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correta letra DArt. 35. Compete aos Juízes:XIV - nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras;QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
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d) certaCÓDIGO ELEITORALDOS JUIZES ELEITORAISArt. 35. Compete aos juízes:...XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA ANUNCIADA COM PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, os membros das mesas receptoras;...
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COMENTÁRIOS - PROF. RICARDO GOMES - pontodosconcursos:
A nomeação dos componentes das Mesas Receptoras deve-se realizar no prazo de até 60 DIAS antes das eleições, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 DIAS de antecedência.
A competência para nomeação é do Juiz Eleitoral.
Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo JUIZ ELEITORAL 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.
§ 3º O juiz eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os mesários através dessa publicação, para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.
RESPOSTA CERTA: LETRA D
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§ 3º O Juiz Eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em Cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os Mesários através dessa publicação, para constituírem as Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.
§ 4º Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação, e que ficarão à livre apreciação do Juiz Eleitoral, somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.
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Nomear: 60 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES
Anunciar: 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA
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Para ficar mais completa:
Nomear: 60 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES em audiência pública.
Anunciar: 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA a audiência pública
Gabarito E.
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"Foco no objetivo, força pra lutar e fé para vencer."
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Gabarito: Letra DDDDDDDDDDD!!!
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 35. Compete aos juizes:
XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;