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Gabarito: alternativa b)
Art. 8º Os SVO serão implantados, organizados e capacitados para executarem as seguintes funções:
I - realizar necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica (sem elucidação diagnóstica), inclusive os casos encaminhadas pelo Instituto Médico Legal (IML);
Art. 11. Determinar que a responsabilidade técnica do SVO seja da competência de um médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado onde o SVO for instalado.
§ 1º Caberá ao médico do SVO o fornecimento da Declaração de Óbito nas necropsias a que proceder.
Fonte:http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-1405.htm
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Guardem esse detalhe pessoal:
Os Serviços de Verificação de Óbitos (SVOs) são instituições que têm por finalidade a determinação da realidade da morte, bem como a sua causa – desde que natural e não sob suspeita de violência – nos casos de óbitos ocorridos sem assistência médica ou com assistência médica, mas em que este sobreveio por moléstia mal definida. (Laurenti e Mello Jorge, 1995).
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O SVO- SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS- tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).
CROCE explica que: “Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano. Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 1120
RESOLUÇÃO CFM nº 1.779/2005- Mortes violentas ou não naturais: A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO B
Não se esqueçam:
DECLARAÇÃO DE ÓBITO : expedida pelo Doutor, médico;
CERTIDÃO DE ÓBITO : expedida pelo Cartório.
bons estudos
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Letra C só estaria certa se após a fratura não tivesse tido alta hospitalar, uma vez que a queda (acidente) seria considerado causa básica da morte, em razão da sequência causal.
Sendo acidente uma causa externa -- responsabilidade do IML.
Mas como teve alta, esse nexo foi rompido.
Resolvi a questão considerando que a vítima chegou no hospital em PCR e já morta, ou seja, óbito ocorreu na ambulância. Portanto responsabilidade do SVO (por ser morte natural).
Não sei se esse é o raciocínio correto, mas me ajudou a acertar a questão
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pra mim existe um risco de TEP em virtude da fratura do fêmur. Deveria ser IML.
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A questão considera que a velha se recuperou da fratura, logo devemos descarta-la como causa da morte...
A questão informa que a velha era cheia de doença, logo morreu de causa natural...
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Está mesma questão caiu na PCMG 2021, para o cargo de investigador e teve como alternativa correta a letra E. E agora?qual alternativa está certa?
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Essa questão foi copiada e colada na prova de investigador da PCMG 2021, porém as questões só possuem 04 alternativas, retiraram a afirmativa que seria correta (SVO) e deram como correta o médico do SAMU que atendeu a domicílio. Está correto isso??
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O examinador buscou desvincular o evento externo, que aconteceu há 6 meses, com o óbito.
Quando há evento externo que gera consequências que levam a morte e é possível perceber nexo causal entre o evento externo e o causal - morte, essa morte é considerada violenta e deverá ser levada ao IML, ou seja, o evento externo foi gerando complicações que culminaram na morte do paciente - o que não aconteceu no caso em tela.
As mortes são presumivelmente naturais até que se prove o contrário. Ainda que não saiba o evento natural a morte será considerada INDETERMINADA (natural), e não SUPEITA (possibilidade de não ter sido natural).
O gabarito apontado pela banca é SVO, tendo em vista que a morte é natural - atestada pelo médico assistente ou, na falta, pelo SVO.
Por sua vez, a prova da PCMG, com questão quase idêntica, considerou como gaba a alternativa "E" (mas lá não constava a opção "B" SVO).
Ocorre que "levada ao pronto atendimento pelo SAMU, onde chegou em parada cardiorrespiratória (PCR) e óbito" - ou seja, o médico assistente foi o médico do SAMU.
Res. CFM Nº 1.779/2005
1) — Morte Natural:
I) — Morte sem assistência médica:
a. Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos — S.V.O.
A declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do S.V.O.
b. Nas localidades sem S.V.O.
A declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento e na sua ausência qualquer médico da localidade. (grifo nosso)
II) - Morte com assistência médica:
a. A declaração de óbito deverá ser fornecida sempre que possível pelo médico que vinha prestando assistência.
b. A declaração de óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e na sua falta por médico substituto pertencente à instituição.
c. A declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência ou pelo S.V.O.