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ID
1167106
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à classificação de crimes, analise as assertivas abaixo.

I - O crime de rixa é um exemplo de crime de condutas paralelas.

II - Os crimes de ameaça e desacato são exemplos de crimes não transeuntes.

III - O infanticídio é um exemplo de crime bipróprio.

IV - Os crimes de conduta infungível admitem coautoria.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA. COMO OS DELITOS DE AMEAÇA E DESACATO NÃO DEIXAM VESTÍGIOS, TRATAM-SE DE CRIMES TRANSEUNTES;

    III - CORRETA. Crime bipóprio é aquele que exige qualidade especial tanto do sujeito ativo como passivo. Logo, como o infanticídio tem como sujeito ativo a mãe que se encontra sob a influência do estado puerperal, e como sujeito passivo o próprio filho, realmente se trata de crime bipóprio tipificado no art. 123 do Código Penal: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

      Pena - detenção, de dois a seis anos.

    IV - ERRADA. CRIME DE CONDUTA INFUNGÍVEL ou de MÃO PRÓPRIA É AQUELE QUE SÓ PODE SER EXECUTADO POR DETERMINADO SUJEITO, POR EXEMPLO, NO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO (art. 342 CP), ESTE SÓ PODE SER PERPETRADO PELA TESTEMUNHA, QUE JAMAIS PODERÁ SE VALER DE OUTREM PARA PRATICÁ-LO. Apesar do delito em exame não admitir coautoria, permite a participação: Nesta esteira:

    HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALSO TESTEMUNHO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO.
    GRAVE AMEAÇA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
    (...).2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (...). (HC 30.858/RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 549);



  • I - ERRADA. SEGUNDO LUIZ FLÁVIO GOMES, O DELITO DE RIXA TRATA-SE DE CRIME DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS, POIS AS CONDUTAS PARTEM DE PONTOS OPOSTOS (NO MÍNIMO TRÊS GRUPOS COM INTERESSES DISTINTOS) E DESENVOLVEM-SE UMAS CONTRA AS OUTRAS, POR EXEMPLO, BRIGA ENTRE AS TORCIDAS ORGANIZADAS DO ATLÉTICO GOIANIENSE, DO VILA NOVA E DO GOIÁS:

    "O crime plurissubjetivo, em oposição ao crime unissubjetivo, classifica-se conforme o modo como é executado, em crimes de condutas paralelas (quando as ações dos sujeitos se desenvolvem em colaboração, havendo um auxílio mútuo), crimes de condutas convergentes (onde as condutas partem de pontos opostos, vindo a encontrarem-se posteriormente) e crimes de condutas contrapostas (onde as condutas partem de pontos opostos e desenvolvem-se uma contra a outra). Crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (quadrilha ou bando, rixa etc.). As condutas dessas várias pessoas podem paralelas (quadrilha ou bando), convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa). Como se vê, a classificação em destaque tem como ponto de referência o sujeito ativo (não o passivo) da infração. Quando o crime exige vários sujeitos passivos (crime de violação de correspondência, v.g., que afeta o remetente e o destinatário) chama-se crime de dupla subjetividade passiva".

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 526.


  • No caso da II, pela descrição, não se pode inferir serem transeuntes ou não transeuntes. E no caso de bilhete ameaçador?

  • O que mais atrapalha são os vários nomes para a mesma coisa....

  • I. Crimes de condutas paralelas: os agentes se auxiliam mutuamente, ex.: associação criminosa. Rixa trata-se de crimes de condutas contrapostas.

    II. Crimes transeuntes (de fato transitório): não deixam vestígios materiais, ex.: crimes praticados verbalmente.

    III. Crimes bipróprios: exige peculiar condição no tocante ao sujeito ativo e ao sujeito passivo, ex.: infanticídio.

    IV. Crimes de mão própria (de atuação pessoal ou de conduta infungível): somente podem ser praticados por pessoa indicada no tipo penal, ex.: falso testemunho. Importante: Não admite coautoria, somente participação.

  • Eu acredito que o crime de rixa, notavelmente de conduta contraposta, tb tem conduta paralela, mas em relação aos agentes da mesma gang. Tem alguém aí que concorda comigo ou alguém que me indique onde estou errado em pensar assim?

  • I- Errado- plurissubjetivo de conduta contraposta

    II- Errado- transeuntes- não deixam vestígios materiais

    III-Certo-

    IV-Errado- Crime de contuda infingível =crime de mão própria, não admite coautoria, só participação.

  • Gabarito: letra B

     

    I - ERRADO - O crime de rixa é um exemplo de crime de condutas contrapostas, ou seja, as condutas atingem bens jurídicos dos respectivos envolvidos.

    II - ERRADO - Os crimes de ameaça e desacato são exemplos de crimes transeuntes. Certo é que estes crimes não deixam vestígios.

    III - CORRETO - O infanticídio é um exemplo de crime bipróprio. O sujeito ativo será a mãe. O sujeito passivo será o próprio filho. Os sujeitos não podem ser qualquer pessoa.

    IV - ERRADO - Os crimes de conduta infungível/crimes de mão própria não admitem coautoria. Somente pode ser praticado por determinada pessoa, não admitindo divisão de tarefas. Contudo, admitem a figura da participação.

  • ITEM IV - OS CRIMES DE CONDUTA INFUNGÍVEL ADMITEM AUTORIA

     

    Pelo gabarito, este item está errado. No entanto, ao meu ver, ele está correto. 

     

    Conforme ensina Cleber Masson, existe uma situação específica em que o crime de mão própria (ou de conduta infungível) aceita coautoria: no crime de falsa perícia do art,. 342. Ex. Imagine um laudo pericial falso subscrito por dois peritos. Nesse caso, seriam coautores de um crime de mão-própria.

     

    Além disso, para quem adota a teoria do domínio do fato,  os crimes de mão própria são compatíveis com a coautoria. Ex. um advogado que paga a uma pessoa para mentir, cometendo o falso testemunho. O advogado é quem tem o controle final do fato.

  • Com relação à assertiva IV, complementando os colegas

    A regra é pela impossibilidade de co-autoria em crimes de mão-própria

    No caso do Art. 342 do CPB há julgado do STF condenando o Advogado que orientou a testemunha a mentir como co-autor, mas outros julgados o tratam como mero partícipe, não havendo consenso. E o crime de falsa perícia só poderá admitir co-autoria no caso do Art. 159 §1° do CPP, quando, por falta de perito oficial, o laudo for assinado por 2 profissionais. Então, co-autoria em crime de conduta infungível é a exceção da exceção da exceção. É muita exceção junta para marcarmos como correta. Se a assertiva afirmasse não haver exceção aí tudo bem, mas ela descreveu a regra.

  • A questão em comento pretende que o candidato assinale a alternativa que contém as assertivas corretas.
    I. Incorreta. A rixa é um crime de condutas contrapostas. Não há grupos, todos atuam contra todos e se defendem de todos.
    II. Incorreta. Crime não transeunte é aquele que DEIXA vestígio material. Os crimes de ameaça e desacato são transeuntes (Lembre-se de "fantasmas" para ajudar), pois NÃO DEIXAM vestígios materiais.
    III. Correta. Para consumação do delito é imprescindível a qualidade da agente de mãe, sob influência de estado puerperal, e da vítima, de filho da agente. Assim, é exigida "condição especial" tanto do agente quanto da vítima, sendo o crime bipróprio.
    IV. Incorreta. Crimes de conduta infungível são sinônimos de crimes de mãos próprias e, portanto, não admitem coautoria.


    GABARITO: LETRA C
  • CRIME PLURISSUBJETIVO/ CONCURSO NECESSÁRIO

    São aqueles crimes em que se exige mais de uma pessoa praticando a conduta criminosa,ou seja,2 ou mais pessoas envolvidas.

    CRIMES TRANSEUNTES

    São aqueles crimes que não deixa vestígios material

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES

    São aqueles crimes em que deixa vestígios material.

    CRIME BIPRÓPRIO

    São aqueles crimes em que se exige uma qualidade especial do sujeito ativo e do sujeito passivo.

    CRIMES DE MÃO PRÓPRIA

    São aqueles crimes praticados diretamente pelo sujeito ativo,ou seja,pessoalmente na qual não pode ser interposto por outra pessoa.

    Não admite coautoria mas admite participação.

  • A rixa é um crime plurissubjetivo de conduta contrapostas.

    Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

    crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos;

    crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

    crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras

  • To eu aqui respondendo as míseras 41 questões de direito penal da ufmt.