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ID
1166659
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Essa é uma definição do crime de

Alternativas
Comentários
  • Art 312 CP - “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

  • Questao classificada errada, pois pertence aos crimes cometidos por funcionario publico contra administracao publica. Resposta será peculato!

  • Só ficar ligado no verbo que já mata a questão, apropriar-se -> peculato

  • RESPOSTA: Letra "d".


    Dica:

    Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO.


    Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.




  • Essa questao so em iniciar a leitura minha mente ja responde kkkkk

  • Peculato Desvio  e Peculato Apropriação = Funcionário público tem a posse 

    Peculato Furto = Funcionário público não tem a posse 

  • A--Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    B--Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    C--Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    D--Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    E--Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.


    GABARITO -> [D]

  • Gabarito D

    Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público.

    Os verbos nucleares do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. Também pode ser praticado por pessoa alheia à administração pública - particular - no caso desta ter ciência de que o delito esteja sendo praticado juntamente com funcionário público, aproveitando-se desta qualidade.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos tipos penais dos crimes contra a administração pública.
    O tipo penal descrito no enunciado corresponde exatamente ao tipo penal do art. 312 do CP. Vejamos:
    Peculato 
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    Importa salientar que os crimes de furto, roubo e estelionato são afastados em razão do princípio da especialidade, pois o Código Penal escolheu dar tratamento diverso quando tais condutas são desempenhadas por funcionário público em face da administração.
    Por fim, não se trata de crime de advocacia administrativa, pois esta é cometida pelo particular em face da administração pública.
     
    GABARITO: LETRA D 
  • vamos lembrar?

    se for em razão do cargo é peculato

    se for por razões alheias é furto

    admite a participação

    terceiro se souber da função do outro responde por peculato

    se nao souber responde por apropriação indébita

  • vamos lembrar?

    se for em razão do cargo é peculato

    se for por razões alheias é furto

    admite a participação

    terceiro se souber da função do outro responde por peculato

    se nao souber responde por apropriação indébita