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ID
1166674
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 9.434/97, que trata da disposição post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) em nenhuma hipótese será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica. ERRADA, pois será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da Comprovação e atestação da morte encefálica.


    B) a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais. CORRETO, redação do Art. 5º da lei : A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.

     

    C) a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, não dependerá da autorização da família do falecido. ERRADA A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

     

    D) será permitida a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas, desde que antecedida de laudo médico pericial e da autorização da autoridade policial competente. ERRADA. É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

     

    E) a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por, pelo menos, um dos médicos participantes das equipes de remoção e transplante. ERRADA: pois a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou
    tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

     

  • Complementando:

    A questão exige "Nos termos da Lei n.º 9.434/97", portanto é necessária a autorização da família.

    Art. 4º da Lei 9434/97: A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

    Porém, apesar de na prática exigir-se a autorização da família, vigora o entendimento acerca da prevalência da vontade do doador em vida.

    Enunciado 277 DO CJF: O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

  • a) ERRADA. Art. 3º, § 3º.

    b) CORRETA. Art. 5º.

    c) ERRADA. Art. 4º.

    d) ERRADA. Art. 6º.

    e) ERRADA. Art. 2º.

  • christian gama coloca os artigos inteiros assim vc n ajuda