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ID
116695
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No sistema eletrônico de votação, o voto será computado para

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA EART 59 Lei n.º 9.504/97:§ 2º Na votação p/ as eleições proporcionais, serão computados p/ a legenda partidária os votos em q/ ñ seja possível a identificação do candidato, desde q/ o n° identificador do partido seja digitado de forma correta.(VOTO DE LEGENDA)QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • Este tipo de questão é fácil: é só se lembrar do dia em que votamos e/ou das propagandas que nos ensinam a votar. Quando votamos em um candidato a um cargo proporcional, ao digitarmos os dois primeiros numeros, não aparece na urna o partido/coligação ao qual o numero se refere? Então, fica menos dificil este tipo de questão.
  • Pedro uma dica: Não tem questão fácil, apenas candidato bem preparado.
  • Se o eleitor votar em candidatos a Senador e a Presidente da República de legendas (partidos ou coligações) diferentes, cada um receberá o voto normalmente, pois não existe voto vinculado, obrigando ao eleitor a votar em candidatos a todos os cargos da mesma legenda (isso já existiu no Brasil). Desse modo, estão erradas as alternativas “A”, “B” e “C”.
     
    A alternativa “D” está errada porque não se vota no suplente do Senador, vota-se no candidato a Senador e o suplente é eleito junto, na mesma “chapa”.

     
    A alternativa “E” é o gabarito da questão, pois ao votar para um cargo cuja eleição ocorre pelo sistema proporcional, o eleitor dispõe da possibilidade de votar apenas no número do partido, de modo que o voto assim exercido será contado como “voto de legenda”, o que significa que não será atribuído a nenhum candidato específico, mas será levado em conta para o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário.

    Bons estudos!
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

     

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

  • Gabarito E.

    A legenda do partido, quando o eleitor indicar apenas o número deste ao votar para determinado cargo e somente para a eleição a este cargo será considerado.

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    EX: Zezin da tapioca, candidato a deputado federal, nº 0101.

    01 é a Legenda do partido.

    Assim, se o eleitor digitar 01 na urna e confirmar, o voto irá para a legenda partidária.

  • Gabarito letra E.

    Fundamento: Lei Eleições, Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.