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Art 312 CP - “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
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Questao classificada errada, pois pertence aos crimes cometidos por funcionario publico contra administracao publica. Resposta será peculato!
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Só ficar ligado no verbo que já mata a questão, apropriar-se -> peculato
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RESPOSTA: Letra "d".
Dica:
Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR
e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO.
Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO
e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS
OU RENDAS PÚBLICAS.
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Essa questao so em iniciar a leitura minha mente ja responde kkkkk
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Peculato Desvio e Peculato Apropriação = Funcionário público tem a posse
Peculato Furto = Funcionário público não tem a posse
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A--Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
B--Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
C--Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
D--Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
E--Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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PECULATO
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:
PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.
GABARITO -> [D]
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Gabarito D
Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público.
Os verbos nucleares do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. Também pode ser praticado por pessoa alheia à administração pública - particular - no caso desta ter ciência de que o delito esteja sendo praticado juntamente com funcionário público, aproveitando-se desta qualidade.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos tipos penais dos crimes contra a administração pública.
O tipo penal descrito no enunciado corresponde exatamente ao tipo penal do art. 312 do CP. Vejamos:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Importa salientar que os crimes de furto, roubo e estelionato são afastados em razão do princípio da especialidade, pois o Código Penal escolheu dar tratamento diverso quando tais condutas são desempenhadas por funcionário público em face da administração.
Por fim, não se trata de crime de advocacia administrativa, pois esta é cometida pelo particular em face da administração pública.
GABARITO: LETRA D
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vamos lembrar?
se for em razão do cargo é peculato
se for por razões alheias é furto
admite a participação
terceiro se souber da função do outro responde por peculato
se nao souber responde por apropriação indébita
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vamos lembrar?
se for em razão do cargo é peculato
se for por razões alheias é furto
admite a participação
terceiro se souber da função do outro responde por peculato
se nao souber responde por apropriação indébita