da aplicabilidade imediata das normas que traduzem direitos e garantias fundamentais. Tal princípio intenta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • "Aplicação direta NÃO significa apenas que os direitos, liberdades e garantias se aplicam independentemente da intervenção legislativa. Significa também que eles valem directamente contra a lei, quando esta estabelece restrições em desconformidade com a Constituição"

    Fonte: José Joaquim Gomes Canotilho, Direito constitucional, 6. ed. revista, Coimbra: Almedina, 1993, p. 186).

  • Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

     b) ressaltar apenas que os direitos e garantias se aplicam independentemente da intervenção legislativa. ERRADO! Se para os tratados internacionais em geral, se tem exigido a intermediação pelo Poder Legislativo de ato com força de lei de modo a outorgar às suas disposições vigência ou obrigatoriedade no plano do ordenamento jurídico interno, distintamente no caso dos tratados de proteção internacional dos direitos humanos em que o Brasil é parte, os direitos fundamentais neles garantidos, consoante os arts. 5º da CF, passam a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados e direta e imediatamente exigíveis no plano do ordenamento jurídico interno. Em outras palavras, não será mais possível a sustenção da tese segundo a qual, com ratificação, os tratados  obrigam diretamente aos Estados, mas não geram direitos subjetivos para particulares, enquanto não advém a referida intermediação legislativa. Vale dizer, torna-se possível a invocação imediata de tratados e convenções de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, sem necessidade de edição de ato com força de lei, voltado à outorga de vigência interna aos acordos internacionais.

     

    Trecho extraído do livro Direitos Humanos - Flávia Piovesan

  • Assertiva b

    garantias fundamentais. Tal princípio intenta, EXCETO: ressaltar apenas que os direitos e garantias se aplicam independentemente da intervenção legislativa.

  • Errei por desconcentração e não observar um  EXCETO.

  • "apenas" entregou de lambuja

  • Questão bem capciosa heim... "apenas"...


ID
1137997
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os dois primeiros tratados sobre direitos humanos aprovados de acordo com o rito especial do artigo 5º , § 3º da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, foram:

Alternativas
Comentários
  • todas as questões comentadas

    http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4


  • Aprovado pelo rito do art 5º paragrafo 3º

    A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo .

    Equivalente a norma constitucional.

  • DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;


  • Agora já temos a de Marraquexe (creio que é assim que escreve).

    Abraços.

  • Foi o primeiro e é o único até hoje

  • Atualmente, o temos dois tratados internacionais aprovados com quórum de emenda constitucional e que, portanto, são equiparados às emendas constitucionais:

     

    -->   Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Esse instrumento foi assinado em 2007, aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado e depositado em 2008, sendo promulgado na ordem interna pelo Decreto 6.949/2009.

     

    -->   Tratado de Marraqueche

    Trata-se de diploma que foi aprovado para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso.

     

     

    Fonte: Estratégia

  • ATUALIZANDO

    Foi publicado no dia 09/10/2018, o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Esse questionamento caiu em diversas provas da Defensoria de SP.

  • (B)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL (material e formalmente Constitucional)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.(materialmente Constitucional)

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    *Tratados com status de EC atualmente:

    -Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

    Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    -Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

    -------------------------------------------------------------

    Outra questão que ajuda a responder:

    De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque. e o Tratado de Marrakesh para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso.(C)

  • Atualmente, 2021, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.


ID
1145197
Banca
IBFC
Órgão
ILSL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei nº. 10.216 de 2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. O Assistente Social, como profissional da saúde, tem que ter conhecimento da internação, em qualquer de suas modalidades, que a indicação ocorre quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.


ID
1155190
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são atribuições da PolíciaMilitar dos estados da federação:

Alternativas
Comentários
  • (B)
     

    CAPÍTULO III
    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


ID
1166650
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela ONU em 1948, assevera que: “toda pessoa tem o direito à liberdade de locomoção”. Nesse sentido, é correto afirmar que esse direito é garantido pela Constituição Federal brasileira por meio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º, LXVIII, CF/1988 -- conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Garantias fundamentais ( RÉMEDIOS CONSTITUCIONAIS).


    Habeas corpus --> locomoção

    Habeas data --> informação do impetrante

    Mandado de Segurança ---> Direito Líquido e certo
    Ação popular ---> ato lesivo ao  patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  • Os positivistas defendem que com a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU (que seria o marco inicial dos DH) deu-se maior precisão (estabelecendo quais são os direitos humanos) e efetividade (não só declarou quais os direitos humanos, como também estabeleceu quais os instrumentos para assegurar tais direitos – p.ex. direito a liberdade e o instrumento do habeas corpus).

  • o princípio da declaração do direito do homem em 1215 feita pelo rei João sem terra era Habeas corpus!

  • Só para complementar: Habeas Corpus protege o direito de ir e vir - locomoção- ambulatorial.

  • Mandado de segurança - Direito líquido e certo NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS E HABEAS DATA

  • Resposta: d

     

  • Art 5º - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar amea- çado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Alternativa D

  • Complementando, há mais Remédios Constitucionais, são eles (todos abaixo)

    - Habeas Corpus
    - Habeas Data
    - Mandado de Injunção
    - Mandado de Segurança
    - Ação Popular
    - Direito a Petição

  • LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém SOFRER ou SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    GABARITO -> [D]

  • Essa pergunta combina conhecimentos de Direitos Humanos e Direito Constitucional, e pode ser respondida com o conhecimento do art. 5º, LXVIII da CF/88, que determina que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Assim, para a proteção da liberdade de locomoção, o remédio adequado é o habeas corpus.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Assertiva D

    habeas corpus.

  • A Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela ONU em 1948, assevera que:

    “toda pessoa tem o direito à liberdade de locomoção”.

    Artigo XIII

    1 Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    CF/88

    Artigo 5º

    LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer

    violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Nem dá para estudar por questões da VUNESP da PCSP as questões de DELTA eram super fáceis, hj é só tiro, porrada e bomba.


ID
1167232
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil tenha sido signatário, internalizados antes da Emenda Constitucional N.º 45,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que requer o conhecimento da jurisprudência do STF.


    O atual posicionamento do STF é no sentido de haver uma hierarquia diferenciada entre os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Em síntese, o Supremo entende que os tratados internacionais de que o Brasil é signatário são incorporados no ordenamento jurídico brasileiro em 3 possíveis níveis de hierarquia, a saber:

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.


    OBS: A possibilidade dessa referida divisão se deu mediante a Emenda Constitucional 45/04 que introduziu, além de outros, o parágrafo 3º do artigo 5º da CF.


    E como fica a situação dos tratados aprovados antes da vigência da EC nº45?

    Apesar de divergências doutrinárias, o entendimento que se desprende da jurisprudência do STF é que os tratados aprovados antes da EC 45 terão status de norma supralegal, se versarem sobre direitos humanos, caso contrário, terão força de lei ordinária.

  • Letra C = Errada: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    Somente após a aprovação de cada casa, nos termos acima, é que terá status constitucional.

  • possuem caráter supralegal, ou seja, nível hierárquico superior às leis, mas abaixo da Constituição Federal brasileira. 

  • Gabarito D

    Embora haja doutrina minoritária sustentando a afirmação da letra B, prevalece a interpretação majoritária decorrente do art. 5º da CF:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incl. p/ Emenda Constit/nº 45, de 2004)

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504

  • Essa é uma pergunta bastante interessante e trata dos diferentes status dos tratados de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. Veja, apenas os tratados de direitos humanos que foram ratificados de acordo com o procedimento previsto no art. 5º, §3º da CF/88 são considerandos equivalentes às emendas constitucionais. Outros tratados (ratificados antes ou depois da EC n. 45) não terão este status, mas, em 2008, no julgamento do RE n. 466.343, o STF entendeu que tratados de direitos humanos são considerados normas infraconstitucionais e supralegais, ficando, portanto, abaixo do texto da Constituição, mas acima de toda a legislação ordinária vigente. Assim, a resposta correta é a letra D, que diz que estes tratados possuem caráter supralegal e estão abaixo da Constituição.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples, inclusive antes da EC 45) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.

  • No geral, Tratados Internacionais são atos normativos primários com status de lei ordinária.

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    • a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
    • b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

  • (TRF3-2011-CESPE): Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/04 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico supralegal. BL: Entend. Jurisprud.

    ##Atenção: ##TRF3-2011: ##CESPE: ##MPMT-2014: No Brasil, os tratados internacionais aprovados antes da EC 45/04, ainda que versem sobre direitos humanos, não possuem status de norma constitucional, haja vista que tais normas não passaram pelo procedimento previsto no §3º do art. 5º da CF/88. Nesse contexto, o STF decidiu que tais regras, desde que versem sobre direitos humanos, possuem caráter supralegal.

  • Um exemplo disso é o Pacto de São José da Costa Rica que possui característica supralegal.

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples, inclusive antes da EC 45) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.


ID
1172737
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A edição da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, inaugurou um novo panorama nos acordos internacionais relativos a direitos humanos na República Federativa do Brasil. Quanto às formalidades exigidas para a incorporação de normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos, essa Emenda determina que

Alternativas
Comentários
  • letra d  CF ,

    art 5 § 3ºos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A emenda acrescentou, ao art. 5° da Constituição o § 3°, dispondo que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
    humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
    É uma disposição importante, pois demarcou posição acerca da definição do status jurídico formal dos tratados de direitos humanos,
    dispondo que os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados no Congresso Nacional pelo procedimento de
    aprovação de uma emenda constitucional serão dotados da mesma natureza que uma emenda constitucional.

  • Art. 60,CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    Gabarito Letra D!

  • Assertiva D

    os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GAB D

    : Terão status constitucional (serão equivalentes a emendas constitucionais), os tratados que versem sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos respectivos membros.


ID
1186768
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da posição hierárquica das normas internacionais em geral e dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DA LETRA "C": No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridadenormativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídicoterão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro - não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o Congresso Nacional) -,está sujeito à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional.

  • CORRETA A

    O Poder Judiciário - fundado na supremacia da Constituição da República - dispõe de competência, para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.

  • Alguém pode explicar porque a C está incorreta? Obrigado

  • WTF!! A letra c) também está correta!!

  • Seria um controle de constitucionalidade ou de convencionalidade?

  • Creio que o erro da letra C está em afirmar que a "CAPACIDADE de firmar". Quem firma é o poder executivo, através do Presidente da República. Eu não pesquisei se é ou não entendimento do STF, mas creio que ele não poderia dizer que o Executivo não pode firmar acordos internacionais, mesmo que eles sejam materialmente contra a CF, sob pena de violação do Pcp da separação dos poderes. Isso será analisado posteriormente, quando o "ingresso" no ordenamento jurídico brasileiro.

    Posso estar errada, mas foi isso que eu entendi, pelo meu pouco conhecimento em Direitos Humanos. Se alguém tiver outra opinião, inclusive com base, por favor, comente.

  •   Essa questão pode ser respondida por meio do Informativo nº236 do STF que trata de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada com o objetivo de questionar a validade jurídico-constitucional do decreto legislativo nº 68/92 que aprovou a Convenção nº 158 da OIT e do decreto nº 1855/96 que promulgou esse mesmo ato. Segundo o voto do Min. Celso de Mello:

    -> A letra A está correta, pois a alternativa reproduz literalmente o disposto na decisão.

    -> A letra B está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República.

    -> A letra C está incorreta, pois a capacidade para firmar acordos internacionais (também chamada de treating making power) não é um tema pacificado pela jurisprudência do STF uma vez que envolve a discussão do art. 46, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ratificada em 2009.

    -> A letra D está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se no mesmo plano de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias


  • Lendo melhor a questão (depois de errar) creio que alternativa "a" trata realmente de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE e não de CONVENCIONALIDADE, uma vez que o enunciado menciona "normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno", e sabemos bem que tratados ou convenções internacionais que versem sobre direitos humanos, se aprovados pelo quorum 3/5 em 2 turnos em cada Casa do CN (art. 5º, § 3º, CF) terão status de EC. 

    Situação diferente ocorre se aprovados da forma tradicional, nas duas casas do Congresso, com quórum de aprovação de maioria simples ou relativa, ingressarão como norma supralegal (acima das lei e abaixo da CF), cuja verificação de validade se dará pelo controle de convencionalidade. 

  • "Essa questão pode ser respondida por meio do Informativo nº236 do STF que trata de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada com o objetivo de questionar a validade jurídico-constitucional do decreto legislativo nº 68/92 que aprovou a Convenção nº 158 da OIT e do decreto nº 1855/96 que promulgou esse mesmo ato. Segundo o voto do Min. Celso de Mello:

    -> A letra A está correta, pois a alternativa reproduz literalmente o disposto na decisão.

    -> A letra B está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República.

    -> A letra C está incorreta, pois a capacidade para firmar acordos internacionais (também chamada de treating making power) não é um tema pacificado pela jurisprudência do STF uma vez que envolve a discussão do art. 46, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ratificada em 2009.

    -> A letra D está incorreta, pois os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se no mesmo plano de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias"

  • Para os não assinantes, o comentário do colega Claudeci Marinho é do professor do QC.

  • Essa C está tão elegante...

    Abraços.

  • Assertiva A

    o Poder Judiciário, fundado na supremacia da Constituição da República, dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.

  • Como um peixe atraído para o abate, eu mordi a isca da letra C e fui fisgado.

    Triste notar que o único erro é que o mencionado entendimento é polêmico e não pacífico como afirmado.

  • Informativo 236/STF: [...] No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política. O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro - não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o Congresso Nacional) -, está sujeito à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional. [...]

  • Eu descartei a "A" porque acreditava não ser possível o controle de constitucionalidade difuso. Depois de refletir melhor, percebi que não se tratava de tratados internacionais sobre direitos humanos (que podem ter caráter constitucional ou infraconstitucional), mas sim de tratados genéricos, com status de lei ordinária, portanto, a depender do tratado, passível de verificação pelo controle difuso. Boa questão.

  • Sobre a letra C:

    A capacidade para firmar acordos internacionais (treating making power) não é um tema pacificado pela jurisprudência do STF, uma vez que envolve a discussão do art. 46, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, veja:

    CONVENÇÃO DE VIENA - DIREITO DOS TRATADOS - DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. 

    SEÇÃO 2

    Nulidade de Tratados

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • GAB A- Está correta a alternativa A. Uma vez internalizado, o tratado internacional de Direitos Humanos se sujeitará ao controle de constitucionalidade. Ressalvamos, entretanto, o entendimento de que os tratados internacionais internalizados anteriormente à CF de 1988 sujeitam-se à Teoria da Recepção, o que não torna a alternativa incorreta, pois não houve qualquer menção nesse sentido na questão.

    A alternativa B está totalmente incorreta, uma vez que os tratados internacionais pactuados pelo Presidente da República passam pelo crivo do Poder Legislativo (art. 49, I; art. 84, VIII e art. 5o, §§2o e 3o, todos da CF) e, se internalizados, geram efeitos jurídicos vinculantes, tal qual qualquer outro ato normativo primário do Poder Legislativo.

  • Cliquei na letra A na certeza, continuei lendo e troquei para a C... Porco dio...

  • GAB. A

    o Poder Judiciário, fundado na supremacia da Constituição da República, dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.


ID
1215961
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, disciplinada na Lei Federal n° 10.216, de 6 de abril de 2001, NÃO está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


    Gabarito: E

  • Para resolver essa questão é necessário o conhecimento integral da Lei nº 10.216/01. E pergunta a alternativa incorreta.

    Letra “A" - É direito da pessoa portadora de transtorno mental ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.

    Assim dispõe o inciso VI, do parágrafo único do art.2º da Lei nº 10.216/01

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    Correta letra “A".

    Letra “B" - A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Assim dispõe o art.4º da Lei nº 10.216/01

    Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Correta letra “B".

    Letra “C" - Considera-se internação compulsória aquela determinada pela Justiça.

    Assim dispõe o inciso III, do parágrafo único, do art.6º da Lei nº 10.216/01

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Correta letra “C".

    Letra “D" - O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Assim dispõe o art. 8º, §2º da Lei nº 10.216/01

    § 2º O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Correta letra “D".

    Letra “E" - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos poderão ser realizadas, independente do consentimento do paciente, observada a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Assim dispõe o art. 11 da Lei nº 10.216/01

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Incorreta letra "E". Gabarito da questão.


  • As pesquisas só poderão ser feitas de houver o conscientimento do paciente ou de seu responsável. 

    Art 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • INCORRETA: LETRA E, DEVENDO SER ASSINALADA.

     

    A) Art. 2°. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; - CORRETO!

     

    B) Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. - CORRETO!

     

    C) Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. - CORRETO.

     

    D) Art. 7o Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. - CORRETO!.

     

    E) Art 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

     

    os artigos referem-se à lei 10.216 de 2001 - REFORMA PSIQUIÁTRICA.

  • Gabarito E

    Nem precisava estudar pra responder a questão. Bastava ter bom senso...  :/

  • Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


ID
1254001
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Constituição da República de 1988, os “Tratados e Convenções Internacionais” sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

  • Tratados e Convenções Internacionais DH+em cada Casa CN 2 turnos+três quintos dos votos dos respectivos membros=às emendas constitucionais.

  • Gabarito: E

    Os tratados internacionais podem assumir diferentes posições, perante a organização hierárquica das normas no direito brasileiro. Conforme atual posicionamento do STF:

    tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional, no mesmo patamar hierárquico da Constituição Federal;

    tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal;

    demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.


ID
1265341
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais, se aprovados em

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Atualmente há dois Textos Internacionais integrados a partir desse procedimento, ambos integrantes do Bloco de Constitucionalidade, com natureza constitucional.

    Convenção das Pessoas Com Deficiência

    e Tratado de Marraquexe (creio que é assim que escreve, hehe)

    Abraços.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    Gabarito Letra A!


ID
1270507
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em maio de 1996, o Brasil instituiu seu primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 1). Na Introdução do PNDH 2, adotado em maio de 2002, vem escrito o seguinte: “Entre as principais medidas legislativas que resultaram de proposições do PNDH figuram... a transferência da justiça militar para a justiça comum dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares (Lei 9.299/96), que permitiu o indiciamento e o julgamento de policiais militares em casos de múltiplas e graves violações como os do Carandiru, Corumbiara e Eldorado dos Carajás; a tipificação do crime de tortura (Lei 9.455/97), que constituiu marco referencial para o combate a essa prática criminosa no Brasil; e a construção da proposta de reforma do Poder Judiciário, na qual se inclui, entre outras medidas destinadas a agilizar o processamento dos responsáveis por violações, a chamada ‘federalização’ dos crimes de direitos humanos.” 

 
Em relação ao último ponto descrito, é correto dizer que a federalização contra os crimes de direitos humanos pode ocorrer apenas no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  •   A Emenda Constitucional nº 45/04 foi responsável pela Reforma do Poder Judiciário e uma de suas diretrizes foi adequar o funcionamento do Judiciário brasileiro ao sistema de proteção internacional dos direitos humanos. Para tanto, estabeleceu a federalização dos crimes contra os direitos humanos, também conhecido pela sigla IDC (incidente de deslocamento de competência), que consiste na transferência da competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, quando o caso envolver grave violação de direitos humanos assegurados em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

       Como disposto no art. 109, V-A e 5º, da CF/88, cabe ao Procurador Geral, no intuito de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos firmados, suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, o deslocamento de competência para a Justiça Federal. Entre os exemplos de IDC mais conhecidos, pode-se citar: o referente ao assassinato de irmã Dorothy Stang, que foi rejeitado em 2005, no Pará; e ao assassinato do advogado e vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto, que foi acolhido em 2010, na Paraíba.

    Gabarito: B

  • A Emenda Constitucional nº 45/04 foi responsável pela Reforma do Poder Judiciário e uma de suas diretrizes foi adequar o funcionamento do Judiciário brasileiro ao sistema de proteção internacional dos direitos humanos. Para tanto, estabeleceu a federalização dos crimes contra os direitos humanos, também conhecido pela sigla IDC (incidente de deslocamento de competência), que consiste na transferência da competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, quando o caso envolver grave violação de direitos humanos assegurados em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.Entre os exemplos de IDC mais conhecidos, pode-se citar: o referente ao assassinato de irmã Dorothy Stang, que foi rejeitado em 2005, no Pará! GABARITO "B"

  • Alternativa B, decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

  • Gab B

    Para aprender:

    1. Situação fática? Grave violação de direitos humanos.
    2. Quem? Procurador Geral da República.
    3. Para que? assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
    4. Onde? Superior Tribunal de Justiça.
    5. Quando? em qualquer fase do inquérito ou processo.

ID
1283833
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Literalidade da CF

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Bons Estudos
  • Letra seca da lei. Daí a importância de estudar a lei seca, uma vez que, às vezes, ela cai de forma literal.

  • Todo Tratado Internacional de Direitos Humanos que for votado pelo MESMO processo das emendas constitucionais terá valor de NORMA CONSTITUCIONAL. Os que NÃO forem aprovados seguindo esse requisito de três quintos passando duas vezes em cada casa terá valor SUPRA LEGAL.

  • Bizu: Aprovação de Emenda = CCCN, 2, 3/5*.


    *em Cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos membros.

  • Baseado no Art 5º, § 3º da CRFB/88.

  • Complementando a resposta da colega, os tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos aprovados com quorum simples, equivalem a leis ordinárias


  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • GABARITO "B".

    A partir do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com o conteúdo e a forma de aprovação, os tratados internacionais passam a ter três hierarquias distintas:

    I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    Por consequência, de acordo com sua hierarquia, o tratado poderá servir como parâmetro, respectivamente, para controle de: I) constitucionalidade (por via principal ou incidental); II) supralegalidade (via incidental); ou III) legalidade. Valério MAZZUOLI denominacontrole de convencionalidade aquele que tem como parâmetro tratados internacionais de direitos humanos.

    FONTE: Manual de Direito Constitucional, Marcelo Novelino.


  • No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º) --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º) --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos --> Lei Ordinária.

  • Assertiva b

    que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


ID
1287700
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a previsão na Constituição Federal dos direitos humanos e dos tratados internacionais de direitos humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra a

    a) Art. 243 da CF/88. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
    b)Na hipótese de grave violação de direitos humanos o Procurador-Geral da República (Cargo máximo do MPF) poderá suscitar para o STJ Incidente de Deslocamento de Competência ou Federalização dos Graves Crimes Contra os Direitos Humanos, significa deslocar a competência que naturalmente era da jurisdição da Justiça Estadual para a Justiça Federal. O erro está em dizer que essa competência tmb cabe ao Defensor Público.

    c) Não se trata de um fundamento e sim de um princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    d) A única Convenção que passou pelo crivo descrito foi a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência

    e) O Brasil não veda a submissão à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e não permite a extradição de brasileiro nato ou naturalizado.
  • e) A Constituição Federal prevê que o Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos, mas veda a submissão à jurisdição do Tribunal Penal Internacional por permitir a extradição de brasileiros.

    O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, e isso não acarreta na extradição de brasileiros, mas a apenas na entrega . 

  • A questão cobrou do candidato conhecimento atualizado da CF. Este artigo foi objeto de alteração pela  EC 81 (05/06/2014). 

  • Erro na alternativa C

    A Constituição Federal dispõe expressamente que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a prevalência dos direitos humanos.


    A prevalência dos direitos humanos não é um fundamento e sim um princípio a ser observado nas relações internacionais da República, conforme artigo 4º, I, da CF.


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • a) ver art. 243/CF (redação dada pela EC nº 81/2014) - CORRETA;

    b) ver art. 109, § 5º/CF (incluído pela EC nº 45/2004) - INCORRETA;
    c) ver art. 1º, inc. I/CF - INCORRETA;
    d) ver art. 5º, §3º/CF (incluído pela EC nº 45/2004) - INCORRETA;
    e) ver art. 5º, § 4º/CF (incluído pela EC nº 45/2004) - INCORRETA.
    FOCO! FÉ! FORÇA!



  • Comentários objetivos sobreas alternativas ajudam bastante. 

  • O hilário é que, se formos levar ao pé da letra, a letra A estaria errada porque não mencionou "culturas ilegais de plantas psicotrópicas". 

  • Resposta sem alternativa correta, a letra A está incompleta conforme afirmou o colega Dyego Porto, enquanto a letra C também está incompleta em razão de outros fundamentos previstos no artigo de referência.

  • Sem querer justificar gabarito, mas, como a questão está falando de Direitos Humanos e é expressamente sobre isso, acredito que a ausência da referência a "culturas ilegais de plantas psicotrópicas" não torna a letra A errada, haja vista que ela foca no aspecto do dispositivo (art. 243, CF) tocante aos direitos humanos, qual seja, o trabalho escravo.

     

    Complementando o comentário da colega, até a data de hoje, 3 tratados foram internalizados com status de Emenda Constitucional, quais sejam, a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, seu protocolo facultativo e o Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas foi aprovado pelo Congresso com estatus de emenda pelo Decreto Legislativo 261/2015, e aguarda a promulgação por decreto presidencial.
    Isso significa que o tratado possui validade jurídica vinculante tão somente no âmbito internacional, internamente ainda não se incorporou em nosso ordenamento.

  • Gabarito: Letra A

    a) A alternativa A é a correta e gabarito da questão. Em 2014, a Emenda Constitucional nº 81/2014 trouxe uma nova possibilidade de desapropriaçãosançao para além daquelas previstas no art. 5º da CF. Antes da Emenda, apenas o cultivo de plantas psicotrópicas gerava a desapropriação. Agora a exploração de trabalho escravo também poderá gerá-la. Vejamos o que dispõe o art. 243:
    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    Assim, quanto à desapropriação-sanção, lembre-se:
    DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO​

    -hipóteses: cultivo de plantas psicotrópicas ; e exploração de trabalho escravo
    -sem indenização
    -não impede outras sanções
    -bens expropriados serão destinados à reforma agrária e à construção de casas populares

    ________________________________________________________________________________________________________________

    b) A alternativa B está incorreta, pois apenas o PRG poderá suscitar o incidente de deslocamento de competência previsto no art. 109, §5º, da CF: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
    ________________________________________________________________________________________________________________

    c) A alternativa C também está incorreta, pois a “prevalência dos direitos humanos” é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais e não um fundamento da República. Confira:
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    (...)
    II - prevalência dos direitos humanos; (...)

  • (CONTINUAÇÃO)

    d) A alternativa D está incorreta, pois a Convenção Internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes trabalhadores e membros de sua família, ao contrário do afirmado, não foi nem sequer internalizada perante o ordenamento jurídico brasileiro.
    ________________________________________________________________________________________________________________

    e) Finalmente, a alternativa E está incorreta, pois a CF declina expressamente a submissão do Brasil ao TPI:
    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito:"A"

    CF,art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.


ID
1289428
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A intervenção do Ministério Público é obrigatória na hipótese de internação de pessoa portadora de transtornos mentais,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da Lei 10.216/2001:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    Além disso, o art. 8 trata especificamente da participação do "Parquet":

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


  • Apesar de ter acertado a questão, não entendi porque foi considerado correta a hipótese de intervenção obrigatória do MP, em caso de internação compulsória. Nos termos da Lei 10.216, tal intervenção seria necessária apenas em caso de internação involuntária.Alguém saberia explicar?

  • No caso da Compulsória, a intervenção do MP é obrigatória, tendo em vista que, como essa decorre de determinação pela justiça, o seu procedimento judical tem obrigatoriamente a intervenção do parquet, sob pena de nulidade, nos termos do art.82, I e/ou II. 

  • O correto, hoje, é pessoa com deficiência.

    Abraços.

  • Lei Anti-manicomial:

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

  • Observe que a norma específica que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei n. 10.216/01) prevê três tipos de internação: a voluntária, que se dá com o consentimento do usuário, a involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro e a internação compulsória, que é determinada judicialmente. 

    O art. 8º prevê que a internação voluntária e a involuntária somente serão autorizadas por médico e que a internação involuntária deverá "no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    Além disso, é importante observar que a internação compulsória está relacionada à prática de delitos e à situação de inimputabilidade (mesmo em caso de usuários de drogas ou substâncias psicoativas) e, nessas situações, a participação do parquet é obrigatória (veja o art. 319, VII do CPP).

    Assim, considerando as alternativas, apenas a alternativa C está correta - a intervenção do MP é obrigatória nos casos de internação involuntária e compulsória.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

ID
1304479
Banca
EXATUS
Órgão
PM-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre polícia e os direitos humanos, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra D. As crianças e adolescentes são um grupo vulnerável o qual diversas convenções internacionais (ex: Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989), a Constituição Federal de 1988 e leis ordinárias (Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990) buscam proteger. Nesse sentido, violar as regras de tratamento a crianças e adolescentes é uma grave violação de direitos humanos.

  • Incorreta letra: D

     

    Violar as regras especiais de tratamento a crianças e adolescentes não é considerado violação dos direitos humanos. (ERRADO)


ID
1304482
Banca
EXATUS
Órgão
PM-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”. Esse trecho dos Direitos e Garantias Fundamentais trouxe à luz dos princípios constitucionais o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:

    Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    fonte:http://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade


    bons estudos

    a luta continua

  • O trecho destacado ressalta o princípio da igualdade que tem como objetivo básico a igual proteção da lei, sem qualquer distinção, a todos os indivíduos, brasileiros ou estrangeiros. Busca-se, por meio deste princípio, proibir qualquer tipo de discriminação, que afronta a Constituição Federal de 1988 e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Diante do exposto, a alternativa correta é a letra B.
  • Questão de interpretação.


ID
1310380
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Norma internacional Incorporada ao sistema jurídico brasileiro tem hierarquia de qual espécie normativa?

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Norma internacional Incorporada ao sistema jurídico brasileiro tem hierarquia de=Norma Constitucional

  • EC 45/2004: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

  • Se essa questão não foi anulada, deveria! Não foi especificado se essa norma internacional versava sobre direitos humanos e tampouco se foi aprovada com o mesmo quórum de aprovação das emendas constitucionais. Pode, portanto, ter status de norma constitucional, supralegal ou infraconstitucional, a depender do caso.

    Só poderia ser respondida por eliminação, porque, de qualquer forma, não seria nenhuma das outras alternativas.

  • Apesar de estar incompleta a questão, dá pra tirar uma base, pois quando diz "Norma internacional Incorporada ao sistema jurídico brasileiro tem hierarquia de qual espécie normativa?",

    Até dá para considerar que é de Direitos Humanos porque está dentro da matéria Direitos Humanos a questão.... apesar dos pesares.

  • É necessário lembrar que não é qualquer norma internacional que incorporada ao ordenamento jurídico terá hierarquia constitucional. Após a Emenda Constitucional nº45/2004, ficou estabelecido que se for tratado de direitos humanos, adotado de acordo com o art. 5º §3º da CF/88, terá valor de emenda constitucional. Porém, se for adotado por procedimento ordinário, terá natureza supralegal. Já tratado internacional de outra matéria, após o devido processo legal de internalização, possui status de lei ordinária.

    Entre as opções disponíveis,a única resposta possível seria a letra E.



  • Pode ser Infraconstitucional se votada pela Maioria simples, e,

    ainda ser equivalente a emenda constitucional pela votação em quorum qualificado. Isso ainda se for tratados relacionados aos Direitos Humanos, se for outro tratado internacional simples é infraconstitucional com status de Lei Ordinária!

     

  • Tratado internacional sobre direitos humanos com mesmos procedimentos de EC = norma constitucional

    Tratado internacional sobre direitos humanos com mesmos procedimentos de lei ordinária =  supra legal 

    Tratado internacional sobre outros temas diferentes dos DH's  > norma infraconstitucional (hierarquia das leis ordinárias)

    -

    #banquinhaéfogo!

  • Questão muito incompleta e burra! Deveria ter sido anulada!

  • Questão incompleta e comentário muito maroto do professor, só pra não contrariar a banca.

  • Questão incompleta! 

  • HORRÍVEL ESSA QUESTÃO!! ABSURDA!!

  • Incompleta questão

  • Pergunta ampla, acertei pq chutei pra mais

  • Filha de égua essa questão, zulivre 

  • essa questão deveria ter sido anulada. 

     

  • Essa questão era só interpretação.

    Norma internacional Incorporada ao sistema jurídico brasileiro tem hierarquia de qual espécie normativa?  norma consitucional.

    Tratado internacional sobre direitos humanos com mesmos procedimentos de E.C = norma constitucional​

     

  • questao sem pe sem cabeca nao tem sentido

  • De direitos humanos que tem força de norma constitucional. Péssima elaboração.
  • Cada dia que passa amo mais a cespe!

  • Tô vendo o Frankenstein de prova que está por vir... K@r$%#!@ 

  • Os tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS aprovados nas 2 casa do CN em 2 turnos por 3/5 dos membros: tem natureza de emenda constitucional.

    Os tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS que não forem aprovados pelo rito das emendas constitucionais: tem natureza de norma SUPRALEGAL ( a cima das leis, mas abaixo da CF).

    Os tratados internacionais que não versem sobre DH : terão natureza de LEI ORDINÁRIA.

  • Tô vendo a cagada que essa banca irá fazer na prova da PCSC 2017 que está por vir... K@r$%#!@

  • Banca confusa.  

    Q436885

  • Muito mal formulada.

  • Amigos, vejo algumas pessoas defendendo a questão. Essa assertiva está INCORRETA e INCOMPLETA. Não dá para jogar com a sorte em concurso público. Eu acertei a questão. Mas, ela DEVERIA ser anulada, sem dúvidas.

    Forte abraço.

  • Sendo que no mesmo ano (FEPESE- 2013 -AGENTE PENITENCIÁRIO ): Assinale a alternativa correta a respeito da incorporação de tratados internacionais no sistema jurídico brasileiro: (Gabarito)Apesar de incorporados ao sistema jurídico brasileiro, serão considerados norma infraconstitucuional.

  • Não dá para acreditar que uma questão absurda dessa não foi anulada.

  • Por mais questões assim... Avante!!!

  • Quanto ao status com que os tratados internacionais são incorporados à nossa ordem jurídica, o assunto sempre foi muito discutido no âmbito da doutrina.

    O entendimento tem sido no sentido de que os tratados e convenções internacionais terão status de norma constitucional, norma supralegal ou lei ordinária, dependendo da sua natureza e procedimento de aprovação. 

    Como a questão trouxe somente uma especie de status em suas alternativas entende-se que ela não quis entrar no mérito da hierarquia, ela quis somente saber se o candidato saberia quais os possíveis nomes desses status, a saber NORMA CONSTITUCIONAL, NORMA SUPRA LEGAL ou LEI ORDINÁRIA.

    GABARITO E

  • E a bola de cristal vem com o caderno de prova?

    A questão não abordou se estavam falando de norma de Direitos Humanos.

    Que coisa ...

  • depois de uma questão como essa vontade de ir jogar o meu play4

ID
1310662
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da incorporação de tratados internacionais no sistema jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado, pois, a questão não especificou a que tipo de tratado se refere. A distinção é necessária, pois, os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao sistema jurídico brasileiro, terão o status de emenda constitucional (norma constitucional), caso sejam aprovados em procedimento específico previsto na CF. Além disso, tais tratados, caso não se submetam ao rito constitucional mencionado, terá natureza de norma supralegal, conforme entendimento do STF. Apenas os tratados internacionais que não tratam de direitos humanos é que terão status de norma infraconstitucional.  

  • Muito mau elaborada a questão!

  • Essa questão é passível de anulação pois a alternativa A também pode ser considerada correta.

  • Tratado de Direitos Humanos: Quorum, 2/5, 2 turnos, cada casa (art 5, § 3º CF/88) = Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

    Tratado de Direitos Humanos: Quorum, INFERIOR DO   (art 5, § 3º CF/88) = Status: SUPRALEGAL

    Outros Tratados: Qualquer quorum, Status: INFRACONSTITUCIONAL(Lei Ordinária)

    Alternativa: E

  • Os tratados internacionais que não falam de direitos humanos possuem força normativa de Lei Ordinária (A lei ordinária é uma norma jurídica primária que contém normas gerais abstratas que regram nossa vida em coletividade. É uma norma infraconstitucional, que tem competência material residual, ou seja, o que a Constituição Federal não determinou que seja tratado por norma jurídica específica, será tratado por uma lei ordinária).

    Ex: Tratados que falam de temas como comércio.

  • Resolvendo questões da FEPESE é a segunda desse tipo que eu vejo, a banca não fala o quorum de aprovação e quer que o candidato advinhe!

  • Thiago, são 3/5.

     

    Sobre a questão, apesar de ter sido mal elaborada, dava pra fazer tranquilamente.

    Quanto à alternativa A, temos q ter em mente que tratados internacionais de direitos humanos são uma espécie do gênero tratados internacionais e somente os relativos a direitos humanos PODEM virar emenda constitucional (desde que respeitado o procedimento formal), já que os demais sempre serão infraconstitucionais.

    Em nenhum momento a questão especifica que são tratados internacionais de direitos humanos, logo não posso presumir isso.

  • Amigo, cuidado com os comentários. É 3/5 e não 2/5. 

  • A questão para cobrar as classes dos tratados necessita descrever qual o rito e de que matéria o respectivo tratado trata. Anulação tácita!!!
  • vcs criam cabelo em ovo. a regra é que tratados internacionais ingressem no ordenamento pátrio com status infraconstitucional, à exceção dos tratados que versem sobre direitos humanos, que, obedecido o procedimento legal, têm status de emenda constitucional. a banca claramente cobrou a regra: não especificou nenhum tipo de tratado, logo, cobrou simplesmente a regra. o mal do concurseiro é divagar demais na hora da prova, errando questões simples.

     

  • Ninguém procura pelo em ovo. Apenas vemos que essa quesão pode ter duas resposta.

     "tratados internacionais no sistema jurídico brasileiro" podem ter status de:

    I) Norma Constitucional -> se for tratado internacional de Direitos Humanos e for incorporado por quorom de Emenda consitucional

     

    II) Norma supra legal -> se for tratado internacional de Direitos humanos mas não for incorporado por quorom de emenda.

     

    III) Tratados internacionais que não são de direitos humanos-> norma infraconstitucional.

     

    Não podemos imaginar mais do que a banca descreve. Mas é muita sacanagem a banca colocar duas possibilidades de resposta. 

  • put@ falta de sacanagem essa letra A estar errada

  • questão técnica, boa questão

  • Fui na lógica das anteriores da banca, e aí ela resolve ser razoável. Para filha! 

  • a questao pegou quem estava distraido quando falou de tratados internacionais, e nao afirmou que se tratavam de direitos humanos,ou seja ela queria saber apenas sobre os tratados internacionais,logo a resposta e a letra E pq nao e tratadado i. de D.U por isso e NORMAL INFRACONSTITUCIONAL !!!

  • Ano: 2013

    Banca: FEPESE

    Órgão: SJC-SC

    Prova: Agente de Segurança Socioeducativo

    Resolvi certo

    Norma internacional Incorporada ao sistema jurídico brasileiro tem hierarquia de qual espécie normativa?

    a)

    decreto executivo

    b)

    decreto legislativo

    c)

    resolução do Senado

    d)

    tratado internacional

    e)

    norma constitucional

     

    Gabarito= E

     

    A BANCA NÃO SABE O QUE FAZ.

  • A) outro indicativo para desconsiderar esta afirmativa, "terão o caráter de emenda constitucional.", um tratato sobre direitos humanos que passa pelo rito necessario será "equiparado ou equivalente" a emenda, não serão emenda constitucional, quer dizer que possuem força de emenda.

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Trata-se de uma questão de Direito Público Internacional, e não de Direitos Humanos. Tiraram com a cara dos concursandos.

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados nos 2 turnos do Congresso, por 3/5 dos membros de casa -> TERÁ EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos, se não aprovados por rito de emenda constitucional -> SUPRALEGAL

    Tratados Internacionais ( não sendo de Direitos Humanos) -> LEI ORDINÁRIA

     

    ****** A QUESTÃO NÃO MENCIOU SER O TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, LOGO, TRATA-SE DE LEI ORDINÁRIA (INFRACONSTITUCIONAL).

  • Acabei de resolver uma questão igualzinha e errei. Aí fui seguir o entendimento deles nessa questão e errei de novo.

    Dois pesos e duas medidas.

  • O único jeito p não cair no erro é prestar atenção ao fato q o enunciado não mencionou serem tratados internacionais de direitos humanos (pq se o fossem, seriam, caso fossem aprovados por 3/5 das 2 casas, em 2 turnos, equivalentes às emendas constitucionais e se não forem assim aprovados, seriam supralegais), portanto leis ordinárias.

  • Desatualizada

  • Gente, não tem alternativa errada! A letra E está correta. O enunciado fala sobre tratados INTERNACIONAIS, não disse que é de Direitos Humanos.


    Os tratados internacionais têm hierarquia INFRACONSTITUCIONAL, status de LEI ORDINÁRIA.


    Se tivesse falando de tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS, aí teríamos que avaliar se foi ANTES ou DEPOIS da EC45/04.


    SE FOI ANTES -> SUPRALEGAL

    SE FOI DEPOIS SEGUINDO O RITO DE APROVAÇÃO -> EMENDA CONSTITUCIONAL



  • Às vezes enxergamos mais informações do que o examinador está perguntando.

    Tomemos cuidado com isso !


    Se o enunciado só mencionou tratados internacionais, sem especificar mais nada, entenda-se que não são os que dizem respeito a direitos humanos. Do contrário, estaria expresso.


    Logo, sendo meros tratados internacionais, ingressarão no ordenamento jurídico como normas infraconstitucionais.

  • Aproveitando a excelente contribuição do colega Anselmo, apenas abordando uma outra forma de buscar compreender o que o examinador queria saber do candidato:

    Tratados Internacionais é gênero, do qual são espécies (i) "Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos" e (ii) "Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos".

    Em relação aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos de votação, por 3/5 dos votos dos seus membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais e, portanto, passarão a integrar o que a doutrina referencia como "Bloco de Constitucionalidade" pirâmide de Kelson (hierarquia das leis). Esse bloco é composto pela própria Carta Magna (CF/88 - Constituinte Originário), pelas Emendas Constitucionais aprovadas (Normas constitucionais derivadas) e pelos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo pelo rito especial do art. 5º, parágrafo 3o da CF88, o qual foi introduzido pela EC 45/2004. Atualmente, apenas três Tratados Internacionais de DH foram internalizados como Emendas Constitucionais no Brasil, quais sejam:

    Antes da EC45/04, os Tratados Internacionais de DH já internacionalizados pelo Brasil foram enquadrados como normas supralegais, ou seja, a esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da , porém acima da legislação interna. Esse justamente é o enquadramento do Pacto San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), principal instrumento do Sistema Regional de Direitos Humanos para os países integrantes da OEA, do qual o Brasil é signatário e que estabeleceu no seu bojo, dentre os vários dispositivos, ser ilícita da prisão civil por dívidas, apenas permitindo esse tipo de pena ao devedor de alimentos,

    Já os Tratados Internacionais que não versem sobre DH são incorporados como legislação infraconstitucional ordinária.

    Para quem quiser aprofundar um pouco, ver Súmula Vinculante 25, assim como o , rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 11-11-2008, DJE 227 de 28-11-2008.

  • Estou abismada com a incapacidade das bancas em geral em formular questões decentes em se tratando de tratados internacionais.

  • Acredito que o erro da letra A foi trazer a "aprovação" de forma genérica, sem especificar o quórum para a incorporação com status de Emenda Constitucional.

    A , no art. 5º,&3 : os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Se o enunciado só mencionou tratados internacionais, sem especificar mais nada, entenda-se que não são os que dizem respeito a direitos humanos. Do contrário, estaria expresso.

    Logo, sendo meros tratados internacionais, ingressarão no ordenamento jurídico como normas infraconstitucionais.

  • Erro letra A

    "Devidamente aprovados, terão o caráter de emenda constitucional."

    Caráter ≠ Equivalente


ID
1310668
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (...)

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • A) Não limita Apenas o direito trabalho. Há questões sociais também 

     

    B) Sim incorporou, inclusive tem uma com status de emenda constitucional. Convenção internacional pessoas com ddeficiência 

     

    C) de início achei que se tratava do direito da mulher. Mas acredito que se refere ao compromisso firmado e a  obrigatoriedade de cada Estado . Neste caso obriga, Tratado  internacional  corresponde,  em  termos  bastante  simples,  a  um  acordo internacional    envolvendo,  em  regra,  Estados  soberanos    estabelecendo  regras e  compromissos  que  todos  os  signatários  devem  observar. 

     

    D) O Brasil participou na segunda guerra mundial

     

    E) artigo 4 CF

  • você e todos acertarão!!!

  • AVANTE!

    FORÇA É HONRA!

  • "Pelo fato de o Brasil não ter participado na Segunda Guerra Mundial"

    Amigão, e nossos GUERREIROS da FEB na Segunda Guerra?

    Força e honra em memórias dos Pracinhas!

    Que Deus os abençoe.

    SELVA. BRASIL.

  • Gabarito E

    Foi na CF de 88 que os Direitos Humanos consolidaram-se com maior expressividade.


ID
1358080
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto n° 678/92 promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecido como Pacto de São José da Costa Rica. Segundo entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, o referido diploma possui natureza jurídica de:

Alternativas
Comentários
  • Os tratado e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, ou seja, sem observar o disposto no artgo 5º, §3º, da Constituição Federal, possuem, segundo a posição que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, status supralegal, mas infraconstitucional.

    Foi justamente o que ocorreu com o Pacto de San Jose da Costa Rica.

  • "Se não existem maiores controvérsias sobre a legitimidade constitucional da prisão civil do devedor de alimentos, assim não ocorre em relação à prisão do depositário infiel. As legislações mais avançadas em matérias de direitos humanos proíbem expressamente qualquer tipo de prisão civil decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, excepcionando apenas o caso do alimentante inadimplente. O art. 7º (n.º 7) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, dispõe desta forma: 'Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.' Com a adesão do Brasil a essa convenção, assim como ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, sem qualquer reserva, ambos no ano de 1992, iniciou-se um amplo debate sobre a possibilidade de revogação, por tais diplomas internacionais, da parte final do inciso LXVII do art. 5º da Constituição brasileira de 1988, especificamente, da expressão 'depositário infiel', e, por consequência, de toda a legislação infraconstitucional que nele possui fundamento direto ou indireto. (...) Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (...) deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal par aplicação da parte final do art.5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel." RE 466.343, Voto do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.12.2008, DJe de 5.6.2009.

  • TRATADOS INTERNACIONAIS:

    >> Emenda à Constituição: art. 5º §3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional (ou seja: Câmara dos deputados e no Senado Federal), em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    >> Norma Supralegal: o Tratado Internacional de direitos humanos que não preenche os requisitos constitucionais  previstos no art. 5º §3º da CF.

    >> Lei Ordinária: os tratados internacionais que não falam de direitos humanos.

    Pacto de San Jose da Costa Rica >> Norma Supralegal

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é o primeiro e único Diploma internacional sobre direitos humanos aprovado pelo Congresso Nacional com força de Emenda à Constituição Federal, conforme §3º, do Art. 5º, da própria Carta Constitucional.

  • SUPRALEGAL: Inferior a norma Constitucional e superior a norma ordinária.

  • (B)

    Elucidando a assertiva (D):
     

    Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal. O decreto legislativo deve necessariamente ser instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. Em suma, ele constitui ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que não está previsto na Constituição.

    Fundamentação:

    Art. 59, VI da CF

  • GABARITO: B

     

    Pacto de San José da Costa Rica/1992 -> Norma Supralegal

     

    A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, como também os tratados internacionais já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento. Um exemplo é o Pacto de San José da Costa Rica, promulgado em 1992. - Alfaconcursos

  • A única tratado internacional sobre DH que tem status de constitucional > é a do deficiênte /  o resto ou é supra legal ou ordinária

    Estratégia

    -

    FÉ! 

  • Para acrescentar:

    Em razão da natureza supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos, consoante posicionamento atual do STF, o Pacto de San José da Costa Rica veda a regulamentação do art. 5º, LXVII, norma de eficácia limitada, que prevê a possibilidade de lei infraconstitucional prever a prisão do depositário infiel.

  • supre legal

  • Infraconstitucional

    Supra Legal

  • GABARITO B.

     

    O STF DEU AOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS ANTERIORES A EMENDA 45/2004 O STATUS SUPRALEGAL, ACIMA DAS LEIS E ABAIXO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO." 

  • Supralegal : Acima da Lei, abaixo da Constituição.

  • Questão Q835868 Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Papiloscopista Policial

     Fala que tem caráter supralegal. eai? 

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/6f0c4b43-89

  • O Pacto de San José de Costa Rica, tratado internacional sobre direitos humanos, foi internalizado por meio do rito ordinário. Por isso, tem status supralegal, situando−se abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico.

    O gabarito é a letra C.


  • "Aqui você encontra os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos. Esses atos são equivalentes às emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição."

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • Gab B

    Tratados Internacionais 

    Incorporação dos tratados Internacionais de Direitos Humanos 

    Art5°- §3°- Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Adicionado pela Emenda n°45/2004

    **Status Constitucional

    2 Casas do Congresso Nacional

    2 Turnos de votação

    3/5 dos votos dos respectivos membros

    Tratados Incorporados com Status de Emenda no Brasil

    Convenção sobre direitos da pessoa com Deficiência

    Protocolo facultativo

    Tratado de Marraqueche. 

    **Status Supralegal: Acima das leis e abaixo da Constituição

    Tratados internacionais que não foram aprovados pelo quórum qualificado e sim aprovados pelo quórum ordinário, ou seja, mesmo quórum de aprovação das leis. 

    Tratados Supralegais no Brasil

    Convenção Americana de Direitos Humanos ( Pacto de San José da Costa Rica)

    Fases de Incorporação dos Tratados

    1°- Fase: Negociação + Assinatura: Denominado de aceite precário, ou seja, um primeiro ok que o Estado Brasileiro está de acordo com o texto, de competência privativa do Presidente da República, ou seja, pode ser delegada. 

    2°- Fase: Referendo do Congresso ou Parlamentar: O Congresso irá avaliar o Tratado. Podendo reprovar ou aprovar, criando um decreto legislativo. 

    3°- Fase: Ratificação: Aqui há a confirmação do texto na ordem jurídica, de competência exclusiva do Presidente da República, ou seja, não pode ser delegada. 

    É com a ratificação que o Brasil se obriga a cumprir o Tratado perante a ordem externa. 

    4°- Fase: Promulgação + Publicação: Aqui há a produção de efeitos na ordem jurídica interna. 

  • Assertiva b

    .Segundo entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, o referido diploma possui natureza jurídica de Norma supralegal.

  • Com a edição da emenda constitucional nº 45 de 2004, foi criado um coro especial, para que tratados internacionais sobre direitos humanos pudessem entrar no ordenamento constitucional brasileiro com STATUS de emendas constitucionais. o Pactos de San José da Costa Risca, não poderia a época de sua integralização receber este status, pois o referido tratado foi integralizado no ano de 1992. Todavia na impede sua proposição em votação para que este passe a ter esse status, pensamento adotado pela jurisprudência do STF:

    Esse último posicionamento, favorável à ideia de que os acordos internacionais aprovados antes da EC 45/2004 possam ser reapreciados nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição da República, para que passem a vigorar com status de norma constitucional, é, em nosso sentir, o que melhor se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, razão pela qual, desde há muito, temos propugnado que "a salvaguarda da coerência do sistema estaria, eventualmente, na elaboração de uma resolução do Congresso Nacional, que se encarregaria de regular a matéria"

    https://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504

  • Gabarito B

    Pacto de São José da Costa Rica possui status supralegal, enquanto a Convenção dos direitos das pessoas com deficiência e o Tratado de Marraquexe têm caráter de Emenda Constitucional.

  • GABARITO: Letra B

    Tratados com status de EC atualmente:

    Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)

    Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).

    Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. (2021 - CUIDADO)

    • TODOS OS OUTROS TRATADOS QUE VERSEM SOBRE D.H. TEM STATUS FORMAL DE NORMA SUPRALEGAL E INFRACONSTITUCIONAL, SEM EXCEÇÃO!

    Bons estudos!!


ID
1372726
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nas situações de flagrante delito, a Constituição Federal proíbe que o indivíduo seja:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • flagrante delito,PODE SER

    preso sem ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

  • Atenção PROÍBE

  • Princípio do juiz natural, garantia de imparcialidade e vedação do tribunal de exceção.

  • Que questão para bagunçar a cabeça


ID
1376011
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na disciplina constitucional brasileira sobre o Incidente de Deslocamento de Competência, também conhecido como Incidente de “federalização dos crimes contra os direitos humanos”, há previsão expressa de que

Alternativas
Comentários
  • Conforme assinala a Constituição Federal, art. 109, § 5º:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Casos de IDC  O IDC nº. 1, que trata do homicídio doloso da irmã Dorothy Stang no município de Anapu/PA, foi apreciado pelo STJ em 08/06/2005. No caso, muito embora a Corte tenha indeferido o deslocamento de competência para a Justiça Federal por entender que não teria sido evidenciada a negligência do Estado-membro em realizar a persecução penal dos autores do delito, manifestou-se no sentido de não existir violação ao princípio do juiz natural e à autonomia da federação na previsão do IDC na CF/88.Posteriormente, no IDC nº. 2 – que se refere ao homicídio do advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto por haver denunciado grupos de extermínio que atuavam no Nordeste – o desfecho foi diferente. Desta feita, em 27/10/2010, o STJ concluiu que, além da grave violação de direitos humanos, restou demonstrada a incapacidade das instâncias e autoridades locais de oferecer respostas efetivas no combate às ações desses grupos de extermínio, razão pela qual determinou o deslocamento da competência para a Justiça Federal da Paraíba, tendo em vista o fato de o crime ter ocorrido no município de Pitimbu/PB.Por fim, chega-se ao recente “caso Thiago Faria Soares” (IDC nº. 5/PE). Trata-se de homicídio doloso praticado em face de promotor do Ministério Público de Pernambuco, morto a tiros enquanto dirigia seu veículo em uma rodovia no município de Itaíba/PE. Segundo as investigações realizadas até então, o crime estaria inserido no contexto da atuação de grupos de extermínio na área, conhecida como “Triângulo da Pistolagem”. Ocorre que, em razão da existência de conflito institucional entre a Polícia Civil e o MP pernambucano, as autoridades locais não estariam conseguindo oferecer a resposta adequada ao crime praticado, de maneira que coube ao PGR fazer o pedido junto ao STJ. FONTE:EBEJI
  • Mr Cat, muito bom o seu resumo, obrigada por compartilhar.
  • Gabarito A

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


    Gabarito Letra A!

  • Um Promotor de Justiça é assassinado e Polícia Civil e MP não conseguem investigar. Muito estranho.

     

    Homicídio encomendado por quem? Homicídio executado por quem? Medo.

     

    Essa é a lástima do Direito: tem casos que as Instituições falham.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A EC n. 45/04 disciplinou o chamado "incidente de deslocamento de competência", que pode ser utilizado apenas em hipóteses de grave violação de direitos humanos. Previsto no art. 109, §5º, temos que tal incidente só pode ser suscitado pelo Procurador Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo. O referido parágrafo também indica que há uma especial finalidade neste procedimento, que é "assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte". Assim, observado as afirmativas, podemos ver que as opções B, C, D e E estão erradas.

    Resposta correta: letra A.


  • Incidente de Deslocamento de Competência.

    A Federalização dos crimes graves contra os Direitos Humanos, ou, também chamado, Incidente de Deslocamento de Competência, consiste no deslocamento de competência da Justiça comum, estadual, para a Justiça Federal e se faz necessário quando:

    Existência de grave violação dos Direitos Humanos.

    Manter assegurados os Direitos Humanos bem como o cumprimento dos acordos internacionais de Direitos Humanos.

    Quando constatada a ineficácia da ação estadual e seu aparato jurídico na resolução de determinado caso.

    Na hipótese de violação grave dos Direitos Humanos:

    Procurador-Geral da República invoca o Incidente de Deslocamento de Competência;

    Julgamento pelo Supremo Tribunal de Justiça – STJ;

    O pedido PODERÁ ser feito em QUALQUER FASE da persecução penal: inquérito ou ação penal, para assegurar a conformidade com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

  • Vide art. 109, parágrafo 5⁰, da CF/88.

ID
1393225
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, com relação à diversidade étnico-racial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E - letra pura e fria da Lei 12.288/10:
    Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga


  • qual o erro da letra A?

  • Também quero saber qual o erro da questao  A 

  • Aos companheiros que tem dúvidas relativas a alternativa "a".

    Levando em consideração a grande importância que as pessoas provindas do continente Africano, na história do Brasil, instituiu-se uma lei que OBRIGA o ensino da história e cultura afro-brasileira.


    "

    Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

    § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil."



  • Alternativa A está errada pois fala em ''facultado aos estabelecimentos'', sendo que é obrigatório.

  • LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

    LETRA B: A lei faz referencia a expressao população negra em diversos dispositivos

    LETRAC: não há essa previsão

    LETRA D:Art. 39 § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. 

    LETRA D: Art. 1º§ú IV ­ população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; 

  • Gabarito: E

    "

    LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

    LETRA B: A lei faz referencia a expressao população negra em diversos dispositivos

    LETRAC: não há essa previsão

    LETRA D:Art. 39 § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. 

    LETRA D: Art. 1º§ú IV ­ população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga" (colega Mr.Cat).

    LETRA E - correta - Estatuto da Igualdade Racial, art. 1º, parágrafo único, inciso IV:"população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga"

     

  • Letra e.

     

    Art. 1º,

     

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    by neto..

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A questão deve ser respondida com base no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10) e esta, em seu art. 11, prevê que os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos ou privados, devem,  obrigatoriamente, promover o estudo da história da ral da Africa e da história da população negra no Brasil.
    - afirmativa B: errada. O conceito de "população negra" é definido pelo art. 1º, par. único, IV: "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga" e não há nenhuma vedação à sua utilização. 
    - afirmativa C: errada. As ações afirmativas e seus programas correlatos são destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, etc. e são políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, na esfera pública e privada, durante o processo de formação social do país (veja o art. 4º, VII e par. único). Não há previsão legal para a substituição das medidas repressivas aplicadas ao crime de racismo por estas medidas, especialmente se considerarmos que a medida repressiva e a ação afirmativa têm objetivos e público-alvo distintos. 
    - afirmativa D: errada. O art. 39 determina ao poder público que promova ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, que será alcançada mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e geração de renda voltados para a população negra. Não são medidas ilegais, são meios de realização da igualdade material. 
    - afirmativa E: correta. Como visto acima, esta alternativa reproduz o disposto no art. 1º, par. único, IV da Lei n. 12.288/10: "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga".

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Assertiva E

    a população negra abrange o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

  • LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

  • Acertei por exclusão, chega a ser óbvio.

  • C) as ações afirmativas adotadas para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades substituirão, paulatinamente, as medidas repressivas previstas para a prática do racismo, inclusive possibilitando a futura revogação de leis que a considere como crime. (errada)

    Somente Lei Revoga Lei!

  • GABARITO - E

    Discriminação Racial - Distinção

    Desigualdade Racial - Situação injustificada

    desigualdade de gênero e raça: assimetria 

    políticas públicas: adotados pelo Estado

    ações afirmativas: adotados pelo Estado e iniciativa privada

    Bons estudos!

  • a letra B afirma que usar a expressão "população negra" é discriminatória

    mas na letra E utiliza a expressão "população negra"

    logo a própria alternativa E exclui a B


ID
1397494
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nas disposições relativas à Ordem Social, a Constituição Federal brasileira:

Alternativas
Comentários
  • a) erro: radiodifusao de sons e imagens sao privativos para brasileiros natos.

    b)erro: casmento como um instituto EXCLUSIVAMENTE religioso.

    c) correto.

    d) erro: assegura EXCLUSIVAMENTE as pessoas...

  • Gabarito:C


    Obs alternativa a

    CF/88 Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
  • Gab.: LETRA C

    -------

    CF

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    -------

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    ----------

    Art. 231. §  2º   - As   terras   tradicionalmente   ocupadas   pelos   índios   destinam-se   a  sua   posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    ------

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso   universal   e   igualitário   às   ações   e   serviços   para   sua   promoção,   proteção   e recuperação.




ID
1402279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito de aspectos gerais e históricos dos direitos humanos.

O principal fundamento dos direitos humanos no Brasil refere-se à dignidade da pessoa humana. Por essa razão, além de haver consenso acerca do conteúdo desse princípio, ele é válido somente para os direitos humanos consagrados explicitamente na CF.

Alternativas
Comentários
  • o erro dela está no SOMENTE blz? lembremos dos tratados internacionais por exemplo.... fui

  • Direitos humanos esta fundamentado nos tratados internacionais, já na CF é os Direitos fundamentais.

  • 2 erros nesta questão:

    Primeiro, não há consenso acerca do conteúdo dos direitos humanos na doutrina.

    Segundo, os direitos humanos não se esgotam na CF, vão muito além dela, como os tratados internacionais, bem como os direitos fundamentais garantidos exclusivamente por via das normas ordinárias brasileiras.

  • Artº 4, II - prevalência dos direitos humanos;

  •   A dignidade da pessoa humana está consagrada no art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988. Esse princípio tem papel fundante na estruturação da ordem normativa brasileira, conferindo unidade aos direitos e garantias fundamentais. De forma geral, não há consenso acerca do seu conteúdo, pois se trata de um princípio aberto, ou seja, não admite um único conceito concreto e específico. A maioria da doutrina brasileira concorda, entretanto, que o princípio abrange um mínimo existencial que todo estatuto jurídico deve garantir. Além disso, como norte do sistema jurídico, sua observância não se restringe apenas aos direitos humanos consagrados explicitamente na Constituição, mas também influencia a interpretação de princípios implícitos e de convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico interno.

    Gabarito: Errado


  • CF/88

    Art. 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • A assertiva está incorreta!! Primeiramente, é importante esclarece que a primeira parte da assertiva é confusa, não há verdadeiramente um consenso em relação ao fundamento dos Direitos Humanos. 
    A dignidade da pessoa constitui o objeto central ou, ao menos, o principal direito humano que temos. Porém, não é tecnicamente correto afirmar que o fundamento da disciplina está na dignidade.

    Fora esse aspecto, encontra-se incorreta a assertiva na segunda parte. Existem outros direitos para além daqueles explícitos no texto constitucional. Como bem sabemos existem princípios implícitos que revelam normas de direitos humanos.
    Ademais, não há consenso acerca do conteúdo da dignidade. Pelo contrário, há muita dificuldade em se fixar o conceito de dignidade.

  • Errado!

     

    O catálogo de direitos e garantias previstos expressamente no texto constitucional é meramente exemplificativo, não exaurindo os direitos e garantias válidos no Brasil.

    Esse catálogo de direitos e garantias válidos no Brasil abrange direitos e garantias:

    Expressos no texto constitucional;

    Implícitos no texto constitucional;

    Expressos em tratados internacionais firmados pelo Brasil.

  • Em matéria de Direitos Humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais (direitos fundamentais)  e a dos materialmente e formalmente constitucionais, esse último incorporado ao odernamento jurídico brasileiro atráves de emenda constitucional dando aspecto formal a essa categoria.

  • Boa tarde!!!

    "O principal fundamento dos direitos humanos no Brasil refere-se à dignidade da pessoa humana. Por essa razão, além de haver consenso acerca do conteúdo desse princípio, ele é válido somente para os direitos humanos consagrados explicitamente na CF".

    O erro esta na parte em vermelho na minha opinião!

    Bons estudos!!

  • Os direitos fundamentais não se esgotam na CF/88, como bem colocado pelo colega.

  • Não há concenso acerca de seu conteúdo, assim como não se restringe apenas aos direitos consagrados na CF/88. 

    Gabarito: ERRADO

  • gabarito ERRADA

     

     

      A dignidade da pessoa humana está consagrada no art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988. Esse princípio tem papel fundante na estruturação da ordem normativa brasileira, conferindo unidade aos direitos e garantias fundamentais. De forma geral, não há consenso acerca do seu conteúdo, pois se trata de um princípio aberto, ou seja, não admite um único conceito concreto e específico. A maioria da doutrina brasileira concorda, entretanto, que o princípio abrange um mínimo existencial que todo estatuto jurídico deve garantir. Além disso, como norte do sistema jurídico, sua observância não se restringe apenas aos direitos humanos consagrados explicitamente na Constituição, mas também influencia a interpretação de princípios implícitos e de convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico interno.

  • ERRO DA questão:

    POIS não há consenso acerca do conteúdo dos direitos humanos na doutrina.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Primeiramente, é importante esclarecer que a primeira parte da assertiva é confusa, não há verdadeiramente um consenso em relação ao fundamento dos Direitos Humanos. A dignidade da pessoa constitui o objeto central ou, ao menos, o principal direito humano que temos. Porém, não é tecnicamente correto afirmar que o fundamento da disciplina está na dignidade. Fora esse aspecto, encontra-se incorreta a assertiva na segunda parte. Existem outros direitos para além daqueles explícitos no texto constitucional. Como bem sabemos existem princípios implícitos que revelam normas de direitos humanos. Ademais, não há consenso acerca do conteúdo da dignidade. Pelo contrário, há muita dificuldade em se fixar o conceito de dignidade.

  • CF/ 88 Art 5°§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Leve para a sua prova :

    Existem dois tipos de direitos humanos


    Os materialmente(artigo 5 ss 2º) e os que são material e formalmente - (artigo 5 ss 3º)


    A diferença básica é , um é em essência e o outro é em essência + cumprimento de um rito legislativo.


    ou seja , não há a necessidade que seja expresso na constituição para que seja considerado direitos humanos.


  • Em primeiro lugar, não há consenso doutrinário sobre o conteúdo do princípio da dignidade humana, como, aliás, seria previsível, já que se trata de um instituto bastante abstrato e subjetivo, cuja construção depende dos valores, ideologia, visão de mundo, de cada intérprete.

    Em segundo plano, este princípio é aplicado não apenas no plano constitucional, mas em todas as áreas do direito, já que modernamente os princípios constitucionais devem ser observados e concretizados, por sua força normativa, em toda a cadeia legislativa infraconstitucional (civil, penal, etc). Ainda são aplicados aos direitos humanos reconhecidos em tratados internacionais assinados pelo Brasil e referendados pelo poder legislativo, alguns deles, inclusive, terão status constitucional em nosso ordenamento, caso a votação obedeça ao rito das emendas constitucionais, consoante previsão da CF/88:

  • Esse somente, já pode desconfiar!
  • Minha contribuição.

    Fundamento dos Direitos Humanos

    Fundamento jusnaturalista ~> Normas anteriores, divinas.

    Fundamento racional ~> Extraídas da razão humana.

    Fundamento positivista ~> Valores e juízos positivados.

    Fundamento moral ~> Direitos morais, coletividade humana (cultura).

    Fundamento da dignidade ~> É o que prevalece, ele é o ponto de convergência de todos os outros fundamentos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Questão errada.

    Segundo o professor Ricardo Torques:

    ---- O que são fundamentos dos direitos humanos? São as razões que legitimam e motivam seu reconhecimento;

    ---- Não há verdadeiramente um consenso em relação ao fundamento dos Direitos Humanos. Sabe-se que a dignidade da pessoa é o objeto central, mas é temerário afirmar que ele é o fundamento da disciplina.

    ---- Os direitos humanos possuem uma estrutura aberta que impede a delimitação dos seus fundamentos;

    ---- Norberto Bobbio afirma tal impossibilidade por 3 motivos:

    1. Existem divergências quanto à definição de qual seria o conjunto de direitos abrangidos. Assim, não seria possível definir o fundamento, pois nem se sabe ao certo quais são os direitos compreendidos;

    2. Em razão de sua historicidade, os Direitos Humanos constituem disciplina que está em constante evolução;

    3. Direitos Humanos constituem uma categoria de direitos heterogênea, por vezes conflituosa, exigindo do aplicador a técnica da ponderação de interesses. 

    ---- Existem outros direitos para além daqueles explícitos no texto constitucional (princípios implícitos);

    ---- Não há consenso acerca do conteúdo da dignidade.

    IMPORTANTE: existe corrente doutrinária (minoritária) que entende ser possível a delimitação dos fundamentos dos Direitos Humanos.

    Corrente JUSNATURALISTA: o fundamento dos Direitos Humanos está em normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da natureza humana;

    Fundamento RACIONAL: foco em relação à razão humana, tudo aquilo que o homem, por intermédio de uma reflexão racional, procura estabelecer como inerente à condição humana constituirá o fundamento para os direitos humanos;

    Fundamento POSITIVISTA: nega-se a pré-existência de DH, pois todos seriam decorrentes das normas estatais.

    Fundamento Moral: os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas extraem validade diretamente de valores morais da coletividade.

  • Errado, direito humanos é amplo.

    LoreDamasceno.

  • A primeira parte da assertiva está correta, pois de fato principal fundamento dos direitos humanos, não só no Brasil, é a dignidade da pessoa humana. No entanto, não há consenso sobre o conteúdo desse princípio, ainda que algumas características sejam comuns a boa parte das definições.

    Além disso, os direitos humanos encontram-se em constante evolução, não se restringindo aos consagrados explicitamente na CF. O próprio texto constitucional ratifica esse entendimento:

    Art. 5º (...) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do

    regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa

    do Brasil seja parte.

    Gabarito: Errada.

    Fonte: Passo estratégico.

  • DIREITOS HUMANOS É UNIVERSAL!

  • Art. 5º (...) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do

    regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa

    do Brasil seja parte.

  • consenso e direito quase nunca andam juntos!

  • Gabarito: Assertiva está errada

    Primeiramente, é importante esclarecer que a primeira parte da assertiva é confusa, não há verdadeiramente um consenso em relação ao fundamento e conteúdo dos Direitos Humanos.

    A dignidade da pessoa constitui o objeto central ou, ao menos, o principal direito humano que temos.

    Porém, não é tecnicamente correto afirmar que o fundamento da disciplina está na dignidade. Fora esse aspecto, encontra-se incorreta a assertiva na segunda parte. Existem outros direitos para além daqueles explícitos no texto constitucional.

    Como bem sabemos existem princípios implícitos que revelam normas de direitos humanos.

  • Vamos destrinchar esta questão:

    “O principal fundamento dos direitos humanos no Brasil refere-se à dignidade da pessoa humana” CERTO

    “Por essa razão, além de haver consenso acerca do conteúdo desse princípio” ERRADO

    Não há, na doutrina, um consenso do que seriam de fato os direitos humanos. Portanto, temos um conceito aberto. Assim, não o que falar nesta tal pacificação de entendimento. Os direitos humanos são sempre pautados na dignidade da pessoa humana, mas pode ser apresentando, conceitualmente, de formas diferentes.

    “ele é válido somente para os direitos humanos consagrados explicitamente na CF” ERRADO

    Os direitos humanos são autoaplicáveis. Isto é, independem de normas. Além disso, nossa Constituição Federal é de 1988, sendo que um dos primeiros documentos acerca deste assunto data de 1815.

    Resposta: Errado

  • Errado, no Art 5°§ 2º, CF/88 temos a chamada Cláusula de Abertura Material, que possibilita a adição novos direitos.

    Art 5°§ 2º, CF/88: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Errado.

    É verdade que o principal fundamento dos direitos humanos no Brasil é a dignidade humana. Entretanto, não é verdade que há consenso sobre o seu conteúdo e que ele é válido somente para os direitos humanos consagrados explicitamente na CRFB, tanto que o art. 5º, § 2º, prevê que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (...)”.

  • Naiama Cabral | Direção Concursos

    Vamos destrinchar esta questão:

    “O principal fundamento dos direitos humanos no Brasil refere-se à dignidade da pessoa humana” CERTO

    “Por essa razão, além de haver consenso acerca do conteúdo desse princípio” ERRADO

    Não há, na doutrina, um consenso do que seriam de fato os direitos humanos. Portanto, temos um conceito aberto. Assim, não o que falar nesta tal pacificação de entendimento. Os direitos humanos são sempre pautados na dignidade da pessoa humana, mas pode ser apresentando, conceitualmente, de formas diferentes.

    “ele é válido somente para os direitos humanos consagrados explicitamente na CF” ERRADO

    Os direitos humanos são autoaplicáveis. Isto é, independem de normas. Além disso, nossa Constituição Federal é de 1988, sendo que um dos primeiros documentos acerca deste assunto data de 1815.

    Resposta: Errado

  • ERRADO.

    Os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Os direitos humanos representam valores essenciais, que são explicitamente ou implicitamente retratados nas Constituições ou nos tratados internacionais. A fundamentalidade dos direitos humanos pode ser formal, por meio da inscrição desses direitos no rol de direitos protegidos nas Constituições e tratados, ou pode ser material, sendo considerado parte integrante dos direitos humanos aquele que – mesmo não expresso – é indispensável para a promoção da dignidade humana.

  • André de Carvalho Ramos diz que:

    Os direitos humanos representam valores essenciais, que são explicitamente ou implicitamente retratados nas Constituições ou nos tratados internacionais. A fundamentalidade dos direitos humanos pode ser formal, por meio da inscrição desses direitos no rol de direitos protegidos nas Constituições e tratados, ou pode ser material, sendo considerado parte integrante dos direitos humanos aquele que – mesmo não expresso – é indispensável para a promoção da dignidade humana.

  • A assertiva está incorreta. Primeiramente, é importante esclarecer que a primeira parte da assertiva é confusa, não há verdadeiramente um consenso em relação ao fundamento dos Direitos Humanos. 

    A dignidade da pessoa constitui o objeto central ou, ao menos, o principal direito humano que temos. Porém, não é tecnicamente correto afirmar que o fundamento da disciplina está na dignidade.

    Fora esse aspecto, encontra-se incorreta a assertiva na segunda parte. Existem outros direitos para além daqueles explícitos no texto constitucional. Como bem sabemos existem princípios implícitos que revelam normas de direitos humanos. Ademais, não há consenso acerca do conteúdo da dignidade. Pelo contrário, há muita dificuldade em se fixar o conceito de dignidade.

    Prof. Ricardo Torques.

  • SOMENTE NÃO COMBINA COM CONCURSO PÚBLICO
  • Os Direitos Humanos não são taxativos, mas, sim, EXEMPLIFICATIVOS. Sempre haverá espaço para novos direitos, ainda mais com a sociedade globalizada e com todas as inovações cotidianas. Direitos podem nascer e vigorar intempestivamente. Não há exalstão em seu rol.

    #Will.Futuro_APF


ID
1402282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito de aspectos gerais e históricos dos direitos humanos.

No Brasil, os entes federativos protegem automática e integralmente os chamados direitos humanos de segunda geração, ou direitos sociais, por força de consagração constitucional nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.8

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Os direitos de segunda geração ( também chamados de segunda dimensão) que abrangem os direitos SOCIAIS, econômicos e culturais exigem uma atuação POSITIVA do Estado, porém não é AUTOMÁTICA e INTEGRAL, como diz a questão. Tais direitos sujeitam-se à RESERVA DO POSSÍVEL x MÍNIMO EXISTENCIAL. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MÍNIMO EXISTENCIAL x RESERVA DO POSSÍVEL

    O mínimo existencial deve ser visto como a base e o alicerce da vida humana. Trata-se de um direito fundamental e essencial, vinculado à CF/88, e não necessita de Lei para sua obtenção, tendo em vista que é inerente a todo ser humano.Quando falamos em mínimo existencial, é importante nos lembrarmos do Título II – “Garantias e Direitos Fundamentais”, da CF/88. Nesse Título encontramos direitos tão fundamentais, sem os quais não conseguiríamos viver. Por isso, o mínimo existencial está ligado à ideia de justiça social

    A reserva do possível pode ser chamada também de “reserva do financeiramente possível” ou ainda “reserva da consistência”. Nasceu na Alemanha, com o julgamento do caso “Numerus Clausus I”, julgado pelo Tribunal Constitucional da Alemanha, pois em 1960, face ao grande número de interessados em áreas como direito, medicina, farmácia e outras, foram impostos certos limites à quantidade de estudantes que ingressariam em determinados cursos universitários.

    Leia mais em:http://antoniopires.jusbrasil.com.br/artigos/121940660/minimo-existencial-x-reserva-do-possivel


  • Não é AUTOMÁTICA e INTEGRAL,. Tais direitos sujeitam-se à RESERVA DO POSSÍVEL OU MÍNIMO EXISTENCIAL. 

  • É bem simples, os direitos de segunda geração, no que tange os direitos sociais, são normas programáticas, em regra, o Estado buscará os meios para alcançar o máximo de sua excelência, contudo, não ficando obrigado a obtê-la. Não gerando contra si dano moral e/ou material a sua não realização.

  • Em ralação à proteção automática poderia estar correta??  Já que, em se tratando dos direitos de segunda geração, é DEVER do estado agir.
    Alguém poderia esclarecer.

  •    Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem uma postura intervencionista do Estado para garantir direitos sociais, culturais e econômicos a todos os seus cidadãos. Ocorre que a mera previsão de tais direitos em constituições, como ocorre no art. 6 da Constituição Federal de 1988, não garante a efetividade desses direitos em setores como a saúde, educação, moradia, entre outros. 

         Isso decorre, em primeiro lugar, ao seu caráter programático, ou seja, diferente da aplicabilidade imediata dos direitos de primeira geração, os direitos sociais dependem da atuação do Estado para se concretizarem. Outro problema para a efetivação, segundo Norberto Bobbio, seria a falta de recursos, uma vez que os direitos sociais pressupõem uma grande disponibilidade financeira por parte do Estado. Há também a falsa percepção de que certos direitos sociais não seriam essencialmente necessários, como o direito à cultura, por exemplo.

        Verifica-se, portanto, que a real proteção dos direitos de segunda geração deve ir além da simples consagração na Constituição. Sua real efetivação passa por um verdadeiro planejamento do Estado e pela implementação de políticas públicas sociais eficazes por parte dos entes federados que irão garantir, assim, os direitos referentes à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social, etc.

    Gabarito: Errado
  • Em que pese o consenso no cenário internacional acerca do caráter programático dos direitos sociais (de segunda geração), devemos atentar para a aplicabilidade imediata desses direitos, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da CF (note que há referência a direitos e garantias FUNDAMENTAIS, entre os quais se incluem os direitos sociais). Essa é a interpretação que melhor se coaduna com o princípio que determina a prevalência das normas que proporcionem maior proteção aos direitos humanos, em caso de conflito. Ao meu ver, em provas para a Defensoria, essa deve ser a orientação a ser seguida.

  • Senhores, apenas um adendo.

    Observe que se a mesma questão fosse dirigida pela ótica internacional, ou seja, direitos humanos e sua aplicabilidade, ela seria considerada correta.

    Entretanto, os direitos sociais, em que pese serem considerados direitos fundamentais, não seriam normas de eficácia plena, ou seja, com aplicabilidade integral e imediata sob a ótica interna e constitucional como a questão propôs.

    Assim, por óbvio, não existe tal positivação na CF/88.

    Gabarito: Errado.

  • Cuidado. O STF já tem posicionamento pacífico a respeito da inadmissibilidade da teoria da reserva do possível quando se tratar de direitos fundamentais baseados no mínimo existencial, inclusive sociais (como educação e saúde). 

    O fundamento do erro da questão não está no fato de que direitos sociais estão restringidos pela reserva do possível, portanto.

    Está no "eficácia dos direitos sociais", que não é automática, mas depende de prestações positivas do Estado. Tais prestações positivas não podem ser negadas sob o fundamento da reserva do possível caso se trate de direitos sociais ligados à existência digna do ser humano.

    PROTEÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS, ESCASSEZ DE RECURSOS E A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS” - RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL - 

    [...] O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive.

    [...]  A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. (STF - ARE: 639337 SP , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 23/08/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125)

  • (CESPE / TRE-RJ - 2012) As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador.
    Gab.: Correto.


    "Os direitos sociais do art.6º são, todos eles, normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata, dependendo, para sua concretização, da atuação estatal, seja através da edição de leis regulamentadoras, seja através da oferta de prestações positivas em favor dos indivíduos.
    Uma das discussões mais relevantes sobre os direitos sociais diz respeito, justamente, à sua concretização. Não basta que esses direitos estejam previstos na Constituição; eles precisam, mais do que isso, ser efetivados, colocados em prática. Há necessidade, portanto, da firme atuação estatal por meio de políticas públicas voltadas para a concretização dos direitos sociais." (Professores: Nádia Carolina / Ricardo Vale - Estratégia Concursos)
    Portanto, não sendo automática.

    Esses direitos também sujeitam-se ao Princípio da RESERVA DO POSSÍVEL, o qual não garante a INTEGRALIDADE dos direitos sociais, senão aos limites do cofre público (respeitando o MÍNIMO EXISTENCIAL).

    Por isso, a assertiva está errada.

  • Acertei a questão por achar uma piada, No Brasil os direitos sociais serem de forma automática e integral. Todavia, no concurso não cabe achismo!!! Avanteeee

  • Os direitos socias expressos na CF são de eficacia limitada logo precisam de outra norma pra surgir efeito na sociedade

    "chamados direitos humanos de segunda geração, ou direitos sociais, por força de consagração constitucional nesse sentido." a consagração na cf não "gera direito".

  • Essa ideia de que os direitos fundamentais sociais do art 6º são normas de aplicabilidade limitada, dependendo de normatização ou ação estatal posterior, é no mínimo discutível e precisa ser analisada cum grano salis, a despeito de já ter sido acolhida pelo CESPE.

     

    Não se pode esquecer o §1º do at. 5º, que é expresso no sentido da aplicabilidade imediata, não se limitando, em princípio, aos direitos enunciados no próprio artigo 5º, já que é ampla a redação desse parágrafo. Veja-se:

     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    Com efeito, esse dispositivo não afirma que apenas "as normas definidoras e garantias fundamentais deste artigo têm aplicação imediata". Sendo assim, parece bem plausível sua aplicação aos direitos e garantias fundamentais em geral, inclusive aos do art. 6º.

     

    E me parece que a técnica hermenêutica de interpretar-se o parágrafo dentro dos parâmetros traçados pelo caput não pode servir de empecilho neste caso. Primeiro, porque o caput do art. 5º é perfeitamente compatível com essa interpretação extensiva. Segundo, porque o tema de direitos fundamentais não pode ser objeto de interpretações restritivas.

     

    Em suma: no constitucionalismo atual, os direitos fundamentais em geral não são mais meras normas programáticas.

  • Os direitos sociais, culturais e econômicos (2ª dimensão), especialmente estes últimos são vertidos por normas PROGRAMÁTICAS, de modo que não é possível se falar em aplicação automática.

     

  • gabarito ERRADA

     

       Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem uma postura intervencionista do Estado para garantir direitos sociais, culturais e econômicos a todos os seus cidadãos. Ocorre que a mera previsão de tais direitos em constituições, como ocorre no art. 6 da Constituição Federal de 1988, não garante a efetividade desses direitos em setores como a saúde, educação, moradia, entre outros. 

         Isso decorre, em primeiro lugar, ao seu caráter programático, ou seja, diferente da aplicabilidade imediata dos direitos de primeira geração, os direitos sociais dependem da atuação do Estado para se concretizarem. Outro problema para a efetivação, segundo Norberto Bobbio, seria a falta de recursos, uma vez que os direitos sociais pressupõem uma grande disponibilidade financeira por parte do Estado. Há também a falsa percepção de que certos direitos sociais não seriam essencialmente necessários, como o direito à cultura, por exemplo.

        Verifica-se, portanto, que a real proteção dos direitos de segunda geração deve ir além da simples consagração na Constituição. Sua real efetivação passa por um verdadeiro planejamento do Estado e pela implementação de políticas públicas sociais eficazes por parte dos entes federados que irão garantir, assim, os direitos referentes à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social, etc.

  • No Brasil, os entes federativos protegem automática e integralmente os chamados direitos humanos de segunda geração, ou direitos sociais, por força de consagração constitucional nesse sentido.

     

  •  Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem uma postura intervencionista do Estado para garantir direitos sociais, culturais e econômicos a todos os seus cidadãos. Ocorre que a mera previsão de tais direitos em constituições, como ocorre no art. 6 da CF/88, não garante a efetividade desses direitos em setores como a saúde, educação, moradia, entre outros. 
        Verifica-se, portanto, que a real proteção dos direitos de segunda geração deve ir além da simples consagração na Constituição. Sua real efetivação passa por um verdadeiro planejamento do Estado e pela implementação de políticas públicas sociais eficazes por parte dos entes federados que irão garantir, assim, os direitos referentes à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social, etc.
    ERRADO

  • Diretos de segunda geração não são direitos automaticos. Alguns são restritos e dependem de regulamentação de lei como é no caso das nomas de eficacia limitada.
     

  • Os direitos de segunda geração ( também chamados de segunda dimensão) que abrangem os direitos SOCIAIS, econômicos e culturais exigem uma atuação POSITIVA do Estado, porém não é AUTOMÁTICA e INTEGRAL, como diz a questão. Tais direitos sujeitam-se à RESERVA DO POSSÍVEL x MÍNIMO EXISTENCIAL. 

  • Não entendo de jeito nenhum essa questão. Porque os entes federados irão simmm proteger os direitos de segunda geração, na verdade de todas as gerações. Se a implementação vai ser efetivada ou não já é outra questão. Mas eu entendo que a proteção é sim um dever dos entes e inclusive no que cabe da própria sociedade. 

  • Não é automático.


    Tais direitos sujeitam-se à reserva do possível e do mínimo existencial.

  • GAB: E

    No Brasil, os entes federativos protegem automática e integralmente os chamados direitos humanos de segunda geração, ou direitos sociais, por força de consagração constitucional nesse sentido

     

    - Trata-se de normas programáticas, ou seja, comandos para o Estado implementar da segurança desses direitos

    - Não há garantia de proteção integral, por conta da Reserva do Possível, sendo obrigado no entanto, implementação do mínimo existencial.

  • "atá.."

  • Se tá na CF, todo direito será cumprido. Ah se fosse assim...

  • Não é automático.

     

    lembramos da  reserva do possível e do mínimo existencial.

  • kkk ja pensou.. é direito já ta garantido! sqn!

  • Não é automático. Os direitos sociais sujeitam-se à reserva do possível e do mínimo existencial.

  • A assertiva está incorreta, pois os direitos humanos de caráter social nem sempre possuem eficácia direta e imediata, o que denota o caráter programático dos direitos de segunda dimensão.

    Ademais, a ideia de proteção integral também é incorreta, pois encontra limite no princípio da reserva do possível, o qual não garante a integralidade dos direitos sociais, mas a sua prestação na medida da capacidade dos cofres públicos.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Errado

    Os direitos humanos de caráter social nem sempre possuem eficácia direta e imediata, o que denota o caráter programático dos direitos de segunda dimensão. Ademais, a ideia de proteção integral também é incorreta, pois encontra limite no princípio da reserva do possível, o qual não garante a integralidade dos direitos sociais, mas a sua prestação na medida da capacidade dos cofres públicos.

    Fonte: estratégia concursos

  • Nada é tão perfeito no Brasil.

  • O que faz errar esta questão é confundir aplicabilidade imediata com aplicação imediata.

    Na teoria do doutrinador José Afonso da Silva o termo "aplicação", não é o mesmo que "aplicabilidade".

    Assim, ele explica que ter aplicação imediata é o mesmo de ser a norma constitucional dotada de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência a situação por ela regulada.

    Já a aplicabilidade imediata seria o fato de a norma já poder ser aplicada efetivamente a situação quando da promulgação da constituição.

    Veja questão anterior da CESPE que trata da aplicação dos direitos sociais como imediata:

    Os direitos sociais são direitos fundamentais que, assim como os direitos individuais, têm aplicação imediata. Por esse motivo, sempre que omissão regulatória por parte do poder público representar entrave ao fiel exercício desses direitos, será cabível mandado de injunção CERTO.

    CONCLUSÃO

    APLICAÇÃO IMEDIATA --> TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS TEM

    APLICABILIDADE IMEDIATA --> Nem todos tem

  • Penso que existe uma dicotomia ontológica entre o sentido as palavras "proteger" e "efetivar"...

    Mas.. afinal de contas... quem sou eu na fila do pão?

  • Resposta: Errado

  • Direitos de 1º geração, são os vão ao encontro da liberdade -> OMISSÃO ESTATAL.

    Direitos de 2º geração, são os vão ao encontro da igualdade -> AÇÃO ESTATAL. Logo, se necessita-se de ação, não pode ser automático.

  • Problema para a efetivação, segundo Norberto Bobbio, seria a falta de recursos, uma vez que os direitos sociais pressupõem uma grande disponibilidade financeira por parte do Estado. também a falsa percepção de que certos direitos sociais não seriam essencialmente necessários, como o direito à cultura, por exemplo.

    Comentário Sávia Cordeiro.

  • GABARITO: [ERRADO]

    - São várias as formas de mapear os erros da questão:

    > A mera previsão constitucional dos direitos sociais não garante a efetividade desses direitos em setores, como:

    1) Saúde;

    2) Educação;

    3) Moradia;

    4) Entre outros. 

    ...

    > Isso decorre, primeiramente, pelo seu caráter programático, ou seja, diferente da aplicabilidade imediata dos direitos de primeira geração, os direitos sociais dependem da atuação do Estado para se concretizarem.

    ...

    > Outro problema para a efetivação, seria a falta de recursos, uma vez que os direitos sociais pressupõem uma grande disponibilidade financeira por parte do Estado.

    ...

    Bons Estudos!

  • GAB E

    LEMBRE-SE DA RESERVA DO POSSÍVEL.

  • R do P x m existencial
  • O ESTADO DEVE ATUAR DE FORMA POSITIVA, PARA PROTEGER OS DIREITOS SOCIAIS, MAS NÃO É DE FORMA AUTOMÁTICA E INTEGRAL., LIMITANDO-SE A RESERVA DO POSSÍVEL x MINIMO EXISTENCIAL

  • A ideia de proteção integral é incorreta, pois encontra limite no princípio da reserva do possível, o qual não garante a integralidade dos direitos sociais, mas a sua prestação na medida da capacidade dos cofres públicos.

  • Os direitos de sociais, também chamados de direitos de segunda geração, não são aplicados de forma automática e geral, pois são normas constitucionais limitada de princípios programáticos; precisam, portanto, de ação afirmativas do Estado para que possam existir e, além disso, é necessário observar a reserva do possível, ou seja, só poderá haver a implementação desses direitos se o Estado tiver verba para implementá-los.

  • Os direitos de segunda geração(sociais) precisam da ação do Estado. Logo,para sua efetivação é necessário a obtenção de recurso financeiro,também conhecida como ´´reserva do possível´´ e ,portanto, não sé aplica de forma automática e nem geral.

  • ART. 2º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Poucas coisas no ordenamento jurídico são dadas "automaticamente".

  • Acredito que o examinador quis dizer que os entes federativos não GARANTEM, e não que não PROTEGEM (como diz o item).

    Engole seco, toma uma água, e pula pra próxima...

    #RUMOAONOVOEMPREGO


ID
1406575
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença de comunidades afrodescendentes, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. A formação e o aperfeiçoamento do servidor público civil e militar devem sempre incluir em seus programas conteúdos que valorizem a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira, como também prevê que, sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de dois indivíduos, será assegurada a inclusão de etnia negra. No calendário oficial, de acordo com a referida Constituição, ficou estabelecida como Dia da Consciência Negra a data de 20 de novembro.

Esssa data comemorativa foi instituída como

Alternativas
Comentários
  • a) determinação legal estabelecida constitucionalmente, que inclui o dia 20 de novembro como feriado municipal, em Salvador. (ERRO- 20 de novembro não é feriado em Salvador).

     b) complementação ao processo de indenização monetária do Estado aos negros, devido ao processo de escravidão africana. (ERRO- esta data comemorativa não pode ser interpretada como fonte monetária, portanto não há que se falar em indenização monetária).

     c) reconhecimento da importância da cultura africana e da ausência de contribuições significativas dos valores europeus na formação histórica do baiano. (ERRO-esta data não desconhece a contribuição de outros povos para formação da cultura nacional, quiçá da Cultura Baiana, ela, tão somente, valoriza e enaltece a cultura negra)

     d) fruto da pressão do movimento negro, na luta contra a discriminação racial e da valorização da história e cultura do afrodescendente. (CORRETA)

     e) mecanismo de consolidação da democracia racial na Bahia, Estado que, em função da sua formação histórica, desconhece o processo de preconceito racial. (ERRO- O Estado não desconhece o preconceito racial, tanto que elege este tema como fundamentamel, dispondo sobre ele na sua Lei Maior que é a Constituição).


ID
1410730
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em vista os dispositivos da Lei n.º 10.216/2001, a qual estabeleceu uma nova política pública no âmbito da saúde mental, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.



  • TODA internação psiquiátria deve ser realizada mediante laudo médico circunstanciado.

  • Pede-se a incorreta:

    A)(CORRETA) TODA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA (voluntária, involuntária ou compulsória) deve ser precedida de laudo médico.

    É o art. 6º da Lei 10.216/01: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos.

    B)(INCORRETA)(GABARITO) Explicação supra.

    C) (CORRETA) É o art. 8º: A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    D) (CORRETA) É o §1º do Art 8º: saiu ou entrou da internação psiquiátrica involuntária, msg ao MPEstadual em 72horas!

    E) (CORRETA) Art. 7º, consectário lógico... Além, o término da voluntária se dá por solicitação do paciente ou do médico assistente; ao passo que, na involuntária, dar-se-á por solicitação da família/do resp. legal/do especialista resp. pelo tratamento.

  • GABARITO - LETRA B

    A) O legislador estabeleceu três modalidades de internação psiquiátrica, sendo requisito imprescindível em todas elas a existência de prévio laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e recomende o tratamento hospitalar.

    Alternativa "a". CORRETO. Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    B) O legislador considerou os seguintes tipos de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória. Relativamente à internação compulsória, a lei prevê expressamente a obrigatoriedade de prévio laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e recomende o tratamento hospitalar. Quanto aos demais tipos de internação, a legislação citada é omissa a respeito da exigência de laudo médico.

    Alternativa "b". INCORRETA. Conforme artigo 6º.

    C) A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Alternativa "c". CORRETA. Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    D) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Alternativa "d". CORRETA. Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    E) A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Alternativa "e". CORRETA. Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.


ID
1415272
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Capítulo IX da Resolução n. 14/94 estabelece as regras mínimas para o tratamento do preso. Acerca do uso de algemas e de camisa-de-força, analise as afirmativas a seguir.
I. O uso de algemas é permitido, durante o deslocamento do preso, como medida de precaução contra fuga.
II. O uso de camisa-de-força é permitido, segundo recomendação médica, por motivo de saúde.
III. O uso de algemas é proibido por humilhar o detento.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:B


    RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994


    Art. 29. Os meios de coerção, tais como algemas, e camisas-de-força, só poderão ser utilizados nosseguintes casos:

     I – como medida de precaução contra fuga, durante o deslocamento do preso, devendo ser retirados

    quando do comparecimento em audiência perante autoridade judiciária ou administrativa;

    II – por motivo de saúde,segundo recomendação médica;

    III – em circunstâncias excepcionais, quando for indispensável utiliza-los

    Em razão de perigo eminente para a vida do preso, de servidor, ou de terceiros.


  • (B) 

    Somando ao comentário do colega(a) segue S.V 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de Resistência e de Fundado receio de fuga ou de Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Bizu: PRF

  • Analisando a questão:

    A resolução 14/94 estabelece as regras mínimas para tratamento de presos no Brasil, sendo que o Capítulo IX aborda os meios de coerção. Analisando o texto, pode-se afirmar que:

    -> a afirmativa I está correta. Com base no art. 29, I, entende-se que o uso de algemas pode ser feito como medida de precaução contra fuga,durante o deslocamento do preso, devendo ser retiradas quando do comparecimento em audiência perante autoridade judiciária ou administrativa.

    -> a afirmativa II está correta. Com base no art. 29, II, o uso de camisa de força será permitido sob recomendação médica.

    -> a afirmativa III está incorreta. Analisando o art. 29, verifica-se que o uso de algemas é permitido como meio de coerção em alguns casos permitidos na lei.

    Diante do exposto, a resposta correta é a alternativa B.
  • Companheiro Feraz

    Essa súmila nao tem nada haver com as regras prisionais nao...

  • Questão péssima, super mal elaborada na minha opinião. Eles deram Gabarito : B
  • A RESOLUÇÃO CFM nº 1.408/94 proibiu o uso de camisa de força, mesmo em caso de recomendação médica.

  • Poxa, essa não sabia, que poderia usar CAMISA DE FORÇA!!!!

  • EM 2013 PODERIAM USAR A CAMISA-DE-FORÇA!

    A PARTIR DE 2015 FOI ALTERADO E A BANIRAM !

    ASPGO 2019

  • Questão DESATUALIZADA ??????

  • (B) #PMCE2021

  • questão desatualizada

  • Não é por nada não, mas o que tem de questão desatualizada no QC.... O site vem perdendo sua qualidade a cada dia. Inúmeras questões sem comentário do professor, questões desatualizadas que não são retiradas ou pelo menos classificadas como tal. Vamos melhorar, né QC? A assinatura de vcs não é barata!

  • Regra 47 1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido. 

    Regra 48 1. Quando a utilização de instrumentos de coação for autorizada, de acordo com o parágrafo 2 da regra 47, os seguintes princípios serão aplicados:

    (b) O método de restrição será o menos invasivo possível, o necessário e razoável para controlar a ação do recluso, em função do nível e da natureza do risco apresentado; 

    Regra 49 A administração prisional deve procurar obter e promover formação no uso de técnicas de controlo que evitem a necessidade de utilizar instrumentos de coação ou que reduzam o seu caráter intrusivo.

  • Art. 29. Os meios de coerção, tais como algemas, e camisas-de-força, só poderão ser utilizados nos seguintes casos:

    I – como medida de precaução contra fuga, durante o deslocamento do preso, devendo ser retirados quando do comparecimento em audiência perante autoridade judiciária ou administrativa;

    II – por motivo de saúde,segundo recomendação médica;

    III – em circunstâncias excepcionais, quando for indispensável utiliza-los

    Em razão de perigo eminente para a vida do preso, de servidor, ou de terceiros

    por que a questão está desatualizada? se for letra de lei, está certo o gabarito B


ID
1415275
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Fulano de Tal foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio culposo. Passados seis meses de seu encarceramento, seu advogado ajuizou ação pedindo que fosse permitido ao preso receber visitas da família, o que até então lhe tinha sido negado.

Com relação ao fragmento acima, analise as normas legais que abordam especificamente a matéria tratada.

I. A Resolução n. 14/94, que estabelece as regras mínimas para o tratamento do preso.
II. O Decreto Federal n. 678/92, que ratifica a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
III. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que unifica as normas dos sistemas prisionais.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. A Resolução n. 14/94, que estabelece as regras mínimas para o tratamento do preso. CERTO

    II. O Decreto Federal n. 678/92, que ratifica a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. ERRADO

    Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

    III. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que unifica as normas dos sistemas prisionais. ERRADO 

    A ASSEMBLÉIA GERAL proclama a presente DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIRETOS HUMANOS como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


  • Uma questão dessa, só podem estar de brincadeira.

  • Analisando a questão:

    A resposta correta é a letra A, pois apenas a afirmativa I está correta, com base no Capítulo XI, da Resolução 14/94. Em relação ao Decreto nº 678/92, que ratifica a Convenção Americana, o texto não trata especificamente sobre o direito de visita dos presos. Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é o documento base internacional de proteção dos direitos humanos, traçando diretrizes. Não se dispõe, portanto, a unificar as normas dos sistemas prisionais.

    Portanto a resposta correta é alternativa A.
  • FONTE: PROFESSOR DO QC!

    Analisando a questão:


    A resposta correta é a letra A, pois apenas a afirmativa I está correta, com base no Capítulo XI, da Resolução 14/94. Em relação ao Decreto nº 678/92, que ratifica a Convenção Americana, o texto não trata especificamente sobre o direito de visita dos presos. Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é o documento base internacional de proteção dos direitos humanos, traçando diretrizes. Não se dispõe, portanto, a unificar as normas dos sistemas prisionais.


    Portanto a resposta correta é alternativa A.

  • Como ele conseguiu a proeza de ser apenado com 20 anos por um homicídio CULPOSO?

  • Kkkkkkkkkk essa questăo é uma piada!

  • Absurdo de questão!

  • gabarito A

    questão que cobra conhecimento das 3 declarações quem estudou a DUDH sabe que ela não trata de direito prisional.

    um pouco confusa mais bem elaborada.

  • O QUE TEM A VER ESSA QUESTÃO COM A DUDH?

  • mais difícil que está questão, só ser condenado a 20 anos por homicídio culposo, rsrsrsrs

  • SE LER O TEXTO ERRA A QUESTÃO.

  • Em 23/07/20 às 02:49, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/07/20 às 00:50, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 03/07/20 às 18:22, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 25/06/20 às 00:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/06/20 às 23:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/06/20 às 23:57, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 09/06/20 às 23:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK PQP

  • eita porr.. 20 anos por homicídio culposo kkkkkkkkkkkk só pra lembrar:

    Crime culposo

    praticados com -> imprudência, imperícia ou negligência. (são diferentes)

    Possui, em regra, os seguintes elementos: conduta voluntária, inobservância do dever de cuidado, resultado naturalístico involuntário, nexo causal, tipicidade da conduta culposa e previsibilidade objetiva.

    OBS (IMPORTANTE).: se não estiver tipificado no art., nos parágrafos ou nos incisos a modalidade culposa, não será possível praticar tal crime na modalidade culposa.

    Exemplo:  Disparo de arma de fogo (ESTATUTO DO DESARMAMENTO - dos crimes e penas)

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    [...]

    Não tem a modalidade culposa descrita, então não será crime se vc disparar acidentalmente com sua arma.

    "Vou até o fim pelo meu sonho" abs.

    FONTE: Wikipédia e conhecimentos meus. Qq erro avisem ou adicionem nas respostas.

  • -> A Resolução n. 14/94, que estabelece as regras mínimas para o tratamento do preso.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • (A) #PMCE2021

  • [A] #PMCE2021#

  • A questão estava pedindo a norma que fala especificamente do assunto tratado do texto, com isso, a única norma que irá tratar especificamente do assunto é a opção do item A.

  • Analisando a questão:

    A resposta correta é a letra A, pois apenas a afirmativa I está correta, com base no Capítulo XI, da Resolução 14/94. Em relação ao Decreto nº 678/92, que ratifica a Convenção Americana, o texto não trata especificamente sobre o direito de visita dos presos. Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é o documento base internacional de proteção dos direitos humanos, traçando diretrizes. Não se dispõe, portanto, a unificar as normas dos sistemas prisionais.

    Portanto a resposta correta é alternativa A.

  • Entendi nada, FGV sempre complicando algo simples.

  • Aprofundando um pouco mais.

    RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

    Resolve fixar as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil.

    Art. 33. O preso estará autorizado a comunicar-se periodicamente, sob vigilância, com sua família,

    parentes, amigos ou instituições idôneas, por correspondência ou por meio de visitas.

    Art. 36. A visita ao preso do cônjuge, companheiro, família, parentes e amigos, deverá observar a

    fixação dos dias e horários próprios.

  • Que questão imbecíl!

  • 20 anos por homicídio culposo! esse é ninja!


ID
1415278
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Beltrano está preso preventivamente por indícios de participação em roubo qualificado a um estabelecimento comercial.
Com base nas Regras Mínimas para o Tratamento do Preso, estabelecidas pela Resolução n. 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), analise as afirmativas a seguir.

I. Na qualidade de preso provisório, ele deve ser separado dos presos condenados.
II. Na qualidade de preso provisório, ele deve permanecer obrigatoriamente em cela individual.
III. Na qualidade de preso provisório, ele não pode usar roupa própria, mas sim uniforme prisional diferenciado daquele utilizado por presos condenados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Na qualidade de preso provisório, ele deve ser separado dos presos condenados. Questão CERTA
    84 -I - 1) Os preventivos devem ser mantidos separados dos reclusos condenados. 

    II. Na qualidade de preso provisório, ele deve permanecer obrigatoriamente em cela individual. ERRADO
    86. Os preventivos dormirão sós em quartos separados sob RESERVA de diferente costume local relativo ao clima
    III. Na qualidade de preso provisório, ele não pode usar roupa própria, mas sim uniforme prisional diferenciado daquele utilizado por presos condenados ERRADO
    87. 1) O preventivo é autorizado a usar a sua própria roupa se estiver limpa e for adequada.

    2) Se usar roupa do estabelecimento penitenciário, esta será diferente da fornecida aos condenados

  • De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994.


    CAPÍTULO XXIV

    DO PRESO PROVISÓRIO

    Art. 61. Ao preso provisório será assegurado regime especial em que se observará:

    I – separação dos presos condenados;

    II – cela individual, preferencialmente;

    III – opção por alimentar-se às suas expensas;

    IV – utilização de pertences pessoais;

    V – uso da própria roupa ou, quando for o caso, de uniforme diferenciado daquele utilizado por preso

    condenado;

    VI – oferecimento de oportunidade de trabalho;

    VII – visita e atendimento do seu médico ou dentista.


    CH

    Paz e Bem.


  • Analisando a Resolução nº14/94, verifica-se que:

    -> a afirmativa I está correta. Com base no Capítulo XXIV, art. 61, I, ao preso provisório será garantido regime especial que se observará a separação dos presos condenados.

    -> a afirmativa II está incorreta. O art. 61, II, afirma apenas que, preferencialmente, os presos provisórios devem ficar em celas individuais.

    -> a afirmativa III está incorreta. O art. 61, V, permite que o preso provisório faça uso da própria roupa ou, quando for o caso, de uniforme diferenciado daquele utilizado por preso condenado.

    Diante do exposto, a resposta correta é a alternativa A.
  • Letra A.

     

    I. Na qualidade de preso provisório, ele deve ser separado dos presos condenados. - Certo.
    II. Na qualidade de preso provisório, ele deve permanecer obrigatoriamente em cela individual. - Errado, é preferencialmente.
    III. Na qualidade de preso provisório, ele não pode usar roupa própria, mas sim uniforme prisional diferenciado daquele utilizado por presos condenados. - Errado, pode usar roupa própria.

  • Só lembrando que o atual texto sobre as Regras de Tratamento de Preso (Regras de Mandela) prevê, em sua regra nº 113 que "presos não julgados devem "dormir sozinhos em quartos separados".

  • Regra 113 Presos não julgados devem dormir sozinhos em quartos separados, com ressalva dos diferentes hábitos locais relacionados ao clima.


    Regra 12 1.

    As celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como superlotação temporária, for necessário que a administração prisional central faça uma exceção à regra, não é recomendável que dois presos sejam alojados em uma mesma cela ou quarto


    Regra 115

    Um preso não julgado deve ter permissão para vestir suas próprias roupas se estiverem limpas e forem apropriadas. Se usar roupa do estabelecimento prisional, esta será diferente da fornecida aos condenados.

  • De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994.

    CAPÍTULO XXIV

    DO PRESO PROVISÓRIO

    Art. 61. Ao preso provisório será assegurado regime especial em que se observará:

    I – separação dos presos condenados;

    ll- celas individuais '' PREFERENCIALMENTE''

    III – opção por alimentar-se às suas expensas;

    IV – utilização de pertences pessoais;

    V – uso da própria roupa ou, quando for o caso, de uniforme diferenciado daquele utilizado por preso

    condenado;

    VI – oferecimento de oportunidade de trabalho;

    VII – visita e atendimento do seu médico ou dentista.

  • Nas regras mínimas de tratamento dos presos as únicas coisas são obrigações:

    1) A educação de analfabetos e jovens reclusos será obrigatória, prestando-lhe a administração especial atenção.

    2) D. Condenados por dívidas ou a prisão civil - 94. (...) O seu tratamento não deve ser menos favorável do que o dos preventivos, sob reserva, porém, da eventual obrigação de trabalhar.

  • Analisando a Resolução nº14/94, verifica-se que:

    -> a afirmativa I está correta. Com base no Capítulo XXIV, art. 61, I, ao preso provisório será garantido regime especial que se observará a separação dos presos condenados.

    -> a afirmativa II está incorreta. O art. 61, II, afirma apenas que, preferencialmente, os presos provisórios devem ficar em celas individuais.

    -> a afirmativa III está incorreta. O art. 61, V, permite que o preso provisório faça uso da própria roupa ou, quando for o caso, de uniforme diferenciado daquele utilizado por preso condenado.

    Diante do exposto, a resposta correta é a alternativa A.

  • DEAP SC

  • LETRA A

    I- CORRETA. 

    II- INCORRETA. Preferencialmente e não obrigatoriamente.

    III- INCORRETA. Pode fazer uso da própria roupa.

  • Preferencialmente cela individual;

  • DESCONFIE DESSES :

    OBRIGATORIAMENTE

    EXCLUSIVAMENTE

    ....

    POIS ELES AS VEZES , MENTE ;)

  • LEP

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:                      

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                   

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.   

  • o preso provisório poderá utilizar suas próprias roupas ou roupas do sistema prisional ,desde que diferentes dos presos condenados;

    o preso provisório ficará ,preferencialmente, em cela individual;

    O preso provisório será considerado inocente até que a sua culpabilidade seja aprovada;

    o preso provisório será separado do condenado .

  • Gab. A

    Pessoas detidas Preventivamente: regras 111 seguintes.

    • Presumem-se inocentes e como tal de ser tratados;
    • Devem ser mantidos separados dos reclusos condenados;
    • Jovens devem ser separados dos adultos;
    • Dormir sozinhos em quartos separados;
    • Podem usar próprias roupas;
    • Se usar roupas da prisão --- tem que ser diferentes dos condenados;

  • o preso provisório ficará ,preferencialmente, em cela individual;

  • Analisando a Resolução nº14/94, verifica-se que:

    -> a afirmativa I está correta. Com base no Capítulo XXIV, art. 61, I, ao preso provisório será garantido regime especial que se observará a separação dos presos condenados.

    -> a afirmativa II está incorreta. O art. 61, II, afirma apenas que, preferencialmente, os presos provisórios devem ficar em celas individuais.

    -> a afirmativa III está incorreta. O art. 61, V, permite que o preso provisório faça uso da própria roupa ou, quando for o caso, de uniforme diferenciado daquele utilizado por preso condenado.

    Diante do exposto, a resposta correta é a alternativa A.

    I- CORRETA. 

    II- INCORRETA. Preferencialmente e não obrigatoriamente.

    III- INCORRETA. Pode fazer uso da própria roupa.

  •  Na qualidade de preso provisório, ele deve permanecer obrigatoriamente em cela individual.

    A palavra em destaque me fez ficar confuso pelo seguinte fato. Há alguns estava respondendo questões pelo you tube, daí dou pausa no vídeo escolho a opção e continuo o vídeo. Porém, umas das questões que estava resolvendo foi justamente essa. E o professor falou que estava correta. Logo, pensei que a A REGRA DE MANDELA TINHA SIDO ATUALIZADA e não sabia, mas vejo que foi um equívoco do professor. Temos que tomar cuidado em todas as fontes de estudos etc.

  • GAB. A

    I. Na qualidade de preso provisório, ele deve ser separado dos presos condenados.

    II. Na qualidade de preso provisório, ele deve permanecer obrigatoriamente em cela individual.

    III. Na qualidade de preso provisório, ele não pode usar roupa própria, mas sim uniforme prisional diferenciado daquele utilizado por presos condenados.

  • Regra 113 As pessoas detidas preventivamente devem dormir sozinhas em quartos separados, sob reserva de diferente costume local relativo ao clima.

  • PRESO PROVISÓRIO

    Cela individual, preferencialmente;

    -preferencialmente

    -preferencialmente

    -preferencialmente

    -preferencialmente

    -preferencialmente

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

  • Cela individual, preferencialmente!

  • Regras de Mandela

     Regra 113

    As pessoas detidas PREVENTIVAMENTE DEVEM DORMIR SOZINHAS em quartos separados, sob reserva de diferente costume local relativo ao clima. 

    Usaram como base somente a Resolução nº14.


ID
1445446
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Devem ser cumpridos os seguintes requisitos para que um tratado internacional seja incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro: celebração do tratado pelo Presidente da República (Art. 84, VIII, da Constituição Federal); referendo do Congresso Nacional (Art. 84, VIII, e art. 49, I, da Constituição Federal) e promulgação pelo Poder Executivo, por decreto, para produzir efeitos na ordem interna.

Segundo o Ministro Celso de Mello, do STF, a edição desse ato presidencial, nessa terceira etapa, acarreta efeitos, que passam então a “vincular e obrigar no plano do direito positivo interno”, tal como uma lei ordinária (STF, ADI nº 1.480-3/DF, DJ 18/05/2001).

Assim sendo, no Brasil, a incorporação de um tratado internacional de direitos humanos exige a

Alternativas
Comentários
  • Resposta = D

    "CF/88 Art.84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;"

  • FASES OU ITER DOS TRATADOS

    1)   Negociação ou Assinatura (art. 84, VIII, CF)

    2)   Referendo Congressual (Parlamentar) - Art. 49, I, CF. >>> Decreto Legislativo.

    3)   Ratificação (Presidente >>> Discricionário) Produção de efeitos externos.

    4)   Promulgação e Publicação >>> Produção de efeitos internos.

    OBSERVAÇÃO: a ratificação é de competência exclusiva do Presidente da República; a assinatura, porém, é de competência privativa.

     

    Acredito que o gabarito está equivocado... 

     

  • O comentário do Emanuel Campos em nada ajudou no entendimento da questão.

  • Acredito que o gabarito está equivocado... 

    para um tratado ser valido internacionalmente a assertiva D esta correta mais para ser valido nacionalmente o tratado tem que ser depois que aprovado pela CN e ratificado pelo PR tem que ter a edição de um decreto (ao menos é o que fala o STF.) ou seja a assertiva teria que ser a E


ID
1455373
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 2011, uma juíza de Infância e Juventude determinou a internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de crack que viviam nas ruas da cidade e, em 2012, determinou a internação compulsória de um adulto usuário de crack: uma mulher de 22 anos, grávida de oito meses.

De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    a) a internação psiquiátrica de crianças e adolescentes dependerá de prévia autorização do juiz com competência menoril;                    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    d) a internação involuntária se dá a pedido de cônjuge, pais, descendentes do paciente ou de seu responsável legal;                                  II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    e) o atendimento extra-hospitalar só será indicado quando a internação, em qualquer de suas modalidades, mostrar-se insuficiente.       Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • A questão pede "De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.216/2001",

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro

     

     

    E a resposta correta: 

    letra d) a internação involuntária se dá a pedido de cônjuge, pais, descendentes do paciente ou de seu responsável legal;

  • Observe que a questão pede detalhes estabelecidos na Lei n. 10.216/01. Considerando as opções e o disposto na lei, temos que a única opção correta é a letra D, pois coincide com o disposto no art. 6º da Lei:  "a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça".

    Gabarito: letra D. 

  • Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. ... 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.


ID
1472494
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como é sabido, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabelece em seu Art. 25 que todo cidadão terá o direito e a possibilidade de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores. Segundo informação da Agência Brasil (Empresa Brasileira de Comunicação), o Brasil possuía, em 2014, cerca de 230 mil presos provisórios.

Em relação a tais presos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assim, em ambos os casos há permanência dos direitos políticos intocados, em que pese à liberdade de locomoção cerceada. Visto que esses eleitores não poderão deixar o estabelecimento de segurança para votar, a Justiça Eleitoral promoveu a criação de seções eleitorais especiais dentro dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, de acordo com o que dispõe a Resolução do TSE nº 23.219/2010: Do voto do preso provisório Art. 1º Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto, observadas as normas eleitorais e as normas específicas constantes desta resolução. Parágrafo único. Para efeito desta resolução, consideram-se: I - presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuírem condenação criminal transitada em julgado; II - adolescentes internados os menores de 21 e os maiores de 16 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória; III - estabelecimentos penais todos os estabelecimentos onde haja presos provisórios recolhidos; IV - unidades de internação todas as unidades onde haja adolescentes internados.

    Nº 13, 8 de outubro de 2014 - BIEJE


  • A prisão provisória NÃO suspende os direitos políticos!!


    "A Constituição Federal de 1988 garante o direito de todo cidadão de escolher seus representantes políticos por meio do voto. O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias. No Espírito Santo, desde 2006, a Justiça Eleitoral capixaba disponibiliza para a população carcerária seções eleitorais especiais.

    O que diz a regra

    O preso provisório – que ainda não teve condenação criminal definitiva – deve alistar-se ou transferir o título. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação. O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.

    * Foi aprovada para as eleições de 2014, a resolução (23.219/2010) que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação."


    Fonte: http://www.tre-es.jus.br/noticias-tre-es/2014/Fevereiro/eleicoes-2014-regras-para-o-voto-do-preso-provisorio

  • Apesar de não ser necessário o conhecimento sobre o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos para responder esta questão, cabe lembrar que tal pacto, também conhecido pela sigla PIDCP, foi aprovado em 1966, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em meio a um momento de polarização política do sistema internacional de direitos humanos devido à Guerra Fria. O PIDCP demonstra um esforço de complementação e detalhamento dos direitos civis e políticos inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

    Quanto à sua organização, o Pacto é composto por um preâmbulo e quarenta e sete artigos, divididos em cinco partes. É importante reparar que, no preâmbulo, são reconhecidos a universalidade, indivisibilidade e inalienabilidade dos direitos humanos, princípios estes que já tinham sido consagrados pela Declaração Universal. Além disso, o Pacto inova ao elencar novos direitos como o direito à autodeterminação (art 1º), o direito de não ser preso por descumprimento de obrigação contratual (art.11) e o direito das minorias à identidade cultural, religiosa e lingüística (art 27).

    O PIDCP entrou em vigor apenas em 1976, após alcançar o número mínimo de adesões (35 Estados). O Brasil só ratificou o pacto em 1992.

     A Constituição Brasileira de 1988 estabelece como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito a cidadania (art. 1º, II) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). De acordo com o constitucionalista José Afonso da Silva, a cidadania é atributo político do direito de participar do governo assim como um direito de ser ouvido pela representação política. Esse direito de participação se dá pelo voto.

    Conforme o caput do art. 14, CF, o exercício da soberania popular deve ser exercido por sufrágio universal e por voto direto e secreto, com valor igual para todos. A suspensão ou perda dos direitos políticos é adstrita aos casos elencados no art 15. No inciso III, por exemplo, é prevista a suspensão dos direitos políticos dos indivíduos que tiveram sua condenação criminal transitada em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso.

    Entretanto, com base na prevalência dos direitos fundamentais consagrados no Capítulo IV da CF, em especial o princípio da presunção de inocência, o art. 15, inciso III deve ser interpretado de forma restritiva. Nesse sentido, o preso provisório (aquele contra quem não existe condenação que não se possa mais recorrer) não tem seu direito político suspenso. Na prática, todavia, o direito de  voto dos presos provisórios não é garantido na grande maioria das casas prisionais do país.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou, por meio de suas instruções eleitorais, que o preso provisório deve votar “se possível". E a implantação de seções eleitorais especiais seria a melhor forma de cumprir esse direito, pois trata-se da hipótese do art. 136 do Código Eleitoral. Nas eleições de 2014, a resolução nº 23.399 do TSE regulamentou o direito ao voto do preso provisório, estabelecendo que os Tribunais Regionais Eleitorais só poderiam instalar zonas eleitorais em unidades prisionais com, no mínimo, cinquenta eleitores aptos a votar.

    A importância da garantia do direito ao voto do preso provisório está relacionado com a consolidação da democracia no país. Na medida em que os presos não votam, deixam de despertar a atenção daqueles que realizam as políticas públicas. Essa exclusão social e política acarreta despersonalização e desumanização que são incompatíveis com uma democracia que tem como ideal o respeito à dignidade da pessoa humana.

    Gabarito : D
  • Resposta: C

    Casos de SUSPENSÃO dos direitos políticos: incapacidade civil absoluta; CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITA EM JULGADO, enquanto durarem os efeitos; prática de atos de improbidade administrativa. Art.37, § 4°, CF. 

    Casos de PERDA dos direitos políticos: quando houver cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;quando houver recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Art. 5°, VIII, CF. 

    Conforme se verifica, a suspensão se dá apenas nos casos em que há uma sentença condenatória, o que não ocorre no caso da prisão provisória (flagrante, preventiva e temporária). 

  • Gabarito letra D - TRE _ aprovada nas eleições de 2014, a resolução (23.219/2010) :  Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação."

  • Na medida em que os presos não votam, deixam de despertar a atenção daqueles que realizam as políticas públicas. Essa exclusão social e política acarreta despersonalização e desumanização que são incompatíveis com uma democracia que tem como ideal o respeito à dignidade da pessoa humana. GABARITO letra "D"
    A Constituição Brasileira de 1988 estabelece como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito a cidadania (art. 1º, II) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). De acordo com o constitucionalista José Afonso da Silva, a cidadania é atributo político do direito de participar do governo assim como um direito de ser ouvido pela representação política. Esse direito de participação se dá pelo voto.
    Conforme o caput do art. 14, CF, o exercício da soberania popular deve ser exercido por sufrágio universal e por voto direto e secreto, com valor igual para todos. A suspensão ou perda dos direitos políticos é adstrita aos casos elencados no art 15. No inciso III, por exemplo, é prevista a suspensão dos direitos políticos dos indivíduos que tiveram sua condenação criminal transitada em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso.
    Entretanto, com base na prevalência dos direitos fundamentais consagrados no Capítulo IV da CF, em especial o princípio da presunção de inocência, o art. 15, inciso III deve ser interpretado de forma restritiva. Nesse sentido, o preso provisório (aquele contra quem não existe condenação que não se possa mais recorrer) não tem seu direito político suspenso.

  • A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber: (I) cancelamento da naturalização, (II) incapacidade civil absoluta, (III) condenação criminal transitada em julgado, (IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e (V) improbidade administrativa.


  • Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.

  • LETRA C - Presos provisórios têm o direito de votar em seções eleitorais especiais devidamente instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

  • GABARITO - D

    A Constituição Federal assegura aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos, o direito de votar. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia de Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.

    A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Aline de Paula, explicou que, para garantir esse direito, primeiro é realizado o cadastrado dos interessados em votar. Depois, somente é montado um local para a votação se houver o interesse de, pelo menos, 20 pessoas naquela instituição.

    "Nós criamos, dentro dos estabelecimentos penais, locais de votação especiais e temporários onde essa pessoa que estiver lá presa pode fazer o requerimento para votar no estabelecimento onde ela se encontra",

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • GABARITO - D

    Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.

    ARTIGO 25 - PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

        Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas:

        a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

        b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;

    c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

  • GABARITO - D

    Art. 19. Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, poderão criar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que os presos provisórios e os internados por ato infracional tenham assegurado o direito de voto.

    § 1º Para efeito do que dispõe esta seção, consideram-se:

    I – presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuam condenação criminal transitada em julgado;

    II – internados por ato infracional aqueles maiores de 16 anos e menores de 21 submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória;

    III – estabelecimentos penais todos os locais onde haja presos provisórios recolhidos;

    IV – unidades de internação todos os locais onde haja pessoas internadas por ato infracional.

    § 2º Só poderão votar nas seções eleitorais mencionadas no caput aqueles que nela se alistarem ou optarem por transferir o título eleitoral para essas seções.

  • Os presidiários não perdem seus direitos políticos, apenas ficam suspensos, após transito em julgado, durante o cumprimento da pena.

    ALTERNATIVA "D"


ID
1506586
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A observância dessas diretrizes é obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública, mas não pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Os órgãos citados na assertiva devemos obrigatoriamente observar a Portaria Interministerial nº 4.226/2010: DEPEN, Força Nacional de Segurança Pública e PRF. 


    É o que disciplina o art. 2º: Art. 2º - A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser OBRIGATÓRIA pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública. 

  • Po# Tiago sou teu fã cara !!!

  • Steve Rogers, também sou fá dele.

    Tiago Costa, ótima colaboração no Qconcursos, parabéns!!!

  • De acordo com a portaria interministerial 4.226/2010,a PRF também faz parte dos órgãos que observam essas diretrizes. GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

  • INSTITUIÇÕES QUE DEVEM POR OBRIGATORIEDADE SEGUIR AS RECOMENDAÇÕES DESTA PORTARIA:

    PF

    PRF

    DEPEN

    FNSP(FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)

    A questão afirma que a PRF está livre de seguir as observâncias da portaria, portanto a assertiva está incorreta.

    GABARITO ERRADO!

  • Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

  • Os outros órgãos de segurança pública não seguem?

  • -> A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

    Pra cima deles, pertenceremos!


ID
1506589
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

É ilegítimo o uso de armas de fogo contra pessoa que, em fuga, esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    De acordo com a Portaria, o uso de arma de fogo é a exceção e somente poderá ser utilizada excepcionalmente quando houver perigo iminente de morte ou lesão grave em legítima defesa própria ou de terceiros.


    NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMAS DE FOGO contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

  • O gabarito dessa questão deve ser alterado para ERRADO.

  • Lei seca.....

  • Espera aí meus amigos, quem foi que elaborou esta questão? está totalmente errado, como eu Agente de S P, irei atirar no delinquente de sarmado ou que não me apresente riscos? eu só poderei atirar havendo legítima defesa ou em confronto e mesmo assim estou passivo à uma punição severa pelos DH. rsrsrsrrs é piada estas perguntas.

  • Questão engraçada!

  • Pessoal(Alécio e Davi), questão óbvia, prestem atenção no i, ILEGÍTIMO e não LEGÍTIMO.


  • http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2011/04/nova-regra-para-uso-de-arma-de-fogo-por-agentes-publicos-visa-preservar-direito-de-civis

    Aqui tem o conteúdo da questão

  • Infelizmente.

  • absurdo

  • ABSURDO !!!!!! 

  • É ILEGÍTIMO. Acho que o pessoal confundiu. Mas, como aqui é Brasil, até em legítima defesa você estará ferrado. 

    Um exemplo que todos vão se lembrar: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/promotor-diz-que-vai-pedir-pena-de-6-a-20-anos-para-cunhado-de-ana-hickmann-por-morte-de-fa-em-bh.ghtml

  • http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI124070,81042-Portaria+estabelece+diretrizes+sobre+o+uso+da+forca

  • 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada

  • Questão Certa (Letra da Portaria)

     

    Só complementando com a Portaria:

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

     

    ANEXO I - DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

    Item 4 - Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

     

    Site: http://www.mvb.org.br/campanhas/portaria4226.php

  • Mais um benefício ao crime.

  • monta a casinha!

  • Brasiiil, país da impunidade.

  • marquei como errado pq isso é um ABSURDO!

  • "É ilegítimo o uso de armas de fogo contra pessoa que, em fuga, esteja desarmada ..."

    Já fui marcando como errado. 


    Certo?! 0.o

  • Resumindo, só haverá perigo depois que o vagabundo der um tiro no meio da cabeça do policial, aí sim amigos, aí sim vai ter perigo. Enquanto ele não fizer isso, você deve deixar ele passar, com um uma arma fodarástica, que só ele tem, em alta velocidade 'numa boas',.... REPUGNANTES ESSAS LEIS DO BRASIL.

  • CORRETO

    Algumas pessoas acabaram se confundindo com a palavra ''ILEGÍTIMO''.

  • "vocês só podem atirar a partir do momento que vocês forem alvejados" BR.

  • país para bandido viver de boa!!!

  • Gab. C

    Também acho um verdadeiro absurdo, mas...

     

    Princípios que orientam o uso da força:

    Legalidade: o uso da força está adstrito ao objetivo legal e ao limite da lei

    Necessidade: deve ser utilizado no nível de intensidade não maior que o suficiente para atingir os objetivos legais pretendidos

    Proporcionalidade: deve ser sempre compatível com a gravidade da ameaça

    Moderação: o agente deve sempre procurar reduzir o uso da força em vista da situação

    Conveniência: refere-se em razão do contexto, levando em consideração os danos e objetivos pretendidos

     

    Extrai-se que o uso de arma de fogo é a exceção e somente poderá ser utilizada excepcionalmente quando houver perigo iminente de morte ou lesão grave em legítima defesa própria ou de terceiros.

     

    Lembrando que: também não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto se representar risco imediato; disparo de advertência não deve ser utilizado em abordagens policiais e o ato de apontar arma de fogo não deve ser utilizado como prática rotineira e indiscriminada. 

     

    Fonte: meus resumos de DH do Estratégia concursos

     

    Espero ter ajudado. 

  • Eu marquei certa sem medo porque está beneficiando o marginal.. ops! "Vítima da Sociedade!"

     

  • Fala isso para o Governador do RJ.

    É bem provável que o CESPE cobre na prova da PRF (03/02/2019).

    HEY HO LET'S GO!

  • Infelizmente é o que diz a portaria,apesar de beneficiar a "vítima da sociedade". Gabarito CERTO

  • Questões que ajudam a explicar o Brasil - Capítulo 632563463

  • O ilegítimo derrubou muita gente nessa questão rsrs

    Foi seco marcando errado por ter lido rápido, trocando a palavra ILEGÍTIMO POR LEGÍTIMO

    PEGADINHA QUE NÃO DEVERIA SER PEGADINHA, UMA VEZ QUE É FALTA DE ATENÇÃO OU INTERPRETAÇÃO.

    NÃO DESISTA, FALTA MENOS DO QUE FALTAVA ONTEM!!!

  • ERREI ,POIS LI SEM ATENÇÃO.

  • Quer acertar todas as questões de DH na sua prova?

    Marque todas as questões que beneficiam o preso, não tem erro!

  • Para fazer um link com a matéria penal, basta lembrar que, quando o agente público precisar repelir a injusta agressão, estará coberto pela excludente de ilicitude da legitima defesa. Portanto, o policial "só atira" quando estiver afastando injusta agressão própria ou contra terceiros.

  • Puxa a sardinha pra o '' PRESO '' E MARCA SEM MEDO.

    GAB : C PMAL2021

  • Resumo da ópera:

    Estado brasileiro: - "FOGE, PRESO!!!!"

  •  ->ilegítimo<- Atenção na pegadinha!

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Parece que fazem de tudo pro preso fugir, ou pra ele não pagar pelo crime dentro da cadeia ou pra que os policiais morram nos confrontos kkkkkkkkkkkkkkk O Brasil sendo o Brasil.


ID
1506592
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Em regra, é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo cujo motorista desrespeite bloqueio policial em via pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Nos termos da diretriz 5, o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial é ilegítimo.


    5. NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMAS DE FOGO contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 


    NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMA DE FOGO - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que armada não represente risco imediato contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto se representar risco imediato

  • Em regra é ilegítimo! tem condição de Morte ou lesão grava dos agentes ou de terceiros

  • PRF 2013 Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo. ERRADÍSSIMO

  • 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • É... essas regras devem ser mudadas imediatamente.

  • GABARITO ERRADO.

    A regra é que a arma de fogo não seja utilizada,mas se viável sua utilização seria exceção,de acordo com a portaria interministerial 4226 2010. Vale salientar que para o seu uso teria que haver o risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • O  certo já era senta o dedo no gatilho :) 

     

     

  • ERRADO

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros

  • BIZU:

    APRESENTA RISCO DE IMEDIATO DE MORTE OU LESÃO GRAVE(GRAVÍSSIMA TAMBÉM SE ENQUADRA NESSE CASO) AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA OU TERCEIROS?

    É BALA!!!!!!

    GABARITO ERRADO!!

  • ERRADO

    A Lei 13.060/2014, em seu artigo 2º, Parágrafo Único, traz as hipóteses nas quais não é permitido o emprego de arma de fogo por agentes públicos no Brasil, além de disciplinar o uso de armamento de menor potencial ofensivo (menos letal).

  • Essa é uma exceção! Não é regra.

  • GAB ERRADO

    Importante destacar que ao se falar em uso da força, relacionado ao uso de armas:

    º Poderá ser usado em legitima defesa própria;

    º Ou defesa de terceiro.

    Tanto em casos de:

    disparo de armas contra pessoas;

    uso de armas contra pessoas em fuga;

    uso de armas contra veículo que desrespeite bloqueio policial.

  • Regra = Não é legítimo

    Exceção : o ato represente um risco imediato

    de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

  • Como dizemos aqui no Nordeste: "TEM QUE METER 'POIVA' NELES".
  • Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo cujo motorista desrespeite bloqueio policial em via pública.

    Lógico que há casos e casos, tudo deverá ser analisado, antes de se tomar uma atitude.

    Após isso, pode se iniciar um (acompanhamento) ou como todos conhecem uma (perseguição) ao carro que desrespeitou a ordem de parada dos policiais.

    Detalhe, sempre mantendo uma distância de segurança e atenção redobrada, pois na maioria dos casos, haverá pessoas e veículos próximos ao local do fato ocorrido.


ID
1506595
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Os denominados “disparos de advertência” são considerados prática aceitável, apesar da imprevisibilidade de seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O "disparo de advertência" é uma prática utilizada nas operações policiais para intimidar bandidos e medir forças em locais ocupados pela criminalidade. Tal prática, segundo se extrai da 6ª diretriz, é inaceitável, causa algazarra e é contraproducente à intervenção policial.


    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

  • (E)

    Pesquisando compartilho esse link para quem quiser aprofundar no tema :

    Governo proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

    http://adpf.jusbrasil.com.br/noticias/2527046/governo-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf



  • Complementando os comentários dos colegas, uma questão da PRF 2013 Ainda que, durante manifestação que resulte no bloqueio de rodovia federal, os manifestantes entrem em conflito com motoristas que trafeguem nessa rodovia, o PRF responsável pela segurança no local não poderá efetuar, a título de advertência, disparos de arma de fogo para o alto. CORRETO. 

  • ERRADO

    Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por

    não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da

    imprevisibilidade de seus efeitos.

  • ALTERNATIVA E

    veja o que diz a PORTARIA INTERMINISTERIAL Número 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, item 6:

    Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

    Nunca desista de seu Sonho!

  • GAB.: E

    Oi galerinha, os disparos de advertência são inaceitáveis, justamente devido à imprevisibilidade de seus efeitos.

    A Diretriz n° 6 da Portaria 4.226 dispõe que os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, uma vez que não atendem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2, sendo eles, legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, bem como há uma imprevisibilidade dos efeitos desses disparos.

  • Os disparos de advertência são inaceitáveis, justamente devido à imprevisibilidade de seus efeitos.

    Pra cima deles!


ID
1537939
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta. A internação psiquiátrica:

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.216/2001

    GABARITO B.

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. (B CORRETA)

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o. (A INCORRETA)

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. (C INCORRETA)

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. (D INCORRETA)

    Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

     

     

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. (E INCORRETA)

     

     

     

     

     

     

     

  • Mais polêmica nessa excelente (rs...) prova do MP: há doutrina que ensina que qualquer modalidade de internação que não leve em conta a voluntariedade do sujeito - ou seja, tanto a involuntária quanto a compulsória - deve ser comunicada ao MP (inclusive por força de suas atribuições institucionais). E, como a questão não disse "segundo a lei", não esbanja exatidão técnica seu gabarito. De novo...

  • Art. 4o  da Lei 10.216/2001. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

  • De acordo com a Lei n. 10.216/01, é vedada a internação de pacientes psiquiátricos em instituições com características asilares (veja o art. 4º, §3º da Lei); a internação, em qualquer modalidade, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4º, caput), sendo que é considerada "voluntária" aquela que se dá com o consentimento do usuário, "involuntária" a que se dá sem o consentimento do usuário (a pedido de terceiro) e "compulsória" a que é determinada pela justiça. O término da internação voluntária se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente, a internação involuntária termina por solicitação escrita do familiar ou responsável legal (ou, ainda, quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento) e, por fim, a internação compulsória é determinada pelo juiz competente. Por fim, vale observar que a internação psiquiátrica involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas. 

    Resposta correta: letra B.





  • A) na modalidade voluntária poderá ser feita em instituição com características asilares.

    Alternativa "a". INCORRETA. Em nenhuma das modalidades. Art. 4º, § 3 É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2 e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2.

    B) em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Alternativa "b". CORRETA. Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    C) compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.

    Alternativa "c". INCORRETA. A compulsória ocorre por determinação judicial. Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    D) compulsória deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual.

    Alternativa "d". INCORRETA. A involuntária precisa de tal comunicação. § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    E) voluntária somente terminará por determinação exclusiva do médico assistente.

    Alternativa "e". INCORRETA. Pode ocorrer por solicitação do paciente. Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

  • LEI 11343/06 Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:      (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)


ID
1538011
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.216/2001 (Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais):

I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.
II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça.
III- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.
IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares.
V- A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as providências cabíveis.

Está correto apenas o contido em:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B (itens II e III)

    I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória. - ERRADA - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
    II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça. - CORRETO
    III- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento. - CORRETO
    IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares. - ERRADO - I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    V- A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as providências cabíveis.- ERRADO - II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; Estes terceiros podem ser, inclusive, os familiares.

  • Complementando o erro da I:


    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.


    Em nenhum momento diz que o documento poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.

  • ASSERTIVA I: ERRADA, ASSERTIVA II: CORRETA, ASSERTIVA IV: ERRADA, 

     

    Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e 

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.    

     

     

    ASSERTIVA III: CORRETA, ASSERTIVA V: ERRADA.

     

    Art. 8º. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. 

    § 1º. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. 

     

    R: Letra B (somente dois artigos matavam a questão).

     

     

  • A respeito da lei 10.216/2001, analisando as alternativas:

    I - INCORRETO. A lei não permite a dispensa do laudo médico. Art. 6º.
    II - CORRETO. Art. 6º, parágrafo único, inciso III.
    III - CORRETO. Art. 8º.
    IV - INCORRETO. A definição correta de internação voluntária é aquela que ocorre com o consentimento do usuário, apenas. Art. 6º, parágrafo único, inciso I.
    V - INCORRETA. Para internação involuntária é aquela em que não há consentimento do usuário, bastando o pedido de uma terceira pessoa. Art. 6º, parágrafo único, inciso II.

    Somente as alternativas II e III estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra B.



  • Complementando o erro da V:

    Lei 10216

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • GAB B

    I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.

    Art. 6 o  A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos

    II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça.

    Art.6, paragrafo único, inciso III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    III- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares.

    Art.6, paragrafo único, inciso II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    V- A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as providências cabíveis.

    art8. § 1 o  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


ID
1538239
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B. Correta

    "Artigo 13

    Acesso à justiça 

    1.Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. 

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário." 



  • Cabe mencionar que a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 é, atualmente, o único tratado internacional de direitos humanos aprovado pelo quórum preconizado no art. 5, § 3º da CF, ou seja, são equivalentes às emendas constitucionais, ao contrário da assertiva "a". 

    Fonte: Aulas prof. Bruno Viana. 

  • a) Incorreta. É o único tratado em vigor  que atende a: EC 45/04 Art.1º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) Correta.

    c)  Art. 18: 1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país.

    d) Art. 22: 2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    FONTE: DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

  • possuem "status" de emenda constitucional.

  • Letra (B).

    ----------

     

       Com uma informação a mais, a assertiva com a resposta em muito lembra o caput da Resolução CNJ 230/2016 (novidade entre os concursos do Judiciário), segue:

     

              Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.

     

    ----------

    At.te, CW.

     - RESOLUÇÃO CNJ 230/2016. <https://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n230-22-06-2016-presidncia.pdf>

  • Artigo 18 da Convenção

    Liberdade de movimentação e nacionalidade 

    1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país. 

    2.As crianças com deficiência serão registradas imediatamente após o nascimento e terão, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles. 

  • a) Incorreta. É o único tratado em vigor  que atende a: EC 45/04 Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) Correta.

    "Artigo 13

    Acesso à justiça 

    1.Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. 

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário." 

    c) incorreta

    Art. 18: 1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país.

    d) incorreta

    Art. 22: 2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • ATENÇÃO!

    Ao contrário do que muitos colegas disseram, a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência não é mais o único tratado com status de Emenda Constitucional. Vejam:

    O Brasil ratificou, em 2015, o chamado Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas [1], que veio à luz para possibilitar às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura o acesso ao conteúdo de livros originalmente impressos.

    Com o vigor internacional do Tratado (marcado para 30 de setembro de 2016), o Brasil passa a ter mais um instrumento com equivalência de emenda constitucional — o terceiro tratado com nível hierárquico formalmente constitucional no Brasil, que vem somar-se à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo seu Protocolo Facultativo, ambos aprovados por maioria congressual qualificada em 2009 (promulgados pelo Decreto 6.949/2009).

    Portanto, na verdade temos três tratados nessa situação.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

  • Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • No meu sentir, esta questão está desatualizada em razão de sua ab rogação com o advento da Lei 13.146/15.

    art. 79, §1º

    smj

  • Respeito a opinião do colega Paulo, mas não entendo que houve ab rogação já que a Lei 13146 dispõe expressamente (art. 1o, pu): Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do  , em conformidade com o procedimento previsto no  , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo  , data de início de sua vigência no plano interno.

    A ab rogação é a revogação total de uma lei, e a Lei 13146 foi elaborada expressamente com base em uma norma aprovada com status constitucional, então, norma inferior não poderia abrogá-la.

  • Decreto 6949

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n  186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3  do art. 5  da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário. 

    1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país. 

    2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 


ID
1549270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra E.


    A) ERRADO. Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.


    Art. 6o, Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    b) ERRADO. Art. 6o, , Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça


    c) ERRADO Art. 7oParágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.


    d) ERRADO Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


    e) CERTO Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.


  •  OS ARTIGO S CITADOS PELA COLEGA Yellbin García SÃO DA LEI:


    LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

    Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

  • Art. 6o, Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • esta errada a denominação da LEI 3298/99 ?

  • Letra da lei. 

    Art 8º : A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM  do Estado onde se localize o estabelecimento. 

     

    Lei. 10.216/01

  • Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Letra da lei. 

    Art 8º : A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM  do Estado onde se localize o estabelecimento. 

  • Assertiva E

    A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

  • Vale lembrar:

    É vedada a internação em instituição asilar.


ID
1584298
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em 2007, é o único documento internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional, pois

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    - Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.


    - Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal


    - Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


  • T. DH = EC : CADA CASA, 2X, 3/5 dos votos

  • Dec. 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).

    Na própria remissão do Art. 5° em seu § 3º, menciona a EC 45/2004, que acrescentou esse parágrado...

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

  • Hoje, além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também esta em vigor no Brasil o Tratado de Marraqueche, que amplia acesso de pessoas com deficiência visual à cultura. Ambos aprovados pelo rito do §3º do Art. 5º da CF/88.

    (http://www.brasil.gov.br/cultura/2016/09/tratado-que-amplia-acesso-de-pessoas-com-deficiencia-visual-a-cultura-entra-em-vigor)

     

  • No dia 30 de setembro de 2016, entrou em vigor no Brasil o TRATADO DE MARRAQUESHE, Trata-se de um diploma normativo internacional que busca conferir maior proteção aos direitos humanos do cegos. Além disso, o tratado em questão foi incorporado no ordenamento jurídico brasileiro pelo rito do art. 5°, § 3°, da Constituição Federal, ou seja, com status de emenda constitucional.
     

    No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º)

    --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º)

    --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos

    --> Lei Ordinária.

  • Esta é uma pergunta bastante cobrada e exige o conhecimento das alterações feitas no art. 5º da CF/88 pela Emenda Constitucional n. 45, feita em 2004. Por esta emenda, foram inseridos dois novos parágrafos no art. 5º e, de acordo com o art. 5º, §3º da CF/88, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais", o que corresponde ao que está dito na alternativa B.
    Cuidado com as outras alternativas: o erro da alternativa A está no quórum de votação (dois terços, em vez de três quintos), a alternativa C faz referência ao julgamento do RE n. 466.343, onde se discutia a aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (e onde se entendeu que estes tratados teriam o status de normas infraconstitucionais e supralegais - e não "equivalente à emenda constitucional", como diz a alternativa), a alternativa D traz informações erradas sobre o quórum e o número de sessões de votação (para ser considerado equivalente a uma emenda, o tratado precisa respeitar os requisitos do art. 5º, §3º da CF) e, por fim, a tese indicada na alternativa E foi rejeitada pelo STF, quando do julgamento do RE n. 466.343.

    Resposta correta: letra B.



  • ALT. "B"

     

    Existem três tratados aprovados com essa equivalência pelo Brasil:

     

    1. A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
    1.1 O Protocolo dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2. O Tratado de Marrakesh.

     

    Bons estudos! 

  • 2-2-3/5 

  • ALTERNATIVA B de boooolaaaaa

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 6.949/2009, foi a primeira Convenção Internacional a ser aprovada pelo Congresso brasileiro na forma prevista pelo art. 5º, §3º da Constituição Federal de 1988.

  • IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO: 

     

    A Convenção de NY não é mais o único tratado internacional a possuir status de norma constitucional. Recentemente (09/10/18) foi publicado o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Assertiva b

    foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme procedimento previsto no art. 5° , § 3° da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 45/04.

  • é o único documento internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional? Outros que são aprovados com mesmo coro e votação NÃO são? Não estar mal formulada o enunciado?

  • Gabarito:"B"

    CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra b.

    A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Os primeiros TDH aprovados de acordo com o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, foram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto n. 6.949, de 2009). Posteriormente, foi aprovado o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso (Decreto n. 9.522, de 2018).

    a) Errada. O art. 5º, § 3º, da CRFB, fala em três quintos, e não em dois terços.

    c) Errada. O STF não adota a tese do status constitucional dos tratados de direitos humanos que não tenham sido aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CRFB (RE 466.343/SP).

    d) Errada. Em desconformidade com o art. 5º, § 3º, da CRFB.

    e) Errada. O STF não adota a tese do status constitucional dos tratados de direitos humanos que não tenham sido aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CRFB (RE 466.343/SP).

  • Atualmente (2021):

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas

    Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância


ID
1584307
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, nos termos da Lei Federal n° 10.216/01.

Alternativas
Comentários
  • A questão é a letra da lei  10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
    A- INCORRETA - Não há a hipótese de solicitação da desinternação involuntária pelo MPArt 8º  § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    B- INCORRETA - A lei não menciona o benefício da assistência mensal em dinheiro.Art.3º § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    C- CORRETA  - Art.8º  

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.



    D- INCORRETA - O prazo é de 24h e não de quatro dias.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.



    E- INCORRETA - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos depende do consentimento do paciente ou de seu representante legal.Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


  • Para complementar:

    1. tipos de internação:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    2. Término:

    2.1. Parágrafo único do artigo 7º: O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente OU por determinação do médico assistente.

    2.2.  art. 8º, § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    * Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

  • Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

  • Art. 8o da Lei 10. 216 de 06 de abril de 2001 - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona  modelo assistencial em saúde mental. Todas as alternativas desta questão são baseadas em artigos da lei e, assim, podemos ver que:
    - o término da internação involuntária se dá por solicitação escrita do familiar, responsável legal ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (veja o art. 8º, §2º - a alternativa A está errada);
    - não há previsão de pagamento de benefício assistencial mensal para a pessoa que está inserida em tratamento de regime de internação. Este regime será estruturado para oferecer assistência integral à pessoa e inclui serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros, sem a previsão do pagamento do benefício indicado na alternativa (veja o art. 4º, §2º);
    - a alternativa D está errada porque o prazo para a comunicação destas ocorrências é de 24 horas (e não de 4 horas, como diz a alternativa). Veja o art. 10 da Lei n. 10.216/01;
    - a alternativa E está errada porque, nos termos do art. 11 estas pesquisas não podem ser feitas sem o consentimento expresso do paciente, de seu representante legal e sem a comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    A única alternativa correta é a letra C, que reproduz o disposto no art. 8º, §1º: "a intervenção psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    Resposta correta: letra C.


  • § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A questão é a letra da lei  10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
    A- INCORRETA - Não há a hipótese de solicitação da desinternação involuntária pelo MPArt 8º  § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    B- INCORRETA - A lei não menciona o benefício da assistência mensal em dinheiro.Art.3º § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    C- CORRETA  - Art.8º  

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

     

    D- INCORRETA - O prazo é de 24h e não de quatro dias.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

     

    E- INCORRETA - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos depende do consentimento do paciente ou de seu representante legal.Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Assertiva C

    A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


ID
1612315
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.807, de 13/07/1999, que estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, marque "V" para as afirmativas verdadeiras e "F" para as falsas e, a seguir, assinale a alternativa que corresponde à sequência CORRETA, na ordem de cima para baixo.

( ) O Conselho Deliberativo poderá encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente objetivando a alteração de nome completo. Essa alteração de nome completo só poderá estender-se aos filhos menores.

( ) A pessoa protegida não ficará obrigada ao cumprimento das normas prescritas pelo programa após o seu ingresso.

( ) O Conselho Deliberativo será composto por representantes do Ministério Público, poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

( ) As medidas aplicáveis em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso, não podem ser aplicadas cumulativamente.

( ) A exclusão da pessoa protegida do programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo somente por decisão do Conselho Deliberativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B. Artigos de lei retirados da Lei 9.807/99:

    Item I: FALSO. 

    Art. 9o Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.

    § 1o A alteração de nome completo poderá estender-se às pessoas mencionadas no § 1o do art. 2o desta Lei, inclusive aos filhos menores, e será precedida das providências necessárias ao resguardo de direitos de terceiros.

    Como vemos, a alteração do nome completo do protegido estende-se a outras pessoas citadas no §1º do artigo 2º, não apenas aos filhos menores.

    § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    Item II: FALSO. Art. 2º, §4º

    § 4o Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por ele prescritas.

    Item III: VERDADEIRO. Art. 4º:

    Art. 4o Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

    Item IV: FALSO.

    Art. 7o Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    Item V: FALSO.

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer   tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.


  •   A lei 9807, de 13 de julho de 1999, estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

        Enquanto política de direitos humanos, essa lei visa à proteção integral das vítimas, testemunhas e seus familiares, por meio da assistência psicossocial e promoção dos seus direitos humanos, com acesso seguro a políticas públicas sociais. A partir da interpretação da lei 9.807, pode-se afirmar que:

         - o item 1 está incorreto, pois, de acordo com o art. 9º, §1º, a alteração de nome completo poderá se estender a todas as pessoas mencionadas no §1º do art. 2º da Lei. Neste artigo em destaque, a Lei contempla que a proteção poderá ser dirigida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo aqui os filhos menores) e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.

        -o item 2 está incorreto, pois o art. 1º § 4º afirma expressamente que, após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas prescritas.

     - o item 3 está correto. O art. 4º estabelece que o Conselho Deliberativo contará com: representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

       - o item 4 está incorreto, pois, de acordo com art. 7º, é possível que as medidas de proteção sejam aplicadas isolada ou cumulativamente.

       -o item 5 está incorreto, pois, de acordo com o art. 10, I e II, a exclusão da pessoa protegida poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Conselho Deliberativo, mas também por solicitação do próprio interessado.


    Resposta: B


  • MUITO BOA ESSA QUESTÃO, QUASE QUE IA VACILANDO. ATENÇÃO...

  • ERROS DESTACADOS OU EXPLICADOS A FRENTE DE CADA ASSERTIVA:

     

    F   ) O Conselho Deliberativo poderá encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente objetivando a alteração de nome completo. Essa alteração de nome completo poderá estender-se aos filhos menores. (SE NECESSÁRIO ESTENDER-SE-A AOS NECESSITADOS)

     

    F   ) A pessoa protegida não ficará obrigada ao cumprimento das normas prescritas pelo programa após o seu ingresso. (NÃO É BAGUNÇADO! É COISA SÉRIA! OBRIGADO A CUMPRIR! UMA DESSAS ORDENS QUE O PROTEGIDO PODERIA NÃO ACEITAR É A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, OU SEJA, ESCUTAR TODAS AS CONVERSAS!!!)

     

    V   ) O Conselho Deliberativo será composto por representantes do Ministério Público, poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

     

    (   F   ) As medidas aplicáveis em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso, não podem ser aplicadas cumulativamente. (O CASO CONCRETO DETERMINARÁ SE NECESSÁRIO CUMULAR OS BENEFÍCIOS, POR EXEMPLO: ESCOLTA + BENEFÍCIO FINANCEIRO + MUDANÇA DE NOME...)

     

    (   F  ) A exclusão da pessoa protegida do programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo somente por decisão do Conselho Deliberativo. (O PROTEGIDO PODE NÃO QUERER PARTICIPAR MAIS E PEDIR A EXCLUSÃO)

     

  • Em 23/08/18 às 15:17, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 22/08/18 às 16:17, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/08/18 às 14:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 16/08/18 às 16:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!


    rumo pmmg 2019!

  • CUMPRIMENTO DAS NORMAS

    Art. 2 § 4  Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por ele prescritas.

    CONSELHO DELIBERATIVO E SUA COMPOSIÇÃO

    Art. 4 Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

    AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    Art. 7  Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    ALTERAÇÃO DE NOME COMPLETO

    Art. 9 Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.

    § 1 A alteração de nome completo poderá estender-se às pessoas mencionadas no § 1 do art. 2 desta Lei, inclusive aos filhos menores, e será precedida das providências necessárias ao resguardo de direitos de terceiros.

    EXCLUSÃO DA PESSOA PROTEGIDA

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em consequência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido


ID
1661830
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em um seminário sobre as 100 Regras de Brasília, um participante afirmou que para efeito dessas Regras: 

I. Vítima é toda pessoa física ou jurídica que tenha sofrido um dano ocasionado por infração penal.
II. O termo vítima não poderá incluir as pessoas que estão a cargo da vítima direta.
III. Considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma atividade remunerada num Estado do qual não seja nacional.
IV. Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Para efeitos das presentes Regras, considera-se vítima toda a pessoa

    física que tenha sofrido um dano ocasionado por uma infracção penal, incluída

    tanto a lesão física ou psíquica, como o sofrimento moral e o prejuízo

    económico. O termo vítima também poderá incluir, se for o caso, a família

    imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima directa.



  • I e II:  Item 5.10: (10) Para efeitos das presentes Regras, considera-se vítima toda a pessoa física que tenha sofrido um dano ocasionado por uma infracção penal, incluída tanto a lesão física ou psíquica, como o sofrimento moral e o prejuízo económico. O termo vítima também poderá incluir, se for o caso, a família imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima directa. 

    III. Item 13.6 : A deslocação de uma pessoa fora do território do Estado da sua nacionalidade pode constituir uma causa de vulnerabilidade, especialmente nos casos dos trabalhadores migratórios e seus familiares. Considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma actividade remunerada num Estado do qual não seja nacional. Assim reconhecer-se-á uma protecção especial aos beneficiários do estatuto de refugiado conforme a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, assim como aos solicitantes de asilo. 

    IV. Item 1.3: Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. 


  • Corretas:

    "III. Considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma atividade remunerada num Estado do qual não seja nacional. 
    IV. Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. "

    Vide 100 Regras de Brasília: http://www.forumjustica.com.br/pb/100-regras-de-brasilia-e-outros-documentos/


  • 100 Regras de Brasília:

    https://www.anadep.org.br/wtksite/100-Regras-de-Brasilia-versao-reduzida.pdf

  • As Regras de Brasília tratam sobre o Acesso à Justiça das Pessoas Vulneráveis.

     

    O documento considera como vulneráveis: crianças e adolescentes, pessoa idosa, pessoas com deficiência, migrantes, pessoa que pertença a comunidade indígena ou a um grupo minoritário, pessoa privada de liberdade, a questão de gênero, a pessoa pobre, etc.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Evidentemente, pessoa jurídica não se enquadra neste aspecto. 

  • As chamadas "100 Regras de Brasília" tratam do acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade. Considerando o disposto neste documento, vamos analisar as afirmativas.
    - afirmativa I: errada. O termo "vítima" só se aplica às pessoas físicas. Observe: "Para efeitos das presentes Regras, considera-se vítima toda a pessoa física que tenha sofrido um dano ocasionado por uma infração penal, incluída tanto a lesão física ou psíquica, como o sofrimento moral e o prejuízo econômico. O termo vítima também poderá incluir, se for o caso, a família imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima direta".
    - afirmativa II: errada. Como visto na alternativa anterior, o termo "vítima" também pode incluir a família imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima direta".
    - afirmativa III: correta. De acordo com o documento,  "considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma atividade remunerada num Estado do qual não seja nacional".
    - afirmativa IV: correta. O conceito de "pessoa em situação de vulnerabilidade" deve ser entendido da seguinte maneira: "consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico".

    Assim, estão corretas as afirmativas III e IV e a resposta da questão é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a letra C.



  • Gabarito: C.

    As alternativas corretas são III e IV.


ID
1681954
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com grande frequência, acorrem às portas da Defensoria Pública pessoas pobres buscando ajuda estatal para tratamento de familiares com problemas relacionados ao uso compulsivo de drogas. Em muitos casos, por mais evidente que seja a gravidade dos sintomas, há recusa do dependente em submeter-se ao tratamento indicado. Em determinado município, localizado no interior do Estado, os familiares dos dependentes, já com indicação médica para internação terapêutica, ao procurarem os equipamentos públicos de saúde e relatarem a situação de recusa do dependente em comparecer voluntariamente à rede, para que seja iniciado o tratamento, recebem a informação dos técnicos municipais que, diante da recusa do dependente em buscar a rede, nenhuma medida poderia ser efetivada sem ordem judicial, e que os serviços de saúde só poderiam agir em um cenário de urgência concreta (surtos, overdose etc). Como consequência deste entendimento, providenciam encaminhamento formal dos familiares à Defensoria Pública, para que o órgão de atuação responsável proponha medida judicial visando a internação dos pacientes para início do tratamento.

A orientação fornecida pelos técnicos municipais, no caso hipotético acima narrado, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Art. 6o , Lei n. 10.216/2001. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


  • Quando o pedido de internação for feito por terceiro, entendido como tal o familiar, o requerimento deve ser administrativo e apresentado diretamente no estabelecimento de internação, ou no centro de regulação, no caso do Sistema Único de Saúde (SUS). Não há necessidade de intervenção Judicial ou do Ministério Público para que haja a internação involuntária. Apenas é preciso que o estabelecimento hospitalar comunique ao Ministério Público, em 72 horas, na forma da referida lei.

    A internação compulsória está prevista na lei para aplicação naquelas situações em que há necessidade de intervenção estatal (questão de saúde pública), mas não há solicitação de familiar para a internação. Nestes casos, tanto o Ministério Público quanto o setor próprio da área de saúde pública podem formular ao Judiciário o pedido de internação compulsória do paciente.

    O pedido de internação compulsória deve ser direcionado ao Juiz da Vara de Família, pois o fundamento do pedido é o fato de o usuário de substância entorpecente estar impossibilitado, momentaneamente, de decidir acerca do próprio interesse, no caso sua saúde. De qualquer forma, a medida, deferida em caráter emergencial e temporária, deve preceder de manifestação do Ministério Público e será sempre deferida no intuito de proteger o interesse do usuário. O magistrado jamais deve fixar o tempo da internação, pois caberá ao especialista responsável pelo tratamento decidir sobre o término da internação (§ 2º do Art. 8º). http://asmego.jusbrasil.com.br/noticias/100385057/a-lei-a-internacao-compulsoria

  • Complementando as respostas dos colegas:

    A Lei que responde a questão é a de nº 10.216, como dito. Todavia, na minha opinião, o artigo que melhor responde é o 8º. Confira:

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Conclui, portanto, que pode haver internação administrativa (sem ordem judicial), quando o paciente não quer ser internado.
    Outro importante detalhe é a diferença trazida pelo colega Eduardo (art. 6º) a respeito da diferença de internação involuntária e compulsória. Embora pareçam sinônimos, não se confundem, pois aquela prescinde de ordem judicial, ao passo que para esta, ela é necessária.

    Abraços!

  • É sério mesmo? Estudar tb a lei da Reforma Psquiatrica...daqui a pouco quem vai ser internado sou eu...

  • Quem vem aqui escrever que não quer estudar o conteúdo não quer passar mesmo
  • internação involuntária: poderá ser efetivada sem determinação judicial, desde que seja devidamente autorizada por médico registrado no CRM onde se localize o estabelecimento, mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. (Arts. 6º c/c 8º da lei 10216/01)

    Obs.: a internação deverá ser comunicada, no prazo de 72 horas, ao MPE pelo responsável técnico do estabelecimento que internou, devendo o mesmo procedimento ser observado na alta. (Art. 8º, p. 1º lei 10216/01)

    Bons estudos!

  • Lei pequenininha, alguns detalhes são importantes: a internação não necessita ser obrigatoriamente judicial (assim como o flagrante em delito, esta é mais uma daquelas excessões sobre a liberdade), aqui não precisa de ordem judicial, mas sim médica: "mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos". Autorização por médico cujo CRM deve ser do mesmo lugar da internação. O MP precisa ser notificado da internação involuntária no prazo de 72h, e no mesmo prazo quando a pessoa for solta.

  • Alternativa correta "a" = é incorreta, já que seria o caso de internação involuntária, que pode ser efetivada pelo próprio município, a pedido dos familiares, desde que precedida do necessário laudo médico circunstanciado, independente de ordem judicial.

    Assim, somente pelo conhecimento do artigo 6º da lei 10.216/2001, chegariamos a resposta:

    "Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça."

     

    Obs. As provas de São Paulo são muito mais abrangente, indo além da LC 80/94 e de sua lei estadual LC 988/2006, diferente de muitos outros estados, como por exemplo a prova do Espirito Santo de 2016, que tratou 95% da LC 80/94 e uma pequena parte de sua lei estadual, quando tratava sobre a prerrogativa do Defensor Público ao direito de porte de arma, já que neste estado é permitido ao Defensor Público, conforme LC 55/94, art. 5º, inciso II.

     

     

     

  • É um problema social tão recorrente que um defensor precisa saber.

  • Quem não quer saber de pobre com problema com drogas não tem vocação para a DPE. Vai ler a lei de falência, amigão!

  • qual o erro da letra e? Foi informado de forma clara a recusa do dependente em submeter-se ao tratamento indicado. Não poderia ser internação compulsória nesse caso?


ID
1717546
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as disposições da lei federal n° 12.288, de 20/07/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera de forma precisa, desigualdade racial.

Alternativas
Comentários
  • No art 1 da lei 12.288, parágrafo único, II podemos vizualizar a resposta: Art. 1° Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
  • ALTERNATIVA A) DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA.

    ALTERNATIVA B) DESIGUALDADE RACIAL

    ALTERNATIVA C) DISCRIMINAÇÃO RACIAL.

    ALTERNATIVA D) DISCRIMINAÇÃO RACIAL

  • Complementando a análise do artigo abaixo, a grande diferença entre Desigualdade e Discriminação Racial é que Desigualdade Racial é específico "toda situação", aplica-se a situações específicas, enquanto que, Discriminação Racial é termo abrangente, conforme conceito do mesmo artigo. I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica

    Art. 1° Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • toda distincao DESCRIMINACAO

    toda situacao DESIGUALDADE

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Lei 12.288/10:

    Art. 1º.

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

  • racistas não passarão. menos ainda em concursos públicos.

  • Desigualdade racial: diferenciação injustificada no acesso a fruição de bens, serviços e oportunidade em razão de fatores étnicos ou de descendência ou origem nacional ou étnica.

  • Lei 12.288/10. Art. 1º, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    praise be _/\_

  • Lei 12288/10:

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    a) III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    b) II.

     

    c) d) I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • GAB item b)

     

    Bizu por Andrey França do QC:

     

    Desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL

    "Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;"

     

     

    Desigualdade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem x MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA

    "Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais."

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Discriminação é PRED

    PREFERENCIA

    RESTRIÇÃO

    EXCLUSÃO

    DISTINÇÃO

    DESIGUALDADE É: Situação injustificada de diferenciação

  • a) Assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. - desigualdade de gênero e raça

    b) Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. - desigualdade racial

    c) Toda distinção baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos. - discriminação racial ou étnico-racial

    d) Toda exclusão ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais. - discriminação racial ou étnico-racial

  • Site bugado, não consigo responde mais. Uma porcaria isso aqui.

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;


ID
1749085
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O STJ decidiu, no dia 10/12/2014, que uma causa relativa à violação de Direitos Humanos deve passar da Justiça Estadual para a Justiça Federal, configurando o chamado Incidente de Deslocamento de Competência. A causa trata do desaparecimento de três moradores de rua e da suspeita de tortura contra um quarto indivíduo. Desde a promulgação da Emenda 45, em 2004, essa é a terceira vez que o STJ admite o Incidente de Deslocamento de Competência

De acordo com o que está expressamente previsto na Constituição Federal, a finalidade desse Incidente é o de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 109 CF...

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  •  O Incidente de Deslocamento de Competência foi inserido no ordenamento interno por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, ficando disciplinado no art. 109, §5º, CF/88. A finalidade principal desse expediente processual é deslocar a competência das causas que envolvam graves violações de Direitos Humanos para a Justiça Federal. Dessa forma, assegura-se o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário.

    A resposta correta é a letra B.


  • Questão perfeita e inteligente!


  •  Boa noite! Conhecido, também, como federalização das graves violações dos direitos humanos. E mais! pode se questionar se a grave violação de direitos humanos prende-se a causas civis ou criminais. As duas, portanto. Ver Cazzeta, Comparato.

  • Senhores, na dúvida a União vence. GLÓRIA ETERNA AO GOVERNO FEDERAL

     

  • GABARITO: B

     

    Art. 109, §5º, da CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    LEMBRAR!

    *Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;
    *A petição deverá ser apresentada perante o STJ; e
    *O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da justiça especializada ou justiça estadual para a justiça federal.

  • Caiu três vezes!!

    A Federalização contra os crimes de direitos humanos pode ocorrer apenas havendo grave violação de direitos humanos previstos nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal - CF/88, art. 109, § 5º

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • LETRA B

    Art. 109, §5º, da CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


ID
1814830
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Fernando, 29 anos, alcoolista, foi internado involuntariamente a pedido de sua mãe após ser flagrado desorientado furtando uma garrafa de vodca de um supermercado. Em consonância com a Reforma Psiquiátrica e com a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais: 

Alternativas
Comentários
  • Porque a letra A não está certa também?

  • Em relação a alternativa "e", a Lei Federal nº 10.216/2001 nada diz acerca do alcoolismo.

     

    Persistência e fé!

  • Resposta letra "c", Lei Federal nº 10.216/2001:

    Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

  • Achava que vodca se escrevia com K vodka.

  • A assertiva "a" está incorreta porque não há internação no CAPS AD.

  • Em primeiro lugar, é importante identificar qual é o tipo de internação aplicável ao caso - nos termos do art. 6º da Lei n. 10.216/01, trata-se de internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro. Além disso, é preciso saber que, dentre os direitos assegurados à pessoa portadora de transtorno mental está o de "ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária". Assim, a afirmativa correta é a letra C.

    Gabarito: letra C. 

  • Porque o CAPs é um centro de tratamento, porém, não existe internação nesse local.


ID
1875430
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Consideradas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:

I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

II. O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

III. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou negar-lhe vigência.

IV. O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma de 1998 promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25.9.2002, tem competência para julgar crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra e crime de agressão, todos imprescritíveis, em relação às violações praticadas depois da entrada em vigor do Estatuto de Roma.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa b está incorreta porque o incidente de deslocamento de competência deve ser suscitado perante STJ e não no STF (art. 109, pg. 5o, CF).

  • Pelo novo gabarito, apos o julgamento dos recursos, a alternativa A 'e a correta e nao a B, conforme divulgado pelo TRF3.

     

    I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal. - o Brasil reconheceu a Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos atraves do Decreto Presidencial 4463 de 2002, CONSIDERANDO  que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção.

     

     

    II. O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos. - § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

     

  • Além de não bastar o Decreto Legislativo para a efetiva assunção da obrigação pelo Brasil no cenário internacional, esse Decreto Legislativo não é do "Senado", como diz a assertiva, mas sim do CONGRESSO NACIONAL (art. 49, I, da CR).

  • O erro da I está em, acredito eu, dizer que o DL 89/98 (realmente é do Senado, e não do Congresso), reconheceu a competência para julgar casos de violação de Direitos Humanos e a competência reconhecida foi: DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1998(*) Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

    Link  http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=150844&tipoDocumento=DLG&tipoTexto=PUB

    O erro da II, já mencionado, se refere ao órgão, que deve ser o STJ enão STF.

    III - CF 88 - Art. 105 - Compete ao STJ... III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    IV - Dec 4388 - Art. 5º - 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:  a) O crime de genocídio;  b) Crimes contra a humanidade;  c) Crimes de guerra;   d) O crime de agressão.

    Art. 29  Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

     

  • I - A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS é órgão jurisdicional apenas da CADH, portanto NÃO faz parte da OEA, ao contrário da Comissão Interamericana de DH.
    II – Art. 109 - § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 
    III – Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
    IV -  O TPI julga os crimes mais graves contra a humanidade, a saber: 
    • Genocídio
    • Crimes contra a humanidade
    • Crimes de guerra
    • Agressão
    DICA: TPI julga 2GHA.

  • Completando a reposta do colega abaixo em relação ao item IV, cabe citar o artigo 11 do Estatuto de Roma, além do artigos 5º e 29:

    Artigo 11

    Competência Ratione Temporis

    1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. NÃO TEM RELAÇÃO COM A OEA. 

    A CIDH - COMISSÃO (e não Corte) Interamericana de Direitos Humanos é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano.

    Ou seja o  item I, misturou os conceitos de Corte Interamericana com Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

  • 1) Segundo  Sidney  Guerra9: A  Corte  Internacional  de  Direitos  Humanos  se  apresenta  como  instituição  judicial independente  e  autônoma,  cujo  objetivo  é  a  aplicação  e  a  interpretação  da  Convenção Americana  sobre  Direitos  Humanos.  Trata-se,  portanto,  de  um  tribunal  com  o  propósito primordial  resolver  os  casos  protegidos  pela  Convenção  Americana. 

     

    2) Perante ao STJ e não ao STF

  • Resumindo, item I contém dois erros:

     

    a) a competência para o decreto legislativo é do Congresso Nacional, e não do Senado;

     

    b) o reconhecimento da competência da Corte se deu somente em 2002, com a promulgação do decreto presidencial, e não em 1998.

     

    DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

    Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

            Considerando que pelo Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, foi promulgada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969;

            Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção, de acordo com o previsto no art. 62 daquele instrumento;

            Considerando que a Declaração de aceitação da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi depositada junto à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos em 10 de dezembro de 1998,

            DECRETA:

            Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

            Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Celso Lafer

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002

  • Começando a estudar Direitos Humanos. Portanto, posso estar errado. Minhas observações sobre a assertiva I.

     

    ASSERTIVA DA QUESTÃO:

    I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

     

    DECOMPOSIÇÃO DA ASSERTIVA EM PREMISSAS:

    1) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    2) A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência.

    3) O Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

     

    ANÁLISE DAS PREMISSAS:

     

    1) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos. - VERDADEIRO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
    CAPÍTULO VI
    ÓRGÃOS COMPETENTES

    Artigo 33

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

     

    2) A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência. - FALSO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    CAPÍTULO VIII

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 62

    (...)

    3.         A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.

     

    3) O Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal. - FALSO

     

    DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

     

    Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969.

     

  • Esta é uma questão que trata de assuntos contidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil. Vamos analisar as afirmativas:
    I - incorreta: a Corte Interamericana da Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos e, dentre as suas competências, está o poder de julgar Estados em razão de possíveis violações de direitos humanos. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que o Estado seja signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica (não é suficiente que ele seja membro da OEA) e reconheça expressamente a sua competência para a conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e disposições da Convenção Americana. De fato, o Brasil reconheceu esta competência, mas isso foi feito em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02 (o decreto legislativo n. 88 é apenas uma das etapas do processo, mas não é o seu momento definitivo).
    II - incorreta: nos termos do art. 109, §5º da CF/88, o deslocamento de competência será suscitado pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (e não perante o STF).
    III - correta: reproduz o disposto no art. 109, III, a da CF/88.
    IV - correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

    Resposta correta: letra A.

  • Crimes de competência do TPI:

    AgreGue Hum Gen

    (Agressão, Guerra, contra humanidade e Genocídio)

  • I) STF Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência. No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. (...) A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Basicamente analisa os casos de suspeita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção.(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380-Notícias STF Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos)

     

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 592285 RJ 2014/0254740-2 (...) o Brasilreconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana em 03 de dezembro de 1998, pelo Decreto Legislativo nº 89⁄98, indicando que aquele Tribunal teria competência apenas para os fatos posteriores.

     

    (Comissão interamericana de direitos humanos e corte interamericana de direitos humanos:origem, competência e composição- Viviany Christine Rodrigues da Silva - https://jus.com.br/artigos/50384/comissao-interamericana-de-direitos-humanos-e-corte-interamericana-de-direitos-humanos-origem-competencia-e-composicao) A Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja criação tem origem na proposta apresentada pela delegação brasileira à IXª Conferência Interamericana realizada em Bogotá no ano de 1948, é órgão jurisdicional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e tem sua sede permanente em São José da Costa Rica.

     

    DECRETO Nº 4.463/2002 (Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos) Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção, de acordo com o previsto no art. 62 daquele instrumento;

     

    PS: Não acredito que o erro da questão está em Dec. Leg. do Congresso e não Senado. Não tem base....

  • I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

    ERRADO. "A incorporação dos atos internacionais passa por um Decreto Legislativo do Congresso Nacional - e, não do Senado Federal -e, após, por um Decreto do Presidente"(Rafael Barretto. Direitos Humanos.p.283)

     

  • a questão IV está correta ou errada? estou achando ela correta. Onde está o erro dela?

  • GABARITO: A

  • renan gomes comentário da professora liz -- correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

  • Gabarito comentado:

    Esta é uma questão que trata de assuntos contidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil. Vamos analisar as afirmativas:

    I - incorreta: a Corte Interamericana da Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos e, dentre as suas competências, está o poder de julgar Estados em razão de possíveis violações de direitos humanos. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que o Estado seja signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica (não é suficiente que ele seja membro da OEA) e reconheça expressamente a sua competência para a conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e disposições da Convenção Americana. De fato, o Brasil reconheceu esta competência, mas isso foi feito em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02 (o decreto legislativo n. 88 é apenas uma das etapas do processo, mas não é o seu momento definitivo).

    II - incorreta: nos termos do art. 109, §5º da CF/88, o deslocamento de competência será suscitado pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (e não perante o STF).

    III - correta: reproduz o disposto no art. 109, III, a da CF/88.

    IV - correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

  • Afirmativa I: Incorreta.

    É competência do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre Tratados, Acordos ou Atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    O Brasil reconheceu a Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos através do Decreto Legislativo 89/98 sob aprovação do Congresso Nacional a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção.

    Corte Interamericana de Direitos Humanos: é um órgão judicial autônomo.

    Tem a função de aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros Tratados de Direitos Humanos.

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Trata-se de um Tribunal com o propósito de resolver os casos referente a direitos protegidos pela Convenção Americana.

    Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

    Não tem relação com a OEA - Organização dos Estados Americanos. 

    Comissão (e não Corte) Interamericana de Direitos Humanos: é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos Direitos Humanos no continente americano.

    A questão misturou os conceitos de Corte Interamericana com Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

    E ainda, o reconhecimento da competência da Corte se deu somente em 2002, com a promulgação do Decreto Presidencial, e não em 1998 com o Decreto Legislativo.

    Art. 49 CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Afirmativa II: Incorreta.

    O deslocamento de competência para Justiça Federal nas hipóteses de grave violação a Direitos Humanos ocorrerá mediante requerimento do PGR perante o STJ (e não STF). Art. 109 § 5º CF.

    Afirmativa III: Correta.

    Art. 105 CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III- julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    Afirmativa IV: Correta.

    Art. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.


ID
1903663
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, que versa sobre a aplicação das leis que tratam sobre direitos humanos, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano:
    2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Análise de Sistemas Q105811

     

    Caso um tratado internacional sobre direitos humanos que estabeleça um direito fundamental seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele equivalerá a uma emenda constitucional.(C)

  • Gabarito: C.

    Art. 5º

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Boa sorte e bons estudos!

  • Complementando: não se trata de um turno na Câmara e outro no Senado e sim dois direto em cada um deles.

    O único no brasil com força de emenda é o Tratado de Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • LETRA C CORRETA 

    CF

    ART. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • CONDIÇÃO MATERIAL: TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL.


    CONDIÇÃO FORMAL: APROVAÇÃO EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS

    SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
     

     

    -  TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS  APROVADOS POR MAIORIA SIMPLES SERÃO EQUIVALENTES ÀS LEIS ORDINÁRIAS.

     

    -  TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS  APROVADOS POR MAIORIA SIMPLES SERÃO EQUIVALENTES ÀS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • "MAIORIA QUALIFICADA"

  • Gabarito: C.

    Art. 5º

     § 3º

  • Tratados internacionais>>

    2 turno na Câmara e 2 turnos no Senado

    3/5

    = EMENDA CONSTITUCIONAL

  • LETRA C

    (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Os tratados e

    convenções internacionais sobre direitos humanos que forem

    aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    >>> Ñ

    Vejamos o que diz o § 3º do art. 5º da CF/88:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos

    humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso

    Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos É necessário que a aprovação do tratado se faça em dois turnos, dentre outros requisitos, para que estes gozem do “status” de emenda constitucional.

  • Art 5.

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Pra cima deles, pertenceremos PPMG!

  • Senado = 81

    Câmara = 513

    3/5 de 81 = 41

    3/5 de 513 = 308

    São necessários 41 senadores e 308 deputados, em votação de dois turnos, para aprovar tratado e convenção de DH que será EQUIVALENTE (e não igual) a emenda constitucional.

    1. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • GAB: C

    DH: Em cada CASA do CN + 3/5 dos Votos + 2 Turnos = Equivale EC

    ⇨ Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DH, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL.

    ⇨Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre DH: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    "Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, diz o Senhor, planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro." Jeremias 29:11


ID
1926346
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que o Brasil ratificou convenção internacional do trabalho a prever licenças concedidas em casos individuais para excepcionar a proibição de emprego ou trabalho em requerimentos de autorização para trabalho de adolescentes, o CNMP dispôs, em resolução, que, se o pedido de autorização para trabalho fundamentar-se na situação socioeconômica do grupo familiar em que inserido o incapaz, poderá haver o deferimento, embora descumpridos os limites etários do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • "O trabalho realizado pelo adolescente não deve possuir meramente o viés de contraprestação pecuniária. As diretrizes que regem o tema são (i) o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e (ii) a capacitação profissional adequada oo mercado de trabalho (art. 69)".

    (Coleção Sinopses para Concursos, Editora JusPodivm, 4ª ed., Vol 36, Direito da Criança e do Adolescente, Guilherme Freire de Melo Barros, fl. 131)

    Creio que os limites etários do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal não comportam exceção.

     

  • FALSA - Não haverá qualquer autorização para o trabalho nos moldes apresentados pela questão. A situação socioeconômica da família enseja o encaminhamento do núcleo familiar aos programas de assistência social e saúde. 

    art. 2º.da resolução 105/2014 CNMP - Nas hipóteses em que o requerimento de autorização estiver fundamentado na situação socioeconômica do grupo familiar em que inserida a criança ou o adolescente, ou quando a situação concreta o reclamar, o membro do Ministério Público, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais, encaminhará o núcleo familiar aos programas de assistência social e de saúde mantidos respectivamente pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS e Sistema Único de Saúde – SUS e outros porventura existentes na localidade

  • Pode-se, ainda, ponderar que uma resolução do CNMP não teria, jamais, o condão de excepcionar situações para as quais a própria CF não prevê exceções.

  • Complementando com Direito Humanos 

     

    Contextualização  -  Idade  Mínima  para  Admissão  no  Emprego  e  a Emenda  Constitucional  nº  59/2009

     

    Nesse  contexto,  cada  país  deverá  fixar  uma  idade mínima  de  acordo  com  as  suas  particularidades.  De  todo modo,  a  Convenção  impõe  dois  requisitos  a  serem observados.  O  primeiro  deles  diz  respeito  à necessidade  de  que  a  idade  mínima  não  seja  inferior  à idade  para  conclusão  do  ensino  obrigatório.  O  segundo  é  que  esse  mínimo  não poderá  ser  inferior  a  15  anos.  Em  relação  ao  segundo  requisito,  importa mencionar  que  ele  poderá  ser  flexibilizado  até  os  14  anos  de  idade  na  hipótese de  o  país  não  estar  suficientemente  desenvolvido.  Essa  flexibilização  importa, entretanto,  no  dever  de  informar  a  OIT,  em  seus  relatórios,  os  motivos  que levaram  à  adoção  desse  patamar,  bem  como  a  explicitação  de  uma  data  limite para  se  observar  a  regra  geral,  qual  seja:  15  anos  de  idade.  

     

    Atualmente,  no  Brasil,  o  ensino  obrigatório  restringe-se  ao  Ensino  Fundamental, ou  seja,  até  o  nono  ano.  Contudo,  em  virtude  da  Emenda  Constitucional  nº 59/2009  o  ensino  obrigatório  deverá  ser  estendido  até  os  17  anos,  ou  seja,  até  a conclusão  do  Ensino

    Médio.  Para  tanto,  a  referida  emenda  estabeleceu  que  a implantação  do  ensino  obrigatório  até  os  17  anos  deverá  ocorrer  até  2016. 

     

    Portanto,  a  idade  mínima  para  admissão  no emprego  hoje  é  aos  15  anos,  ou  seja,  quando  o adolescente  conclui  o  Ensino  Fundamental.  A partir  de  2016,  por  força  da  exigência constitucional,  a  idade  mínima  para  admissão  no emprego  a  ser  aplicada  deverá  ser  aos  17  anos,  uma  vez  que  o  Ensino Médio  será  obrigatório  segundo  o  Texto  Constitucional.

     

    Portanto,  a  partir  de  2016  é  possível  afirmar  que  o  preceito  constitucional  que viabiliza  o  trabalho  aos  adolescentes  a  partir  dos  16  anos  não  estará  observando as  exigências  do  Direito  Internacional  do  Trabalho

     

    Fonte Direitos Humanos

    Estratégia Concurso 

    Prof Ricardo Torques

  •  

    Salvo melhor juízo, o comentário da colega Khristine Flores não tem fundamento legal. A Constituição Federal dispõe que "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; [...]".

     

    Resumindo:

    - idade mínima para o trabalho: 16 anos, salvo se noturno, perigoso ou insalubre, caso em que será a partir dos 18 anos;

    -  aprendiz: a partir dos 14 anos.

     

    Vamo que vamo!!!

  • Respondi (e acertei) a questão pela lógica: A CRFB/88 proíbe o trabalho do menor, por que o CNMP seria contrário?! Ora, o papel do MP é dar guarida à lei, sua correta aplicação sobretudo aos hipossuficientes (em termo amplo), muito estranho ir contra ao papel fundamental do MP.

  • GAB.ERRADO - para não assinantes

  • Se as condições econômicas da família são ruins > assistência social


ID
1926460
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei n. 10.216/01 (Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais), a internação psiquiátrica, nas modalidades voluntária, involuntária e compulsória, somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. E, em se tratando de internação psiquiátrica involuntária, esta deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Lei n. 10.216/01

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

  • Só uma DÚVIDA: Pensei que a questão estivesse ERRADA pois o art.8º só fala em internação voluntária ou involuntária, não mencionando a internação compulsória. Além disso, o art.9º diz que a internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente. 

  • Lei n. 10.216/01

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntáriaaquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    A TITULO DE INFORMAÇÃO: O governo federal sancionou a Lei 13.840/2019, de 5/06/2019, que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial.

    A norma estabelece ainda que a internação involuntária deverá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com aval de um médico e prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.

    A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser apresentado por servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). 

     lei também inclui no Sisnad as comunidades terapêuticas acolhedoras. No entanto, a permanência dos usuários nesses estabelecimentos de tratamento deve ocorrer apenas de forma voluntária, devendo o paciente formalizar por escrito a vontade de ser internado.

    O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.

  • Correto , Lei 10.216/2001.

    Art. 8° - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1° - A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Lei n. 10.216/01

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


ID
1948384
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão completamente mal formulada e passível de anulação. Se não vejamos:

     Letra C "...Assim, a partir da entrada em vigor do tratado internacional, TODA norma preexistente que seja com ele incompatível perde automaticamente a vigência..."

    A Constituição Federal não perderá a vigência se incompatível... e é a Norma Máxima vigente, logo...

  • Gabarito C
     

    "Os tratados de direitos humanos diferenciam-se dos tratados tradicionais e com eles não devem ser confundidos. Os tratados de direitos humanos têm como objetivo a proteção dos direitos fundamentais dos seres humanos frente ao seu próprio Estado como também frente a outros Estados contratantes.

    Os direitos fundamentais advindos de tratados internacionais nascem na ordem jurídica supra-estatal e existem independentemente do reconhecimento e da proteção pela ordem interna. São direitos fundamentais independentemente da sua incorporação na Constituição dos Estados. Sendo assim, os Estados estão obrigados a observar tais direitos cabendo à técnica jurídica apenas conceber os mecanismos mais adequados para recepcioná-los no ordenamento interno"

    Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431&revista_caderno=16

     

    Portanto até mesmo a Constituição Federal perderá sua vigência se incompatível, como no caso do artigo 5º inciso LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    A qual perdeu sua vigência a parte que diz respeito ao depositario infiel.

     

  • Letra C. Correta.

    “(...) é importante mencionar que existem dois tipos de processos de incorporação dos tratados ao direito interno. O primeiro é o modelo tradicional, segundo o qual a introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial. O segundo é o da introdução automática ou da aplicabilidade imediata, pelo qual o tratado tem força vinculante internamente tão logo entre em vigor no universo das relações internacionais, sem necessidade de outras medidas que não as necessárias para a ratificação e a publicação do ato. O ordenamento jurídico brasileiro adota o primeiro modelo, cujo processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional. No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União.”

    (Como os tratados internacionais são incorporados ao direito interno? Por Anderson Santos da Silva)

     

    Fonte: blog ebeji<http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/>

  • Então quer dizer que um tratado pode revogar dispositivo de nossa Constituição?! Realmente, lamentável... 

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS TRAZEM INEGÁVEIS ENCARGOS AO PODER EXECUTIVO. DESTA FORMA, PRECISA SER REFERENDADO PELO CONGRESSO NACIONAL

    -----

     

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o primeiro modelo, cujo processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional.

    No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União[2].

    http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/

    GABARITO ERRADO

  • De fato, questão mal formulada! O tratado não retira a vigência de lei nenhuma, uma lei só será revogada por outra (previsão da LINDB). Assim, a lei continua vigente, mas pode perder sua aplicalidade, caso em que ocorreu com a prisão do depositário infiel que, de acordo com a CF, é possível, mas de acordo com súmula vinculante do STF, não mais! Isso não nos permite concluir que a parte constitucional que ainda prevê essa modalidade de prisão civil tenha perdido a vigência.

  • Roberto Calheiros, permita-me discordar dos seus argumentos. Em verdade, o STF, no RE 466.343 (depositário infiel), aplicou o racíocinio em questão e fez exame da inconvecionalidade da norma que encontra permissivo na constituição.

     

    Quanto ao posicionamento, é de se falar que se trata de posição doutrinária. Em verdade, fica fácil perceber pela leitura atenta da questão que o posicionamento que é adotado é o da incorporação automática dos tratados que versem sobre direitos humanos, defendido, dentre outros, por Piovesan, podendo-se deduzir, em seguida, a alternativa correta (por eliminação).

     

    O seguinte ensinamento consta do Resumo das aulas do Ênfase:

     

    Modelo de Incorporação Tradicional: Começa depois da assinatura do tratado internacional, o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma exposição de motivos ao Presidente da República, que, se quiser dar andamento, encaminha ao Congresso Nacional uma mensagem. O Congresso Nacional vota primeiro na Câmara, depois no Senado. Se aprovar, edita um decreto legislativo, que será ratificado pelo Presidente da República. Termina com o decreto presidencial (caso em que o tratado é definitivamente incorporado ao direito interno).

     

    Alguns autores, como Flávia Piovesan e Valério Mazzuoli, defendem que os tratados internacionais sobre Direitos Humanos são incorporados pelo modelo automático
     

     

    Modelo de Incorporação Automático: Não é necessário o decreto presidencial para a incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos. Eles extraem sua interpretação do artigo 5°, § 1° e § 2°, da Constituição de 1988.

     

    § 1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Estes autores adotam duas premissas:


      Os direitos fundamentais não seriam somente os que estão elencados no artigo 5° ou na Constituição, mas também aqueles previstos em tratados internacionais.
      Os direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade direta, logo os direitos humanos previstos em tratados internacionais têm aplicabilidade direta, não precisando do decreto presidencial. Não faz sentido que um tratado internacional de direitos humanos que já esteja em vigor no âmbito internacional dependa de uma “canetada” de uma pessoa só (Presidente) para ser incorporado no âmbito interno.

     


    Ressalta-se que o STF não concorda com este entendimento. Para o Supremo, no ordenamento brasileiro não há exceção ao modelo de incorporação tradicional (CR 8279). Todo tratado internacional, inclusive o de Direitos Humanos, precisa do decreto presidencial para ser incorporado ao direito brasileiro.

  • Concordo com os colegas... A redação está realmente péssima.

    Contudo, divido com vocês uma observação acerca da assertiva "c", que foi o gabarito da questão. 

    Muitos comentários estão se referindo à letra "c" utilizando como exemplo a perda da eficácia da norma constitucional que pevia a prisão do depositário infiel após incorporação do Pacto de San José da Costa Rica. Acredito que esse seja o caminho mesmo. Ademais, também acredito que a assertiva está fazendo referência ao chamado CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, tema que tem se mostrada bem relevante no estudo dos direitos humanos.

    Sendo assim, deixo o link de uma boa explicação sobre o assunto pra quem se interessar:

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/controle-de-convencionalidade/

    Bons estudos!

  • A questão da letra c (gabarito dado como correto pela banca) é que menciona que a lei perdera a sua VIGÊNCIA. Porém, segundo Mazuoli, o que se perde é a validade, mantendo-se a lei vigente no ordenamento pátrio. É o caso da prisão do depositário infiel, a norma continua expressa e vigente, porém perdeu sua validade por não ser compatível com os tratados internacionais.

    É válido mencionar que a vigência é a propria lei expressa (texto), a validade é avaliar se esta lei está adequada tanto a ordem constitucional quanto aos tratados internacionais e a eficácia é a analise da adequação da lei a realidade social.

     


ID
1981228
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos Tratados e Convenções internacionais, considerando-se o disposto no texto constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • RESPOSTA CORRETA: d

    Art. 5, LXXVIII, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


ID
2052484
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a definição adotada pelo governo brasileiro, sociobiodiversidade é a relação entre bens e serviços gerados a partir de recursos naturais, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse de povos e comunidades tradicionais (incluindo indígenas) e de agricultores familiares. Nesse sentido, o Governo Federal tem implementado ações voltadas à promoção dos produtos da sociobiodiversidade na economia formal, visando as seguintes dimensões, exceto:

Alternativas
Comentários
  • NEM SEI QUE CONTEÚDO É ESSE, MAS APARECEU PRA MIM AQUI COMO DIREITOS HUMANOS KKKK

     

  • Para quem não é assinante:

    Gab. C

  • Para mim, tbm apareceu como DH mas nada a ver.

  • Alguém sabe a fonte da questão?


ID
2063995
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    alternativa E está incorreta proque a participação não é exclusiva do Congresso Nacional na ratificação dos tratados internacionais. Para que um tratado obrigue o Estado brasileiro internamente ele deverá passar por quatro fases. São elas:

    1) assinatura internacional;

    2) aprovação pelo Congresso Nacional;

    3) ratificação e depósito;  

    4) promulgação interna.

  • Depois de longo período praticando uma política de isolamento no tocante à ratificação de tratados, o Brasil tem seguido movimento inverso nos últimos anos: cada vez mais se torna parte de diplomas convencionais, dos mais variados tipos. 

     

    Levando-se em conta essa nova realidade, é importante que se conheça o roteiro para internalização desses textos. No Brasil, é necessário que passem por um processo que envolve os poderes Executivo e Legislativo, que pode ser assim resumido:


    (i) negociação e assinatura do texto pelo presidente da República (ou por seu representante, denominado plenipotenciário), a quem incumbe privativamente manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados, convenções e atos internacionais;
    (ii) aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, cabendo-lhe apenas aprová-lo, com reservas ou não;
    (iii) ratificação, ato de direito internacional realizado pelo presidente ou seu representante, perante a organização internacional que patrocinou a elaboração do tratado, que tem lugar quando o presidente assinou o texto original, ou adesão, quando o Estado brasileiro se torna parte do tratado, sem que o tivesse assinado anteriormente.

     

    Após esses passos previstos na Constituição, o tratado entrará em vigor no plano internacional, em conformidade com os critérios previstos no próprio texto convencional. Normalmente, se prevê vigência após um mês, seis meses ou um ano da data da ratificação ou adesão.

     

    Para que o tratado entre em vigor internamente exige-se também a (iv) promulgação e publicação, por meio de decreto do chefe do Executivo, onde se divulga o texto integral do pacto. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os tratados só produzem efeitos no plano interno após a promulgação e publicação do decreto executivo, que também tem regras sobre sua entrada em vigor.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/vigencia-interna-internacional-tratados-atividade-orquestrada-ou-acaso

  • Acrescentando o comentário dos colegas, acredito que o item E) quis confundir quando afirmou "participação exclusiva do Congresso Nacional", tendo em vista que conforme o art. 49 da CF/88 "é da competência exclusiva do Congresso Nacional":

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais, que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

  • Entendo que a letra b também está incorreta:

    Não é qualquer tratados aprovados na forma do art. 5º , § 3º , que possuem  força normativa equivalente às emendas constitucionais, mas apenas aqueles que versem sobre Direitos Humanos.

  • Eduardo, o enunciado da questão limita a análise aos tratados internacionais sobre direitos humanos.

  • No meu mode de ver a banca deu mole na alternativa (B) ao falar ''tratados'', não é qualquer tratado, e sim os que versem sobre direitos humanos que através do do rito no CN terão equivalência as EC .

    !

  • No meu entendimento a errada seria a letra D, pois o caráter de Tratados Internacionais que não versem sobre direitos humanos segundo o STF seria de norma "Supralegal", ou seja, abaixo da CF, porém acima das Leis Ordinárias.

  • Colega saint leitão, na verdade o que teria status de norma supralegal seriam os tratados de direitos humanos aprovados por quórum diverso ao do art. 5º, § 3º, CF. Já os tratados e convenções internacionais de outra natureza têm força de lei ordinária, independentemente do quórum de aprovação.

     

    Então fica assim:

    - tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;


    - tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.


    - demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.

  • GABARITO: E

     

    * O correto é que o Tratado Internacional deve passar por 4 fases.

    * Talvez o examinador quisesse confundir o candidato com o art. 49, I, da Constituição Federal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em nosso ordenamento jurídico, a assinatura do Tratado Internacional pelo Presidente da República não implica a incorporação deste acordo perante a ordem jurídica interna. Para que um tratado obrigue o Estado brasileiro, ele deverá passar por quatro fases. São elas:


    ˃ 1. assinatura do tratado internacional;
    ˃ 2. aprovação pelo Congresso Nacional;
    ˃ 3. ratificação e depósito do tratado; e
    ˃ 4. promulgação na ordem interna.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (...).

     

    1ª Fase – Assinatura Do Presidente


    No Direito brasileiro, o Presidente da República possui competência privativa para celebrar tratados internacionais. Tal competência nada mais é do que a manifestação do Poder Executivo.

     

    2ª Fase: Aprovação Congresso Nacional


    De acordo com a Constituição, após a assinatura pelo Presidente, o tratado internacional ficará sujeito à aprovação pelo CONGRESSO NACIONAL, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...).

     

     

    Alfaconcursos

  • Teoria da duplicidade de vontandes

    1º assinatura do presidente (chefe de estado)

    2º aprovação no congresso

    3ºratificação e depósito

    4ºpromulgação.  

    -

    FÉ!

     

  • A meu ver a letra B também está errada,pois ele suprimiu o termo DE DIREITOS HUMANOS que deveria vir depois da expressão TRATADOS.Isso porque para que ingressem no ordenamento pátrio com status de emenda constitucional os tratados tem que versar sobre direitos humanos e passar por todo o processo que nós já conhecemos.

  • Gustavo Rodrigues, creio que não há erro na letra B, pois a questão deixa claro" na forma do art. 5º , § 3º ", onde se encontra expresso no texto constitucional, tratados e convenções internacionais de direitos humanos. 

  • A galera deveria simplificar mais nas respostas.

    Só colocar:

    alternativa E está incorreta proque a participação não é exclusiva do Congresso Nacional na ratificação dos tratados internacionais. Para que um tratado obrigue o Estado brasileiro internamente ele deverá passar por quatro fases:

    1) assinatura internacional;

    2) aprovação pelo Congresso Nacional;

    3) ratificação e depósito;  e

    4) promulgação interna.

     

    Não precisa fazer um textão.

  • ·           Celebração do tratado: Competência privativa do Presidente da República;

    ·           Referendo (resolução definitiva sobre tratados que acarretem encargos): decreto legislativo;

    ·           Ratificação: É competência do Presidente, após anuência do Congresso.

  • Item D não estaria errado? São normas Supralegais o que é diferente de Lei Ordinária. 

  • - A adoção dos tratados internacionais pelo Brasil adota o sistema de participação do Poder Executivo, na figura do Presidente, e do Poder Legislativo - na figura do Congresso Nacional, buscando maior equilíbrio na decisão. Sistema Check and balances.

  • SMJ: A questão cita os tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos. Estes têm hierarquia de lei ordinária.

    Os tratados com hierarquia supralegal são os de direitos humanos que não foram aprovados pelo rito das emendas

  • A pergunta é interessante e trata do procedimento de incorporação de tratados ao ordenamento brasileiro. A afirmativa A está correta porque, de fato, a aprovação de um tratado pelo Congresso (independentemente do quórum de votação) não é suficiente para obrigar o Brasil ao cumprimento deste tratado e não dispensa a ratificação, que é um ato privativo do Presidente da República. Somente a ratificação (ou a adesão), após a aprovação do tratado pelo Congresso, é capaz de vincular o país aos seus termos. A alternativa B também está correta - de fato, tratados ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 são equivalentes às emendas constitucionais (vale ressaltar que apenas os tratados de direitos humanos podem ser aprovados desta forma). Também está correta a letra C, que reproduz o disposto no art. 5º, §3º da Constituição. Por fim, tratados que não versam sobre direitos humanos são recepcionados como sendo equivalentes às leis ordinárias - este é o entendimento do STF sobre o tema e vem sendo mantido desde o julgamento do RE n. 80.004 (com exceção dos tratados que versam sobre matéria tributária, que por disposição expressa do art. 98 do CTN). 
    A única opção incorreta é a letra E - a ratificação de um tratado é um ato que, para sua perfectibilização, precisa, necessariamente, da participação do Poder Legislativo (aprovação pelo Congresso Nacional) e do Poder Executivo (lembre-se que a ratificação é um ato privativo do Presidente da República, previsto no art. 84, VIII da CF/88).

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • Quando a banca se refere ao parágrafo terceiro discriminando somente "tratados" não comete erro algum, visto que nesse parágrafo ele já especifica que o tratado é sobre DH.

  • No brasil vigora o modelo da duplicidade de vontades para internalização dos tratados internacionais: CN + presidente da república 

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, é competência privativa do Presidente da República celebrar tratados internacionais (assinar), sujeitos a referendo do Congresso Nacional (aprovação). Desta forma, a incorporação dos tratados internacionais sobre direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro possui etapas. Duas delas foram apresentadas acima. No entanto, o tratado internacional precisa, ainda, passar pela ratificação e depósito e pela promulgação no ordenamento jurídico interno. Portanto, o processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos, não é de atribuição e participação exclusiva do Congresso Nacional.

    Resposta: LETRA E

  • Tratados e Convenções Internacionais Sobre Direitos Humanos.

    Para a formação da vontade brasileira em celebrar tratado internacional e para a sua incorporação é exigido um procedimento complexo que une a vontade concordante dos Poderes Executivo e do Legislativo, Teoria da Junção ou Teoria dos Atos Complexos.

    Para que um tratado obrigue o Estado brasileiro internamente ele DEVERÁ passar por QUATRO fases.

    1ª Fase: negociação, celebração, assinatura: compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República a celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. A mensagem presidencial que encaminha o tratado ao Congresso Nacional, para aprovação, corresponde a projeto de Lei de iniciativa do Presidente da República.

    2ª Fase: referendo, aprovação: compete EXCLUSIVAMENTE ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Os Deputados e Senadores NÃO PODEM apresentar emendas, acréscimos ou modificações ao texto do tratado, cabendo apenas a Provação ou Rejeição.

    3ª Fase: ratificação e depósito, efeitos externos: ato de direito internacional realizado pelo presidente ou seu representante, perante a organização internacional que patrocinou a elaboração do tratado, que tem lugar quando o presidente assinou o texto original, ou adesão, quando o Estado brasileiro se torna parte do tratado, sem que o tivesse assinado anteriormente.

    4ª Fase: promulgação e publicação, efeitos internos: por meio de decreto do chefe do Executivo, onde se divulga o texto integral do pacto. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os tratados só produzem efeitos no plano interno após a promulgação e publicação do decreto executivo, que também tem regras sobre sua entrada em vigor.

  • Letra B tb está errada. Vá p inferno essa banca.

  • LEMBRE-SE QUE ELE QUER A INCORRETA!

    A aprovação pelo Congresso Nacional de um tratado de direitos humanos de acordo com o rito estabelecido no § 3º do art. 5º da Constituição Federal não dispensa a ratificação do tratado.

    CERTO, não dispensa mesmo já que depois da aprovação do Senado vem a fase de ratificação para depois vir a fase de promulgação

    B Os tratados aprovados pelo Congresso Nacional na forma do art. 5º , § 3º , da Constituição Federal possuem hierarquia e força normativa equivalente às emendas constitucionais.

    CERTO, isso mesmo tá lá na CF nesse art. aí citado vai lá ler..

    C Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    CERTO, tá na CF assim mesmo só ir lá ver no art.5 p. 3.

    D Os tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos possuem, como regra geral, hierarquia de lei ordinária.

    CERTO, Isso mesmo. São três situações:

    1ªTratado de Dir. Humanos aprovados em cada casa do Congresso por 2t em3/5 dos votos TEM FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

    2ªTratados de Dir. Humanos não aprovado no Congresso TEM FORÇA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL ou SUPRALEGAL

    3ªTratados que não são de Dir. Humanos que ingressam no nosso ordenamento jurídico TEM FORÇA DE LEI ORDINÀRIA

    E Os tratados internacionais de direitos humanos dependem de ratificação pelo Brasil, mediante processo de incorporação de atribuição e participação exclusiva do Congresso Nacional.

    ERRADO, exclusiva nada! O Executivo também participa desse processo!!! Ele que ASSINA, RATIFICA e PROMULGA pô!!

  • Letra e.

    A incorporação dos tratados ao direito brasileiro ocorre mediante um processo que se inicia depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha o tratado com uma exposição de motivos ao Presidente da República. Este, por sua vez, envia o tratado, a exposição de motivos e uma mensagem ao Congresso Nacional que, caso aprove o tratado, edita um decreto legislativo. Com a aprovação congressual, o Presidente da República está autorizado a ratificar o tratado e, por fim, promulgá-lo com um decreto. Logo, o processo de incorporação conta com a participação não apenas do Congresso, mas também do Presidente da República.

    a) Certa. O advento do art. 5º, § 3º, da CRFB, não implicou a mudança de outros aspectos do processo de incorporação dos tratados. Portanto, continuam sendo necessárias a ratificação e o decreto do Presidente da República, mesmo nos TDH aprovados pelo rito especial (RAMOS, 2014, p. 395).

    b) Certa. A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    c) Certa. A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    d) Certa. O STF tem jurisprudência antiga no sentido de que os tratados comuns têm, em regra, hierarquia de legislação ordinária (RE 80.007-/RJ, Rel. Min. Antonio Neder, Primeira Turma, Data de Julgamento: 11/10/1977, Data de Publicação: 31/10/1977).


ID
2070277
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre saúde mental e direito penal, é correto:

Alternativas
Comentários
  • Medida de segurança

    Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”

  • GABARITO: LETRA "A".

     

    A) CORRETO. 

    Lei n° 10216/2001:

     

    Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

     

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

     

     

     

    B) FALSO.

    PECA EM AFIRMAR "SEGUNDO O CÓDIGO PENAL". NA VERDADE, É SEGUNDO A LEI N°10.216/2001.

     

    Art. 4° § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

     

     

    C) FALSO.

    Art. 2°, PU, Lei 10.216/2001: 

     São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: 

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

     

     

     

    D) FALSO.

    Art. 4°, Lei 10.216/2001: 

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

     

     

     

    E) FALSO.

    Súmula 527/STJ: 

    "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”

     

     

    Bons estudos.

  • Medida de Segurança - Art. 96, CP - Sistema Vicariante ou Unitário:

     

    -finalidade exclusivamente preventiva (prevenção especial);

     

    -prazo de duração determinado no mínimo (01 a 03 anos);

     

    -prazo de duração máximo:

    STF ---> Limite de 30anos

     STJ---> S. 527. "O prazo de duração máxima da MS não deve ultrapassar o limite máximo da pena prevista abstratativamente ao delito"

     

    -pressupõe periculosidade;

     

    -aplicável aos inimputáveis (por meio de sentença absolutória imprópria) e semi-imputáveis (por meio de sentença condenatória), estes últimos terão pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou substituição por MS;

     

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016

  • Nem sabia dessa Lei 10.216

  • A lei 10216 diz respeito a intenção cível. Não achei um doutrinador que aceitasse a aplicação dela como a banca tentou fazer...

  • Só uma pergunta...

     

    O que a Lei de Transtornos Mentais (10216/01) tem a ver com Direito Penal? ABSOLUTAMENTE NADA.

     

    Então qual é a relação do enunciado "sobre saúde mental e direito penal" tem a ver com "o tratamento da pessoa com transtorno mental deve ser realizado no interesse exclusivo de beneficiar a sua saúde"? NENHUMA

     

    Ex: o sujeito matou uma pessoa. Foi diagnosticado com algum transtorno mental. Vamos interná-lo num hospital para, exclusivamente, cuidar de sua saúde mental... Oi?! E a medida de segurança?? E o procedimento do art. 97, CP?? A internação da Lei 10216/01 é de natureza CÍVEL, não tendo relação alguma com o Direito PENAL

     

    A internação da Lei 10216/01 pode ser voluntária, involuntário ou compulsória (art. 6º). Nennhuma delas ocorre quando o sujeito praticou uma infração penal. O engraçado é que a Defensoria Pública é totalmente CONTRÁRIA a essa lei e, mais engraçado ainda, é querer aplicá-la no caso de o agente praticar uma infração penal... Acho que nunca vi alguém relacinar essa lei com D. Penal... 

  • TEORIA BIOPSICOLÓGICA ADOTADA NO BRASIL.

     

  • Não conhecia esta lei. Acertei a questão por eliminação (as outras alternativas são intuitivamente erradas), e também considerando que se tratava de uma questão de Defensoria, que tem esse perfil "humanista"...as vezes analisar a banca ajuda a chutar na direção correta.

  • Pessoal,

    apenas para esclarecer, independente dos comentários sobre a relação da lei com o direito penal, seu asserto ou erro, e, também, para os que não a conheciam, o fato é que ela constou no item 8 do conteúdo programático de Direito Penal do concurso da DPE/BA, e constou exatamente assim "Direito Penal e Saúde Mental"...

    8. Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei n. 10.216/01. Reforma psiquiátrica.

  • O que seria aSSerto...????

  • "Medida de segurança é a modalidade de sanção penal com finalidade exclusivamente preventiva, e de caráter terapêutico, destinada a tratar inimputáveis e semi-imputáveis portadores de periculosidade, com o escopo de evitar a prática de futuras infrações penais. Em que pese o seu aspecto curativo, revela-se como espécie de sanção penal, pois toda e qualquer privação ou restrição de direitos, para quem a suporta, apresenta conteúdo penoso. Há, contudo, entendimentos minoritários no sentido de tratar-se de instituto estritamente assistencial ou curativo". (Masson, volume I, 2016, p. 955).

  • Dário, O substantivo masculino asserto se refere a uma afirmação considerada verdadeira, ou seja, a uma asserção ou assertiva.
  • Para tudo!

    Sertíssimu, gabrito letra "A", afinal não tem finalidade preventiva ou de punição, não tem caráter penal a medida de segurança prolatada em virtude de CRIME. 

    Mais uma vez, está SERTU. quem acertou com o raciocínio da referida lei 10216/2001 por favor me diga, a lei revogou o código penal e o entendimento de doutrinadores como Cleber Masson e Rogério Sanches? 

    Desrespeito à quem estudo só para dar ares de dificuldade Àquilo que já é difícil por demais!

     

    Bons estudos e atividade paranormais!

  • Questão ABSURDA! Não aceitem esse gabarito. Como se chama o instituto jurídico mesmo? Medida de Segurança. Visa à segurança. Para ser medida de saúde, seria necessária expressa reforma no Código Penal e CPP.

    Como já demonstrado pelos colegas, a doutrina é massiva em considerar que a medida de segurança tem também a finalidade de evitar a prática de novas infrações penais. Mas, mais do que a doutrina, a contenção da periculosidade é um preceito EXPRESSO na lei, conforme se infere do Código Penal em seu art. 97, §1 e §3°:

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade

      § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    Logo, o Código é expresso ao mencionar "periculosidade" entre os pressupostos da medida de segurança. Teria de haver revogação desse dispositivo para que se pudesse fazer tal afirmação.

    Sem embargo dos entendimentos em sentido contrário, a Lei 10216/2001 não tem nada a ver com a paçoca. Se trata de uma lei de cunho exclusivamente civil, não fazendo nenhuma menção a medida de segurança penal ou estabelecimentos voltados ao cumprimento de medidas de segurança. Seria o mesmo que invocar disposições da curatela no Código Civil para as medidas de segurança, só porque também envolvem enfermos mentais e deficientes.

    Ou então, vamos mais afundo, com o recente Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em seu art. 35 diz que  "É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho." Então, nas medidas de segurança, o estabelecimento deve proporcionar acesso ao mercado de trabalho ao internado? Por isso o estatuto foi mais específico:

    Art. 79:

    § 2o  Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    Valei ainda lembrar que o art. 2º da citada lei 10.2016/2001 trata dos ATENDIMENTOS em saúde mental, posteriormente citando a internação psiquiátrica como medida máxima, que, por sua vez, se subdivide em internação voluntária, involuntária e compulsória (de âmbito cível), não havendo de se confundir a internação compulsória com a medida de segurança (vide artigo da OAB http://unb2.unb.br/noticias/downloads/ATT00013.pdf ). Mas, ainda que porventura englobássemos a medida de segurança nesta lei, e em seu art. 2º dissesse que os atendimentos devem ser exclusivos à sua saúde, entende-se que a medida de segurança se trata de uma exceção à regra geral, do mesmo modo que a curatela se trata de uma exceção à regra geral da plena capacidade civil garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Questão lixo e gabarito bisonho!

  • Sassenhora, que questão é essa?! 

  • Complementando...

    Hoje, tanto o STF quanto o STJ, entendem, de forma pacífica, pode-se dizer, que o prazo máximo para a duração da medida de segurança aplicada ao agente delitivo (inimputável ou semi-imputável - com responsabilidade penal reduzida -) é guiado pela pena máxima abstratamente cominada para o delito (crime ou contravenção penal - a teor do que dispõe a teoria dualista -), não mais se sustentando a tese do prazo indeterminado até a cessação da periculosidade, nem a tese da duração de 30 anos. 

  • Mais um absurdo dessas bancas... A lei das pessoas com deficiência não ostenta o condão de descaracterizar o ilícito penal, o qual prevê medidas próprias. Aceitar esse gabarito é pura subversão da ordem jurídica, na medida em que descaracteriza, aprioristicamente, eventual periculosidade da pessoa portadora de deficiência, tudo ao arrepio da resposta penal necessária (tratamento ambulatorial ou internação).

  • PARA DEFENSORIA PÚBLICA:

    A lei de reforma psiquiátrica (Lei n° 10.216/2001), expressamente aplicável às medidas de segurança, que as chama de internação compulsória (art. 6°, III, e 9°), trouxe importantes modificações em matéria penal e está a exigir uma releitura de todo o Código Penal e Lei de Execução Penal, havendo inclusive quem defenda, como Paulo Jacobina, a derrogação da LEP no particular e de parte do Código1. Eis as modificações mais importantes:

     

    Finalidade preventiva especial. A lei considera como finalidade permanente do tratamento a reinserção social do paciente em seu meio (art. 4°, §1°), reforçando assim a finalidade – já prevista na LEP – preventiva individual das medidas de segurança. Portanto, toda e qualquer disposição que tiver subjacente a idéia de castigo restará revogada.

    Excepcionalidade da medida de segurança detentiva (internação). Exatamente por isso, a internação só poderá acontecer quando for absolutamente necessária, isto é, quando o tratamento ambulatorial não for comprovadamente o mais adequado. É que, de acordo com lei, a internação só é indicada quando os recursos ex-hospitalares se mostrarem insuficientes, devendo ser priorizados os meios de tratamento menos invasivos possíveis (art. 4° e 2°, parágrafo único, VIII). Portanto, independentemente da gravidade da infração penal cometida, preferir-se-á o tratamento menos lesivo à liberdade do paciente, razão pela qual, independentemente da pena cominada (se reclusão ou detenção), o tratamento ambulatorial (extra-hospitalar) passa a ser a regra, e a internação, a exceção, apesar de o Código Penal dispor em sentido diverso2. É vedada ainda a internação de pacientes em instituições com características asilares (art. 4°, §3°).

     

    Revogação dos prazos mínimos da medida de segurança. Parece certo também que a fixação de prazos mínimos restou revogada, pois são incompatíveis com o princípio da utilidade terapêutica do internamento (art.4°, §1°) ou com o princípio da desinternação progressiva dos pacientes cronificados (art. 5°). Além disso, a presunção de periculosidade do louco e o seu tratamento em função do tipo de delito que cometeu (se punido com reclusão ou detenção), baseado em prazos fixos e rígidos, são incompatíveis com as normas sanitárias que visam a reinserção social do paciente3.

    Alta planejada e reabilitação psicossocial assistida. No caso de paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente (art. 5°).

    O paciente tem direito ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com as suas necessidades, garantindo-se-lhe, entre outras coisas, livre acesso aos meios de comunicação disponíveis (art. 2°, parágrafo único).

     

    FONTE: http://www.pauloqueiroz.net/reforma-psiquiatrica-e-medidas-de-seguranca/ 

  • A lei 10216 (lei antimanicomial) na verdade tem muito a ver com medida de segurança.

    Para os casos que o agente atinge o tempo máximo de cumprimento de medida de segurança, mas a perícia médica indica que ele continua com alto grau de periculosidade, o STJ admite, com fundamento na Lei 10.216/01, em processo de interdição, a determinação judicial da internação psiquiátrica compulsória do enfermo mental perigoso à convivência social, assim reconhecido por laudo técnico pericial, que conclui pela necessidade da internação.
    o Ministério Público ou os próprios familiares do agente poderão propor ação civil de interdição em face desse agente, cumulada com pedido de internação psiquiátrica compulsória. Nesta ação, além de pedir a interdição, postulará também que o doente fique internado compulsoriamente, com base no art. 6º da Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais: Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
    I — internação voluntária; II — internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III — internação compulsória (judicial).

     

    Vale lembrar que não é a primeira vez que defensoria pública cobra conhecimento de dita lei. Q379264, da DPE/SP 2013.

     

    Mais recentemente, a DPE/SC também cobrou o assunto.

     

    Acredito que se a alternativa C fosse mais genérica estaria correta, mas a afirmação "ao invés da reinserção social, que é própria da pena" a tornou incorreta de um ponto de vista, como dito abaixo, mais "humanista".

     

    Por fim, vale dizer que a lei antimanicomial tem relação direta com a condenação do Brasil no caso Ximenes Lopes da CorteIDH (primeira condenação do Brasil), analisado sob o prisma da Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção da Guatemala), o que ressalta a importância da lei e do tema para concursos para defensorias em geral.

  • Vá direto para o comentário de Denys. lááá embaixo

  • SOBRE A ALTERNATINA E:

    Atenção para divergência entre os Tribunais Superiores:

    STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado (Súmula 527).

    STF: a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art.75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-527-stj.pdf

  • O Klaus Costa é, sem dúvida, um dos melhores comentadores aqui do site. Contudo, nesse comentário ele está equivocado.

     

    Para provas de Defensoria Pública: a aplicação de medida de segurança (internação) tem plena conexão com a Lei Anti-Manicomial.

     

    As Defensorias Públicas entendem que tal lei é plenamente aplicável no cumprimento da medida de segurança. Desse modo, a medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) é aplicada com vista no tratamento da saúde mental da pessoa e reinserção na sociedade.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Apesar de fazer a correlação entre saúde mental e direito penal, esta pergunta só pode ser adequadamente respondida se observados os parâmetros da Lei n. 10.216/01 (Lei Antimanicomial); por outro lado, vale ressaltar que as defensorias públicas veem uma conexão muito significativa entre a aplicação de medidas de segurança e a Lei Antimanicomial, informação essencial para que a pergunta seja respondida corretamente. A propósito, sobre o tema recomenda-se, a propósito, a leitura do "Parecer sobre Medidas de Segurança e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico sob a Perspectiva da Lei n. 10.216/01", elaborado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão/MPF. Vamos às alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 2º da Lei antimanicomial prevê uma série de direitos titularizados pela pessoa portadora de transtorno mental e, em especial, o inciso II determina que ela tem o direito de "ser tratada com humanidade e respeito e  no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade".
    - afirmativa B: errada. Na verdade, esta vedação está contida no art. 4º, §3º da Lei n. 10.216/01. Observe:   "é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º". 
    - afirmativa C: errada. O livre acesso aos meios de comunicação disponíveis é assegurado à pessoa portadora de transtorno mental, nos termos do art. 2º, par. único, VI da Lei n. 10.216/01.
    - afirmativa D: errada. O tratamento da pessoa portadora de transtornos mentais visa, "como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio" (veja o art. 4º, §1º da Lei n. 10.216/01).
    - afirmativa E: errada. O STJ tem entendimento firmado no sentido de que "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado" (Súmula n. 527).

    Gabarito: letra A.

  • Gabarito A.


    Povo chato, comentam besteiras e não ajudam o próximo com uma resposta objetiva!

  • Klaus Costa vacilou, o que não é comum. Essa lei é MUITO ligada ao direito penal, sobretudo de acordo com o entendimento das defensorias públicas em geral, alguns até fixados em teses institucionais.

  • ERRO da B:

    Não está no CP, mas no art. 4° lei 10.216/2001:

    "§ 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2  e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 ."

  • "o tratamento da pessoa com transtorno mental deve ser realizado no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde.". Em que mundo essa afirmação está correta, eles distorceram o dispositivo legal, ora o tratamento perpassa a questão dá unicamente da saúde, podemos pensar, por exemplo, na função social do tratamento. A banca simplesmente ignorou tudo.


ID
2079673
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, após a reforma ocorrida pela Emenda Constitucional no 45/2004, dispõe no seu artigo 5o , § 3o que:
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
Esta reforma constitucional, no que se refere à incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos no sistema jurídico brasileiro, reconhece aos direitos humanos previstos nos tratados internacionais, expressamente o status ou força de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Lei Constitucional

  • (B)

    Tratados equivalentes a Emendas Constitucionais

    Aqui você encontra os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos. Esses atos são equivalentes às emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição.

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • Gabarito letra B

     

    Através da aprovação desta emenda n 45/04, foi conferida a possibilidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos terem o status de norma constitucional, possibilitando o surgimento de um novo instituto para a proteção e garantia desses tratados contra investidas não autorizadas de normas infraconstitucionais, denominado de Controle de Convencionalidade. Assim, todas as normas ordinárias do direito brasileiro que forem contrárias aos tratados em estudo, não possuirão validade.

  • de graça

  • No  art.  5ª,  §3º,  da  CRFB,  que: §  3º  Os  tratados  e  convenções  internacionais  sobre  direitos  humanos  que  forem  aprovados, em  cada  Casa  do  Congresso  Nacional,  em  dois  turnos,  por  três  quintos  dos  votos  dos respectivos  membros,  serão  equivalentes  às  emendas  constitucionais. Esse  dispositivo  promoveu  deliberada  valorização  dos  tratados  internacionais  de Direitos  Humanos,  aos  quais  foi  possibilitada  a  equivalência  às  emendas constitucionais,  a  depender  tão  somente  do  quórum  de  aprovação.   

  • Que banca analfa,acertei pela obviedade das alternativas, mas lei constitucional não existe, o que existem são normas !

  • Os cara colocaram o resultado no enunciado...

  • E essa questão ainda cai em concurso é? 'mar' menino! 

  • Meio que não entendi muito bem também o enunciado pois estava óbvio demais, loucura né, os caras mesmo dão a resposta. Banca doida.

  • Doida não, é pra pegar os ratão mesmo! É tão óbvia que na hora da prova a gente não marca por achar que está errado.

  • ratão é sua mãe

  • Gabarito ERRADO, correto seria EMENDA COMPLEMENTAR.

  • Que desgraça é "Lei Constitucional"??

  • Posição do STF:

    Os tratados sobre direitos são incorporados ao ordenamento interno brasileiro com status supralegal, podendo vir a ter status constitucional se forem aprovados duas vezes em cada casa do Congresso Nacional por 3/5 dos votos, ou seja, se forem aprovados pelo mesmo procedimento de aprovação de uma emenda constitucional.

    Livro: Direitos Humanos - vol39 . p´g 90. Rafael Barreto