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ID
1167154
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei N.º 4.657/1942) acerca da aplicação espacial de normas, analise as assertivas.

I - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.

II - Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário.

III - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família.

IV - A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário.

V - Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

Estão corretas as assertivas :

Alternativas
Comentários
  • I - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente. 
    Certo:  Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.



    II - Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário.
    Errado Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    III - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família. 
    Certo: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    IV - A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário. 
    Errado: Art 10 § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    V - Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. 
    Certo. Art 7. § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
  • Algumas observações com relação às normas de direito internacional privado adotadas pela LINDB:


    ·  Estatuto Pessoal (personalidade, nome, capacidade e direito de família) – Lei do domicílio (“lex domicilli”);

    ·  Casamento – Local da Celebração (“ius loci celebrationis”);

    ·  Regime de Bens – Domicilio dos cônjuges;

    ·  Bens – local onde estão situados (“lex rei sitae”) //

    Exceção: bens móveis que o proprietário trouxer consigo e bens destinados a transporte para outro lugar – local do domicilio do proprietário.

    ·  Obrigações – lei do local em que forem constituídas (“locus regit actum”)

    Exceção: se celebrados no estrangeiro para produzir efeitos no Brasil – lei brasileira

    ·  Sucessões –último domicilio do de cujus;

    Capacidade para suceder – lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

    ·  Sociedades – normas do loca da sua fundação.

  • Pelo princípio da territorialidade a norma jurídica vigora, tem eficácia e aplicabilidade dentro dos limites delimitados pela fronteiras do Estado que a editou. Não é um princípio absoluto, vez que muitas vezes, dentro dos limites territoriais de um Estado existe a necessidade de regular relações entre nacionais e estrangeiros.

    Quando o Estado permite que lei estrangeira, em hipóteses específicas, tenha eficácia dentro do seu território, sem comprometer a soberania nacional, admite-se o sistema da extraterritorialidade.

    Através da extraterritorialidade a norma é aplicada em território de outro Estado, segundo os princípios e convenções internacionais, estabelecendo um privilégio pelo qual algumas pessoas se submetem à jurisdição do seu país e não à jurisdição do Estado em cujo território se encontrem .

    A norma estrangeira, então, passa a integrar momentaneamente o direito nacional para solucionar determinado caso submetido à apreciação.

    É chamado de estatuto pessoal , a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. O estatuto é baseado na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio.

    O art. 7º, da LINDB dispõe: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Assim, verifica-se que o estatuto pessoal, encontra seu fundamento na lei do domicílio, conforme LINDB, ou seja, na lei do país onde a pessoa é domiciliada.

    A questão encontra suas respostas nos artigos da LINDB.

    Art. 7º - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    §1º - Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    §2º - o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    §3º - tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimonio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    (...)

    Art. 8º - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    §1º - aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    (...)

    Art. 9º - Para qualificar e reger as obrigações aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    §1º - Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será está observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    §2º - A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Art. 10º - A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    §1º - A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    §2º - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Alternativas da questão:

    I – Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Alternativa correta – Art. 9º caput e §2º da LINDB. A obrigação é constituída onde residir o proponente.

    II – Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário.

    Alternativa incorreta – Art. 8º, caput da LINDB – a lei aplicada é a do país em que os bens estiverem situados.

    III – A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família.

    Alternativa correta – Cópia do art. 7º, caput, da LINDB. “Art. 7º - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”

    IV – A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário.

    Alternativa incorreta, pois o §2º, do art. 10, da LINDB diz que será a lei do domicílio do herdeiro ou legatário é que regula a capacidade para suceder, não a lei do domicílio do de cujus.

    V – Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Alternativa Correta – Cópia do Art. 7º, §3º da LINDB. – “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimonio a lei do primeiro domicílio conjugal.”

    Analisando as opções de resposta, verifica-se que a assertiva correta é a letra “C”.


    RESPOSTA : C.


  • I - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente. 

    >> VERDADEIRO;

    >> ART. 9º, § 2º, DL 4657/42;

    II - Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário. 

    >> FALSO; SOMENTE BENS MÓVEIS É QUE SE APLICA-SE ESSE DISPOSITIVO; BENS, DE MODO GERAL, APLICA-SE À LEI DO PAIS EM QUE ESTIVEREM SITUADOS; 

    >> ART. 8, § 1º, DL 4657/42;

    III - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família.

    >> VERDADEIRO;

    >> ART. 7º, DL 4657/42;

    IV - A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário. 

    >> FALSO; 

    >> A LEI DE DOMICILIO DO HERDEIRO OU LEGATARIO E NÃO DO 'DE CUJUS'; ART. 10, § 2º, DL 4657/42;

    V - Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. 

    >> VERDADEIRO;

    >> ART. 7º, § 3º, DL 4657/42;

  • OBS: CONTRATO INTERNACIONAL - aplica-se o art.9º, §2º, LINDB.

             CONTRATO INTERNO - art. 435, CC --> ou seja, o lugar onde o contrato foi proposto.

     

    Que nunca percamos a fé!!

  • Gabarito: C

    Verdadeiras: I, III e V

    I - Verdadeira - Art. 9º, § 2º

    II - Falsa - Art. 8º, caput. Regra geral, aplica-se a lei do Estado onde o bem estiver situado. O § 1º excepciona a regra do caput apenas para bens móveis que o proprietário trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares, caso em que se aplicará a lei do seu domicílio.

    III - Verdadeira - Art. 7º, caput.

    IV - Falsa - Art. 10, § 2º. Quanto à capacidade de suceder, aplica-se a lei do Estado em que estiver domiciliado o herdeiro ou legatário.

    V - Verdadeira - Art. 7º, § 3º.