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ID
1166746
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Entende-se por “cadeia de custódia”

Alternativas
Comentários
  • A Cadeia de Custódia (CC) é um processo de documentar a história cronológica da evidência, esse processo visa a garantir o rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais, registrar quem teve acesso ou realizou o manuseio desta evidência. A CC não é primazia das atividades forenses, ela se faz necessária em todas as atividades profissionais onde possa ocorrer situações que resultem em processos judiciais.

    O Procedimento Operacional Padrão - Perícia Criminal[1] , publicado pela SENASP em 2013, diz que:

    "CADEIA DE CUSTÓDIA: sistemática de procedimentos que visa à preservação do valor ������probatório da prova pericial caracterizada."

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre


  • ALT-   E"


    (Alguns concursos cobram a definição de “cadeia de custódia” – É a observância de técnicas e

     procedimentos  desde a coleta da evidência do local do crime até a sua final análise pelo perito).

    FONTE: aula de medicina lega curso Damasio prof. Ricardo Bina

  • cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    O início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local de crime e/ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014

     

    GABARITO : E

  • Cadeia de Custódia é um processo de documentar a história cronológica da evidência, esse processo visa a garantir o rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais, registrar quem teve acesso ou realizou o manuseio desta evidência.

  • Apenas um comentário sobre Prisão domiciliar.

    Prisão dimiciliar: O artigo 318 do DL - 3689 do CPP tráz um Roll de quando será decretada prisão domiciliar pelo juiz. (Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A cadeia de custódia consiste em catalogar todo o caminho percorrido pela prova, identificando quem a manuseou ou teve acesso a ela.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Cadeia de Custódia é um processo de documentar a história cronológica da evidência, esse processo visa a garantir o rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais, registrar quem teve acesso ou realizou o manuseio desta evidência

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

     é do Professor Marlon Souza, Especialista em técnica de estudos e métodos de aprendizagem acelerada.

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  • A cadeia de custódia contribui para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a   e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente coletor, da coleta, do transporte, do recebimento, da análise e do armazenamento. Inclui toda a seqüência de posse. (SMITH et al, 1990).

    O fato de assegurar a memória de todas as fases do processo constitui um protocolo legal que possibilita garantir a idoneidade do caminho que a amostra percorreu. (NÓBREGA, 2006)

  • E aí? Nunca viram esse tema e conseguem responder??

    Questão para o cargo de Médico Legista da PC-SP, hein!

    (A) incorreta, pois cadeia de custódia não se trata de nenhum tipo de exame médico legal ou pericial.

    (B) e (C) incorretas. Cadeia de custódia, apesar do nome, não tem relação com prisão, presos ou sistema penitenciário. Cuidado para não cair em pegadinha!

    (D) incorreta, pois também não faz referência a nenhum local de guarda de provas.

    Portanto, a alternativa E é a correta! Entretanto, veremos que a definição de cadeia de custódia é muito mais ampla do que “documentos de registro de todas as etapas pelas quais passa o material a ser periciado”.

    Gabarito: E

  • IMPORTANTE LEMBRAR DA ALTERAÇÃO PRODUZIDA PELO PACOTE ANTICRIME no CPP:

    ART. 158-A Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • >CADEIA DE CUSTÓDIA:

    conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter/ documentar a história cronológica do vestígio ou vítima.

    ·                   início ― preservação do local do crime

    ·                   agente que reconhecer elemento potencial, ficará responsável por sua preservação

    ·                   a coleta de vestígios é feita preferencialmente por perito oficial

    → Rastreamento dos vestígios: (REI FICA TREPADO - sem o ''O'')

     Reconhecimento — distinção

     Isolamento — isolar

     Fixação — descrição detalhada do vestígio conforme foi encontrado

     Coleta — recolher deve ser feita preferencialmente por perito oficial.

    5º Acondicionamento — embalados de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, com a anotação da data

     Transporte — transferência de local

     Recebimento — transferência da posse

     Processamento — exame pericial em si

    9º Armazenamento — guardar adequada do vestígio

    10º Descarte — liberação

    Prova por meio de exame de DNA sem o consentimento do investigado é permitida se o material biológico já está fora de seu corpo e foi abandonado.

    OBS.: Cada Instituto de Criminalística deverá ter uma Central de Custódia