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ID
1167166
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os preceitos constantes no Código Civil a respeito da responsabilidade civil indireta, analise as assertivas.

I - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu.

II - De acordo com o artigo 933 do Código Civil, todas as modalidades de responsabilidade indireta previstas no artigo 932 do Código Civil são objetivas, não mais se analisando culpa para efeito de responsabilidade, ainda que sob a forma de presunção.

III - As pessoas consideradas responsáveis por ato de terceiro, enumeradas no artigo 932 do Código Civil, possuem responsabilidade subsidiária de acordo com o parágrafo único do artigo 942 do Código Civil.

IV - São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

V - O Código Civil consagrou a plena responsabilidade jurídica do incapaz desde que os seus responsáveis não tenham a obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes para tanto, registrando-se que a indenização devida pelo incapaz, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz, ou as pessoas que dele dependam.

Estão corretas as assertivas :

Alternativas
Comentários
  • I Errada, pois o seu descendente, conforme o art 934 precisa ser Relativamente ou Absolutamente incapaz, não sendo, ele estará livre para reaver o que pagou do seu descendente, se for capaz. "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."
    II Correta  Tal possibilidade está prevista no Art 933, quando diz que "ainda que não haja culpa de sua parte". "Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."
    III Errada A responsabilidade nos casos listados no Art 932 é Solidária: "Art 942 Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932."
    IV Correta, transcrição do art 932 III
    V Correta: é exatamente o que prevê o art 928 mais o seu respectivo Parágrafo Único.


    Gabarito Letra B

  • Art. 934 do CC. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Confuso...

    A alternativa II afirma que "as modalidades de responsabilidade indireta previstas no artigo 932 do Código Civil são objetivas"
    A alternativa III afirma que "São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • A questão trata da responsabilidade civil indireta.

    I - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Incorreta assertiva I.

    II - De acordo com o artigo 933 do Código Civil, todas as modalidades de responsabilidade indireta previstas no artigo 932 do Código Civil são objetivas, não mais se analisando culpa para efeito de responsabilidade, ainda que sob a forma de presunção.

    Código Civil:

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    De acordo com o artigo 933 do Código Civil, todas as modalidades de responsabilidade indireta previstas no artigo 932 do Código Civil são objetivas, não mais se analisando culpa para efeito de responsabilidade, ainda que sob a forma de presunção.

    Correta assertiva II.

    III - As pessoas consideradas responsáveis por ato de terceiro, enumeradas no artigo 932 do Código Civil, possuem responsabilidade subsidiária de acordo com o parágrafo único do artigo 942 do Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    As pessoas consideradas responsáveis por ato de terceiro, enumeradas no artigo 932 do Código Civil, possuem responsabilidade solidária de acordo com o parágrafo único do artigo 942 do Código Civil.

    Incorreta assertiva III.

    IV - São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.


    Correta assertiva IV.

    V - O Código Civil consagrou a plena responsabilidade jurídica do incapaz desde que os seus responsáveis não tenham a obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes para tanto, registrando-se que a indenização devida pelo incapaz, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz, ou as pessoas que dele dependam.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O Código Civil consagrou a plena responsabilidade jurídica do incapaz desde que os seus responsáveis não tenham a obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes para tanto, registrando-se que a indenização devida pelo incapaz, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz, ou as pessoas que dele dependam.

    Correta assertiva V.

    Estão corretas as assertivas :

    A) I, III e IV. Incorreta letra “A”.

    B) II, IV e V. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I, II e V. Incorreta letra “D”.

    D) I, III e V. Incorreta letra “D”.

    E) II, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.