SóProvas


ID
116680
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Da folha individual de votação e do título de eleitor deverá constar a indicação

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso. Art. 54. A folha de votação, da qual constarão apenas os eleitores regulares ou liberados, e o comprovante de comparecimento serão emitidos por computador.§ 1º A folha de votação, obrigatoriamente, deverá:a) identificar as eleições, a data de sua realização e o turno;b) conter dados individualizadores de cada eleitor, como garantia de sua identificação no ato de votar;c) ser emitida em ordem alfabética de nome de eleitor, encadernada e embalada por seção eleitoral.§ 2º O comprovante de comparecimento (canhoto) conterá o nome completo do eleitor, o número de sua inscrição eleitoral e referência à data da eleição. Fonte: http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/codigo_eleitoral/Volume2/resolucoes/res_21538.htm
  • Art. 46. As folhas individuais de votação (listas de eleitores ) e os títulos serão confeccionados de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. * V. nota ao art. 45, § 9º, deste código. * O modelo do título eleitoral é o aprovado pela Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 22. § 1º Da folha individual de votação (listas de eleitores ) e do título eleitoral constará a indicação da Seção em que o eleitor tiver sido inscrito a qual será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados a distância e os meios de transporte. * V. nota ao art. 45, § 9º, deste código. = * Lei nº 6.996/82, art. 12: substituição da folha individual de votação por listas de eleitores emitidas por computador no processamento eletrônico de dados.
  • Resolução do TSE N.º 21.538Art. 23 O titulo será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços proprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade de federação, o municipio, a zona e seção eleitoral onde vota, o numero da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleito ou a impressão digital do seu polegar, bem como a expressão "segunda via" quando for o caso.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O art. 46 do Código Eleitoral fala da folha INDIVIDUAL de votação, mas esta foi substituída por uma lista de eleitores, designada "folha de votação" (sem o "individual"), e o que deve constar na "folha de votação" está arrolado no art. 54§1º da Resolução 21.538.
  • § 1º Da folha individual de votação e do título eleitoral constará a indicação da Seção em que o eleitor tiver sido inscrito a qual será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados a distância e os meios de transporte.

  •  As folhas individuais de votação e os títulos serão confeccionados de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal, Superior Eleitoral.
     

    § 1º Da folha individual de votação e do título eleitoral constará a indicação da seção em que o eleitor tiver sido inscrito a qual será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados a distância e os meios de transporte.

  • COLEGAS, ESSE GABARITO ESTÁ DESATUALIZADO???
    A questão, de 2002, traz como gabarito a letra D. Alguns colegas justificaram-no com a indicação do parágrafo primeiro do art. 54, da Resolução 21.538, que é de 2003, cuja redação é:


    DA FOLHA DE VOTAÇÃO E DO COMPROVANTE
    DE COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO
    Art. 54. A folha de votação, da qual constarão apenas os eleitores regulares ou liberados, e
    o comprovante de comparecimento serão emitidos por computador.
    § 1º A folha de votação, obrigatoriamente, deverá:
    a) identificar as eleições, a data de sua realização e o turno;
    b) conter dados individualizadores de cada eleitor, como garantia de sua identificação no ato
    de votar;
    c) ser emitida em ordem alfabética de nome de eleitor, encadernada e embalada por seção
    eleitoral.

    § 2º O comprovante de comparecimento (canhoto) conterá o nome completo do eleitor, o
    número de sua inscrição eleitoral e referência à data da eleição.

    ENTÃO PERGUNTO, O QUE OCORRE: A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, OU A INDICAÇÃO DO TEXTO LEGAL É DE OUTRO DIPLOMA?
  • Eita complicação danada gente, eu acho que não há erro pelo seguinte. Olhei no Código eleitoral autalizado. E a resposta da questão esta, conforme os amigos responderam, no §1º do art. 46, entretanto o mesmo dispositivo há uma referência ao art. 12 da Lei 6.996/82 que dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eletirais, matéria objeto da Resolução 21.538/03 que tem como fim dar fiel execução as leis. Acho q foi por isso que teve todo este alvoço. De fato a resposta para a questão não esta na dita resolução e sim no código, entretando como a Resolução trata da mesma matéria de processamento eletrônico de dados no serviço eleitoral, o que ocorre no alistamento. Colocaram a dita resolução como diploma, não sei pq.
  • Art. 54.Afolha de votação, da qual constarão apenas os eleitores regulares ou liberados, e o comprovante de comparecimento serão emitidos por computador.
    § 1ºA folha de votação, obrigatoriamente, deverá:
    a) identificar as eleições, a data de sua realização e o turno;
    b) conter dados individualizadores de cada eleitor, como garantia de sua identificação no ato de votar;
    c) ser emitida em ordem alfabética de nome de eleitor, encadernada e embalada por seção eleitoral.
  • Alguém classificou errado essa questão. A Resolução é de 2003 e o concurso é de 2002. Se alguém souber modificar o assunto, ou classificar como desatualizada esta questão, eu agradeceria.

    Bom estudo a todos!
  • Questão não se refere à 21.538!!!!

    CE

    Art. 46. As folhas individuais de votação e os títulos serão confeccionados de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal, Superior Eleitoral.

    § 1º Da folha individual de votação e do título eleitoral constará a indicação da seção em que o eleitor tiver sido inscrito a qual será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados a distância e os meios de transporte.

  • Os colegas acima afirmam que a questão está desatualizada, uma vez que a Res. 21.538 é mais recente que o Código Eleitoral. A folha individual de votação agora se chama folha de votação e seus requisitos encontram-se na Resolução 21.538, art. 54, §1º, capice?
  • Pessoal, não estou entendendo direito essa questão, mas acho que este gabarito está errado, vejam só:

    § 1º Da folha individual de votação e do título eleitoral constará a indicação da seção em que o eleitor tiver sido inscrito a qual será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados a distância e os meios de transporte.

    e a questão diz:

    d) da seção em que o eleitor tiver sido inscrito, a qual não poderá ser localizada em distrito judiciário ou administrativo diferente do da respectiva residência.
    Portanto, acho que este gabarito está incorreto.

    Portantorr 
  • Artur:
    d) da seção em que o eleitor tiver sido inscrito, a qual não poderá ser localizada em distrito judiciário ou administrativo diferente do da respectiva residência.
    Não poderá ser diferente
    Logo, deve ser o mesmo.
  • Não existe mais folha individual de votação (FIV).

    #MPPE