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ID
1166878
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em um acidente de grandes proporções, houve queda de aeronave, seguida de explosão, contendo 200 passageiros, com carbonização dos corpos, sem nenhum sobrevivente. A morte simultânea dos passageiros denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa c)

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

  • Complementando:

    O antônimo de comoriência é a premoriência ( permite-se identificar qual dos indivíduos precedeu ao outro, importante no que tange a sucessão de bens reguladada pelo Código Civil).

  • A comoriência é a morte simultânea de duas pessoas sucessíveis entre si, pelo menos para o Código Civil.

    Para a medicina legal o termo "comoriência" se reveste de significado de mortes simultâneas (?).

  • Conhecia como tragédia... kkkk

     

  • “O período de sobrevivência, por sua vez, tem, em Medicina Legal, uma primordial importância, principalmente nos casos de morte violenta por homicídio, suicídio e acidentes fortuitos ou de trabalho e, ainda, nas mortes suspeitas. Tem, também, significativo valor a sobrevivência nos casos de comoriência quando a lei civil define: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos” (Artigo 8o). Logo, comoriência é o instituto jurídico que admite a morte simultânea de dois ou mais indivíduos em um mesmo momento, quando não se pode provar quem faleceu primeiro. No entanto, com os recursos da perícia médico-legal, pode-se estabelecer a primoriência, ou seja, quem morreu primeiro. Desta forma, primoriência é a condição probante de se determinar, entre dois ou mais indivíduos, em um mesmo evento, qual deles morreu primeiro. Portanto, chama-se de sobrevivência o período de tempo que vai desde o evento danoso até a morte. Ou seja, os últimos momentos da vida; o estado que precede a morte. A perícia deve girar em torno dos meios esclarecedores das condições da morte e de sua causa determinante, prestando-se para isso principalmente a necropsia e os exames subsidiários. Podem ter importância relativa o exame de local dos fatos e a informação testemunhal procedente e esclarecedora. O depoimento testemunhal, embora não seja fundamental à ação pericial, constitui peça valiosa na marcha do processo ou das averiguações oficiais. O exame do local de morte, através de um estudo cuidadoso do ambiente, da posição do cadáver, da ausência ou não de meios nocivos e vestígios de luta, é um elemento fundamental de esclarecimento. A necropsia dará à perícia ou ao analista do feito, pelos exames externo e interno das lesões, subsídios indispensáveis para um bom diagnóstico. Na morte violenta, nem sempre estão acessíveis os meios laboratoriais de complementação diagnóstica. E por isso o estudo é feito, até certo ponto com mais precisão, através da análise minuciosa das lesões, da sua intensidade, da importância dos órgãos atingidos na fisiologia humana e da sua repercussão sobre a economia orgânica. Sendo assim, a circunstância de tempo de vida logo depois dos ferimentos sofridos é explicada pela gravidade das lesões, pela importância do órgão lesado no conjunto vital do indivíduo, pelo registro de suas reações depois do trauma, pela idade e estados mórbidos anteriores como diabetes, alcoolismo e cardiopatias, e pela manifestação de resposta dos seus órgãos antichoque. Dentro deste quadro de sobrevida assinalam-se: (1) lesões compatíveis com o perigo de vida e cuja evolução pode ser a morte quando não houver assistência; (2) lesões de morte mediata de sobrevivência limitada; (3) lesões de morte imediata com resultado letal instantâneo. As lesões com perigo de vida são aquelas que comprometem determinados órgãos ou estruturas importantes sob o ponto de vista vital, cuja evolução pode levar ao óbito, mas que pode ser evitado caso haja uma pronta intervenção e que estes meios salvadores sejam eficazes. As lesões de morte mediata são aquelas que atingem órgãos importantes, mas que não se dispõe ■ de meios ou recursos para salvar esta vida, existindo apenas um breve período agônico de sobrevivência. As lesões de morte imediata são aquelas cujo desfecho e óbito é abrupto e instantâneo, não havendo portanto um tempo de sobrevida. São chamadas de “lesões mortais de necessidade”. Entre estas lesões ditas fulminantes, apontam-se as rupturas de coração e de aneurisma aórtico, a laceração bulbar e as lesões graves de vísceras maciças, como o fígado e o baço, com grandes perdas de sangue extravasado para o exterior ou nas cavidades. O quadro lesional se agrava muito a partir do grau da anoxia e da resposta do organismo para se defender da anemia aguda, até que ele chega a uma situação irreversível e a morte se instala de forma inexorável. Por fim, é importante que se tenha na análise da sobrevivência uma avaliação conjunta da necropsia e, quando possível, da complementação da anatomia patológica e da pesquisa bioquímica (docimásias hepáticas e suprarrenais, conhecidas como docimásias da agonia) para se ter uma ideia mais precisa de se a morte foi fulminante, rápida ou lenta, e se é possível determinar como se deu a sequência da morte. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1066 e 1067

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C