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Gabarito: alternativa b)
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
ESPÉCIES DE MEDIDAS DE SEGURANÇA
Art. 96. As medidas de segurança são:
I - Internação em hospital de custódia e tratamento
psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
II - sujeição a tratamento ambulatorial.
Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe
medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA INIMPUTÁVEL
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará
sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível
com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/execucoes-penais/vep/informacoes/medidas-de-seguranca
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o dedinho da banca querendo lhe f**er
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Questão difícil
BIZU:
Nesse tipo de questão é necessário analisar sempre se o agente era ao tempo da Ação INTEIRAMENTE incapaz (Inimputável) = isento de pena
OU
ao tempo da ação NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ de entender o caráter ilícito (semi-imputável) = redução de pena.
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Segundo Genival, “A base biopsicológica da avaliação da imputabilidade da reação impulsiva está nos elementos cognitivos e temperamentais, ou seja, está no grau de consciência do ato impulsivo e na dificuldade do controle ou da perda da habilidade para deixar de agir impulsivamente. Se tudo isso se passa de maneira que seu autor não entende totalmente o gesto e seus resultados ou é totalmente incapaz de evitar a conduta impulsiva; estamos diante de alguém portador de um transtorno mental grave e, portanto, este indivíduo é inimputável.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1149
“Forma paranoide. Predominam, nessa forma, o quadro delirante alucinatório, os ciúmes, a despersonalização, o delírio de perseguição e as alucinações polimorfas. Kraepelin dá como manifestações principais a ideia de posse fixa e o eco do pensamento. Os pacientes sentem-se possuídos e influenciados por outra pessoa, recebendo beliscões, puxavantes, ou sendo hipnotizados telegraficamente, e obrigando-se a fazer o que não querem. No eco do pensamento, eles temem pensar, para não lhes roubarem o pensamento ou para não ouvirem alto e escrito o que se passa nos seus pensares. Sentem-se perseguidos por maçons, espíritas, comunistas etc. As mulheres portadoras dessa forma clínica de esquizofrenia podem acusar os médicos e funcionários dos hospitais psiquiátricos de prática sexual e de serem responsáveis por suas supostas gravidezes. Criam termos absurdos, utilizando um neologismo extravagante e sem lógica. Alguns apresentam delírio de grandeza, outros surgem como enviados dos céus, na forma de profetas ou salvadores, para reformar e salvar o mundo. (...) A esquizofrenia, principalmente na sua forma paranoide, manifesta-se pelas ideias delirantes, tanto de grandeza como de perseguição, com distúrbios da afetividade, deixando o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato que se lhe atribui. Sua mente, desagregada e partida, desequilibra o seu pensar e os seus sentimentos com o mundo exterior, o faz trazer em suas ideias delirantes interpretações absurdas e mórbidas, tirando-lhe a capacidade de entendimento e Determinação."FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1174/1175
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gabarito: B
"A esquizofrenia, principalmente na sua forma paranoide, manifesta-se pelas ideias delirantes, tanto de grandeza como de perseguição, com distúrbios da afetividade, deixando o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato que se lhe atribui. Sua mente, desagregada e partida, desequilibra o seu pensar e os seus sentimentos com o mundo exterior, o faz trazer em suas ideias delirantes interpretações absurdas e mórbidas, tirando-lhe a capacidade de entendimento e Determinação."
Fonte: FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1174/1175
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A esquizofrenia, principalmente na sua forma paranoide, manifesta-se pelas ideias delirantes, tanto de
grandeza como de perseguição, com distúrbios da afetividade, deixando o agente inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato que se lhe atribui. Sua mente, desagregada e partida, desequilibra o seu
pensar e os seus sentimentos com o mundo exterior, o faz trazer em suas ideias delirantes interpretações
absurdas e mórbidas, tirando-lhe a capacidade de entendimento e determinação.
Inúmeras são as teses:
Autores de crime, na fase sintomática: inimputáveis
Quando parcialmente curados, sua capacidade de imputação: é relativa.
Quando comprovadamente curados, respondem pela sua total imputabilidade.
Prevalece: sempre serão inimputáveis MEDIDA DE SEGURANÇA
Gabarito: B