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Resolução 21.538a) CORRETADAS DUPLICIDADES E PLURALIDADES(COINCIDÊNCIAS)Art. 37. Recebida a comunicação da coincidência, a autoridade judiciária deverá, de ofício e imediatamente:VI - determinar o cancelamento da(s) inscrição(ões) que comprovadamente pertença(m) a um mesmo eleitor, assegurando a cada eleitor apenas uma inscrição;b) ERRADAArt. 80, § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 80 anos.Acredito que as outras alternativas dispensam comentários...:)
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Questãos b)Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003 § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas , salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).* Res.-TSE nº 22.508/2007: "Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas".* Suprimida a expressão "e cuja idade não ultrapasse 80 anos" pelo Ac.-TSE nº 649/2005.
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Amigos, por se tratar de cancelamento do eleitor, acredito que a questão esteja embasada no Art. 71 do Código Eleitoral.
VQV
FFB
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Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º (trata dos inalistáveis: estrangeiros e conscritos) e 42 (trata do domicílio eleitoral);
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
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COMPLEMENTAÇÃO: Cuidado para não confundir as causas de cancelamento imediato da filiação partidária com as causas de cancelamento da inscrição do eleitor.
- CANCELAMENTO IMEDIATO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (Art. 22, LPP):
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
- CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO ELEITOR (Art. 71, CE):
I - a infração dos artigos. 5º e 42; (INALISTÁVEIS E FALTA DE DOMICÍLIO)
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
>> Lei dos Partidos Políticos: Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
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Gabarito:A
Constitui causa de cancelamento da inscrição eleitoral a duplicidade de inscrições.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
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O cancelamento da inscrição eleitoral acontece com a ausência à 3 eleições, se não houver realizado a justificativa (letra B está errada). Pedido de segunda via, jamais pode resultar em cancelamento da inscrição (letra C está errada). Deferimento de inscrição eleitoral pode ser realizado após o fechamento do cadastro, o que não é possível é a apresentação do pedido após o prazo (letra D está errada). O pedido de alistamento após o fechamento do cadastro sequer será conhecido (letra E está errada). A duplicidade de inscrições eleitorais leva ao cancelamento de uma delas (letra A está correta).
Resposta: A
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ARTIGO 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
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O cancelamento da inscrição eleitoral acontece com a ausência à 3 eleições, se não houver realizado a justificativa (letra B está errada). Pedido de segunda via, jamais pode resultar em cancelamento da inscrição (letra C está errada). Deferimento de inscrição eleitoral pode ser realizado após o fechamento do cadastro, o que não é possível é a apresentação do pedido após o prazo (letra D está errada). O pedido de alistamento após o fechamento do cadastro sequer será conhecido (letra E está errada). A duplicidade de inscrições eleitorais leva ao cancelamento de uma delas (letra A está correta).
Resposta: A