SóProvas


ID
1166791
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Criança de 10 anos, vítima frequente de maus tratos pelos pais, durante um dos episódios, levou um tapa sobre uma de suas orelhas, o que levou à ruptura do tímpano, com déficit auditivo homolateral. Trata-se de lesão corporal

Alternativas
Comentários
  •  A ablação ou inutilização de um dos órgãos duplos (testículos, ovários, olhos, ouvidos, pulmões, rins), mantido o outro íntegro e não abolida a função, constitui lesão grave: debilidade permanente. Se debilitada a função do órgão remanescente, será lesão gravíssima: perda ou inutilização. Como exemplo, a perda de um rim sendo o subsistente portador de doença grave.

  • Classificação pela gravidade

    • Só se aplica ao crime DOLOSO
      • direto
        • por querer
      • indireto (ou eventual)
        • sem querer querendo

        Lesão corporal de natureza leve (não grave e não gravíssima) (esta expressão não está no código)

        Art. 129 - Ofender a

        • integridade corporal ou a
        • saúde de outrem:

        Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 3M1A

        Lesão corporal de natureza grave

        § 1º - Se resulta:

        • I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
        • II - perigo de vida;
        • III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
        • IV - aceleração de parto:

        Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. 1A5A

        Lesão corporal de natureza gravíssima (esta expressão não está no código)

        § 2º - Se resulta:

        • I - incapacidade permanente para o trabalho;
        • II - enfermidade incurável;
        • III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
        • IV - deformidade permanente;
        • V - aborto:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. 2A8A

        FONTE:http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=297

  • ATENTAR, POIS HOUVE DÉFICIT. ENTÃO TEVE UMA DEBILIDADE - O QUE CARACTERIZA LESÃO GRAVE.

    CASO FOSSE PERDA, TERÍAMOS ENTÃO LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA.

  • lembrando

    caso a questão informe que houve perda total da audição, ainda assim devemos marcar a alternativa como lesão corporal GRAVE, já que a subdivisão de grave e gravíssima é doutrinária.

  •  embora acredito que no caso cabe lesao corporal gravssima devido pois houve debilidade permanente da função auditiva.

    Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Coloquei Gravissima, Mas acredito que é um respeito ao texto de lei. Conforme dispos Egnaldo Bomfim.

  • O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    A questão traz um caso de "déficit auditivo homolateral", ou seja, uma debilidade permanente da audição, sendo assim, uma LESÃO CORPORAL GRAVE.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO  B

     

     

    Lesão corporal

     

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            Lesão corporal de natureza GRAVE

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

            § 2° Se resulta:    GRAVÍSSIMA

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Bons estudos

  • Errei, coloquei gravíssima .

    Segue gabarito do professor:

    O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    A questão traz um caso de "déficit auditivo homolateral", ou seja, uma debilidade permanente da audição, sendo assim, uma LESÃO CORPORAL GRAVE.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GAB B

    teve problemas na audição= lesão grave, trata- se de órgãos duplos.

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    órgãos duplos= Lesão corporal grave 1 dos membros

  • Em 03/12/21 às 22:25, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 29/10/21 às 19:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    questão maldosa kkkkkkkkk aquela questão que faz a diferença no corte .