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A ablação ou inutilização de um dos órgãos duplos (testículos, ovários, olhos, ouvidos, pulmões, rins), mantido o outro íntegro e não abolida a função, constitui lesão grave: debilidade permanente. Se debilitada a função do órgão remanescente, será lesão gravíssima: perda ou inutilização. Como exemplo, a perda de um rim sendo o subsistente portador de doença grave.
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Classificação pela gravidade
- Só se aplica ao crime DOLOSO
- direto
- indireto (ou eventual)
Lesão corporal de natureza leve
(não grave e não gravíssima)
(esta expressão não está no código)
Art. 129 - Ofender a
- integridade corporal ou a
- saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um)
ano. 3M1A
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º - Se resulta:
- I - incapacidade para as ocupações habituais,
por mais de 30 (trinta) dias;
- II - perigo de vida;
- III - debilidade permanente de membro, sentido
ou função;
- IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco)
anos.
1A5A
Lesão corporal de natureza gravíssima
(esta expressão não está no código)
§ 2º - Se resulta:
- I - incapacidade permanente para o trabalho;
- II - enfermidade incurável;
- III - perda ou inutilização de membro, sentido
ou função;
- IV - deformidade permanente;
- V - aborto:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito)
anos.
2A8A
FONTE:http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=297
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ATENTAR, POIS HOUVE DÉFICIT. ENTÃO TEVE UMA DEBILIDADE - O QUE CARACTERIZA LESÃO GRAVE.
CASO FOSSE PERDA, TERÍAMOS ENTÃO LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA.
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lembrando
caso a questão informe que houve perda total da audição, ainda assim devemos marcar a alternativa como lesão corporal GRAVE, já que a subdivisão de grave e gravíssima é doutrinária.
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embora acredito que no caso cabe lesao corporal gravssima devido pois houve debilidade permanente da função auditiva.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Coloquei Gravissima, Mas acredito que é um respeito ao texto de lei. Conforme dispos Egnaldo Bomfim.
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O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.
Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.
Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.
A questão traz um caso de "déficit auditivo homolateral", ou seja, uma debilidade permanente da audição, sendo assim, uma LESÃO CORPORAL GRAVE.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO B
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: GRAVÍSSIMA
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Bons estudos
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Errei, coloquei gravíssima .
Segue gabarito do professor:
O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.
Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.
Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.
A questão traz um caso de "déficit auditivo homolateral", ou seja, uma debilidade permanente da audição, sendo assim, uma LESÃO CORPORAL GRAVE.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GAB B
teve problemas na audição= lesão grave, trata- se de órgãos duplos.
Lesão corporal grave: PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal gravíssima: PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
órgãos duplos= Lesão corporal grave 1 dos membros
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Em 03/12/21 às 22:25, você respondeu a opção B.
Você errou!Em 29/10/21 às 19:58, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
questão maldosa kkkkkkkkk aquela questão que faz a diferença no corte .