SóProvas


ID
116698
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No dia marcado para as eleições, o processo de votação tem início

Alternativas
Comentários
  • Art. 143. Às 8h, supridas as deficiências declarará o Presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM
  • Adicionando o §1º do artigo 143 do Cód. Eleitoral, que o amigo Kedman citou abaixo:§ 1º Os membros da Mesa e os Fiscais de partido deverão votar no correr da votação, depois que tiverem votado os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da votação.e) ERRADA:)
  • Cod. Eleitoral:
    Art. 142. No dia marcado para a eleição, às 7 (sete) horas, o Presidente da
    Mesa Receptora, os Mesários e os Secretários verificarão se no lugar
    designado estão em ordem o material remetido pelo Juiz e a urna destinada a
    recolher os votos, bem como se estão presentes os Fiscais de partido.
    Art. 143. Às 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o Presidente
    iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará
    pelos candidatos e eleitores presentes.
    § 1º Os membros da Mesa e os Fiscais de partido deverão votar no correr da
    votação, depois que tiverem votado os eleitores que já se encontravam
    presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da
    votação.
    § 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para
    votar o Juiz Eleitoral da Zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de
    idade avançada, os enfermos e as mulheres grávidas.
    Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito) horas e terminará,
    salvo o disposto no art. 153, às 17 (dezessete) horas.
    Art. 145. O Presidente, Mesários, Secretários, suplentes e os Delegados e
    Fiscais de partido votarão perante as Mesas em que servirem, sendo que os
    Delegados e Fiscais desde que a credencial esteja visada na forma do artigo
    131, § 3º; quando eleitores de outras Seções, seus votos serão tomados em
    separado
  • desculpem a minha ignorância, mas esta questão está mal formulada...quer dizer que se o presidente declarar iniciados os trabalhos às 15:00 horas, não haverá problema algum??...ahh FCC!
  • Caro colega Julio, acredito que a questao nao foi mal formulada, é questao de interpretaçao, pensa que no dia das eleiçoes pode ocorrer algum problema, impossibilitando o inicio dos trabalhos no horario previsto em lei, no codigo eleitoral encontramos a expressao, "às 8 horas, SUPRIDASAS DEFICIÊNCIAS, declarará o Presidente iniciados os trabalhos...".
    Pode parecer estranho, mas sim creio eu que nao há nenhuma dúvida quanto ao gabarito da questao, espero ter ajudado, forte abraço.
  • Art. 143  As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos...  E se o Presidente da Mesa Receptora declarar iniciados os trabalhos as 7 (sete) horas . A urna eletrônica e aberta somente as 8 (oito) horas ...   a alternativa ( B ) não está correta.
  • sinceramente nao tem problema nenhum com essa questao. Quem já prestou serviço a justiça eleitoral ou foi fiscal de partido sabe como funciona. As sete horas começam trabalhos internos, como por exemplo algumas instruções aos mesarios, verificação das cabines, emissao da "zeressima" - extrato que mostra que aquela urna não tem nenhum voto registrado -Depois de tudo arrumado o esperado é que se inicie normalmente a votação às oito horas quando começa a votaçao em si, contudo, se por ventura deu pau na urna ou qualquer outra circunstancia que impeça o inicio da votação as oito horas, devem ser corrigidos os problemas, e a partir daí iniciar a votação.

    Espero ter ajudado
  • Beleza, então só quem já foi mesário acerta a questão sem chutar e sem fazer análise de "mais ou menos correta".

    Literal por literal, a alternativa B deveria conter em seu início a expressão "SUPRIDAS AS DEFICIÊNCIAS", não?



  • A questão tem uma dose de malícia, pois tenta fazer o candidato confundir o horário de chegada do mesário na Seção Eleitoral com o horário de início da votação.
     
    O mesário deve chegar na Seção Eleitoral às 07:00h, mas isso não quer dizer que a votação começa às 07:00h, pois o Presidente da Seção, ou quem tenha assumido o seu lugar em razão de sua ausência, deve declarar iniciada a votação às 08:00h. A votação só não será declarada iniciada às 08:00h se houver algum problema técnico ou logístico que impeça.

    Respondendo a dúvida do colega acima, acredito que não seria necessário complemento da questão, já que a regra é que não haja problemas. 

    Bons estudos!
  • A urna libera automaticamente a votação as 8 horas, mas se houver algum imprevisto, poderá haver atrasos.
  • GABARITO: Letra "B".

    Art. 143. As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.


  • Art. 143. Às 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o Presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.

  • Por favor, coloquem a fonte completa. Muitos comentários constam somente o artigo, sem mencionar a lei! :(

     

  • Mônica TRT, dá tanto trabalho assim procurar a lei em que consta a norma que os colegas mencionaram?

     

    Vou te dar uma dica, se passou do Art. 100, provavelmente está no Código Eleitoral.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 143. As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.

  • LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 143. As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.