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Na balística forense, para armas de fogo, existem dois métodos de identificação: identificação direta e a identificação indireta. Na identificação direta ou imediata, o exame é ralizado nela própria, ou seja, das suas características e peculiaridades distintivas. Já na identificação indireta ocorre o exame é feito através de estudo comparativo de características deixadas pela arma nos elementos de sua munição. Na identificação indireta, usam-se métodos comparativos macro e microscópicos nas deformações verificadas nos elementos da munição da arma questionada ou suspeita.
http://criminalisticaforense.wordpress.com/2011/09/13/balistica-forense-3/
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Existem dois tipos de investigação a Direta e a Indireta, logo neste caso a identificação foi direta.
A Portaria nº 07 – D LOG, datada de 28 de abril de 2006, definiu novas normas de identificação direta das armas de fogo, em especial através do seu art. 5º.
Art 5º. As armas fabricadas no país deverão apresentar as seguintes marcações:
I. nome ou marca do fabricante; II. nome ou sigla do País; III. calibre; IV. o número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; V. o ano de fabricação quando não estiver incluído no sistema de numeração serial.
1. identificação direta:
A identificação direta ou imediata de uma arma de fogo é realizada por meio do exame, nela própria, das suas características e peculiaridades distintivas.
Alternativa Letra E
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A questão avalia a distinção entre o exame direto ( própria arma ) e o indireto ( deformidades verificadas nos elementos da munição )
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Quando a questão fala sobre o estudo da balística forence, ao meu ver induz o candidato a identificação indireta da arma, pois o que se tem é a munição alvejada, e não a arma em mãos, deste modo se não encontrada a arma, não teria como identidicar o número de série da arma, mas sim o tipo, calibre, e a deformidade na espoleta.
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Todas as alternativas trazem a informação "deformidade do estojo", menos a última.
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No tocante às armas, temos dois tipos de identificação:
A) DIRETA- constituído pelos DADOS DE QUALIFICAÇÃO, representado pelo conjunto de caracteres físicos de registros e documentos, tais como: arma, calibre, número de série, brasões, fabricante, modelo, dentre outros.
B) INDIRETA- métodos comparativos a nível macro e microscópico que são encontrados nas munições de arma sob análise.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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LETRA E– CORRETA – Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 289 e 290):
“Na identificação direta, leva-se em conta os chamados dados de qualificação, representados pelo conjunto de caracteres físicos constantes de seus registros e documentos, como tipo da arma, calibre, número de série, fabricante, escudos e brasões, entre tantos.
Na identificação indireta, usam-se métodos comparativos macro- e microscópicos nas deformações verificadas nos elementos da munição da arma questionada ou suspeita. Dentre eles, o mais importante é o projétil, quando se trata de arma de fogo raiada. Nas armas de alma lisa, a identificação indireta é feita nas deformações impressas no estojo e suas espoletas ou cápsulas de espoletamento. Os outros elementos, como buchas e discos divisórios, não apresentam significado identificador. ” (Grifamos)
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No tocante às armas, temos dois tipos de identificação:
A) DIRETA- constituído pelos DADOS DE QUALIFICAÇÃO, representado pelo conjunto de caracteres físicos de registros e documentos, tais como: arma, calibre, número de série, brasões, fabricante, modelo, dentre outros.
B) INDIRETA- métodos comparativos a nível macro e microscópico que são encontrados nas munições de arma sob análise.
RESPOSTA E
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GAB: E
A descrição das armas de fogo (identificação direta) examinadas deverá ser efetuada de forma individual e conter, dentre outras, as seguintes características:
A – Classificação ou tipo
B – Marca
C – Modelo
D – Calibre nominal e/ou real
E – Numeração de série e/ou montagem
F – Comprimento do cano
G – Tipo de raiamento - quando avaliável
H – Acabamento
I – Massa (desmuniciada ou sem o carregador, conforme o caso) opcional
J – Tipo de carregamento
K – Coronha
L – Sistema de pontaria - opcional
M – Mecanismo de disparo
N – Estado de conservação
O – Mecanismo de segurança, desde que seja a causa da ineficiência da arma;
Complementando:
A descrição dos cartuchos (identificação indireta) de cada grupo deverá conter, no mínimo, as seguintes características:
A – Quantidade
B – Calibre nominal
C – Fabricante e país de origem- quando avaliável
D – Características da cápsula de espoletamento
E – Características do estojo
F – Tipo de projétil
G – Número de lote (quando existir)
H – Estado de conservação
I – Se é original de fábrica ou se apresenta sinais de recarga.
Fonte: Procedimento Operacional Padrão Perícia Criminal, 2013.