A questão trata da responsabilidade civil indireta.
I - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver
pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu.
Código
Civil:
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por
outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o
causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode
reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano
for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Incorreta
assertiva I.
II - De
acordo com o artigo 933 do Código Civil, todas as modalidades de
responsabilidade indireta previstas no artigo 932 do Código Civil são
objetivas, não mais se analisando culpa para efeito de responsabilidade, ainda
que sob a forma de presunção.
Código Civil:
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do
artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos
atos praticados pelos terceiros ali referidos.
De acordo
com o artigo 933 do Código Civil, todas as modalidades de responsabilidade
indireta previstas no artigo 932 do Código Civil são objetivas, não mais se
analisando culpa para efeito de responsabilidade, ainda que sob a forma de
presunção.
Correta
assertiva II.
III - As pessoas consideradas responsáveis por ato de terceiro, enumeradas no
artigo 932 do Código Civil, possuem responsabilidade subsidiária de acordo com
o parágrafo único do artigo 942 do Código Civil.
Código
Civil:
Art. 942. Parágrafo
único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as
pessoas designadas no art. 932.
As
pessoas consideradas responsáveis por ato de terceiro, enumeradas no artigo 932
do Código Civil, possuem responsabilidade solidária de acordo com o
parágrafo único do artigo 942 do Código Civil.
Incorreta
assertiva III.
IV - São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente,
por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes
competir, ou em razão dele.
Código
Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação
civil:
III - o empregador ou comitente,
por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes
competir, ou em razão dele;
São
também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus
empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir,
ou em razão dele.
Correta assertiva IV.
V - O
Código Civil consagrou a plena responsabilidade jurídica do incapaz desde que
os seus responsáveis não tenham a obrigação de indenizar ou não dispuserem de
meios suficientes para tanto, registrando-se que a indenização devida pelo
incapaz, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o
incapaz, ou as pessoas que dele dependam.
Código
Civil:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que
causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou
não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste
artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o
incapaz ou as pessoas que dele dependem.
O Código
Civil consagrou a plena responsabilidade jurídica do incapaz desde que os seus responsáveis
não tenham a obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes para
tanto, registrando-se que a indenização devida pelo incapaz, que deverá ser
equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz, ou as pessoas que
dele dependam.
Correta
assertiva V.
Estão corretas as assertivas :
A) I, III e IV. Incorreta letra “A”.
B) II, IV e V. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) I, II e V. Incorreta letra “D”.
D) I, III e V. Incorreta letra “D”.
E) II, III e IV. Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.