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ID
1167031
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É um conceito geralmente aceito do princípio do orçamento bruto:

Alternativas
Comentários
  • Segundo VALDECIR PASCOAL (2008: pág. 24): 


    Orçamento-Bruto - 

    O princípio do orçamento-bruto, que alguns autores assinalam como inserido no princípio da universalidade, está expresso no artigo 6a da Lei nffl 4.320/1964: todas as receitas e despesas constarão da Lã Orçamentária pelos seus TOTAIS, vedadas quaisquer deduções. Isso quer dizer que a União, por exemplo, que arrecada o Imposto de Renda e o IPI, deve colocar a sua estimativa integrai no seu orçamento (lado das receitas) e a parte que constitucionalmente se destina a Estados e Municípios (FPE e FPM) deve constar integralmente no orçamento (lado das despesas). Não poderá, pois, a União colocar no seu orçamento apenas o valor líquido do IR e IPI.