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O gabarito está ERRADO, segue fundamentação.Conforme Resolução do TSE n.º 21.538 de 14/10/2003Art. 24 § 1º O titulo será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas á Justiça Eleitoral.
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Na época da aplicação da prova (2002) o gabarito estava correto...Mas o amigo abaixo está correto, hoje em dia, só o próprio eleitor pode receber seu título.:)
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"ao próprio eleitor, pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, em sessão solene"Essa é boa...
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Gabarito errado. Como se sabe, somente ao eleitor será o título entregue. A sessão solene foi bizarra.
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~Cuidado com o art. 45, §4º, CE que diz que o eleitor pode autorizar uma pessoa a receber o título, o que não é mais cabível diante da Resolução do TSE, que derrogou tal dispositivo.
Art. 45, § 4º. Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
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§ 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo.
O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o juiz que não o fizer na multa de um a cinco salários-mínimos regionais na qual incorrerão ainda o escrivão, funcionário ou preparador, se responsáveis bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito
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O Código Eleitoral, no § 4º do art. 45 tornava esta questão correta, mas agora está em desacordo coma resolução Res. 21.538 de 2003 que trata desse assunto no art. 24 § 1º e determina que o alistamento eleitoral somente deverá ser realizado pelo próprio requerente, vedada a interferência de procurador. Como a prova era do ano de 2002 a questão estava certa, agora ela está desatualizada...
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Galera cuidado com o enunciado...
I - se a questão não se referir ao CE, então considere a Resolução 21538, ou seja, somente pessoalmente.
II - Mas se ela disse "de acordo com o CE, então considere que o eleitor poderá autorizar outrem.
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Uai, o titulo é a óstia sagrada do cidadão em comungar a cidadania. Então, a sessão não é solene? Tipo uma iniciação na Maçonaria? Eu, Presidentao do Tribunal-au-au-au, vestido com minha toga (cpainha vermelha do capitao marvel) entrego a voce, povo, dono do poder, o instrumento... kkk