-
CTB- Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
Gabarito: D
-
Essa mata um!!! Mas é decorar que no que tange à constatação é 6 / 0,3.
-
para ajudar a lembrar: Art. 306: 603 = 6 dg 0,3mg
-
Facinho decorar essa dosagem: vai prum barzinho, toma umas e lembra que se vc for pego pela polícia vc roda nos concursos. Aí vc nunca mais esquece o qto vc poderá beber. Kkkk.
-
A simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB
-
Para quem fizer hoje, saiba que a legislação atual não dá margem para nenhuma quantidade de bebida alcólica ingerida!
-
lETRA D
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:>> QUALIFICA os crimes de homicídio culposo (art. 302) e lesão corporal culposa (art. 303) na direção de veículo automotor.>>Não é um crime de menor potencial ofensivo, pois o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal (máx. 2 anos), mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.(máx. 1 ano)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Obs. perceba que a substância é o art. 306 ao contrário, ou seja, 603; 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
-
GABARITO: D
EXAME DE SANGUE:
*Qualquer concentração: infração de trânsito
*Igual ou acima de 6 dg/L: infração e crime
BAFÔMETRO:
*Até 0,049 mg/L : não é infração e nem crime
*0,05 até 0,33 mg/L: infração
*Igual ou acima de 0,34 mg/L: infração e crime
-
Pra decorar, 6 decigramas/litro de sangue = só lembrar de 6 é o número do diabo, diabo tem a ver com sangue.
Pro 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar não tem bizu, então é só decorar o 1º.
flw
-
Hoje ? A tolerância é zero
-
CRIME
a. 6 dg/L sangue
b. 0,3 mg/L ar
INFRAÇÃO
a.Qualquer concentração de álcool no sangue.
b.0,05 mg/L de ar.
-
Assertiva D
6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
-
Assertiva D
6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
-
Seis = Sangue
-
Concentração igual ou superior a 6 Decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar. É bom decorar essa quantidade ou anotar no resumo para ler antes da prova e ter fresquinho na memória.
.
.
Em frente sem desanimar pois 2021 será o ano da vitória.
-
Sangue = Seis decigramas ou 0,3 alveolar.