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ID
1166704
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Reforma Penal de 1984, que alterou integralmente a Parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprimento progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei n.º 9.714/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da teoria sociológica da criminalidade conhecida como

Alternativas
Comentários
  • Somente a B,C e D dizem respeito as teorias sociológicas, e com relação a criminalização primária e etiquetamento da pena por seus antecedentes criminais, pela progressão de regime e penas alternativas, o teoria que mais se adapta é a labbeling approach.

  • A labeling approach gera uma tendência garantista, de não prisionização, de progressão dos regimes de pena, abolitio criminis. É o que se chamam de "política dos quatro Ds". Fonte: Nestor Sampaio Penteado Filho, 2008. 

  • GABARITO C

     

    Próprio termo empregado ao final do comando da questão: sociológica, já induz a resposta. Visto que só pode indicar a essa teoria do conflito.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • "As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “política dos quatro Ds” (Descriminalização, Diversão, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídicopenal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Existe uma tendência garantista, de não prisionização, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis etc."

     

    Fonte: Manual Esquematizado de Criminologia- Nestor Sampaio- 2012- pg 94

  • Sobre a Gradient Tendency: 

     

    "dois conceitos importantes para destrincharmos melhor a Ecologia criminal: desorganização social e gradient tendency. O primeiro relaciona-se justamente com a ideia de proporcionalidade inversa ao fluxo de pessoas, logo, consiste na constatação da fraca atuação do controle social informal na comunidade; o gradienty tendency, por sua fez conecta-se ao fato de as áreas de maior concentração populacional – em geral, as localidades com maior desorganização social – é onde registram-se os maiores índices de criminalidade"

    URBANIZAÇÃO, FAVELA E VIOLÊNCIA: A TEORIA DA ESCOLA SOCIOLÓGICA DE CHICAGO SOB A ÓTICA SOCIAL BRASILEIRA Jessyka Basílio*

  • Essa pergunta deu até gosto de bater o olho e recordar imediatamente. Gabaritei!!!

  • Labelling Approach ou Teoria do Etiquetamento. 

  • Muitos alunos marcam a letra A, mas a questão pede uma teoria sociológica da criminalidade.

  • É o que se chamam de "política dos quatro Ds":

     

     

    DIREITO PENAL MÍNIMO

     

    1-   DESCRIMINALIZAÇÃO

    2-   DIVERSÃO

    3-   DEVIDO PROCESSO LEGAL

    4-   DESINSTITUCIONALIZAÇÃO

     

  • O curioso é que eu via o Labelling Approach como uma teoria negativa, que "etiquetasse" o criminoso perante a sociedade dificultando sua reabilitação.

    No entanto, agora vejo que na verdade prega um direito penal mínimo, baseado nesses 4Ds, estimulando sua reabilitação e servindo de base para a progressão penal que adotamos no Brasil.

    Confundiu um pouco ...

  • A teoria do etiquetamento ou do labelling approach, alicerçada no modelo de justiça restaurativa de resposta ao delito, busca solucionar o problema criminal por meio do acordo e da conciliação entre as partes envolvidas na lide evitando a estigmatização do criminoso através da prisão, razão pela qual é considerada modelo de teoria conflitiva por confrontar com a severa sistemática penal adotada no sistema dissuasório, em que a privação da liberdade através do cárcere é a regra.

  • TEORIA DO LEBELLING APPROACH/REAÇÃO SOCIAL/ROTULAÇÃO SOCIAL/ETIQUETAMENTO/INTERACIONISMO SIMBÓLICO de Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker: deixa de tentar entender as razões da prática de crimes, passando-se a refletir a respeito de como são selecionadas as condutas a serem criminalizadas, demonstrando que o sistema penal é seletivo. Quando uma pessoa é rotulada, ela sofre um impacto em sua própria identidade, passando a se comportar conforme as expectativas que os demais têm dela. O fenômeno está intrinsecamente relacionado à institucionalização. As pessoas presas mudam conforme sua personalidade vai sendo deteriorada pelo regime do local em que estão. O sistema, da forma como é construído, serve apenas ao estímulo da reincidência, criando verdadeira carreira criminal. O sistema penal não se resume ao complexo estático das normas penais, mas também é um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social formal e informal

  • A teoria do etiquetamento pelo visto tem seu ponto diferencial do abolicionismo penal porque o primeiro não prega o fim do direito penal, mas a sua reestruturação de modo a evitar o cárcere. Já a teoria marxista essa sim, prega o fim de todo o sistema criminal pois ele é criado pelas classes dominantes para oprimir o proletariado.

  • GAB C-

    Nestor Sampaio (2016, p. 67) indica como consequência política dessa teoria( O LABELLING)0 que se convencionou cham ar de "política dos quatro Ds": descrim inalização, diversão, devido processo legal e desinstitucionalização.

    No plano jurídico-penal tais efeitos se manifestam no sentido da não intervenção ou do Direito Penal Mínimo, verificando-se uma tendência garantista de não prisionização, de penas alternativas, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis etc

  • Atentem-se ao enunciado: TEORIA SOCIOLOGICA

  • Para entender melhor a teoria  labeling approach é necessário entender que a rotulação é a "desculpa" e o direito baseado nos 4Ds é a "solução".

  • Fui seco na "A"